quarta-feira, 30 de julho de 2008

ARTIGO: Sugestões para um processo normativo

Leia o artigo do ilustre professor e contador Rodrigo Antônio Chaves da Silva: "Sugestões para um processo normativo".

Leia aqui a íntegra do artigo

Outros artigos do mesmo autor leia aqui

quinta-feira, 24 de julho de 2008

O equilíbrio do capital: panorama científico, histórico, e doutrinal, da análise contábil e consultoria superior

Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Resumo
O equilíbrio do capital é um estado por excelência estudado pelos diversos cientistas de nossa disciplina, sendo que, por sua alta relevância, chegou a ser considerado objeto de estudos da contabilidade, em doutrina contábil específica. Realmente, o ponto de harmonia entre a proporção e o movimento, das principais partes do patrimônio, é fundamental para que toda a organização constituída possua o estado de fortuna e prosperidade. As pesquisas dos grandes doutrinadores da contabilidade brasileira e estrangeira, formam um arcabouço que nos serve de base para a produção de uma consultoria superior, que se realiza por meio da análise patrimonial, cuja finalidade é diagnosticar e orientar, conforme o caso, as empresas, na correta manutenção dos seus investimentos, financiamentos, custos, receitas e rédito. O objetivo deste artigo é tratar alguns pontos desta doutrina geral, que expõe os princípios do equilíbrio, noção sublime para a formação de orientações especiais, que visam a sanidade do capital ordenadamente constituído.

Acesse aqui a íntegra do artigo

O artigo foi publicado na “Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas” do Instituto Politécnico de Contabilidade e Administração da Universidade do Porto, em Portugal, nº 12, ano de 2007, e também na revista “Ensaios Científicos” das Faculdades Integradas de Caratinga.

sábado, 19 de julho de 2008

IFRS - O jogo de interesses (Ciência x Conveniência)

O JOGO DE INTERESSES E INFLUÊNCIAS SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS

Antonio Lopes de Sá

Na década de setenta veio visitar-me o emérito professor Stephen A. Zeff; de forma objetiva esclareceu que me procurava para trocar idéias em razão de ter sido eu o pioneiro no Brasil na edição de um livro sobre as Normas (editado pela APEC no Rio de Janeiro).

Na ocasião eu procedia a estudos apurados sobre a intensificação do movimento normativo que se operava nos Estados Unidos, prosseguindo as indagações e participações que tinha tido em um Comitê que militava na Europa na elaboração de um Plano Internacional de Contabilidade (com sede em Bruxelas).

Estava eu bastante comprometido com a análise da questão, esta que jamais abandonei e meu relacionamento com o aludido professor tornou-se epistolar, restringindo-se depois a poucos encontros, inclusive um na Espanha, mas, sem perder o interesse pelo assunto que ambos predelicionamos.

Leio agora em um dos números recentes do “The CPA Journal” um importante artigo do ilustre professor Zeff, sob o título “The Evolution of U.S. GAAP: The Political Forces Behind Professional Standards”(veja aqui com grifos nossos ou aqui) , relatando passagens da história das normas contábeis nos Estados Unidos na segunda metade do século passado.

A matéria não exige grande esforço de interpretação para sumarizar o que tem acontecido nas últimas cinco décadas no campo das normalizações nos Estados Unidos, considerada a clareza como está exposta no tocante aos atos principais do denominado FASB (Comissão de Padrões Contábeis).

O autor evidencia o “jogo de interesses” do poder econômico na produção das “Normas de Contabilidade”, mesclado às influências sobre a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) e o parlamento.

Em realidade a questão eu já a conhecia desde a década de 60; em muito haviam reforçado meus estudos os contatos intelectuais que mantive com o professor Abrahan Briloff, da Universidade de New York (este que editou livros significativos sobre os escândalos nas Bolsas derivados da “volatilidade” das Normas Contábeis norte-americanas).

Tais perigos eu já os havia denunciado publicamente em artigos na década de 70 e na seguinte em conferência que realizei para os professores universitários de Contabilidade na Espanha, na Universidade de Saragoça (o texto está em minha página www.lopesdesa.com.br) em Artigos/Normas.

O que mais impressionou, todavia, no trabalho atual de Zeff é a forma objetiva como evidenciou as pressões e manobras, fazendo citações, mostrando que avanços e recuos nas normatizações decorreram mais de movimentos de jogos de interesses em manipular lucros e perdas do que mesmo em cuidar de uma Contabilidade como ciência que é.

O enfoque objetivo sobre o denominado “Valor Justo” e o subjetivismo que enseja é uma constante na publicação do emérito cientista e pesquisador estadunidense.

Com clareza comenta que a “volatilidade” ensejada tem sido motivo de muitos protestos face aos efeitos daninhos causados no mercado, mas, que a mesma, tem, por outro lado sido defendida em jogos de pressões por parte de grupos financeiros poderosos.

Nos fins da década de 90, quando de minha passagem por Lisboa tive a oportunidade de ouvir a opinião do maior publicista daquele País, o Professor Rogério Fernandes Ferreira sobre o tema do denominado “Valor Justo”; o mesmo teceu pesadas críticas ao tema; pouco depois editou um artigo sobre a questão.

Na realidade sempre aceitei o valor de essência dos elementos do patrimônio e dos resultados face ao poder funcional dos bens, mas, também, sempre admiti que a fixação do mesmo devesse ser objetiva, jamais “volátil” ou “subjetiva”.

Minha opinião foi acatada por muitos outros intelectuais de renome, chegando o professor Lino Azzini, da Universidade de Parma a considerar o meu enfoque sobre a realidade sistemática do valor como uma possível solução para os estudos que desde os fins do século XIX realizara na Itália o mestre Giovanni Rossi (editados na obra L´ente econômico).

O problema normativo, todavia, tem sido exatamente o de não considerar os aspectos da “Teoria do Valor em Contabilidade”, sendo de tal forma transigente que implica desastres constantes no mercado, ensejando a falta de fiabilidade nos demonstrativos contábeis, como Zeff igualmente se referiu.

Mais ao sabor do jogo de interesses que de preocupação com as doutrinas científicas as normas norte-americanas executaram uma dança macabra; isso se consubstanciou nas fortes acusações do Senado às empresas multinacionais de auditoria, estas, segundo o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou a questão (ao qual Zeff se refere em seu artigo) reitoras na elaboração dos padrões.

Como as ditas Normas Internacionais de Contabilidade do IASB realizaram-se de acordo com aquelas do FASB norte americano, segundo Zeff denuncia no artigo em referência, é fácil inferir que estamos diante de regulamentações que servem a interesses particulares, ou seja, mais de “Normas de Conveniência” informativa que mesmo de aplicação da ciência da Contabilidade.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

IFRS - Novas críticas

NOVAS CRÍTICAS À QUALIDADE DAS DITAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Antônio Lopes de Sá

A proclamada “convergência” ou “harmonização das normas contábeis” sofre mais um abalo, poucos meses depois de na Espanha ter sido contrariada por Decreto Real que se contrapôs às questões dos ativos imateriais.

Noticiário da imprensa informa que as autoridades reguladoras da União Européia fazem agora mais uma critica à qualidade das Normas Internacionais de Contabilidade do IASB.

Desta vez a questão se situa na evidência reclamada nas demonstrações de lucros quanto aos valores que causam impactos, derivados e relativos aos investimentos da empresa que não são convertidos facilmente em dinheiro.

Argumento das autoridades européias é o de que se visa a tranqüilizar investidores quanto aos títulos que se acham garantidos por elementos do ativo.

A questão tem a ver com a crise financeira intencional, esta refletida em expressivas oscilações nas Bolsas de Valores.

Informa a nota divulgada (responsabilidade editorial do jornalista John Rega – Valor On Line, reproduzida em NETLEGIS) que: “A crise de crédito espalhou perdas para alguns detentores de títulos, por causa de uma norma contábil que exige que a avaliação destes seja feita com base nos preços de mercado, mesmo que esses detentores não vendam os títulos.” (o grifo é meu).

Tudo volta a girar sobre a debilidade dos critérios de avaliações, estes que influem sobre ajustes do patrimônio, na questão de “realização” ou o denominado pelas aludidas normas como “Valor Justo”.

As autoridades européias reclamam sobre os defeitos de qualidade atribuídos pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade no tangente aos riscos sobre a expressão dos supra ditos valores.

A questão assume caráter de muita importância porque a determinação quantitativa é algo deveras relevante, face a expressar medidas dos elementos que estruturam os capitais e que influem sobre o resultado.

A má qualidade na expressão do valor contábil ensejada por um preceito normativo implica má qualidade da norma.

A “volatilidade” ensejada pelas normas referidas, na forma em que está expressa, enseja o risco, fugindo aos ditames da “Teoria cientifica do valor” em Contabilidade.

Se a justificativa de normalizar é estabelecer padrões confiáveis em toda parte, a ocorrência de riscos por inexatidão derivada das normas em vez de contribuir traz malefícios.

O exigido, pois, pela Comunidade Européia e aqui referido está em consonância com as advertências que em meus artigos, livros, entrevistas e conferências tenho feito.

A aceitação das aludidas Normas como algo absoluto e infalível não condiz com as reações que estão a ocorrer e nem encontra apoio na ciência, comprovando que é injusta a imputação de intransigência aos intelectuais da Contabilidade em nossas discordâncias e advertências.

Norma não é ciência, mas, para estar coerente com a verdade precisa estribar-se em princípios científicos.

As dissensões que estão a surgir e outras que ainda ocorrerão resultam das falhas conceituais, discrepâncias lógicas, debilidade didática e subjetivismo contido em várias normalizações contábeis hoje compulsoriamente são impostas em muitos países.

Corrigir esse curso demandará o apelo a rigores que evitem os critérios demasiadamente transigentes e alternativos, esses que o mundo científico recusa, assim como câmbio de metodologia.

Filosofia da Contabilidade

Prof. Rodrigo Antonio

Resumo
Longo foi o curso do pensamento contábil no passar dos séculos, desde a “pré-conta” na idade da pedra, até o inicio da fase cientifica, quase na metade do século XIX com a obra do francês, J. P. Coffy (1836). Diversas foram as abordagens sobre o objeto contábil, mas a autonomia da qualidade cientifica da contabilidade se deve a Vincenzo Masi, que no inicio do século XX lhe abstraiu, como objeto, o patrimônio das células sociais. Com a definição de objeto e método especifico, a contabilidade passou a caminhar célere buscando maior alcance cognitivo, a teoria Contábil, então, passou a ser tratada com mais veemência, sendo aceita já nas cadeiras de ensino superior universitário, e diversas foram as buscas das essências de nosso conhecimento, surgindo aqui, portanto, o papel da filosofia da contabilidade, como resultado desta aspiração. A filosofia da contabilidade busca raciocinar com coerência a essencialidade, dimensionalidade e ambientalidade dos fenômenos patrimoniais, buscando explicações e interpretações holísticas, que ultrapassam os rigores do espaço e do tempo. Tal ambição ao saber superior, é, pois, imprescindível e relevante, não somente para a reflexão rigorosa da certeza de nosso conhecimento, mas para também aprimorar a grandeza cultural que a contabilidade adquiriu e transmitiu, por tantos milênios à humanidade.

Leia aqui a integra do artigo

Importantes artigos

Luiz Fernando Coelho Lopes de Sá
Ana Maria Lopes de Sá

Fábio Henrique Ferreira de Albuquerque

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Lei das S/A e qualidade das Normas Internacionais de Contabilidade

REFORMA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E A MÁ QUALIDADE NAS DITAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Antônio Lopes de Sá

Confirmam as advertências feitas em meus artigos sobre as ditas Normas Internacionais de Contabilidade as declarações do vice-presidente sênior da Moodyd's, Mark LaMonte, editadas pelo Valor Econômico há dias (veja neste Blog), afirmando que a agência avaliadora aconselhou investidores a desconsiderar em suas análises os ganhos contábeis baseados no dito “Valor Justo”.

Mais ainda, objetivamente, disse o referido dirigente que "Não somos grandes fãs da opção do valor justo, quando é aplicada às próprias dívidas da empresa porque os resultados são contraproducentes. Resulta em balanços de qualidade muito baixa".

Isso em muito contraria outras declarações que afirmaram ser as dita Normas Internacionais de Contabilidade atrativos para investimentos.

A nota que a NETLEGIS reproduziu do jornal mencionado ainda esclarece que “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio”.

Como as oscilações aludidas defluiram de manipulações de dados, segundo se infere da noticia é possível, apenas por esse caso em tela, aferir o quanto ainda poderá existir de perdas.

A má influência, pois é reconhecida de forma ampla, evidenciando o caminho equivocado seguido pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade, estas que a Lei brasileira consagrou e a CVM comanda a execução.

Não é, pois, a minha voz isolada a que se insurge ética, científica e tecnicamente contra a “volatilidade contábil” e periculosidade da pretensa “harmonização”; apenas tem faltado presença de outras vozes cuja responsabilidade seria de esperar fossem ouvidas.

O que alardeiam ser o motivo da edição das tais Normas, na realidade agora o noticiário internacional evidencia que na prática são diferentes os interesses manifestados e os envolvimentos.

A mesma nota difundida pela Internet (Valor Econômico em NETLEGIS) afirma que “Fontes de Bancos ressaltaram que o tratamento contábil pode afetar os resultados nas duas pontas e que as instituições poderiam ter um prejuízo escritural caso o valor de seus títulos de dívidas suba ou as margens de crédito fiquem mais apertadas.”

De há muito deixei claro em artigos que as ditas regulamentações Internacionais de Contabilidade que a lei 11.638/07 agasalhou no Brasil, que os “ajustes” consagrados normativamente, eram fontes de manipulações de lucros ou de perdas ao sabor do subjetivismo, gravoso quando irresponsável

Prenunciei, apenas, o que hoje é reconhecido e ostensivamente declarado pelo o vice-presidente sênior da Moodyd's, Mark LaMonte quando sugere aos clientes que não se fundamentem em balanços que seguem as determinações do dito “Valor Justo” (que as Normas ditam).
A confiabilidade exigível pelas demonstrações contábeis pelas leis do Direito de Empresa no Brasil, pela Ética profissional, está abalada seriamente, portanto, pois, o que em Contabilidade defende a verdade é a doutrina científica, esta que não se manifesta nas ditas Normas Internacionais.

Os erros não se limitam, todavia, apenas ao denominado “Valor Justo” e existem em vários outros aspectos como já os ressaltei, igualmente em vários artigos, como os estou denunciando em livros.

Agrava a questão e comprova a falibilidade normativa o que a notícia veiculada pela NETLEGIS ainda informa destacando que: “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio.”, referindo-se a manipulação feita nas demonstrações contábeis.

A realidade está a confirmar, portanto, o que foi motivo de muitos artigos de minha autoria editados e que se encontram em nossa página (http://www.lopesdesa.com.br/), evidenciando que a aplicação das ditas Normas Internacionais de Contabilidade não merecem a nossa confiança, nem podem ser tidas como uma “evolução” em nosso conhecimento.

As declarações da Moodyd`s afirmando claramente que a aplicação da Norma do referido “Valor Justo” “Resulta em balanços de qualidade muito baixa” é deveras contundente e grave, mas, coerente com todas as afirmativas que realizei em artigos, entrevistas e livros, cumprindo meu dever ético de sinceridade e lealdade para com a comunidade.

O lucro do Bancos (o Valor é Justo?)

Bancos usam recurso legal para melhorar o balanço - Instituições americanas podem lançar lucro não realizado
Valor Econômico

Os bancos deverão amortecer o impacto de possíveis novas perdas de crédito por meio de uma regra contábil que permite registrar ganhos excepcionais quando sua situação financeira deteriora.

O método, que permitiu a bancos da Europa e dos Estados Unidos agregar mais US$ 8 bilhões em lucros não realizados, enfrenta oposição cada vez maior de investidores, analistas e agências avaliadoras de risco de crédito.

Pela regra, em vigor desde fevereiro de 2007, após pressões de bancos por sua criação, as instituições financeiras podem usar a contabilidade de "marcação a mercado" de suas próprias dívidas. Como resultado, se o preço de seus bônus e notas cai, os bancos podem contabilizar ganho igual à diferença entre o valor original dos títulos de dívida e seu valor de mercado.

Nos últimos meses, a regra ajudou bancos como Lehman Brothers, Citigroup, Goldman Sachs, Morgan Stanley e Merrill Lynch a elevar os ganhos.

Analistas prevêem que Merrill Lynch e Citigroup, com a divulgação dos resultados do segundo trimestre marcada para a próxima semana, compensarão com esses ganhos parte das baixas contábeis bilionárias previstas para seus ativos. O impacto da regra contábil poderia ser atenuada pela breve alta nos mercados de títulos de dívidas em abril.

Críticos, como David Einhorn, o gestor de fundo de hedge que vinha vendendo a descoberto ações do Lehman Brothers, argumentam que a regra permite aos bancos registrar ganhos contábeis quando o sentimento do mercado em relação às instituições piora.

O vice-presidente sênior da Moodyd's, Mark LaMonte, afirmou que a agência avaliadora aconselhou investidores a desconsiderar esses ganhos em suas análises. "Não somos grandes fãs da opção do valor justo, quando é aplicada às próprias dívidas da empresa porque os resultados são contraproducentes. Resulta em balanços de qualidade muito baixa".

Especialistas em governança corporativa dizem que os investidores encontram para descobrir esses lucros escriturais, que não são realizados de fato. Os bancos os revelam de formas diferentes, às vezes em notas de rodapé, às vezes em comunicados à imprensa.

"Os investidores não deveriam ter que mergulhar nos documentos reguladores para descobrir esses ganhos", afirmou Lynn Turner, ex-chefe da área contábil da Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores imobiliários dos EUA).

Fontes de bancos ressaltaram que o tratamento contábil pode afetar os resultados nas duas pontas e que as instituições poderiam ter um prejuízo escritural caso o valor de seus títulos de dívidas suba ou as margens de crédito fiquem mais apertadas.

Destacam também que os ganhos com aumento na margem de crédito presicam ser deduzidos do capital próprio pelo critério conhecido como "Tier One" em inglês, indicador de sua força financeira.

Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio.

Holly Barker, gestora de projetos do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), afirmou que as empresas optando por usar o valor justo para suas dívidas precisam quantificar os motivos pelos quais seu valor de crédito está em baixa.

Valor Econômico, 10/07/2008 , conforme disponibilizado no site NETLEGIS (grifos deste Blog)

sábado, 5 de julho de 2008

Antecedentes nas teorias contábeis e administrativas

Antônio Lopes de Sá

A falta de cultura, mesmo de escritores que adquirem alguma influência ou a má fé no campo intelectual tem levado a deformações sobre a verdadeira origem e evolução do conhecimento.

Como a mentira divulgada intensamente acaba por parecer verdade aos menos avisados, interessante se faz contestar algumas referências falaciosas recentemente veiculadas sobre o nascimento da Administração e da Contabilidade como disciplinas científicas, assim como sobre a simbiose entre estas ocorrida.

A utilização dos informes contábeis e até mesmo a explicação e interpretação dos mesmos em bases subjetivas para os gestores de empreendimentos é tão antiga quanto a própria civilização[1]

Inúmeras são as provas arqueológicas de registros patrimoniais e livros didáticos escritos há mais de dois mil anos evidenciando matéria conceitual sobre fatos relativos à riqueza e a forma de conduzi-la para uma boa administração.

São famosas as cartas de Plínio, o moço (Caio Plínio Cecílio Segundo), a Trajano (setembro de 53 – agosto de 117 da era cristã), imperador da Roma antiga, comentando sobre “como” administrar tendo por base elementos egressos dos registros contábeis.

Embora referências diversas sobre a gestão tenham ocorrido em obras da antiguidade e na Idade Média só no século XIX ilustres autores construíram bases com teor científico para a Contabilidade e a Administração.

A teorização em nível superior, portanto, só iniciou de fato há cerca de pouco mais de um século e meio e quando Taylor e Fayol escreveram as obras que hoje são referidas como pioneiras na realidade sobre o tema já existiam várias outras conquistas intelectuais feitas pelos italianos: Francesco Villa (1840), Giuseppe Cerboni, Giovanni Rossi, Fábio Besta, Carlo Ghidiglia e outros.

Na opinião de ilustres estudiosos como Giannessi, todavia, o maior destaque cabe, dentre todos, a Fábio Besta (em edição de 1891), se analisada a essência da obra admistrativa e contábil produzida pelo mesmo [2].

Os ensaios primeiros, todavia, sobre a matéria são provenientes dos denominados “cameralistas”, dos séculos XVI até o XVIII; mesmo não apresentando doutrinas, ofereceram os referidos contribuições a uma estrutura científica em germinação.

A imperiosa necessidade de gerir as empresas com a proteção de informações de melhor qualidade, procurando conhecer a “essência” sobre os fatos patrimoniais ocorridos precipitou-se com a “revolução industrial” ocorrida na segunda metade do século XVIII, esta que deu impulso ao aumento e a concentração da riqueza.

O ciclo do ouro no Brasil enriqueceu os ingleses, posto que estes fizeram sustentar a expansão econômica a custa de drenar as riquezas que iam ter a Portugal, todavia, as preocupações com a intelectualidade nas áreas contábeis e administrativas foram de natureza acentuadamente latinas.

É equivocado, pois, admitir que a ciência da Administração tivesse nascido no século XX e muito mais absurda ainda a imaginação que a simbiose entre esta e a Contabilidade tivesse sido um acontecimento recente.

O que poderemos creditar à atualidade, depois de considerados os esforços antecedentes das teorias contábeis e administrativas é a sofisticação permitida pelos meios eletrônicos de dados, apoiada com a inequívoca evolução doutrinária científica, como a do Neopatrimonialismo Contábil e a da “Contabilidade para a Gestão" [3], também referida como “Contabilidade Gerencial”.

A cultura é fruto de sedimentações e é praticar injustiça atribuir a autores de nossa época a “invenção” de uma Administração Científica; o que a estes podemos creditar, sim, é o desenvolvimento do que foi herdado no campo intelectual.



[1] Ver sobre a matéria a minha obra Evolução da Contabilidade, edição Thomson-IOB ou História Geral e das Doutrinas Contábeis, edição Atlas
[2] GIANESSI, Egidio – I precursori, La. Edição Colombo Cursi, Pisa, 1965, página 147
[3] Merecendo referência, como exemplo significativo a obra de RODRIGUEZ, Carlos Mallo e outros – Contabilidad de gestión, edição Ariel, Barcelona, 1994

terça-feira, 1 de julho de 2008

CONCEITOS CONTÁBEIS DE CAPITAL

Antônio Lopes de Sá

O conceito de capital em ciência contábil, enquanto considerado como um global é um universo de componentes de diversas naturezas (numerário, mercadorias, máquinas, veículos etc.), representando um complexo a serviço da utilidade nas empresas.

Não existe geração espontânea de capital, ou seja, ele não é um recurso que surge do nada, mas, sim que deve ser “formado” para que possa gerar os meios aptos para o desempenho das finalidades dos empreendimentos.

As causas da referida riqueza são os “recursos” que permitem formá-la e se originam de “fontes próprias (dos empreendedores”) ou de “terceiros” (financiamentos em dinheiro e fornecimentos de bens).

É desta forma que do ponto de vista lógico (este que é a base do raciocínio no campo científico) se analisa a “constituição” ou surgimento do capital e que é depois demonstrado nos balanços.

Existem, pois, dois distintos conceitos: Capital Próprio (formado pela empresa) e Capital de Terceiros (formado através de empréstimos ou entrega de bens e serviços por parte de não associados ou titulares da empresa).

Tais fontes geram, então, os recursos dos quais se derivam como efeitos os investimentos ou aplicações em utilidades para venda ou uso.

As causas, pois, são as origens (registrados no Passivo) e Efeitos são as aplicações dos recursos conseguidos (registrados no Ativo).

Essa a razão lógica da existência do capital, ou seja, ser gerado pelo recurso e este ensejar os meios que produzirão a utilidade (investimentos).

Os investimentos circulam de forma imediata ou mediata ou podem ser utilizados em prazos que ultrapassam ao de um exercício ou período de gestão; essa conversão em dinheiro ou outra utilidade e que ao longo do tempo um bem consegue executar é que lhe empresta a classificação de: Circulante (prazos menores) e Permanente (prazos maiores).

Embora as denominações referidas não possam ser tomadas em sentido absoluto, porque toda a riqueza circula, só variando o prazo em que isto acontece, foi, todavia consagrada desde a primeira metade do século XIX.

O conceito de Capital Global, ou simplesmente Capital, para os efeitos da doutrina contábil, expressa um “somatório” de todos esses aspectos, tanto de causa, quanto de efeito e abrange elementos de natureza material e, também imaterial.

Ou seja, Capital Global é um universo composto de: Capital Próprio, Capital de Terceiros (como origens), Capital Circulante e Capital Permanente (como aplicações das origens).

Assim a doutrina dos clássicos considerou e na realidade é possível constatar quando se tem em mira a duração ou prazo em que tudo volta a ser dinheiro.

Desta forma lecionou o mais famoso cientista da escola Aziendalista italiana, Gino Zappa, referindo-se ao capital: “Esse é um fundo de cuja natureza participa a totalidade dos elementos que concorrem para a sua formação; é um todo, que, como propriamente acontece, determina a qualidade das partes e a estas se vincula.” (ZAPPA, Gino – Il reddito di impresa, 2ª. edição Giuffré, Milão, 1946, página 58).

Na mesma obra (página 61) o grande mestre leciona que independentemente de serem positivos ou negativos todos os componentes são integrantes de tal conjunto, reafirmando com veemência que o capital para efeitos contábeis não se confunde com aquele que é estudado pela Economia.

O conceito de capital, do ponto de vista contábil equivale ao de “patrimônio”, mas, se qualifica pelo fato de ser um “patrimônio destinado a obter um acréscimo pelo lucro”.

O entendimento de “montante investido” pelo empreendedor, por exemplo, muito influiu em certa literatura guiada pela metodologia da “posse”, do “direito” e não da “essência como utilidade” (quer seja ou não de propriedade da empresa).

Tradicionalmente as teses eminentemente jurídicas no campo contábil (desde o século XIX) foram sendo contestadas para admitir outras genuinamente patrimoniais face à necessidade empresarial e o denominado princípio da essência sobre a forma foi obtendo espaços de adesão.

Os riscos, todavia, ainda não cessaram no campo conceitual, pois alternativas não são coisas aceitas pelo epistemológico e o excesso de liberalidade nos entendimentos pode conduzir ao “subjetivismo” fato que contraria em fundamento a ciência, logo à generalidade e realidade.

Conceito quantitativo de lucro e problemas com o valor monetário

Antonio Lopes de Sá

O aumento de valor do capital próprio (dito, também, patrimônio líquido) derivado de um lucro produzido por reavaliações, correções monetárias, doações, aportes de capital de sócios, subvenções e afins por natureza não representa um crescimento por efeito de “rédito” efetivo.
Também o lucro que se tenha derivado de ajustes de valores, só de efeito quantitativo, sem acréscimo de utilidade do capital, não pode ser considerado como real.

Ajuste de valor por si só não significa realidade patrimonial quanto ao crescimento de “poder funcional” de uma riqueza, embora sobre esta possa vir a influenciar quanto à evidência de resultados.

A expressão monetária dos fatos patrimoniais é apenas uma medida convencional.
A questão quantitativa, do valor monetário, ainda não alcançou maturidade suficiente, especialmente no que tange a uma verdadeira expressão do lucro.

O II Congresso dos Técnicos Oficiais de Contas de Portugal, em 2006, reunindo profissionais de muitas outras nações de vários continentes, com a presença de cerca de 4.000 participantes, confirmou, dentre outras manifestações havidas, a preocupação existente quanto às expressões de valor monetário dos fatos contábeis; tais manifestações se repetiram no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, em Maio de 2008.

O denominado “valor justo” sofreu pesadas críticas pela imprecisão que lança e subjetividade de julgamento, fato que tende a abrir portas para manipulações de balanços.

Milhares de profissionais presenciam as censuras aos aspectos dos “ajustes” baseados em possíveis “valores de mercado” ou de “realização”, estes que se podem ser manipulados e que se sujeitam muitas vezes a imprecisões de diferentes naturezas, inclusive as emocionais e as “motivadas”.

Voltou-se ao tema da incapacidade da precisão estabelecida por uma medida que já é por sua própria natureza imprecisa e que é a moeda.

Os defensores do valor histórico apelam para as razões de “provas”, de efeito jurídico, e, os do “valor atualizado” para uma “atualização”, face às instabilidades monetárias e mutações que o próprio mercado a cada momento apresenta em sua dinâmica, alegando que o “passado” não pode representar o que se deseja conhecer como “presente”.

Isso, mesmo sem que se tenha evocado freqüentemente sobre a “qualidade” do “presente” e do “passado”.

Se considerarmos as preocupações dos profissionais em oposição é aceitável entender sobre os riscos considerados e que envolvem a questão da valorimetria, mas se apelarmos para a Teoria do Valor é possível nesta encontrar explicações que já de há muito são sustentadas por autoridades de grande crédito intelectual.

Refiro-me, naturalmente, não a doutrina que em Economia se desenvolve, mas, sim, aquela da Contabilidade e que tão bem foi construída por luminares como Alberto Ceccherelli, Vincenzo Masi, Gino Zappa, Jaime Lopes Amorim, Francisco D`Áuria e outros.

Vale sempre lembrar a advertência de Gino Zappa, ou seja, a de que uma coisa é o método econômico e outra é o contábil.

Assim, por exemplo, para a Economia é o rédito que faz o capital e em Contabilidade é o Capital que faz o rédito.

A vocação, todavia, é a de que a pressão dos que se interessam pelas Normas, para efeitos de Bolsas de Valores e negócios internacionais, venha a conseguir concessões e alternativas como até agora tem ocorrido.

Nesta questão tem faltado maior respeito aos preceitos científicos (pelo que foi evidenciado nos aludidos Congressos) porque ainda não foram adequadamente considerados em expressivo número de “Normas”.

Se os balanços devem mostrar a realidade, se os valores que neles se inserem são provenientes de registros de fatos medidos pelo valor monetário, como situar-se diante de tal evento se recursos científicos não sustentarem o campo normativo?
O normativo, ao sabor do pragmático não é ciência.

A polêmica, pois, sobre a fiabilidade dos demonstrativos contábeis (que por subserviência cultural foram denominados Financeiros), está, em primeiro lugar, em garantir a sinceridade.
Ou ainda, tudo defluiu nesse ambiente de discordâncias do lapso em acreditar-se que um instrumento de efeito tão relativo possa ser considerado em caráter tão absoluto
Uma coisa não pode ser e deixar de ser ao mesmo tempo, segundo a Lógica.

Se a moeda se move a cada instante quanto à expressão de seu poder, como é possível pretender que não se mova a expressão do que por ela se mediu?

A metodologia da relatividade que os físicos, desde Galileu Galilei admitiram como consideração para a medida do movimento é igualmente aplicável ao campo contábil.

Ou ainda, para que se possa calcular a dinâmica de uma outra coisa é preciso que se conheça a dinâmica daquela onde nos situamos (este o princípio da lógica da relatividade).

Como a “precisão” em muitas ciências de há muito foi abandonada pela “probabilidade”, discriminatório seria dizer que os valores contábeis são totalmente imprecisos, pois, o máximo que se pode conceber é que o julgamento da qualidade deles dependa do tempo em que o instrumento de medida for tomado como base ou parâmetro.

Especificamente, no caso relativo à expressão quantitativa do lucro é preciso que se tenha em mente que muitas imperfeições podem atingir tal tradução monetária, especialmente por efeito da inflação ou em razão dos sofisticados processos de ajustes apenas monetários.

AUMENTO DO LUCRO POR EFEITO DE AJUSTES


Antônio Lopes de Sá
Quando se realiza um trabalho técnico de análise contábil, visando a medir a realidade patrimonial, é preciso redobrada cautela face à questão dos “ajustes monetários”.

O conceito de “crescimento do lucro” é algo que simples “ajustes patrimoniais” por si só não possuem condições de credibilidade para confirmar.

Dentre os referidos, especialmente as modificações em valores que venham a afetar um resultado de exercício, por efeito apenas de índices inflacionários, merecem restrições quanto ao que possam realmente representar face à “essência” funcional da empresa.

A expressão “quantitativa” na empresa nem sempre equivale a uma real tradução do poder qualitativo ou de “utilidade” da riqueza.

Como uma miragem é a produção de imagem ilusória, mas, visível, também assim o é um lucro majorado por efeitos da inflação expressa em elementos patrimoniais.

Se uma pessoa coloca um espelho diante do outro e se fica no meio dos dois, verá sua imagem reproduzida muitas vezes.

São muitas imagens, mas, uma só pessoa.

Assim é, por analogia, um lucro inflacionado no decorrer da vida da empresa: muitas imagens de valores, mas, sem aumento de riqueza face ao simples fato do ajuste.

Uma lente pode, conforme sua potência, ampliar a imagem; a forma do objeto vista através da referida aumentará, mas, essencialmente a coisa continuará sendo a mesma.

Assim, também, a inflação não faz crescer essencialmente a utilidade da riqueza e nem é competente para expressar um crescimento de utilidade.

A variação de valor quando arbitrária e fruto de singelos ajustes não tem condições de modificar a “realidade funcional” dos elementos patrimoniais.

A ilusão numérica é como a da lente: aumenta a forma, mas, não altera a essência.

Isto não quer dizer que não se pode usar a lente ou que ela não seja necessária a quem tem deficiência ótica, mas, também não quer dizer que os óculos de grau modificam os olhos e nem que os objetos aumentados cresceram em tamanho.

O denominado lucro resultante de ajustes pode chegar até a uma grave distorção, pois, não existe “lucro efetivo” onde não existe aumento de essência da riqueza.

Numericamente, matematicamente, é possível demonstrar-se um hexaedro em sexta dimensão embora saibamos que esta ainda não é concebível como realidade.

Até o abstrato números podem traduzir, ao nosso critério, como desejarmos.

Assim, também, o papel aceita passivamente qualquer idéia que ali se ponha, verdadeira ou falsa.

O fato de se evidenciar números não significa que se produziram coisas.

A inflação como aumento constante de expressão monetária, só faz variar a expressão numérica, mas, não faz crescer a utilidade, nem a satisfação da necessidade, nem a “realidade do lucro”.

A forma pode ser ampliada, mas, se a essência não o é, não se pode afirmar que se prosperou pelo “lucro”.

Na década de 70, quando no Brasil se votou a nova lei das sociedades por ações, criou-se o ajuste de balanço patrimonial e mesclou-se o mesmo com o resultado da empresa, tudo apoiado em um “poder de compra da moeda”.

Errou o legislador por muitos motivos, ou seja, os de: 1) considerar que se podem comprar todos os múltiplos bens de um patrimônio por media de valor de aquisição; 2) por adotar a própria média e que é uma medida virtual, ou seja, um número que em uma série de números desiguais por natureza não é nenhum deles; 3) tornar arbitrário o índice de correção; 4) deixar de considerar os problemas que atingem a cada elemento que compõe o complexo patrimonial de per si; errou, finalmente, por 5) confundir metodologia econômica com aquela contábil.

Equivocado foi considerar a moeda como causa dos fenômenos contábeis, quando, na realidade, ela é simples efeito, sendo apenas fator de mensuração relativa e mutável de um fato (e não este mesmo).

Sequer foi considerado que cada coisa tem seu preço de acordo com a formação deste que, por sua vez, é variável em função de um sem número de fatores; assim, por exemplo, o preço de um computador não varia da mesma forma que o preço de um saco de batatas.

Aplicar médias de variações de poder aquisitivo da moeda foi um critério absurdamente fantasioso, irresponsável perante a teoria do valor contábil, além de arbitrário.

Como repetidamente tenho insistido uma coisa é a Teoria do Valor em Economia e outra é a Teoria do valor em Contabilidade.

O erro cometido pelo legislador, já referido, potencializou-se ao mesclar o ajuste de elementos patrimoniais da estrutura com os dos resultados do exercício, ou seja, produzindo lucros e perdas face às simples variações da moeda.

Contas patrimoniais de estrutura se ajustam com as patrimoniais de estrutura, quando a questão é apenas corrigir valores.

Contabilmente praticou-se uma anormalidade e esta se consagrou na mesma em lei.

A questão dos “ajustes”, pois, tem sérias implicações quando os referidos tangem os resultados; o analista contábil precisa com grande acuidade considerar os reais efeitos das alterações redituais motivadas apenas por efeitos quantitativos do valor monetário.

Mudanças nos critérios de custos perante um novo mercado

Antônio Lopes de Sá

O capital da empresa sofre influência direta do mundo que o envolve e este é um complexo que mescla diversos fatores de natureza ecológica, social, política, econômica, científica, tecnológica etc.

A intuição para os estudos dos importantes efeitos dos fatores referidos é, todavia, muito antiga e sequer se pode prever quando iniciou.

Há milhares de anos os manuais de conhecimentos, dentre os quais já se incluíam os contábeis, advertiam sobre o problema da formação dos preços da concorrência, ou seja, como deveria o comerciante comportar perante o mercado e como considerar o que gastava para vender (vários séculos antes da era cristã já circulavam na Índia manuais sobre tais temas, como o Arthasastra, de Kautylia, este um intelectual que mereceu a mesma consideração que Aristóteles, no oriente).

A busca de modelos de custos de acordo com o ocorrido no mercado, em bases de uma escrita contábil de maior evolução, também foi motivo de obra escrita no período medieval (um livro manuscrito sobre custos por partidas dobradas já existia em Florença, na Itália, no século XV, referindo-se a um Tratado sobre a produção de seda e lã).

Em 1655 Bastiano Venturi, na Itália, escrevendo sobre assuntos contábeis recomendou critérios relativos às atenções necessárias com a formação dos preços.

De há muito, pois, já se estava atento para o que hoje é denominado “custo de conveniência”, um valor inspirado em pesquisas sobre o que faz a concorrência.

Os esforços que os competidores efetivam para conseguir formar seus preços são determinantes para a formação dos lucros e inspiram modelos específicos que precisam ser construídos nesse sentido.

Não faz muito tempo, pouco mais de meio século e a “produtividade” era o fator principal na atenção das indústrias e das grandes casas de comércio, mas, tal fator, embora não abandonado, cedeu lugar a outras óticas inspiradas nas pressões de mercados aonde a competitividade surge como algo determinante.

Os esforços na busca de modelos de custos em padrões exclusivos de uma eficiência, mais de rigor técnico de produção do que de técnica de mercado, cederam lugar a outras tecnologias.
A “globalização” colocou o empresariado em posição de agressividade, na busca de alternativas para não fosse alijado perante concorrências cada vez mais acirradas.

Exemplo exuberante é o que está a acontecer em nossos dias com a invasão de produtos a preços baixos, provenientes da China aonde a mão de obra acha-se aviltada com relação a salários.

Em auxílio dessa questão, a Contabilidade teve que adaptar-se às mudanças, ou seja, voltar a pensar no que em 1655, no que há milênios atrás já era recomendado, ou seja, a busca do “preço competente para concorrer”, ou seja, o “conveniente” em um mercado de alta competitividade.
Mesmo outros modelos sendo de construções hipotéticas, racionais, sistematizadas, adequadas para estabelecer diretrizes, o caso do denominado “custo de conveniência” terminou por impor-se.

Sobre tal imposição veio em socorro a doutrina científica do Neopatrimonialismo contábil, pregando a necessidade de uma visão holística, ou seja, a que considera de forma global todos os agentes que influem sobre o capital.

A pesquisa de mercado passou a ser relevante, associada a uma de alternativas, competente para as bases de um novo modelo.

O custo apenas histórico, mesmo o teórico em base só de produtividade, passou a não mais satisfazer.

A expressiva transformação dos mercados exerce, sem dúvida, forte pressão sobre o desempenho dos capitais e as doutrinas e técnicas da Contabilidade obrigatoriamente devem considerá-las.

O preço para a concorrência não é apenas um preço formado ao sabor de um enclausurado tratamento, invariável, mas, deve observar e respeitar o que considera o ambiente externo, muito valendo a criatividade e a motivação no regime competitivo.

Não se trata apenas, no caso, de uma aparente ou formal posição de preços, mas de uma pressão que tem direta influência no comportamento interno das empresas.

No caso não é questão de ajuste, nem de embuste, mas de realidade defluente de pressão ciclópica.

Um paradoxo quantitativo ocorre na globalização, deveras vigoroso nesse particular, ou seja, exige-se o preço menor, com uma qualidade maior dos produtos.

Há uma razão inversa proporcional no lema da competição contemporânea.

A Contabilidade moderna, mas de filosofia centenária, está sendo chamada a reformular modelos e nem todos os apresentados podem ser aceitos como generalidade absoluta.

Como cada empresa tem suas peculiaridades, um próprio mercado, também é exigível um comportamento compatível com o da concorrência.

A generalidade da teoria é útil, todavia, como ela mesma sugere, necessário se faz o estudo específico.

O conceituado como “custo de conveniência”, esse que melhor se adapta a cada empresa, em cada espaço e tempo de competição, é, de fato, o que no estudo moderno da Contabilidade está facilitando às empresas a obtenção de melhores lucros, garantindo prosperidade, nessa corrida cada dia mais veloz de transformações e de mudanças.Importante é ter sempre em mente, entretanto, que não basta apenas mudar, sendo necessário que isto se faça de forma competente, com apoio científico, pois, este que permanentemente está comprometido com a verdade.

Tempo e Lucro

Antônio Lopes de Sá

O tempo efetivo que se leva para produzir, comprar, aplicar, vender, distribuir e entregar bens que são destinados à venda é relevante para o resultado dos empreendimentos; muito importa como fator de julgamento sobre a eficácia dos empreendimentos.

O conceito contábil de “temporalidade” (esta no sentido de “curso” ou fluxo temporal de fenômenos) nem sempre, todavia, coincide com os convencionados em relação ao outros aspectos.

Prazo financeiro e prazo de produção, na essência são coisas que merecem considerações distintas.

O que para uma demonstração financeira figura como “corrente” ou “curto prazo”, tendo em vista o exercício administrativo ou legal, é quase sempre noção equivocada face à necessidade no giro dos resultados operacionais.

Satisfazer a necessidade de pagamento e satisfazer a necessidade lucrativa é fato que em análise contábil deve ser considerado autonomamente (assim prega a doutrina científica do Neopatrimonialismo).

O prazo para a efetivação dos fatores essenciais do “rédito”, basicamente na produção e comercialização, de forma auxiliar na produtividade (eficiência) e suplementar na estabilidade (equilíbrio), economicidade (vitalidade), invulnerabilidade (risco), elasticidade (dimensão do capital) e aquele da liquidez (capacidade de pagamento), tem sua expressão particular em cada um desses sistemas de funções patrimoniais.

Tradicionalmente tais distinções não se evidenciam ostensivamente nas demonstrações ou informações contábeis usuais.

As Normas Internacionais e outras empíricas como estas não estão preocupadas com a evidência da eficácia ou utilidade funcional dos meios patrimoniais, fato que exige do analista contábil a adoção de critérios especiais de estudo.

A preocupação financeira acendrada das referidas normalizações turba a visão quanto a da capacidade de operacionalização dos elementos do ativo que participam do processo produtivo.
Esforços técnicos adicionais de análise precisam, pois, ser produzidos para a determinação da referida dimensão dos fenômenos da riqueza e do futuro da mesma.

Na teoria científica da Contabilidade de cunho neopatrimonialista tem-se destacado a preocupação em oferecer conceitos racionais e meios para desenvolvimento de tais necessidades, embora a referida não priorize as normalizações formais informativas, nem sempre fieis à lei e à ciência.

A doutrina referida trata essencialmente do estudo dos fenômenos ocorridos na riqueza e só subsidiariamente com a demonstração dos mesmos.

A ciência se preocupa com o fenômeno e só se vale de informações como meros instrumentos, ou seja, um conhecimento a ser considerado e submetido a algo muito superior de ordem intelectual.
No que tange, pois, aos prazos de operacionalização produtiva, estes que são responsáveis pelo rédito e que sustentam a atividade, só o recurso científico permite fornecer idéia sobre o informado e isto requer apelo às leis e teoremas da Contabilidade.

Assim, por exemplo, quanto à adequação da estrutura e do movimento do capital a ciência contábil dá destaque ao tempo e ensina que a maior velocidade na circulação patrimonial dos investimentos liberta a empresa da dependência dos recursos próprios como fontes, e, também, igualmente que isto enseja acréscimos ao capital.

Se em vez de produzir um determinado utensílio em dez minutos, a empresa consegue fazê-lo em sete minutos, ao encurtar o prazo, aumentará os níveis de estoques de produtos acabados, a possibilidade de oferta e venda, disto defluindo ainda menores custos unitários, favorecendo a obtenção de maiores lucros que favorecem a capitalização e ensejam a prosperidade.

Igualmente a diminuição do curso produtivo implica geralmente redução de custos diversos como os de: mão de obra, energia, máquinas, provocando eficiência, ensejando ainda que se diluam os custos fixos.

Tudo isso viabiliza menor ônus em cada unidade produzida e melhor condição de competitividade, em razão de permitir oferta de produtos no mercado com maior vantagem de preço.

O risco, no caso, só ficaria por conta da não absorção pelo mercado dos bens destinados á venda, ocorrendo, neste caso, sim, um problema financeiro, uma vez que o aumento de velocidade produtiva também passaria a requerer maiores recursos na compra de materiais, tornando “pesados” os estoques (de menor giro).

A empresa, todavia, conhecendo seus espaços, o comportamento da clientela, a tendência das vendas, pode com maior segurança aumentar a produção em relação ao tempo.

A correlação temporal entre produção e venda é um fator de rara importância na análise da eficácia, mas, tais prazos as demonstrações tradicionais não evidenciam com a clareza necessária, requerendo, pois, estudo analítico complementar.

Os efeitos da velocidade podem ser positivos ou negativos, dependendo de como se comportam as correlações dos fenômenos envolvidos na efetivação do rédito.

Em tese, o aumento da velocidade do capital em razão da diminuição da temporalidade produtiva tende a promover o crescimento da rentabilidade, mas, é preciso comparar se o aumento quantitativo produzido é acompanhado por aquele de colocação dos produtos no mercado e se tudo isso é compatível proporcionalmente com a lucratividade e a sanidade das demais funções patrimoniais.

É imprescindível mensurar o tempo relativo ao que se tem investido na produção, o desinvestimento que a venda traz e o lucro que esta deixa.

A medida do tempo, as proporções que devem ser respeitadas em relação à produção e ao lucro, são matérias que precisam ser guiadas por modelos científicos contábeis, tais como os apresento em minha recente obra “A Moderna Análise de Balanço ao Alcance de Todos”, edição Juruá.
Conforme o caso é ainda necessário ter em conta outros aspectos relevantes com maior acuidade, relativos todos aos fatores de risco, equilíbrio patrimonial e comprometimento da continuidade dos empreendimentos (sistemas de funções patrimoniais da invulnerabilidade, economicidade e estabilidade).

O simples confronto entre “receita” e “custos e despesas”, o fluxo de caixa, em um determinado período, obedecendo-se apenas ao Princípio da Competência e as Normas editadas até aqui, não bastam para uma aferição de profundidade sobre o que na intimidade ocorre com a produção do rédito e a efetiva prosperidade empresarial.

Contraditórios da lei 11.638 que colocam em risco questões relativas a informações contábeis


Antônio Lopes de Sá


Os riscos defluentes da aplicação da lei que reformou a das sociedades por ações são deveras acentuados.

A Lei 11.638 editada no apagar das luzes de 2007 em seu artigo 1º, alterando os artigos 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, estabeleceu que:

§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

§ 7o Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.”

Portanto, o órgão governamental que emite determinações de como se apresentam as demonstrações contábeis ficou obrigado a exigir das empresas que possuem ações cotadas em Bolsa de Valores que estas apliquem em seus demonstrativos as denominadas “normas internacionais”.

O informado ao acionista será o que seguiu ao normalizado e não o que a lei determina para a escrita regular (esta também tornada obrigatória).

Isso porque as referidas normas colocam-se acima da lei, conforme expressamente seus conceitos básicos revelam:

Prefácio
As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual.


Embora sendo redação curiosa para uma norma contábil dizer sobre o que possa ou não um governo fazer, como se ela assim estabelecesse como poder supremo (a oração isolada permite tal inferência), é enfática em afirmar que as exigências do poder público não afetam as demonstrações e os conceitos estabelecidos nas normalizações.

Portanto, como a lei agasalha as ditas Normas Internacionais, permite e até exige que se informe a terceiros o que pode até ser irregular, pois, as disposições legais não afetam o que está normalizado, segundo o que se acha expresso no Prefácio (já transcrito neste artigo) das denominadas IRFS.

O fato já está em vigor, pois, enquanto a lei trata o arrendamento mercantil de uma forma, as “Normas” tratam de outra, determinando, por exemplo, que sejam inseridos bens de terceiros no imobilizado da empresa, como se coisa dela fosse.

Logo, por paradoxal que pareça a lei consagra aquilo que não consagra a lei.

Ou ainda, a lei expressamente obriga a CVM – Comissão de Valores Mobiliários a compelir as empresas do Mercado de Capitais a seguirem as Normas e estas afirmam categoricamente que “Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual”.

Confuso, mas, expresso o divórcio entre a autoridade pública e o império normativo dimanado do exterior, de uma entidade particular que é o IASB (International Accounting Standard Board) e seu complexo.

Soma-se ao fato, para sensivelmente agravá-lo, a questão dos “ajustes” de valores que passam a integrar o patrimônio líquido, derivados das Normas, isentos de cargas fiscais (como se constata pelo texto legal transcrito neste artigo).

Ficou proclamado, pois, que existirá a possibilidade de evidenciar-se a terceiros como balanço uma peça que não segue a lei, de subordinação alienígena e isenta de tributo.

Como o “ajuste” está ligado a dois fundamentos básicos das ditas Normas Internacionais e que são os denominados “Valor Justo” e “Prevalência da Essência sobre a forma”, o ensejo do “subjetivo” poderá causar sérios prejuízos à fidelidade informativa se bem a questão não vier a ser regulada.

Isso porque o normalizado estabeleceu que justo fosse o “valor de realização”, ou seja, aquele pelo qual um elemento do patrimônio poderia vir a ser vendido e como “essência sobre a forma” aquilo que mesmo coberto por formalidade legal não é o que realmente é funcional ou útil para a empresa.

Como a utilidade é conceito que se liga à necessidade e como esta é subjetiva é possível supor o quanto de variação poderá existir nos julgamentos.

AUTONOMIA DOS ESPAÇOS DE PRODUÇÃO E ANÁLISE CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

O estudo analítico de uma empresa requer a consideração de todos os fatores que influem sobre a atividade.

Um espaço ou local aonde a produção é realizada é como se fosse um patrimônio autônomo para fins de estudo (quer a atividade seja rural, comercial, industrial, financeira, de
serviços etc.).

Isolar fatos ou conjuntos destes tem sido uma vocação da moderna ciência, como Infeld e Einstein demonstraram em sua obra sobre “A evolução da Física”, o mesmo critério adotando
a doutrina do Neopatrimonialismo Contábil quanto ao que desenvolve sob a égide de uma “Teoria dos Campos de Fenômenos Patrimoniais”.

As capacidades funcionais do capital relativas a liquidez, rentabilidade, equilíbrio, vitalidade ou economicidade, produtividade etc. existem relativamente autônomas em cada ambiente de operações de um empreendimento; assim leciona a doutrina do Neopatrimonialismo Contábil sobre a relatividade do desempenho da riqueza.

Uma filial, por exemplo, é como se fosse uma empresa isolada para fins de análise qualitativa e quantitativa do capital (embora de forma geral jurídica e administrativamente não o seja).

Pode a referida apresentar eficácia em algumas funções (capacidades peculiares havidas
no local) e não possuir a eficácia absoluta ou global em razão das condições em que se realizam as atividades no lugar em que realiza as suas operações, assim como em defluência da metodologia técnica de produção e administração que emprega.

Conhecer, pois, como se comportam os diversos sistemas de funções patrimoniais em cada
ambiente é algo significativo, fato este nem sempre adequadamente informado nas tradicionais demonstrações e explicações oferecidas ao público.

Informações apenas para fins de especulação financeira (como as bursáteis) são incompetentes para atenderem aos fins de uma análise científica do capital, especialmente face às condições de multiplicidade de espaços de atividades.

Normas ditas de Contabilidade, mesmo as apresentadas como sendo Internacionais, não são matérias científicas e nem se têm demonstrado preocupadas ou comprometidas com tal gênero superior e intelectual do conhecimento.

A doutrina científica do Neopatrimonialismo Contábil, todavia, ensina que pode uma determinada Filial ter liquidez, estabilidade e não ter produtividade e nem rentabilidade, igualmente não possuindo cobertura suficiente de riscos.

O que se passa com plena satisfação da necessidade da empresa, por exemplo, pagando em dia, pode estar ocorrendo sem uma competente capacidade de lucros.

Identificar o comportamento individual das capacidades ou funções é de importância determinante na análise cientifica do comportamento de um espaço de produção.

Exemplificando:


No exemplo apresentado na Filial não ocorre a “eficácia absoluta” (porque não se opera em todas as funções), embora existam “eficácias relativas” ou particulares de cada sistema.Um espaço de atividade, pois, tem “Eficácias Relativas” de funções patrimoniais e só o somatório de todas é o que pode ensejar a “Eficácia Absoluta”.

Ou seja:

Onde, o somatório das eficácias relativas (EaR) implica Eficácia Absoluta (EaA).

Muito importante, pois, para a análise do comportamento do capital é o examinar-se as “eficácias relativas”, a significação delas, tudo em confronto com os diversos espaços, ou seja, cada unidade de produção como se fosse algo isolado para fim de estudos, tudo examinado em conjunto.

Se tomarmos, por exemplo, os comportamentos da liquidez, do lucro, da produtividade, de filiais, convertendo-as a uma unidade de equivalência para comparação, torna-se, facílimo, pelo efeito visual, conhecer como se comportaram os espaços.

Isso porque não basta considerar a “unidade” apenas pelo local em que se situa, sendo necessário considerar a significação do mesmo perante o todo, em regime de comparação.

Algumas medidas de equivalência ajudam a mensuração como, por exemplo, e em certos casos, a quantidade de pessoal empregado, a área ocupada, o tempo de operação etc.

A escolha da medida deve ser compatível com o significado da mesma para cada empresa, ou seja, o “modo de exercer a atividade”.

A autonomia dos espaços é algo, pois, relativo, mas, de importância considerável face ao desempenho dos capitais.

TÉCNICA OPERACIONAL E ATIVIDADE COMO ESPÉCIES DO CUSTO

Antônio Lopes de Sá

De forma sucinta é possível afirmar que o lucro resulta da superação das Receitas sobre os Custos, ou seja, existe um Sistema da Resultabilidade ou Rentabilidade (no caso da empresa) que desempenha uma função específica, identificada com o objetivo central das empresas.

Ou seja, em dialética matemática, de forma absolutamente ampla, em doutrina o Lucro (L) ocorre “se e somente se a Receita (R) for maior que o Custo (C)”:

L ↔ (R > C)

Na simbologia utilizada, em realidade, R significa uma recuperação de tudo o que se investiu para conseguir o bem que é objeto de venda (mercadoria, produto ou serviço), acrescido de um resultado, ou seja, do rédito positivo (Rp).

Isso porque a Receita, quando o caso é de lucro, é uma recuperação do investido, ou custo, e um acréscimo aritmético de um proveito (Ap).

Ou ainda:

R ≡ (C + Ap)

Essa a expressão doutrinária deveras sucinta, do sistema onde o rédito positivo ou lucro se opera.

Dois Subsistemas, todavia, existem no agregado, ou seja:

  • Técnico (dito também Operacional) e
  • Complementar (da Atividade como um global).
Existe, pois, em decorrência:

  • Receitas Técnicas (ditas também de Vendas);
  • Custos Técnicos (ditos de Produção);
  • Receitas Complementares (ditas também Extra-Operacionais) e
  • Custos Complementares (ditos Despesas Operacionais, impropriamente posto que “operação” é conceito genérico).
Essa ordem lógica da doutrina científica da Contabilidade, bem característica e peculiar, defendida pelos luminares de nossa disciplina no mundo europeu durante todo o século XX, até a invasão do movimento normativo copiado do pragmatismo norte-americano que apresentou conceitos subjetivos, logo, não científicos.

O termo “Custo”, na teoria da ciência contábil equivale a todo “ônus” despendido, sendo este qualificado em espécies pela natureza do desempenho, ou seja, um de natureza específica (técnica de produção) e outro de alcance genérico perante o empreendimento (de desempenho da atividade empresarial global).

O Neopatrimonialismo contábil adotou a classificação e conceituação científica e em sua doutrina conservou as raízes lógicas que especialmente o excelso Ceccherelli defendeu relativa aos dois subsistemas (CECCHERELLI, Alberto - Economia aziendale e amministrazione delle imprese, edição Barbera, Florença, 1948).

Não é preciso, todavia, muito esforço intelectivo para reconhecer que em uma empresa existem duas espécies de investimentos distintos para o desempenho do empreendimento: o que supre a “produção ou objeto do negócio” (Custos Técnicos) e o que “sustenta o empreendimento para que este possa existir” (Custos Complementares).

Existe um desempenho “nuclear” (produção) e um “periférico” (gestão geral) face a realidade do desempenho funcional do patrimônio ou proveito que este presta à empresa.

O termo “custos”, pois, em sua abrangência é utilizado doutrinariamente com a equivalência de “investimentos para obter a utilidade”, ou seja, de “encargo para a consecução de objetivos definidos”.

A nomenclatura na doutrina nem sempre obrigatoriamente precisa ser a que se utiliza para efeitos técnicos, legais, vulgares ou do mercado.

Ao cientista se outorga a liberdade da expressão com prevalência da razão sobre a padronização ou preferência de grupos normalizadores ou não; tal forma de entender bem a explica Einstein em sua obra Evolução da Física, assim como Jacques Maritain em seu trabalho sobre a Lógica dos Conceitos.

Essa a razão que nos leva a concordar com o excelso cientista Ceccherelli já referido, assim como os que nas escolas doutrinárias preferiram encontrar conceitos ao sabor da qualidade da expressão e da abrangência terminológica intelectiva.

Em ciência a liberdade de pensamento outorga aquela da elaboração de conceitos, fato este que se conflita com o “normativo compulsório” que tende a escravizar a razão.

Einstein qualifica os “padrões” impostos como uma robotização da humanidade, ou seja, meio de transformar o ser humano em um simples executor, extraindo-lhe a sublime oportunidade da criação e cegando a reflexão.

Ou ainda, obriga-se a fazer algo sem dar oportunidade de refletir sobre “as razões do por que se faz”.

DESTINO DO LUCRO E VARIAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Antônio Lopes de Sá

A ocorrência do lucro efetivo em cada operação é naturalmente integrada ao capital próprio por soma aritmética.

Há, realmente, um rédito em cada venda efetivada e que a partir do momento da ocorrência implica aumento ou redução do recurso próprio da empresa.

O resultado do “exercício” é um somatório de natureza algébrica e influi sobre a demonstração patrimonial conforme a “destinação” atribuída.

São defluências do destino do rédito:
  • “Capitalização” - pela incorporação definitiva ao capital social;
  • "Acantonamento - face a “Reserva”, esta com destinação geral ou específica;
  • “Retenção indefinida” – havendo indefinição quanto à atribuição;
  • “Provisionamento” para uma determinada cobertura de perdas, riscos ou gastos ou
  • “Distribuição” aos sócios como remuneração do capital, desta resultando Descapitalização face ao montante do Capital Próprio.
É preciso considerar, todavia, que uma coisa é a variação quantitativa do capital e outra a qualitativa.

O simples “ajuste” para mudança de expressão de valor apenas não significa que se aumentou a utilidade patrimonial.

Os lucros podem ser manipulados através de ajustes e como estes podem mascarar a realidade, nem sempre merecem confiança.

Portanto, uma coisa é o lucro que produz variação efetiva do capital e outra aquela defluente de apenas “ajustes monetários”.

Do critério da distribuição, portanto, pode depender a continuidade ou futuro de um empreendimento.

As parcelas distribuídas a associados geram o risco do enfraquecimento do capital quando o lucro não é “efetivo”, ou seja, tem expressão apenas numérica monetária, sem representar aumento de função da riqueza.

O conceito científico de “retorno do capital aplicado” está condicionado à efetividade do rédito.

Essa a razão pela qual, em sentido geral, a liberalidade concedida pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade através do que denominou de “valor justo” pode resultar em problemas de diversas naturezas.

Prejudica a fidelidade informativa o uso do “subjetivismo” que o referido “valor de realização” ou ainda o sugerido “valor justo” enseja; mesmo com apoio formal para acobertar as mudanças de expressão de valor é preciso uma especial cautela quando da análise das variações do capita próprio das empresas no que tange à fiabilidade.

A questão está a ensejar polêmicas, é refutada por grandes intelectuais como o excelso Prof. Dr. Rogério Fernandes Ferreira, o maior publicista da Contabilidade em Portugal, este que tem o meu endosso total quanto à matéria; tem levantado dúvidas difundidas pubicamente nos Estados Unidos (como é um exemplo o editado no New York Times do dia 28 de março, If Market Prices Are Too Low, Ignore Them), em grandes eventos técnicos (como no recente Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, neste ano de 2008 em Lisboa) e tenderá a ampliar a resistência face a efeitos gravosos defluentes.

Os referidos “ajustes” poderão gerar mascaramento ao se transformarem, transferindo-se para outras contas de acantonamento; neste caso a variação de todos os saldos do dito “patrimônio líquido” precisa ser objeto de indagação, pois, são os referidos susceptíveis de mutações por incorporações de simples efeitos quantitativos monetários.

A propalada “convergência” das normas ainda não é uma realidade internacional e nem poderá ocorrer enquanto não houver mudança de metodologia dos que elaboram os textos e os traduzem do inglês para os diversos idiomas, praticando traições idiomáticas expressivas, alheando-se dos princípios científicos da Contabilidade e das próprias exigências da lei.

A manipulação do lucro através apenas de “ajustes de valores” é, sem dúvida, um grave risco a ser superado, o que não ocorrendo poderá ensejar novos problemas de descrédito para as informações divulgadas, como desde a década de 70 tem ocorrido segundo noticiou a imprensa internacional.

ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE, AMÁLGAMA PARA A PROSPERIDADE

Antônio Lopes de Sá



Tenha que dimensão tiver uma empresa ela sempre dependerá da qualidade dos meios humanos e materiais que dispõe para conseguir a prosperidade, esta que é a meta fundamental e natural dos empreendimentos humanos.

Como normalmente não se abre uma casa comercial, nem se instala uma indústria com propósito fortuito, a continuidade das operações é uma natural pretensão.

Habitual é que a busca da satisfação das necessidades seja conseguida e é isto o que materializa a “eficácia”, quer como na prática se verifica, quer como enuncia a doutrina científica do Neopatrimonialismo Contábil.

Essa a razão lógica que liga estreitamente dois conhecimentos: o da Administração e o da Contabilidade e que sugere sejam amalgamados para um pleno vigor da finalidade empresarial ou institucional.

Por longo tempo foi apenas a “intuição” a grande guia, contando quase sempre com a atuação subjetiva dos próprios donos dos empreendimentos, mas, na medida em que os negócios cresceram fez-se necessário delegar inclusive funções antes concentradas nos proprietários e que eram basicamente as de planejamento, decisão, comando, coordenação e controle.

Na época em que os métodos de raciocinar para encontrar a verdade amadureceram, mais precisamente no fim do século XVIII e início do XIX, quando muitos conhecimentos apenas empíricos, movidos pelo “subjetivismo”, caminharam para o “objetivismo” muitas novas ciências surgiram, dentre elas a da Contabilidade e da Administração.

A experimentação, a vivência, o bom senso transmitido de gerações em gerações foram alimentos para as doutrinas das referidas doutrinas científicas e uma poderosa amálgama ocorreu entre o governo da empresa e o governo do patrimônio.

Isto seguiu a uma tendência natural porque quanto mais complexa se torna a vida econômica dos povos e tanto mais inquieto é seu sistema político e social quase sempre com agitada legislação e medidas coercitivas dos governos, exigindo conhecimentos associados relativos à gestão e as transformações das riquezas.

Os empreendimentos são células sociais de influência dentro de seu próprio núcleo e no ambiente em que participam e provocam fenômenos humanos e patrimoniais.

O fato administrativo, como ação humana volvida à obtenção de objetivos lucrativos ou então ideais, só pode ser consciente se lastreado no estudo das influências que são produzidas na riqueza governada face ser esta o meio indispensável para a consecução dos objetivos perseguidos.

Nas grandes organizações, denominadas “corporações”, os problemas ainda mais se multiplicam e exigem rigores, hoje deveras complexos face a leis e controles do Estado (como nos Estados Unidos os derivados da Lei Sarbane-Oxley, da SEC, no Brasil os da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal, do Banco Central etc.).

Como nas referidas os volumes de operações são expressivos ocorre cada vez mais a necessidade de delegações de poderes e execuções, demandando a atuação de pessoas não proprietárias, mas com o poder de comando.

Tal separação entre “proprietário” e “dirigente”, imposta pela vultosa e complexa operacionalização, obriga a rigores no que tange a cognição daquele sobre as ações deste.
Tal fato exige medidas específicas estritamente fundamentadas em realidade, logo, matéria científica, ou seja, nem sempre o pragmático se torna a solução, especialmente no que se refere à movimentação e transformação do patrimônio.

Quando, então, o capital se fragmenta a responsabilidade social das empresas se amplia.
A função do “administrador” muito mais se acentua paralelamente a uma responsabilidade maior, exigindo deste uma gestão não só estrategicamente planejada, mas, a busca de um apoio singular em modelos de comportamento da riqueza o que só a Contabilidade Científica pode oferecer.

As sociedades maiores possuem altos encargos, todavia, não só com a comunidade de acionistas, mas, também com a coletividade, pelo poder que exercem sobre a economia dos povos.
Isso não significa, todavia, que uma pequena empresa deixe de necessitar dos recursos de uma administração racional ou de uma Contabilidade estribada em matéria científica.

O abandono do empirismo é o que leva a empresa ao sucesso e como os fenômenos administrativos e contábeis se operam nos mesmos ambientes, imprescindível é a amálgama que resulte em uma “Contabilidade para fins Administrativos”, esta que seguindo a uma metodologia específica fundamenta-se em uma interdisciplinaridade rigorosa.

Não se trata, no caso, de limitar a Contabilidade à informação (como erroneamente muitos acreditam que nisso ela se confine), nem às normas que a esta regulam (não confiáveis no caso), mas, sim, de aplicar as doutrinas refinadas de natureza cientifica na construção de modelos qualitativos e quantitativos (ver sobre a matéria o meu livro “A Moderna Análise de balanço ao Alcance de Todos”, 3ª. edição Editora Juruá, 2008).

A união de tais conhecimentos é tão significativa que a doutrina científica da Administração nasceu em berço contábil e os primeiros notáveis tratadistas da questão foram os contadores e intelectuais italianos Francesco Villa (1840) e Giovanni Rossi (1882), que publicaram obras muito antes, que se editassem as dos estudos de F.W. Taylor (1911) e H. Fayol (1916).