domingo, 28 de setembro de 2008

Agenda

O Prof. Dr. Lopes de Sá encontra-se em jornada internacional, onde cumpre intensa agenda.

EVENTO 1 - I Encontro de História da Contabilidade
No último dia 26 de Setembro realizou-se no auditório do Casino de Lisboa (Portugal), no Parque das Nações, o I Encontro de História da Contabilidade, numa iniciativa da Comissão de História da Contabilidade da CTOC. Dado o grande interesse suscitado no seio dos profissionais as inscrições para Lisboa se esgotarm rapidamente.

Contudo, o mesmo Encontro realizou-se também no Porto, no Seminário de Vilar, Rua Arcediago Van Zeller, 50 (junto ao Palácio de Cristal), no dia seguinte, 27 de Setembro e com o mesmo programa.

Os eventos contaram com a presença de destacadas figuras da Contabilidade nacional e mundial: António Lopes de Sá (Brasil) e Jorge Tua Pereda (Espanha), dois dos mais reputados especialistas neste domínio.

EVENTO 2 - Conferências sobre Normas Internacionais de Contabilidade
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas realiza, nos próximos dias 30 de Setembro, no Funchal e 2 de Outubro, em Ponta Delgada, duas conferências subordinadas ao tema «Normas Internacionais de Contabilidade» que terá como orador único, o professor catedrático luso-brasileiro António Lopes de Sá, uma das grandes referências da Contabilidade a nível mundial.

A conferência do Funchal decorre na sala Ursa Maior, do Madeira Tecnopolo (Caminho da Penteada), entre as 15 e as 18 horas e confere, para efeitos do Regulamento do Controle da Qualidade, 4,5 créditos.

O evento da capital açoriana terá o mesmo horário e dá direito a idênticos créditos. A iniciativa decorre no Centro Cultural e de Congressos (Teatro Micaelense), no Largo S. João, entre as 15 e as 18 horas.

O INÍCIO DO NEOPATRIMONIALISMO

Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Contador,
Membro da Escola do Neopatrimonialismo
Todos nós sabemos que houve entre os séculos XIX e XX uma grande batalha para se comprovar qual era o objeto, e o patamar de uma das ciências mais antigas do mundo, isto é, da Contabilidade.

A peleja fora mais importante quando dois cientistas italianos do século retrasado, Giuseppe Cerboni e Giovanni Rossi, queriam colocar um conteúdo jurídico dentro da Contabilidade, e grande fama alcançaram, não só dentro da Europa, mas, fora dela.

Naquela época o professor Fabio Besta não aceitando tal ideal doutrinário, pela ilogicidade dos termos e do conteúdo essencial, defendera uma corrente materialista, voltada para o controlismo da riqueza. E contra muitos, até contra o princípio da autoridade (pois, Cerboni era o contador geral do estado Italiano naquela época, e detinha a maior parte do poder que se pode atribuir a um profissional contábil), de sua cátedra em Veneza, defendera os seus ideais, que nada mais eram do que os da Contabilidade. O mestre, mesmo contra a maioria, mas, calmo e seguro, sabendo que estava com a verdade, permaneceu com o seu pensamento gerencial voltado para a matéria da riqueza patrimonial, e para o seu sentido administrativo.

Como um efeito prolífico, o ideal Bessiano teve diversos discípulos como Pietro Rigobon, Vitório Alfieri, Pietro D`alvise, Carlo Ghidiglia e muitos outros, especialmente com duas menções especiais: a de Vincenzo Masi, e Gino Zappa seu sucessor na cadeira veneziana, que criara o termo “Economia Aziendal” apresentando-o como uma evolução nos estudos gerenciais das empresas e entidades.

A Economia Aziendal não vingou, senão, dentro do território italiano, sendo proclamada no mundo como uma tese ainda aceita em poucos cursos de doutorado e mestrado que mudam o seu nominativo para o extensivo vocábulo de “Economia das Empresas”.

Masi, por sua vez, mesmo apresentando uma tese sobre o estudo das aziendas, ou aziendologia, penetrou com mais afinco na doutrina de Besta, e perguntando-se quais eram as essenciais matérias, que seriam de Contabilidade, e quais os instrumentos que lhe serviriam, procurou no objeto da conta, uma resposta: o patrimônio. Besta falava do patrimônio como objeto da Contabilidade, apesar de centrar a finalidade contábil em prol do controle.

O patrimonialismo como doutrina lógica, mesmo não sendo reconhecida o quanto deveria na Itália, conseguiu conquistar o mundo. O Brasil em especial, fora um dos países cujos cientistas famosos proclamavam o patrimônio como objeto da contabilidade, nas pessoas ilustres de: Francisco D`auria, Frederico Herrmann Júnior, Alberto Almada Rodrigues, Cibilis da Rocha Viana, Olívio Koliver, Antônio Lopes de Sá, Armando Aloe, Francisco Valle, Hilário Franco, Albino Steintrasser, José Geraldo de Lima, Rogério Pfaltzgraf, Américo Matheus Florentino, José Amado do Nascimento e outros mais.

Como no primeiro qüinqüênio do século XX, as doutrinas ou teorias de ensinamento, nada mais eram do que, proclamadoras sobre a definição da ciência contábil e seu objeto, estiveram elas atreladas neste mundo, cujos problemas empresariais e econômicos, eram outros, diversamente diferentes.

O patrimonialismo de Masi sobrelevou conquistas, proclamando a estática, e a dinâmica patrimonial, com a relevação contabilística. Contudo, para Masi, já no passar dos seus anos, os problemas afrontados pela ciência, no florescer da sua idade e do seu século, foram insuficientes de serem esgotados em muitos aspectos; os conteúdos doutrinais da Contabilidade, inclusive, o seu patrimonialismo, necessitavam de um aperfeiçoamento, ao menos, para colocar os pontos mercadológicos de apoio à eficácia dos fenômenos patrimoniais.

Na década de 70, em diálogo pessoal com Antônio Lopes de Sá, o professor Masi expunha este problema. Inclusive, aconselhando ao mestre ampliar a sua tese de doutoramento numa teoria geral do conhecimento sobre o fenômeno patrimonial.

Masi, falecendo no final da década de 70 – em 1977, especificamente – deixara grande arcabouço com extensos volumes, tal como grande responsabilidade para com os seus seguidores no interesse de alcançar o aperfeiçoamento da doutrina patrimonialista. Muitas oportunidades concedeu o mestre de ser realizado tal respaldo, ele mesmo era flexível às melhorias, e por seu carisma e pronta amizade em responder os questionamentos, sempre auxiliou os demais discípulos seus, nos progressos em vários pontos de sua doutrina.

Não só por um pedido especial de Masi, mas, nos progressos após o seu doutoramento, Antônio Lopes de Sá, com uma mútua ajuda e conselhos, de valiosos doutores, como Manuel Ortigueira Bouzada, em início da década de 80; com bases também no professor Francisco D`auria, e Jaime Lopes Amorim, produzira a sua doutrina das funções sistemáticas, que ao passar dos anos fora divulgada em inúmeros livros seus, nos mesmos anos daquele decênio.

Em 1987 no congresso Brasileiro de Cuiabá já daria o nome à doutrina de NEOPATRIMONIALISMO.

Em 1992 no Instituto de Pesquisa Augusto Tomelin publicada fora a sua Teoria Geral do Conhecimento Contábil.

Como fez em sua doutrina, fizera durante as suas pesquisas, todavia, mesmo com a sua originalidade e conhecimento, resolveu reunir as obras dos maiores cultores do século, colocando suas idéias também. O caminho que escolheu foi a emissão de hipóteses em lógica matemática, ou simbologia. Grandes seguidores e sucessores tivera em sua doutrina no decorrer dos anos até os dias de hoje.

Atualmente A ESCOLA DO NEOPATRIMONALISMO, tem o devido nome por ser um NOVO PATRIMONIALISMO uma tendência contábil elevada, que ajuda a pensar e a entender qual é o funcionamento do fenômeno patrimonial, e como ele se manifesta em prol da prosperidade nas aziendas, sejam elas, empresas ou instituições em quaisquer partes do mundo.

sábado, 20 de setembro de 2008

Justo Valor e Crise nos Mercados

Antônio Lopes de Sá

A adoção do denominado “Justo Valor”, imposto pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade está sendo vista como a responsável pela grave crise que ocorre nos Estados Unidos, com reflexo em todo o mundo.

Os problemas econômicos estão associados à referida ”mensuração contábil” segundo a renomada revista “The Economist” de setembro deste 2008, em texto que associa a crise à informação contábil (The crisis and fair-value accounting).

Segundo a famosa publicação até o candidato republicano à presidência dos Estados Unidos admitiu publicamente que a adoção do “valor justo” é responsável pela grave ocorrência.

Faz coro com o possível Presidente um pesado número de críticas dessa “marcação a mercado” como vem sendo vulgarmente dito e que de forma infeliz se denominou “justo valor” (uma justiça cuja validade está em dúvida).

Dentre as aludidas, de grande expressão, já referida por mim em artigos precedentes, está a de Goldman Sachs, um dos maiores analistas de mercado de capitais do mundo, no artigo que fez editar sob o sarcástico título de “Alice no País das Maravilhas Contábeis”, no qual desaconselhava investimentos baseados em balanços inspirados nas Normas Internacionais do IASB.

Afirmou a Revista “The Economist” que as acusações de Goldman se comprovaram verdadeiras e que não era uma hipótese, mas, sim uma realidade que na atualidade se comprovava verdadeira na prática (o texto original é de natureza hialina: “Today it is abundantly clear that those revelations were not a figment of accountants”).

Assim, por exemplo, o sucedido com a Lehman Brothers e American International Group demonstrou em números todo o desacerto da medida normatizada; também no Brasil os fatos já estão a suceder embora a imprensa especializada não tenha dado o relevo devido a respeito.
As noticias de que a implantação das ditas Normas Internacionais estimulariam investimentos está agora em questão e ensejam interrogações porque se conflitam expressivamente com a realidade.

A questão entre os processos tradicionais e o que se está dizendo ser “inovação” entra em profundo contraditório, comprovando que em vez de solução está a se criar problema.

Em diversos artigos e entrevistas fiz advertências de natureza cultural sobre a debilidade e incompetência com que o assunto foi focado.

Naturalmente as referidas não foram do agrado dos que formaram suas consciências ao sabor dos interesses dos grupos de normalização contábil, mas representaram minha opinião, e, ainda representam.

O gravíssimo erro das ditas Normas, dos que as elaboram, está em entendê-las absolutas quanto a determinados princípios básicos, estes que conseguiram impor a força de uma milionária influência política e de alguns responsáveis pela difusão cultural contábil.

Os graves erros derivados do distanciamento das doutrinas científicas já mostram as suas vultosas conseqüências na prática, esta que diz mais que palavras.

Os ajustes sem apoio na ciência da Contabilidade, sem respaldo na Teoria do Valor (esta que possui ampla bagagem de há muito, segundo os subsídios de intelectuais famosos da nossa disciplina), são responsáveis pelo predomínio do “subjetivo” (empírico) sobre o “objetivo” (científico).

Tal falha no domínio da lógica e da cultura tem gerado e irá ainda mais produzir efeitos negativos no mercado e sobre o povo (como ocorreu no caso da reversão das perdas de mais de 40 bilhões do Banco Central do Brasil para um lucro de mais de 3 bilhões, a custa do endividamento público, segundo noticiou a imprensa).

A questão não está em ser a favor ou contra o denominado “Justo Valor”, mas, sim, em ser ético profissionalmente, reconhecendo que o mesmo só poderá defluir da aplicação de doutrinas inspiradas na ciência e não em normas de “conveniência” dos que impõem tal critério de mensuração.

Ciência é realidade, predomínio do racional e não o que se entende como certo apenas por estar ligado a interesse especulativo de grupos.

Ademais, o que se está apresentando como justificativa a “convergência” está, pelo que se infere do editado pela “The Economist”, provocando a maior das “divergências” em matérias de expressão de valores.

(texto revisado pelo autor em 21.09.08)

AJUSTES CONTÁBEIS E “VALOR JUSTO”

Antônio Lopes de Sá

Através de um simples jogo de contas, de um ajuste, o Banco Central do Brasil transformou há pouco um “prejuízo” de mais de 40 bilhões em um “lucro” de mais de 3 bilhões de reais.

Quem pagará a conta, segundo a imprensa noticiou, será o contribuinte brasileiro, pois, a diferença do referido “ajuste” transformar-se-á em “dívida pública”.

Segundo o editado por Nils Pratley (guardian.co.uk) fazem poucos dias, bilhões de dólares de “arranjos contábeis” causaram um enorme reboliço no mercado acionário estadunidense.

O articulista evidencia que os “arranjos” nos valores da Lehman reduziram nos balanços o montante de mais de 700 bilhões a pouco mais de 36 bilhões de dólares.

Os exemplos referidos são bastante expressivos e suficientes para denunciar o que pode o “subjetivo” causar em matéria de avaliação.

A adoção de um denominado “justo valor”, na forma em que se encontra concedido nas ditas Normas Internacionais, já está produzindo efeitos gravosos e muitos outros certamente se seguirão.

Poder-se-ia alegar que o regime legal controlaria o “subjetivismo” ensejado, mas, a férrea adoção das referidas normas, em suas básicas conceituações (IRFS) as situa acima da própria lei.

O que merece minha advertência, pois, não é a busca de um “valor adequado” (já que não existe expressão monetária absoluta), mas, a liberalidade, a “volatilidade” permitida da qual podem derivar-se valores vultosos como os exemplificados.

Aqueles que com interesse cultural tiveram a oportunidade de ler as minhas obras sabem que sempre defendi a adoção de critérios científicos estribados na Teoria do Valor.

Não há em um só de meus mais de cem livros escritos, nem em nenhum de meus mais de treze mil artigos editados, uma só frase que defenda ou apóie a tradução de um “falso valor” ou de um “valor subjetivo”; nem, tão pouco a apologia de expressões valorimétricas fora da realidade.

Se houvesse estaria eu a trair a minha própria consciência ética e a sólida formação científica que adquiri e defendo.A questão não está em conservar valores históricos, mas, sim, em saber como de forma “objetiva” atualizá-los.

A questão não está em “volatilidade”, mas, em “responsabilidade” técnica e social.

Se a informação contábil fica ao sabor do subjetivismo tem toda a condição de lesar a quem dela se utiliza.

Os pronunciamentos que tenho feito referem-se a uma advertência baseada na longa experiência que possuo sobre a questão normativa, desde os escândalos que motivaram na década de 70 uma comissão parlamentar de inquérito, no Senado dos Estados Unidos.

No relatório da referida indagação o senador Lee Meetcalf foi incisivo em declarar que as normas eram feitas ao sabor de interesses e que eram motivo de deformação de informações.

Diversos profissionais e intelectuais de responsabilidade, sem vinculações diretas ou indiretas com os grupos que se interessam em manipular demonstrações contábeis, protestaram em obras e artigos, como é exemplo o professor Abrahan Briloff, da Universidade de Nova York (notadamente em seu livro More Debts Than Credits).

Os escândalos no mercado de capitais (ENRON, PARMALAT, QWEST, MERCK etc.) aonde se manipulam os recursos das massas populares, continuaram mostrando que o problema não teve solução; a questão, pois, exige um maior rigor e não uma extrema “volatilidade” informativa contábil; é sobre isso que cumprindo meu dever ético tenho advertido; para mim é uma questão de honestidade intelectual face ao amor que dedico á ciência da Contabilidade e à comunidade profissional e universitária que me tem tanto prestigiado.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Teoria das Funções Sistêmicas

Veja a nova apresentação do Prof. Lopes de Sá sobre a Teoria das Funções Sistêmicas.




Invasão de escritórios e nulidade de prova documental e de livros contábeis

Antônio Lopes de Sá

Os riscos aos quais os profissionais se sujeitam face aos segredos que devem guardar sobre fatos ocorridos com os seus clientes é algo que sem dúvida merece respeito especial.

Mais que uma responsabilidade civil é um dever ético a preservação do confiado sob sigilo.
Ocorre, todavia, especialmente quando há abuso de poder discricionário que lesões são praticadas a esse sagrado preceito referido.

Noticiário veiculado pela imprensa, em caráter sensacionalista, macula por vezes o bom nome de contadores, advogados, administradores, economistas, empresários e outros portadores de informações de clientelas.

Nos últimos anos, desde a época Collor muitos foram os envolvimentos em questão relativa a invasão de escritórios e residências de profissionais, sem que previamente ocorresse a pertinente autorização judicial.

As suspeitas de corrupção ativa e passiva levaram a atitudes de busca e apreensão de livros, documentos, registros, arquivos magnéticos, computadores, efetuadas por autoridades do poder executivo.

Realmente, os peritos governamentais que agiram dessa forma, por ordem superior, praticaram atos que em auditoria e pericia são tecnicamente tidos como de boa tecnologia, pois, é critério consagrado a “surpresa” como procedimento de apuração de irregularidades.
Ocorre, todavia, que o arresto de informes está regulado em lei e só ordem judicial pode amparar em determinados casos.

Em um País no qual a lei não se respeita reina a anarquia e domina o arbítrio.
A privacidade é uma garantia do cidadão assegurada no regime democrático, fazendo parte dos direitos do ser humano.

Por outro lado é, também, dever do poder público combater a fraude, a corrupção e os maus costumes.

Um conflito ético, portanto, se opera: de um lado o executivo preocupado em manter a moral, a ordem social e do outro o judiciário a proteger a privacidade constitucionalmente assegurada.
Essas fronteiras de respeito entre o poder público e o cidadão, ressaltadas pelos grandes pensadores, pelos pais da Sociologia, como Spencer (em sua obra o Estado e o Indivíduo), pelos doutos das ciências jurídicas e políticas (inclusive do famoso Machiavelli), merecem de quando em vez invasões e rechaços deveras significativos.

Acaba de ser proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que invalida provas obtidas pelo fisco em dependências privadas (por estas entendidas inclusive os escritórios sem acesso ao público), consubstanciadas em apreensão de documentos sem ordem judicial prévia.

Anteriormente o plenário do mesmo egrégio Supremo Tribunal Federal já havia se pronunciado a respeito de fato similar (Ação Penal nº 307 – DF) relativo ao rumoroso caso havido no governo Collor, ficando pacifica a questão de que um escritório sem acesso livre ao público representa extensão do domicílio da pessoa; a fundamentação da decisão da eminente corte foi a da inviolabilidade domiciliar.

Agora o tema volta à tona e de forma incisiva fica decidido ser nula a prova obtida, mesmo pelo fisco, pela administração pública em geral, quando resultante de apreensão defluente de invasão de escritório de profissional sem que esteja o ato protegido por mandado judicial; inclusive cerceada fica a apreensão de livros contábeis, documentos fiscais e afins em locais privados de exercício profissional sem a pertinente autorização do judiciário.

A matéria aqui comentada registra, pois, uma hierarquia de valores em uma situação Macro-Ética; consolida preceitos dos direitos do homem; sobrepõe a privacidade à técnica pericial; destaca a responsabilidade do judiciário como prevalente sobre aquela da preservação de uma suposta irregularidade; soa como afirmação democrática, contraposição ao ato praticado com abuso do poder discricionário.

A questão, todavia, não evitará, em meu entendimento, do ponto de vista ético, a chance de indagações derivadas de evocações sobre as linhas tênues entre a necessidade da manutenção da garantia individual indiscriminada e as de um racional combate à uma relevante corrupção lesiva à comunidade.

sábado, 6 de setembro de 2008

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Ponderações sobre uma Nova Contabilidade

Antônio Lopes de Sá


Merece ponderações o que vem sendo apresentado como se fosse uma “nova Contabilidade” trazida do hemisfério norte, através de Normas ditas “Internacionais”.

A simples leitura das referidas por quem possui cultura técnica de nível médio evidenciará que nenhuma coisa de “essencial” se acrescentou ao que existia; ocorreu, sim, alguma confusão conceptual, a produção de textos que resultaram em exposições de contestável clareza, uma apresentação ao feitio da visão dos que as produziram.

Facultado ficou o “subjetivismo”, ostensivamente pregou-se o desrespeito à lei, lesionaram-se alguns preceitos fundamentais de natureza científica.

Intensa publicidade, entretanto, prossegue sendo feita sobre a matéria como se “inovação salvadora” estivesse a suceder e uma “nova Contabilidade” a surgir.

Como “ser atualizado” é imagem que muitos seres apreciam ostentar, impressionados com as motivações publicitárias, mesmo sem refletir e examinar a realidade e os efeitos do que lhes é repassado, a opção eleita é quase sempre a de não questionar, nem indagar.

Essa uma das razões pelas quais, por paradoxal que possa parecer, existem coisas apresentadas como “novidades” e que são, em realidade, roupagens da moda em corpos antigos.

Como se pinta uma parede velha para dar-lhe o aspecto de nova, assim, também, idéias vetustas, conceitos já amarelejados no tempo, recebem intitulações diferentes, surgindo como “inovação” progressista.
Também, com intenções similares, outras vezes, mascaram-se processos inadequados e se apresentam os mesmos como algo excelente.

Ignorância a respeito da História, débil cultura doutrinária científica, fraca memória, renúncia a reflexão, são responsáveis, em grande parte, por tais situações.

Séculos às vezes se passam ocultando verdadeiras conquistas da mente humana; mais tarde, surge o “ignorado” como “grande descoberta”; assim ocorreu, por exemplo, com a utilização da força do vapor, esta que já era empregada no Egito Antigo, mas que só milênios depois seria tida como uma conquista do século XVIII de nossa era; também os robôs que são tidos como conquistas da modernidade já existiam no tempo de Cristo, inventados há cerca de 2.000 anos por Heron, também no Egito; novas roupagens vestiram tais matérias, mas as bases, as “essências” continuam sendo as mesmas.

A expressão “superado”, usada para desqualificar obras expressivas, traduz falta de responsabilidade perante a cultura, além de manifestação aética.

Todas as épocas abrigaram seres de mentalidade superior, acima da média cultural de seus tempos e foram eles os que edificaram a civilização, merecendo respeito e gratidão.

Muita coisa do passado é digna de apreço e o presente, o hoje, é apenas um efeito do já vivido.

A cultura se constrói de ocorrências sedimentadas ao longo dos anos.

Não se despreza um bem conquistado com valor; o máximo que se deve fazer é acrescentar-lhe utilidade.

Estudo recente, profundo, realizado sobre a vida de empresas que possuem mais de 100 anos, chegou à conclusão que foi o respeito às tradições, em cada uma delas, que lhes permitiu sobreviver, enquanto a quase totalidade faleceu precocemente.
As coisas deveras eficazes, verdadeiras, sensíveis, basta que as adaptemos, respeitando as qualidades.

Porque algo foi pensado, praticado ou feito há muito tempo não significa que é inútil, nem que está “ultrapassado”.

Não são poucas as obras antigas que jamais foram superadas, quer no campo da filosofia, da ciência e da arte.

A inteligência do homem está em saber tirar proveito do bom, tenha este que idade tiver.

Nunca podemos nos esquecer que o movimento de renovação da humanidade, o grande passo do medieval ao moderno, estruturou-se no “velho”, ou seja, no apelo à filosofia de Platão e às formas gregas da antiguidade clássica, ou seja: “na apresentação de um novo antigo”, por paradoxal que possa parecer.

O famoso autor do primeiro livro impresso sobre partidas dobradas, Luca Pacioli, estribou-se na milenar filosofia platônica para escrever a sua obra “Das Divinas Proporções”, estas que consta foram ensinadas pelo frei a Leonardo da Vinci.

Admitir, pois, ser necessário “esquecer” tudo que havia em Contabilidade para aprender de novo com as ditas Normas Internacionais é algo insensato, como o é imaginar que estas sejam a própria ciência contábil.

Jamais através do normativo referido será possível estabelecer modelos de comportamento da riqueza ou oferecer fórmulas para a prosperidade das empresas, pois, tais coisas são prerrogativas da cultura científica.

As normas estão limitadas ao campo dos registros, das demonstrações, visando a informar, sendo apenas uma técnica, não o conhecimento superior da Contabilidade.