quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Artigo: LIQUIDEZ ESTÁTICA E DINÂMICA

LIQUIDEZ ESTÁTICA E DINÂMICA

Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Resumo
O organismo patrimonial, em seu complexo funcional, possui aspectos essenciais que devem ser observados meticulosamente de maneira que se possa obter autênticas conclusões. Tais conclusões sobre a a riqueza devem ser estruturadas com o amparo lógico e científico comum à Contabilidade. A demonstração da riqueza (informação), em um dado momento, pode apresentar um estado funcional que essencialmente não existe. A  função da liquidez se apresenta em forma (estática) e essência (dinâmica), portanto o seu estudo deve ser holístico e substancial permitindo  observar o verdadeiro efeito potencial desse exercício, um dos principais responsáveis pela economicidade do ente patrimonial.

Texto completo:

Revista Mineira de Contabilidade | v. 4, n. 20 (2005) 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Neopatrimonialismo & Conhecimento Contábil - Doutrina Moderna da Contabilidade

A presente obra trata sobre os principais pontos históricos, científicos e metodológicos de uma das maiores doutrinas contábeis do mundo: o Neopatrimonialismo.
De criação brasileira de ninguém mais que o emérito professor Antonio Lopes de Sá (autor que mais escreveu no mundo), com linguagem didática, o Neopatrimonialismo foi um produto contextual e evolutivo de décadas de investigação e, ainda, exposto para o melhoramento dos estudos infinitos da Contabilidade e para as pesquisas posteriores do futuro dessa ciência.
O Neopatrimonialismo, pois, se desenvolveu mais em estilo de escola e corrente no Brasil e no exterior, sendo a doutrina brasileira que desbravou o mundo e avançou territórios devido a sua imensa proposta de teoremas e proposições, fazendo com que o conhecimento da contabilidade fosse assegurado pela mais avançada visão das relações do fenômeno patrimonial.
Conheça um pouco mais dessa doutrina, escola e corrente de pensamento, em toda a sua apresentação, e entenda a sua intenção, tal qual o seu conteúdo, para promover mais e mais uma supercontabilidade nos estudos da eficácia e prosperidade dos empreendimentos.
Saiba mais AQUI
Autor
RODRIGO ANTONIO CHAVES DA SILVA
Especialista em Gestão Econômica. É professor universitário, contador, perito judicial, consultor e analista de empresas. Membro do primeiro SIFICON - Simpósio Internacional das Fronteiras do Conhecimento Contábil, Huancayo, Peru. Membro da ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista. Membro do clube deBalanced Scorecard da Argentina. Ganhador do Prêmio Internacional de História da Contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro (2007/2008), Prêmio Internacional de Contabilidade Financeira Luiz Chaves de Almeida (2008/2009) e Prêmio Internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011). Acadêmico efetivo imortalizado pela ACLA - Academia de Ciências, Letras e Artes de Manhuaçu/MG.

sábado, 3 de maio de 2014

TAXAS DE DEPRECIAÇÃO E VALOR FUNCIONAL DO BEM

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva(*)

Os bens que a empresa possui têm a sua perda de valor nominal no período decorrente de uma série de fatores patrimoniais, mercadológicos, econômicos, e também sociais.

Não podemos dizer realmente com exatidão (e a ciência está engatinhando neste sentido) o que seria determinado como medida efetiva de depreciação ou de utilidade, o cálculo contábil ainda é absolutamente aproximado.

Dentre muitas teses sobre os mesmos usos de reavaliação, nós sempre defendemos uma medida que seria bastante interessante: a de usarmos os coeficientes de depreciação com base no valor de utilidade do bem, ou seja, no potencial que ele possui com base na empresa o fabricou.
Assim se um veículo é produzido numa indústria que sua engenharia diz que a sua depreciação está ligada a sua quilometragem podemos dizer francamente que esta seria a medida do seu uso.

Pegamos a medida e corrigimos inclusive o percentual normativo-fiscal da receita, sem afetar a lei, e a técnica, dentro da realidade funcional, efetiva, gerencial do bem.

Adaptando, pois, uma medida dada pela engenharia de 0,01% para cada 1000 quilômetros rodados, se andasse cerca de 100.000 teríamos 10% depreciado.

Este percentual poderia ser escolhido, no entanto seria utilizado com base no percentual escolhido pela receita que seria os 20%.
Corrigindo o coeficiente da receita num processo misto, poderíamos depreciá-lo em 10 % por prudência, evitando até superavaliações do seu valor.

Assim adaptamos e muito bem a realidade funcional do bem para prestar a sua utilidade na corrosão mais exata do valor, e juntamente com os percentuais de sua depreciação, isto é, aqueles que a norma do fisco registra.

Todavia, isso seria uma medida técnica, arbitrária, embora reconhecida em doutrina, pois, o professor Renzo Corticelli (In: L`obsolescenza degli impianti. Pisa: Colombo cursi, 1972.) um dos grandes nomes da linha do obsoletismo, definia a posição dos percentuais ligadas a valores efetivos.

No entanto, hoje os critérios da receita federal, não são recomendados em normas, todavia, não podemos nem ir contra a tal critério, e ir a favor da norma, pois a medida desta não está com base no que a análise e doutrina permitem fazer, contudo, com base unicamente no arbítrio.

Não podemos confundir o arbítrio com o critério.

O arbítrio é a vontade que move uma determinada ação, o critério é a escolha ou metodologia adotada com base num arbítrio.

O arbítrio moveu a ação do critério, mas este tem base, como método ou elemento de ciência.

Em contabilidade temos critérios, não podemos ter somente arbítrios, sem base, e sem fundamentos, o que as normas dizem é que nós contadores podemos criar cálculos que permitam avaliar adequadamente o bem.

O valor funcional do bem tende a se relativizar, pois, mesmo perdendo o seu valor ele mantém a sua função.

Nem sempre a sua medida de avaliação está no contexto do critério de depreciação, contudo, pode e deve estar ligada diretamente ao ângulo dinâmico e gerencial, ou seja, as unidades e a potencialidade que ele possui frente a sua produção patrimonial.
Uma maneira de analisarmos gerencialmente o bem imobilizado seria observando os valores funcionais de produção, de venda, de rentabilidade, todavia, torna-se, pois, inadequado e inaceitável, colocarmos uma medida percentual de rentabilidade para avaliarmos a depreciação contabilmente.

Primeiro porque na contabilidade, na linha de informação objetiva, não poderíamos seguir as questões de criatividade gerencial, esta procura mensurar o valor substancial do patrimônio, este é para ser administrado e gerido; os valores normais, objetivos, de conta, são elementos de escrituração, não se mensura o lucro com base na rentabilidade apurada, esta é um efeito de análise, mensura-se o lucro com base nos fatos que ocorrem.

Mesmo sendo a depreciação um elemento importante de ser considerado, ela não é extremamente suficiente de ser observada com linhas de análise, ou critérios de previsão, mas, critérios de mensuração. Em suma, os critérios gerenciais que os contadores escolhem não podem assumir os valores que dotamos da reposição ou custo de depreciação do bem.

O mais correto como dissemos é uma consulta junto à empresa que produziu o bem, a sua engenharia, confrontando o seu desgaste com os cálculos de depreciação, e não criarmos um cálculo com base somente no resultado que usamos em pseudo-avaliação, ou que talvez considere objetivamente uma realidade da substância, que é obtida por meio da criatividade.

Assim, se colocamos como adequado o cálculo de aviamento para lançar a moeda de conta, poderíamos adaptar para uma depreciação com cálculos subjetivos, e desta maneira, os cálculos de lucratividade, poderiam também ser base para o mesmo critério, o que deixaria, pois, o balanço solto demais, e até embasado em esquemas de efeito de estudo de administração simulada, e não necessariamente de realidade ocorrente.

O correto segundo o nosso entendimento é que as parcelas fossem corrigidas com base na realidade do bem, no seu uso, com critérios contábeis que mesclem estas posições, e não necessariamente criarmos um valor gerencial, para corrigir valores objetivos.

Este é o problema: confundirmos resultados de análise, ou cálculos de previsões de projeção como realidade, por tal, a norma aceita o valor presente, e os valores de ajustes, mandando até ajuntar juros com valores que são capitalizantes, deturpando o contexto da escrituração que acontece depois dos fatos.

Ou seja, não se cria fatos para escrituração, eles acontecem para serem registrados, no dizer da norma é diferente criamos fatos e escrituração por meio de suposições analíticas hipotéticas, ou simuladas.
Primeiro acontece o fato, depois se registra o mesmo, sendo a escrituração efeito de fatos reais, e não podemos criar análises para depois proceder ao registro das mesmas.

Análise não é fato a ser escriturado é estudo do fato registrado, e o entendimento de causas e efeitos dos mesmos acontecimentos.

Esta é a diferença da escolha de arbítrios, e da realidade a ser escriturada, hoje se pensa que todo cálculo de análise seria igual à escrituração, o que deturpa o seu conceito; ainda no caso da depreciação, a qual o lançamento foca sobre um bem que corrói o seu valor pelo uso, e não é criado por um cálculo de análise, ao contrário, é mensurado.

Há confusões nestes arbítrios, infelizmente aceitos pela classe, mas, não questionados quanto a sua realidade, misturando a criatividade, as previsões, as simulações de uma contabilidade gerencial na busca de mensuração do valor substancial em relação à objetividade dos fatos que mesmo não possuindo exatidão podem ser mensurados com prudência, embora envolvam fatores complexos.

Infelizmente o dizer da norma confunde a análise dos fenômenos como se fosse escrituração, e o pior, é que isso não é prático, ou seja, criar valor de depreciação com base no arbítrio, além de ferir o ideal de normatização, que é a uniformidade, não presta utilidade na mensuração do bem.

Não se pode aceitar no balanço o arbítrio sem critério, e sim ambos, com base numa holisticidade de embasamento para assim não misturarmos medidas voluntárias e critérios de análise, com valores reais de uso, que exigem bases metodológicas; esta é a diferença da ordenança das normas atuais, com a realidade doutrinária e cientifica da contabilidade, no que tange às suas tecnologias.  

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva - Ganhador de menção honrosa no prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011)

Fundamentação contábil e o seu valor probante

Artigo:
Fundamentação contábil e o seu valor probante.
Autor:

Wilson Alberto Zappa Hoog

Palavras-Chave:Fundamentação contábil; teoria pura da contabilidade; perícia contábil, investigação contábil; gênero literário contábil.

Resumo:
A considerando a contabilidade como uma ciência, apresentamos uma breve análise sobre as fundamentações contábeis, quer seja específica para laudo pericial, uma investigação contábil ou relatório de auditoria. Buscando demonstrar o sentido e alcance desta categoria.

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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Artigo: CONCEITO DE ATIVO E PARCIALIDADES CIENTÍFICAS

por Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Ganhador do prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011) e membro da escola do neopatrimonialismo
 
O CONCEITO é o primeiro passo para se ter UMA CIÊNCIA.

Os conceitos são pequenos tijolos do conhecimento, que formam o edifício de um saber com autonomia e dignidade superior da razão humana.

Os princípios como conceitos unificadores, são considerados as paredes dos grandes alicerces que são os teoremas contábeis, levantados com bases nas vigas mestras da teoria, acimentados e interligados pela doutrina, e tornados um, pela pedra angular de análise, no caso, o fenômeno, e sua interpretação filosófica.

Temos que ter muito cuidado com os conceitos, pois, tal como um veículo sem pneus, ou uma parede sem tijolos não existe, um conceito sem base filosófica, e ainda metodologia, é considerado falso.

Existe CONCEITO FALSO, ou sem conteúdo, o que denominamos de “CONCEITO VAZIO”. 

O erro e o acerto existem em ciência, e em conceituologia não podemos preterir a existência de conceitos vazios, estes sem conteúdo, ou conceitos errôneos, estes provenientes ou de falhas do raciocino, ou de erros propositais, até mesmo falta de fundamentação científica.

Um desses conceitos que em certos entendimentos está sendo invadido pela noção do “vácuo conceitual”, e devemos nos atentar com muito cuidado é o de ativo ou atividade.

O ativo assim é considerado porque existe a atividade, tal qual existe o passivo e passividade.

Na explicação histórica do conceito, Frederico Melis o primeiro a desbravar de modo penetrante a história da contabilidade, destacava que a possibilidade para tal conceito seriam as bases latinas de ação e paixão.

O próprio Francisco Valle, então, editor da revista paulista de contabilidade, produziu um artigo para observar as questões em torno dos mesmos conceitos.

Entremos na base do latim: o ativo é ação, e o passivo é paixão, no entanto, no sentido, de admitir a reação da ação.

Como o passivo é pago, e recebe os efeitos da atividade em forma de lucro, ou até de sustentabilidade, para embasar o equilíbrio nas formas de capital social, temos a base de “paixão”, no sentido de “espera da ação”, ou até de reação como fundamental na concepção do termo.

Mas, essa não é somente a explicação da coisa, Aristóteles na sua obra da “Geração e da Corrupção” tratou da ação e da paixão como algo que existia em todo o mundo, ou seja, UMA CAUSA E UM EFEITO.

Foi esta lógica que inspirou o CONTAFILOSOFIA de Sacristan y Zavala a declarar que como tudo no universo existe uma causa e efeito, haveria um débito e crédito, desse modo, foi D`auria o maior teórico neste sentido EXTRA-LÓGICO, pois, concebia até uma contabilidade espacial e emocional, com base na extrapolação ao conceito de débito e crédito, tão e somente no âmbito contábil para todas as áreas de conhecimento.

Primeiro os italianos, alemães, franceses, e até os americanos, não tinham dúvidas em conceber a noção dinâmica da contabilidade, e como tal, a atividade e a passividade deveriam ser mensuradas pelo valor.

Este aspecto fez definir ativo como os valores de ação, ou da atividade que os investimentos produzem.

Destarte, o ativo se chamaria ASPECTO QUANTITATIVO junto com o passivo.

Portanto, quando falamos valores aplicados dos investimentos, estes empregos do capital, a fim de produzir ciclos financeiros e redituais, estamos mencionando o ativo, ou a ação da empresa.

Assim classificamos a atividade comercial, pela maior proeminência dos valores realizáveis em estoques e faturamento, a industrial pelo maior valor em estoques de produção e máquinas, e a de serviços pelo grau de importância das operações de créditos e serviços a receber, etc.

Infelizmente, os conceitos atuais de ativo, divulgados na linha americana presente, e no modo normativo, não são os que batem com a base clássica da contabilidade, e sua fundamentação científica.

Primeiramente, temos a noção de ativo como igual somente a tudo aquilo que se controla, que é muito parcial, aliás, fora do eixo.

Coloquemos os pontos nos seus devidos lugares, todavia, respeitando logicamente, o próprio conceito de controle, como exercício da vigilância e da regulação dos fatos. 

O CONTROLE É UM EFEITO DA GESTÃO, POR SE TER O ATIVO, e não necessariamente o que provoca a concepção da existência do mesmo. 

O que faz existir um ativo é a sua compra, ou aquisição, a sua transformação dinâmica, ou a produção de empregos de capital sucessivamente.

Tudo mensurado em valor, e aplicado como investimentos (bens e créditos), é atividade, disposta à cinemática da riqueza. 

Os próprios americanos não concebiam os valores ativos como somente os de controle, mas acima de tudo aqueles valores aplicados em respeito a um grau de investimento.

Desse modo, fica vago dizer que ativo é tudo aquilo o qual a empresa tem controle, até porque o controle não está apenas no ativo, mas, em todo patrimônio, no passivo, nos custos, e resultados.

Outra base de definição normativa é que o ativo é tudo aquilo que deve gerar fluxo de caixa, claro que É PARCIAL para concepção generalista da ciência, o ativo necessariamente ele tem que contribuir para a atividade, sendo que empresas as quais movimentam o capital, não produzem apenas FLUXO DE CAIXA, MAS, FLUXO DE LUCRO, DE EQUILÍBRIO, DE PRODUTIVIDADE.

Por quê apenas FLUXO DE CAIXA, sendo que há diversos fluxos no patrimônio? 

Ainda, a questão de geração de fluxos, é um EFEITO, UMA CONSEQUÊNCIA de se ter os ativos, e não necessariamente o seu CONCEITO DIRETO. 

O correto seria afirmar que o ativo, neste ponto em particular, seria todo o valor aplicado de investimento que tende a contribuir para todas as funções sistemáticas, e produzir prosperidade quando está eficaz.
Ao mesmo tempo, que temos empresas sem liquidez em dado momento, ela não produz apenas dinheiro para ser considerada eficaz diretamente, porque indiretamente há ativos que não são necessariamente produtores de dinheiro, como o permanente que indiretamente irá produzi-lo.

A visão de ativo somente em fluxo de caixa, beneficia apenas o capital circulante no ângulo direto, porque a conceituação normativa não diz que ele deve produzir lucros, ou mesmo indiretamente manter a liquidez.

Há ativos, portanto, que não trarão diretamente como dissemos fluxo de caixa; como ficaria a questão então, do próprio disponível, se ele é caixa, portanto, deve se transformar em mais ativos, ele já é o produto pronto do fluxo de caixa (seria caixa produzindo o próprio caixa (?))... E em casos de prejuízos que não deixam de ser ativos pendentes, como eles transmitiram fluxo de caixa? Uma dívida financeira (empréstimo) produz fluxo de caixa e não é ativo, como fica? Assumimos a generalização por sua vez a todos os fenômenos como adiantamento, estes trariam fluxo de caixa? E as despesas antecipadas, elas estão no “ativo circulante”? E as contas redutoras, que por erro de interpretação estão no ativo: a provisão dos devedores duvidosos, tende a trazer fluxo de caixa? É claro que estas perguntas não são respondidas pela conceituação que é muito direta, mas esquece das exceções, ou seja, considerar ativo aquilo que é valor aplicado para manter a atividade, contribuindo diretamente ou indiretamente para a liquidez ou para o resultado, e mantendo níveis aceitáveis de eficiência quando eficaz. 

Quando se apontou o controle e o fluxo de caixa, se esquece da correlação entre os fatos, por exemplo, as provisões para devedores duvidosos pode ser baixada, se o crédito for recebido até abaixo do valor, no entanto, o atraso querendo ou não, fugiu do controle de recebimento, e para facilitar o controle dos riscos é contabilizado, caindo, a“geração de caixa”, obstante, sai da normalidade de recebimento, não deixa de ser uma possibilidade de fugir do controle? Neste âmbito a provisão não deveria estar no ativo, deveria ser baixada, mas, e a possibilidade de ser recebida? Portanto, se perguntarmos mais cairíamos em contradição porque o conceito normativo aponta apenas uma parte, sendo que as ineficiências e ineficácias das atividades, dentro da linha americana deixariam de existir.

Se o giro do crédito cair, aponta descontrole, então, vamos baixar todo o faturamento, por não ser ele “sujeito totalmente ao controle” e não estar unilateralmente “gerando fluxo de caixa”?
Uma empresa em liquidação perde o controle dos seus ativos, então, deixaria de existir o ativo por este motivo? Claro que não.

O mesmo se dá para uma empresa em falência, esta então, não se adequa ao controle de “produção de recursos econômicos” e “controle”, portanto, nesta noção DEIXARIA DE TER ATIVOS?
Lógico que não, porque a definição de ativo independe do que será feito com ele, senão, iriamos ter que eliminar a mesma concepção de “bens e créditos”, como não sendo ativos mais, pois, tudo no patrimônio é sujeito a descontrole.

O controle não é a única característica de um ativo, mas, DE TODOS OS FENÔMENOS PATRIMONIAIS, é falso coloca-lo apenas para ATIVOS. 
Isso apenas mostra que o controle é efeito, e o fluxo de caixa, é uma consequência característica, não é necessariamente a essência do conceito de ativo, mas, sua derivação por motivos dinâmicos. 

Preferimos continuar na trilha contábil científica, esta que permite a definição de ativo como elemento da atividade, valor aplicado dos investimentos que tende a promover geração financeira e lucrativa no decorrer do seu desempenho eficaz, que pode ser passível de gestão, no entanto, pode ser considerado ineficaz quando foge das normas de controle, o que não descaracteriza a sua validade como ativo, até a sua extinção ou baixa do rol da estrutura estática patrimonial.

Mas, um elemento infelizmente não fora considerado na conceituação: o arrendamento; mesmo ele sendo passível de controle e de geração de resultados, não é necessariamente comprado, isso permitira dizer que ele é ativado? Para o dizer da norma sim, mas, logo, quebramos o conceito de ativo, como valor aplicado, este decorrente de compras e de transformação de outros bens, como os estoques em créditos, mas, será que o ativo pode ser usado sem ser comprado no balanço? Portanto, admitiríamos se a tese for aceita, que os aluguéis, e as contas de compensação deveriam ser colocadas no balanço para aumentarem o seu valor, todavia, não admitindo realidade nos valores.

O ativo sendo bem ativado ou crédito, não encontra similitude com o arrendamento, que não é direito a receber, nem bem comprado ou financiado, muito menos bens de transformação patrimonial.

O arrendamento é um direito de uso, que não admite propriedade do mesmo, nesta tese “produz recursos econômicos futuros”, todavia, não é bem comprado. 
Outra coisa é esta noção de “recursos econômicos futuros”, como conceituação de ativo, pode ser uma expectativa para manter o conceito, no entanto, quando se compra estoque queremos vende-lo agora se não houver possibilidade de venda, nós deixaremos de jogar este valor no estoque, porque não vai gerar recursos econômicos futuros?
A base da conceituação é a possibilidade e não a objetividade do fato? Sendo assim os ativos serão probabilidades e não realidades de empregos de riquezas. 

Sem contar em nossa língua o que leva a interpretação de “recursos econômicos”, é o mesmo que leva a “recursos sociais”, “recursos ecológicos”, portanto, um leque muito abstrato. Não seria melhor dizer “recursos patrimoniais”? Porque nossa ciência não é a economia, é a contabilidade, cujo objeto é o patrimônio. 

Ao mesmo tempo nesta noção, temos as máquinas que mesmo provocando recursos econômicos, provocam custos de reposição e gastos presentes, se for observar em qual grau que o benefício e o retrocesso mantêm o conceito, não jogaríamos ela no ativo nunca, porque da mesma forma que traz os “benefícios econômicos” ela os tira pela depreciação.

Um elemento patrimonial investido ineficiente deve deixar de ser ativo, mesmo quando existe a possibilidade de ser eficiente?

É o mesmo que dizer que um ser humano doente deixa de ser o que é, pelo fato do seu estado? A resposta é simples e direta: não!
Como vamos sustentar o ativo, unicamente na posição de ser controlado, e gerar recursos econômicos, sendo que há bens que hora podem ser patológicos, hora normais dentro do contexto gerencial e de dinâmica patrimonial? Ou seja, que aquilo que não mantém o lucro, como um crédito, deverá ser baixado do ativo? Não, ATIVO É ATIVO, O SEU ESTADO, E SUA CONSEQUÊNCIA É OUTRA COISA.

Apenas estamos atentando para A DIFERENÇA DA GESTÃO DO ATIVO, para a sua substância conceitual.  

Essa é a interpretação dúbia derivada do conceito americano normativo, provinda da mesma derivação do ativo, que subsiste a sua definição. 

É Complicada a coisa, ainda quando paramos para pensar que é considerado o “mais evoluído de contabilidade” aquilo que se admite por dogma, e a lógica não consegue aceitar na generalidade do conceito, fazendo-nos respeitar os conceitos da tradição científica, que ativo ou atividade é valor aplicado, disposto a gerar rendimento e ciclos financeiros, compondo a estrutura patrimonial, gerando prosperidade quando eficaz, do contrário as formas e derivações de controle, e geração de recursos, e até de propriedade fazem parte do conceito, contudo, não compõe o principio unificador que é a consagração de valores aplicados decorrentes do investimento esta é a mais aceita convicção doutrinária que infelizmente “na mais evoluída definição” não se consegue observar. 

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Artigo: CONCEITOS DE UTILIDADE E CARACTERIZAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL

por Rodrigo Antonio Chaves da Silva 

Dentre as diversas teorias da contabilidade, e das escolas de pensamento, tivemos muitos adeptos da defesa dos conceitos de utilidade; estes, primeiramente, eram formados por teses, agora são mais que realidades teóricas sobre fatos que ensejam explicações específicas no campo patrimonial.

Como fundamental, se sabe que os elementos patrimoniais, envoltos na função de utilidade são basicamente os bens da empresa.

Claro que esta utilidade pode ser generalizada naturalmente a todo elemento patrimonial, incluindo a dívida, pois, esta pode promover produção operacional, e capacidade de geração de custos com provável retorno.

Todo patrimônio é disposto à utilidade em maior ou menor grau, favorecendo ou não ao grau de eficácia, em níveis específicos de serem analisados pelos cálculos gerenciais.

No entanto, os bens da empresa, tanto permanentes quanto circulantes, assumem esta função básica do patrimônio: a de promover utilidade, como fonte básica, ou produto da própria atividade de funcionamento.

Os bens eram antigamente classificados como econômicos, como todas as coisas que dentro de uma organização social, com fins idealísticos ou capitalísticos, poderiam expor alguma finalidade racional.

Assim, os bens econômicos eram traduzidos em patrimoniais, pois, integravam uma riqueza determinada.

O que caracteriza um bem econômico é sua provisão para a utilidade patrimonial.
Neste aspecto de estudo, compreende-se que aos tipos de bens era atribuída uma força promovedora de toda a capacidade patrimonial, conforme as funções de um patrimônio.

Em exemplo, um bem em estoques, seria nada mais do que reconhecedor da sua utilidade, no momento que fosse provido para as vendas, e assim patrocinasse novos meios de liquidez, auxiliando ou a função de liquidez, ou a de resultados, de equilíbrio, vitalidade, produtividade, e assim por diante.

Cada bem era promotor de uma determinada função, ou seja, uma movimentação, esta como uma característica básica de utilidade.

Assim, ao início das doutrinas, na escola alemã, que separou os termos econômicos dos contábeis, e desenvolveu uma promoção maior para o sentido de movimentação patrimonial, e não aceitavam a chamada economia da empresa, encetou uma áurea para a divulgação da utilidade patrimonial, residente na plenitude de um bem.

Exemplo: uma máquina que exista na empresa, demonstra a sua utilidade no momento que começa a promover mais unidades a serem produzidas, e mais retorno indireto em vendas, e não simplesmente porque é um bem, mas, pelo fato de demonstrar utilidade é o porquê existe como bem.

Característica básica do bem é a utilidade, promovedora da eficácia, esta é a razão de sua existência.

O bem existe para a utilidade, a utilidade existe na realidade concreta de um bem, todavia, a utilidade é um efeito da administração, gestão, uso do mesmo tipo de riqueza.

Ou seja, a utilidade existe não é porque existe bem, mas, porque se usa os bens com determinadas finalidades, e estas alcançam seus escopos definidos, é para isto que temos a utilidade.

Portanto, podemos reconhecer a utilidade como toda natureza básica das funções ou movimentações da riqueza, que ensejam aumento da força produzida, ou da capacidade de geração de resultados.

Esta era a visão básica da escola alemã no momento que começou a se traduzir os conceitos de dinamismo do patrimônio, e a tentativa era colocar o lucro como principal objeto de estudo, mas, decorrente da utilidade da massa patrimonial.

Os bens são, pois, investimentos que tendem a objetivar uma utilidade específica, esta é promovida basicamente pela movimentação do meio patrimonial, de modo que tenhamos uma capacidade de produção útil, ou capacidade funcional em cada um dos bens, conforme os sistemas que interpretamos.

Tudo no patrimônio, todavia, é relativo, e a esta condição temos que entender ser impossível resumirmos a condição de utilidade em poucos exemplos, ou mesmo somente numa função sistemática como a liquidez, a elasticidade, o equilíbrio, etc.

Mas, ao mesmo tempo em que se admitia a presença do investimento, na escola alemã, não se confundia um ajuste com a capacidade funcional da empresa.
Por exemplo, podemos criar bens na empesa que não existem, todavia, o aumento da capacidade do instrumento patrimonial não condiz com o aumento da conta.

Isso por uma falha muito breve: é a conta o reflexo do fenômeno, e não o fenômeno reflexo da conta.

Hoje com as aludidas apreensões legais, normativas, e infra-legais, a escrituração parece que cria patrimônio, o que é totalmente contrário às doutrinas e ao conhecimento contábil, em específico nesta linha alemã.

Voltemos, pois, a explicar o porquê: na euforia alemã grande inflação invadia o mundo germânico, de maneira, que a tentativa de coincidir os ajustes patrimoniais de correção monetária com os balanços, eram uma manobra do governo, com metodologia falsa, para equiparar o poder de compra das empresas.

Os alemães amparados por um dos maiores gênios da contabilidade que foi Eugen Schmalenbach, desenvolveram idéias especiais e singulares, mas com um centro: os ajustes de contas patrimoniais, não interferem necessariamente na condição das altas e baixas dos resultados, todavia, dão apenas uma visão abstrata e superficial da substância do fato.

Por isso, a escola reditualista separou o que parecia ser resultado do que eram ajustes de conta, diferindo os conceitos de expressões fantasiosas da correção monetária, da realidade do bem patrimonial, e do potencial dos investimentos.

Uma empresa com prejuízos de $ 30.000,00, com correção monetária pode vir a criar um lucro de $ 40.000,00 este não pode ser considerado como resultado efetivo, é apenas uma maquilação de contas, porque o resultado positivo é um produto da administração da empresa, e gestão do capital, e não acordos de débitos e créditos.

A partida dobrada, o lançamento, a escrituração, representa o fato, e não cria o fato, este surge pelas movimentações administrativas e ambientais, e não por ajustes de contas com metodologias falseadas.

É o patrimônio dentro do mercado que gera a fatologia, e não a invenção de contas que gera acontecimentos.

O mercado gera fatos no patrimônio, e não o patrimônio cria fatos de mercado como a inflação.  

Desse modo, um balanço que fosse corrigido aos moldes de índices inflacionários, não refletia realmente a condição potencial da capacidade de pagamento ou resultados da empresa; apenas era um ajuste.

O potencial de utilidade é outro, realmente o que ele produz, seja em frente a sua necessidade financeira, em frente ao seu custo, seja em relação ao mercado com novas máquinas e novas capacidades de produção.
Nunca é sinônima a alteração dos valores por ajustes de contas, da movimentação real do patrimônio.

Desse modo, um bem reavaliado não condiz com a sua posição de produção, podendo ser aumentando em 100% o seu valor inflado, sendo que diante do mercado a sua capacidade de produção seja de tão e somente 25%.

Esta diferença se faz justa e símile na lógica quando comprovamos que uma coisa seria uma alteração da conta, e outra coisa a alteração da capacidade de produção do patrimônio.

A realidade da utilidade não é igual a balanços ajustados, de modo que grandes diferenças se revelam nestas duas atividades uma maquilada e outra existente.

Mas, acima de tudo, o critério de utilidade do patrimônio é a existência de um bem real e efetivo, ou seja, se fôssemos estudar com lógica, os bens submetem-se às leis do mercado, e ao mesmo tempo, da empresa, de modo que a sua produção em realidade, seja coerente com a necessidade patrimonial do empreendimento.

O que se percebe é que num balanço que se cria bens, ou valores, não existem com equivalência de utilidade, isto é, a utilidade inventada é falsa.

Um bem que não existe na empresa, com plenitude de uso, como no caso de leasing, não poderia ser usado para aumentar os balanços, sem contar que o seu recompletamento assume custos de reposição que danificam a imagem contábil do empreendimento.

Afirmamos que ajustes de avaliações, reservas de tradução, reservas de instrumentos financeiros são valores colocados há mais por estimas de mercado, sem haver bens concretos no patrimônio.

Assim se a cotação aumenta em 20%, crio em tal valor a mesma reserva de instrumento, danifico o valor original, e o respectivo princípio do valor original, sem contar que não há utilidade, porque a transação não aconteceu.

Aumento da eficiência compõe-se de qualidade das operações, e substâncias de rendimento, e não por aumentos das expressões monetárias de um bem.

O que conta é a qualidade do acontecimento, o seu efeito, e não medidas superficiais e abstratas.

No momento que o instrumento financeiro é vendido sim, podemos agregar nesta operação, o valor de juros, ágios, e lucros, sem contar que haveria atrelado a esta condição, a realidade financeira, com a oportunidade do fato.

O que se manda fazer hoje são ajustes que não revelam bens reais e muito menos condição de utilidade.

Infelizmente, atualmente na contabilidade por ignorância teórica e doutrinal, acha-se que um balanço mais que enfeitado, é sinal de empresa produtiva, quando na realidade os exemplos são muito contrários a tais teses, que estão mais que refutadas a decênios pelos grandes gênios da contabilidade mundial, responsáveis por mentalidades que são adotadas em continentes por causa da inteligência e não pela imposição política.


Rodrigo Antonio Chaves da Silva:  Contador, especialista em gestão econômica, membro da escola do Neopatrimonialismo (outros textos do autor)

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Livro: Exame de Balanço


Título: Exames de Balanço para Profissionais da Área, Homens de Negócio e Empresários - Teoria e Prática
Autor: Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Editora: Juruá
Edição: 1ª, 2012

Sinopse:
O objetivo desta obra é traduzir a linguagem dos exames de balanço de forma geral, para os diferentes segmentos sociais, e de forma diferenciada, para empresários, investidores e profissionais das mais diversas áreas que queiram melhor conhecer as nuances e especificidades que envolvem o tema.

Por meio de um estudo de balanço simples, demonstra a parte teórica aplicável e a explicativa-prática dos exemplos citados, o que faz deste livro um guia indicado para profissionais e acadêmicos afeitos à área contábil.

Autor: 
Rodrigo Antônio Chaves da Silva é Contador; Especialista em Gestão Econômica de Empresas; Consultor de Empresas nas Áreas de Custos, Finanças, e Diagnóstico Empresarial; Ganhador de Títulos e Homenagens, tais como: Prêmio Internacional de História Martim Noel Monteiro (2007/2008), Prêmio Internacional de Contabilidade Financeira Luiz Chaves de Almeida (2008/2009) e Prêmio Rogério Fernandes Ferreira (2011); Professor de Contabilidade Geral, Co-mercial, Internacional, Custos, Orçamentos, Gestão, e Teoria Contábil desde 2008; Articulista em Revistas de Importantes Universidades e Institutos, como: Universidade do Chile, Colômbia, Portugal, Argentina, Venezuela e Brasil, tendo mais de 100 artigos publicados em sites e revistas; Secretário da ACIN (Associação Científica Internacional Neopatrimonialista) e Membro da Corrente do Neopatrimonialismo Contábil.

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