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sexta-feira, 4 de junho de 2010

CARGA PESADA CONTRA BALANÇOS FANTASIOSOS

por Antônio Lopes de Sá

Jamais alimentei dúvida de que foi corresponsável na crise monumental que abalou o mundo desde 2008 a má qualidade de balanços inspirados nas "normas" às quais se atribuiu a denominação de "internacionais".

Há mais de trinta anos editei artigos e livros oferecendo o que colhi em meus estudos quando o Senado dos Unidos publicou pela imprensa oficial daquela Nação a acusação do conluio entre grupos econômicos, entidades de classe contábil e auditores transnacionais.

A falta de credibilidade que disso derivou, todavia, não se corrigiu.

As medidas paliativas adotadas foram incompetentes.

Tão incapazes que apesar da alardeada lei denominada Sarbane Oxley, da dita "governança corporativa" e quejandos nada disso impediu e até facilitou a estrondosa crise que eclodiu, com efeitos que ainda perduram, vitimando nações inteiras, lesando contribuintes e investidores.

O tema agora volta à tona e noticiários dirigem a bateria contra os auditores, posto que esses se omitiram em denunciar o que escondiam os demonstrativos contábeis.

Acabo de ler o seguinte:

"Os bancos, fundos hedge e agências de avaliação de crédito foram apontados como alguns dos responsáveis pelo desencadeamento da crise financeira, mas Barnier agora está "convencido" de que é a vez das firmas de auditoria serem colocadas sob o microscópio das autoridades reguladoras europeias. "Essa convicção é reforçada pelas dúvidas levantadas recentemente no contexto da auditoria do banco americano Lehman Brothers", disse."

Com tal afirmativa e sob o título "Crise financeira: Voltam à tona questões sobre o potencial conflito de interesse entre firmas de auditoria e empresas que as contratam", da lavra de Rachel Sanderson, do Financial Times, de Londres, em 26/05/2010 tal matéria foi difundida pelo Valor Econômico.

E prossegue:

"Até a publicação do relatório do promotor público americano Anton Valukas sobre o colapso do Lehman, alguns auditores vinham dizendo que comparado às turbulências pós-Enron, os dois últimos anos foram uma "crise boa".

E completa:

"Mas desde a publicação do relatório de Valukas em março, que criticou os auditores do Lehman Brothers, a Ernst & Young, as atenções reguladoras e políticas sobre o setor de auditoria no Reino Unido e outros países se intensificaram. Os auditores agora enfrentam investigações da Comissão Européia, do Comitê de Informações Financeiras britânico e da nova coalizão entre os conservadores e os liberais no Reino Unido. Uma investigação desencadeada por críticas do comitê legislativo do Tesouro do governo britânico anterior também está chegando ao fim."

Tal matéria foi reproduzida em noticiários da Internet via FENACON, postado pelo competente e ilustre mestre Alexandre Alcantara no sitio Análise de Balanço.

Sem descer a comentários sobre o conceito de "crise boa", para mim expressão que traduz no caso um portento de ilogicidade, para não admitir coisa pior no campo da ética sobre as "bondades", entendo a questão com raízes profundas.

Tal como a imprensa internacional difundiu o comando do movimento normativo, planejamento, direção e financiamento está em mãos de grupos comprometidos com as auditorias, e, detalhes sobre tais fatos descrevo em meu livro NORMAS INTERNACIONAIS E FRAUDES EM CONTABILIDADE.

Como se não bastassem todos os desastres sociais, econômicos e morais que envolvem a matéria pretende-se ainda impor que tudo se aplique até as empresas que não possuem ações captadas no mercado financeiro, ou seja, os menores empreendimentos (fato quase incrível, mas, pressão real).

Na nota divulgada e já referida ainda pioram a situação os textos seguintes:

"Essa questão foi levantada pelo relatório do examinador do Lehman Brothers, que revelou o agora infame truque contábil chamado Repo 105, que permitiu ao Lehman maquiar suas contas. A E&Y, que ganhou US$ 31 milhões do Lehman, nega qualquer irregularidade e parece ter seguido as normas contábeis dos Estados Unidos.

Com honorários desse porte disponíveis, políticos e autoridades reguladoras estão avaliando se esses auditores são tentados a partir para práticas que atendem as regras, mas podem apresentar um quadro enganoso sobre a saúde financeira de um cliente.

A falha da profissão em mostrar problemas no setor bancário vêm levantando dúvidas sobre qual é a real utilidade das auditorias, e se todo o parecer de auditoria não exigiria uma reorganização para ser mais prospectivo."

O difundido permite inferir que o movimento que se tem propagado como de "progresso contábil" seja mais de "domínio de mercado" ou "comercialização de serviços por grandes grupos", que mesmo de benefício de maiorias.

O relatório do Senado dos Estados Unidos há mais de 30 anos já isso insinuava, como o do governo americano atual (de Anton Valukas) abertamente acusa a ausência de fidelidade na auditoria e o jogo de interesses.

A julgar-se pelo difundido pela imprensa a questão se assemelha mais como "crise moral" (de alguns profissionais, algumas entidades de classe, alguns grupos financeiros) que "crise profissional"...

Não é a "Contabilidade" a culpada, mas, sim os que dela se utilizam para fins indignos, como nas outras ciências se podem utilizar conhecimentos para efeitos contrários aos humanamente desejáveis.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

SUBJETIVIDADE E CRISE FINANCEIRA

Antônio Lopes de Sá

A tão preocupante crise financeira que já levou até agora cerca de 20 instituições dos Estados Unidos ao fechamento de atividades (falência) de há muito permitiu previsão e esta foi realmente feita por especialistas.

Embora só neste período final de 2008 chegasse finalmente ao ápice um curso macabro que já não permitia ocultação, ainda parece presente uma dança de números segundo o noticiário internacional.

Não se percebe ainda medida objetiva que possa estancar a fonte dos males, pois, a preocupação atual está apenas em apagar o incêndio, sem pensar como se evitará com segurança que outro no futuro venha a ocorrer com o inflamável que permanece sob as cinzas.

Alguns Bancos estão transformando expressivas perdas em grandes lucros ao sabor de novas normas, segundo a imprensa tem noticiado.

A desordem financeira com reflexos daninhos na economia, entretanto, resulta de fatos que foram antecipadamente detectados e difundidos; o problema que atinge a muitas nações, a previsão de estagnação ou de baixo crescimento em 2009, resulta de fatos advertidos há mais de dez anos.

O jornal italiano “Corriere della Sera”, há dias noticiou o “desastre” em relação ao seu País, o “Le Monde”, face à situação na França, o Diário de Noticias, acerca da de Portugal (onde há dias se fechou um importante Banco o BNP), em suma em todas as partes as manchetes parecem padronizadas.

Nada, entretanto, que não tivesse sido absolutamente previsível por quem tem cultura, competência para analisar e sinceridade para advertir sobre o que sucederia.

Basta lembrar Lyotard, um dos mais representativos filósofos modernos franceses, que escreveu importante obra já em seus últimos anos de vida, em 1979 (em seu livro A Condição Pós-Moderna), vertida para o inglês e espanhol, apontando o que entendia como verdadeiro ponto débil da questão e a falsidade da informação.

Também, há cerca de cinco anos, ao ser admitido na Real Academia de Ciências Econômicas e Financeiras, da Espanha, o emérito catedrático de Economia Financeira e Contabilidade da Universidade de Barcelona, Dr. Didac Ramírez Sarrió, confirmou a tese de Lyotard (matéria que foi editada por aquela importante entidade de cultura que tenho a honra de pertencer).

Desde os fins da década de 70 vinham advertindo sobre todas as manobras empreendidas, Abrahan Briloff, da Universidade de New York e a “Comissão Parlamentar de Inquérito”, cujo relatório em 1760 páginas foi publicado pela Imprensa Oficial do Senado dos Estados Unidos, liderada pelo senador Lee Metcalfe (Establishment Accounting).

Nada de surpresa, entretanto, para quem acompanha a questão com responsabilidade, ética e inteligência.
Inclusive quando se votou nos Estados Unidos uma lei especial para “conter o ensejo de fraude”, a singelamente denominada SOX, por mim foi advertido em artigos que se estava a combater “efeitos” e não a verdadeira “causa” da questão.

Seguindo aos que de forma honesta enfocaram a matéria, o estudo de Sarrió também denunciou a fonte que Lyotard evidenciou, ou seja, o “culto ao subjetivismo” que anulou o “objetivismo”, este que deve imperar nas ciências, especialmente nas humanas.
A falsa informação sobre a situação das empresas continuou a existir.

Tivesse havido “objetividade” em demonstrar a situação das empresas, em vez da “subjetividade” ensejada pelas ditas Normas de Contabilidade e não ocorreria o mascaramento derivado da aludida “engenharia financeira”.

O abandono da ciência, a troca da realidade objetiva pela conveniência de grupos de especulação, resultou em um modelo que se sustentou a custa de inversão de muitos milhões de dólares para que tivesse aparência de qualidade; isso, na essência, o que fundamentalmente denunciou na Espanha Ramirez Sarrió (em trabalho editado sob o título “Sobre la crisis actual del conocimiento cientifico” - Barcelona 2002) apoiado nos estudos do eminente pensador moderno Lyotard; assim, também, alertaram nos Estados Unidos Briloff e Zeff, como advertiram em Portugal os eméritos professores Rogério Fernandes Ferreira, Domingos Cravo e Hernani Carqueja, eu e o ilustre mestre Koliver no Brasil em muitos artigos, há décadas.

Nossas advertências foram sufocadas por uma intensa e organizada estrutura interessada em defender o subjetivismo, mas, sem competência para evitar a crise que acaba de uma vez mais explodir (e que é mais uma em uma série de várias já sucedidas, mas, sem dúvida uma das maiores).

Não se pode culpar a Contabilidade por tudo isso e nem o fizemos, jamais; evidenciamos, sim, o que em nome dela, com ares de suposta superioridade e força de suporte de milhões de dólares, se apresentou sob o argumento de uma “convergência”, estruturado em complexa entidade particular emissora de normas.

A CTOC, liderada por António Domingues Azevedo, instituição oficial dos contadores de Portugal, acusou de incompetente a entidade produtora das Normas, o IASB, pela adoção e imposição de bases subjetivas, realizando dessa forma advertência responsável e ética; no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, neste 2008, igualmente as advertências voltaram a ser feitas.

Tais previsões e avisos, na prática, entretanto, ainda não surtiram os efeitos necessários; o que estamos a observar como crise e que tem, além de outros motivos, raiz nas informações que ensejam a “subjetividade”, continua abrindo portas às maquinações.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

CRISE FINANCEIRA E REALIDADE CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

A falta de cultura contábil provoca distorcidas visões sobre o que representam as informações veiculadas para efeito de apresentação de situações das empresas.

Pouco adianta lei e controle governamental exigirem “fidelidade” nos balanços se isso se estriba em conceitos vazios, se as Normas de Contabilidade se colocam acima de tudo.

De nada adiantam acordos e controles governamentais quando eles mesmos consagram o que é contra eles (é paradoxal legislar para impor o que não segue a lei, como vem ocorrendo).

A culpa da crise atual não se pode debitar apenas a debilidade dos gestores, nem de governos, como bem se infere do artigo “Mercados financeiros: os efeitos perversos da transparência”, editado no Le Monde, da França, em 30 de setembro de 2008, de autoria do Diretor do Instituto de Gestão Empresarial de Lyon, Pierre-Yves (para referir-se apenas a um de muitos artigos que se têm editado mundo afora).

Todo um complexo cooperou para que o mundo viesse a pagar caro pela irresponsabilidade do processo, inequivocamente apoiado pela má qualidade das normas contábeis elaboradas para ensejarem a subjetividade nos balanços.

Culpa não é da Contabilidade, mas, sim, do que se apresenta como sendo genuinamente contábil dentro de um critério de inversão lógica.

O que hoje clama a Comunidade Européia, exigindo mudanças radicais, através das declarações das maiores autoridades públicas e de grandes intelectuais da Contabilidade, tem toda a razão de ser.

Quem tem cultura contábil de qualidade superior, quem tem experiência por longa prática profissional, quem acompanhou o curso normativo a partir da década de 60, reconhece sem dificuldade o que representa o amontoado de erros contidos no que se elaborou sob o rótulo de “Normas Contábeis”.

A dita “Engenharia Financeira” contou inequivocamente com o apoio de uma “Contabilidade Criativa” como pejorativamente a denominou o Congresso dos Estados Unidos em relatório de comissão parlamentar de inquérito, denunciado há 30 anos passados.

A culpa deve-se a um conjunto de fatores e prova a falência do sistema norte americano no campo da Economia, Administração e Contabilidade.Nunca adiantará apenas responsabilizar fraudadores se a porta da fraude continua aberta.

O que o dito COSO, a Lei Sarbane-Oxley criaram foi apenas o combate a um “efeito”, sem erradicar a “causa” e que é exatamente a que enseja a “volatilidade” dos informes contábeis, ou seja, um deficiente sistema de Normas; as portas foram fechadas, mas, não se colocaram os trincos.

Muitos exemplos poderiam ser dados, mas, não são necessários muitos neurônios para saber que um arrendamento mercantil não é imobilizado, que valor de mercado é medida débil para espelhar a realidade objetiva das situações, que despesas não são perdas, que ativo não é recurso, que econômico não é contábil etc. etc.

Demonstrações contábeis quando se editam já não mais representam as realidades objetivas sendo, pois, falácia adotar-se medida dinâmica e aleatória (valor de mercado) para uma demonstração de estática (valor de Balanço).

O que a “Teoria do Valor” em Contabilidade consagra é o reconhecimento da relatividade do instrumento de mensuração, ou seja, a moeda, esta que também se sujeita a ser medida.
Isso requer “prudência” e para tanto se reconhece que não se deve tomar como parâmetro algo extremamente mutável.

Se as Normas estão indiferentes ao que a doutrina científica da Contabilidade enuncia e consagram e impõem as várias mazelas aqui referidas (que são apenas algumas), enquanto não forem fieis à ciência e se enquadrarem nas leis elas ensejarão as fraudes; as ditas Internacionais fixam, sim, ousadamente (basta ler as mesmas) que se as leis forem diferentes e os controles também, prevalecerão as Normas; isto está literalmente expresso.

Trata-se de um absolutismo que se coloca acima da realidade objetiva (que é da essência da doutrina cientifica) e da vontade dos povos (posto que a lei, por natureza, as representa).

Logo, o que está além de tudo não tem compromisso com coisa alguma; assim ditaram-se as IRFS que são bases das ditas Normas Internacionais de Contabilidade, elaboradas por um pequeno grupo de uma entidade particular, o IASB.

Tão primário é entender isso que só o ignorar a matéria, negligenciar na pesquisa do que está a ocorrer ou desejar iludir a opinião de terceiros pode contrariar o preceito lógico referido.

terça-feira, 1 de julho de 2008

ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE, AMÁLGAMA PARA A PROSPERIDADE

Antônio Lopes de Sá



Tenha que dimensão tiver uma empresa ela sempre dependerá da qualidade dos meios humanos e materiais que dispõe para conseguir a prosperidade, esta que é a meta fundamental e natural dos empreendimentos humanos.

Como normalmente não se abre uma casa comercial, nem se instala uma indústria com propósito fortuito, a continuidade das operações é uma natural pretensão.

Habitual é que a busca da satisfação das necessidades seja conseguida e é isto o que materializa a “eficácia”, quer como na prática se verifica, quer como enuncia a doutrina científica do Neopatrimonialismo Contábil.

Essa a razão lógica que liga estreitamente dois conhecimentos: o da Administração e o da Contabilidade e que sugere sejam amalgamados para um pleno vigor da finalidade empresarial ou institucional.

Por longo tempo foi apenas a “intuição” a grande guia, contando quase sempre com a atuação subjetiva dos próprios donos dos empreendimentos, mas, na medida em que os negócios cresceram fez-se necessário delegar inclusive funções antes concentradas nos proprietários e que eram basicamente as de planejamento, decisão, comando, coordenação e controle.

Na época em que os métodos de raciocinar para encontrar a verdade amadureceram, mais precisamente no fim do século XVIII e início do XIX, quando muitos conhecimentos apenas empíricos, movidos pelo “subjetivismo”, caminharam para o “objetivismo” muitas novas ciências surgiram, dentre elas a da Contabilidade e da Administração.

A experimentação, a vivência, o bom senso transmitido de gerações em gerações foram alimentos para as doutrinas das referidas doutrinas científicas e uma poderosa amálgama ocorreu entre o governo da empresa e o governo do patrimônio.

Isto seguiu a uma tendência natural porque quanto mais complexa se torna a vida econômica dos povos e tanto mais inquieto é seu sistema político e social quase sempre com agitada legislação e medidas coercitivas dos governos, exigindo conhecimentos associados relativos à gestão e as transformações das riquezas.

Os empreendimentos são células sociais de influência dentro de seu próprio núcleo e no ambiente em que participam e provocam fenômenos humanos e patrimoniais.

O fato administrativo, como ação humana volvida à obtenção de objetivos lucrativos ou então ideais, só pode ser consciente se lastreado no estudo das influências que são produzidas na riqueza governada face ser esta o meio indispensável para a consecução dos objetivos perseguidos.

Nas grandes organizações, denominadas “corporações”, os problemas ainda mais se multiplicam e exigem rigores, hoje deveras complexos face a leis e controles do Estado (como nos Estados Unidos os derivados da Lei Sarbane-Oxley, da SEC, no Brasil os da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal, do Banco Central etc.).

Como nas referidas os volumes de operações são expressivos ocorre cada vez mais a necessidade de delegações de poderes e execuções, demandando a atuação de pessoas não proprietárias, mas com o poder de comando.

Tal separação entre “proprietário” e “dirigente”, imposta pela vultosa e complexa operacionalização, obriga a rigores no que tange a cognição daquele sobre as ações deste.
Tal fato exige medidas específicas estritamente fundamentadas em realidade, logo, matéria científica, ou seja, nem sempre o pragmático se torna a solução, especialmente no que se refere à movimentação e transformação do patrimônio.

Quando, então, o capital se fragmenta a responsabilidade social das empresas se amplia.
A função do “administrador” muito mais se acentua paralelamente a uma responsabilidade maior, exigindo deste uma gestão não só estrategicamente planejada, mas, a busca de um apoio singular em modelos de comportamento da riqueza o que só a Contabilidade Científica pode oferecer.

As sociedades maiores possuem altos encargos, todavia, não só com a comunidade de acionistas, mas, também com a coletividade, pelo poder que exercem sobre a economia dos povos.
Isso não significa, todavia, que uma pequena empresa deixe de necessitar dos recursos de uma administração racional ou de uma Contabilidade estribada em matéria científica.

O abandono do empirismo é o que leva a empresa ao sucesso e como os fenômenos administrativos e contábeis se operam nos mesmos ambientes, imprescindível é a amálgama que resulte em uma “Contabilidade para fins Administrativos”, esta que seguindo a uma metodologia específica fundamenta-se em uma interdisciplinaridade rigorosa.

Não se trata, no caso, de limitar a Contabilidade à informação (como erroneamente muitos acreditam que nisso ela se confine), nem às normas que a esta regulam (não confiáveis no caso), mas, sim, de aplicar as doutrinas refinadas de natureza cientifica na construção de modelos qualitativos e quantitativos (ver sobre a matéria o meu livro “A Moderna Análise de balanço ao Alcance de Todos”, 3ª. edição Editora Juruá, 2008).

A união de tais conhecimentos é tão significativa que a doutrina científica da Administração nasceu em berço contábil e os primeiros notáveis tratadistas da questão foram os contadores e intelectuais italianos Francesco Villa (1840) e Giovanni Rossi (1882), que publicaram obras muito antes, que se editassem as dos estudos de F.W. Taylor (1911) e H. Fayol (1916).

domingo, 30 de março de 2008

Dúvidas e críticas às normas internacionais de contabilidade

Antônio Lopes de Sá

O analista estadunidense Jack Ciesielski em março de 2008 fez publicamente pela Internet pesada crítica às Normas Contábeis.

O referido deixa ainda a entender que apesar de se falar em “convergência a um padrão internacional” o FASB, órgão de classe dos Estados Unidos continua a emitir suas normas como acabou de fazê-lo há dias para os denominados “Derivativos”.

Ciesielski compara o movimento normativo a um programa de televisão em voga em seu País e que se chama “Perdidos”.

Em seus textos permite a indução de que tem sérias dúvidas de que realmente o interesse em normatizar seja o de apresentar uma sinceridade nos demonstrativos contábeis.

De forma cáustica igualmente Ciesielski ataca o denominado “valor justo” a que atribui adjetivação de “miado estridente” e para justificar suas afirmativas exibe gráficos e faz análises de movimentações bursáteis.

Afirma muitos analistas estão a pensar dessa forma e que os balanços não estão a merecer a confiança desejável.

Para tanto cita exemplos como o ocorrido com as cotações da “Bear Stearns”.

De vários críticos, desde 2004, todavia, venho lendo sérias criticas ao problema de avaliação e dentre eles destaco o ilustre doutor Rogério Fernandes Ferreira, o maior publicista da Contabilidade em Portugal; esse emérito intelectual de há muito já tecia pesadas críticas ao “Valor Justo” e às normas do IASB, não só produzindo artigos, mas, também em livro editado pela Câmara dos Técnicos de Contas.

Diversos intelectuais e articulistas formaram e ainda formam coro nesses protestos contra a debilidade do processo normativo (não são contra Normas, mas, sim a forma como estas estão sendo produzidas).

O grave problema da avaliação, entretanto, parece ser o de maior relevância, dada a influência que possui.

A questão da discordância não está em buscar um valor que possa com realidade evidenciar os elementos patrimoniais, mas, sim, no critério “subjetivo” que está ensejado; acusa-se de faltar rigor científico ao normatizado sobre o assunto referido (como está a faltar em diversos outros também).

Plena razão, portanto, possuem os que afirmaram pela imprensa que as Demonstrações Contábeis se tornaram “mais voláteis” após a adoção das informações sugeridas pela IASB, entre nós agasalhado pela Lei 11.638/07 (de reforma da lei das sociedades por ações).

Foi rompida a confiança nos demonstrativos e isto não está só a ocorrer nos Estados Unidos e na Comunidade Européia (como denunciam os autores mencionados), mas, tudo indica pelo relatado que poderão vir a ocorrer no Brasil, ensejando os mesmos danos.

A sucessão de balanços que deixam de mostrar a verdade tem sido responsável por grandes escândalos nas Bolsas de Valores (Enron, Xérox, Qwest, Merck, Parmalat etc.).

Medidas governamentais nos Estados Unidos tentaram controlar tal problema, mas, segundo o divulgado não conseguiram ainda estancar a infidelidade demonstrativa.

Em recente artigo de Carolina Guerra, difundido pela Internet, ficou patente que a Lei que nos Estados Unidos se votou em 2002, denominada de SOX, para controlar fraudes, não logrou êxito; informa ela que entendem os técnicos que as fraudes até aumentaram.

A referida lei estadunidense não atingiu a causa das falhas e que segundo o Senado daquele País (em Comissão Parlamentar de Inquérito na década de 70) está na elaboração das “Normas”, estas que ensejaram grandes mistificações nos balanços.

A referida padronização denominada internacional, portanto, segundo os autores referidos e muitos outros que prosseguem alertando sobre o tema, na essência não evitarão os males das maquiagens nos demonstrativos contábeis.

Enquanto não se modificar o regime de elaboração normativa, e, também, não houver rigor científico o aludido prosseguirá sendo fonte de imperfeição e risco.

REFERÊNCIAS
Ciesielski, Jack. Derivatives Disclosures, Part II. Disponível em: <> Acesso em: 26 mar 2008.

FASB. Statement of Financial Accounting Standards No. 161 - Disclosures about Derivative Instruments and Hedging Activities. Disponível em: <> Acesso em: 26 mar 2008.

GUERRA, Carolina. SOX não garante diminuição de fraudes corporativas nos EUA. Revista ANEFAC. Ano 15. nº 125. Janeiro/Fevereiro 2008. São Paulo: ANEFAC, 2008

UNITED STATE. SENATE - The accounting establishment, U.S. Government Printing Office ,Washington, 1977 (Relatório da Comissão Particular de Inquérito sobre Conluio em Contabilidade, número de estoque da publicação 052.071.00514-5, 1.760 p).