domingo, 13 de dezembro de 2009

ÉTICA E OPINIÃO CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Conhecida é a existência de processos na Justiça envolvendo profissionais da Contabilidade em relação às opiniões que emitiram sobre demonstrações.

Como o Contador é um preposto, terceiros se valem do que ele assina e quando as situações informadas não correspondem à realidade ocorrem, então, os problemas que vão ter ao judiciário.

Dentre os diversos casos já ocorridos um dos mais recentes foi o relativo ao financista Bernard Madoff que aplicou um calote de cerca de 50 bilhões de dólares no mercado através da empresa que possuía e que tinha balanços auditados.

Inquiridos sobre os pareceres os auditores responderam que havia seguido as “normas”, segundo difundiu a imprensa.

Tudo isto ocorreu e tenderá a suceder enquanto prevalecerem critérios subjetivos e “negociação de normas” como a imprensa depreciativamente se referiu recentemente (CFO, 11 de março de 2008 em Hot Times for Accounting Officials, comentário de David M. Katz).

O fato de existir uma norma contabilística legal, oficial de entidade de classe ou governamental, não significa que o profissional deva aceitá-la de forma absoluta como base para sua opinião, embora compelido a cumpri-la; não podendo evitá-la deve ressalvar apresentando seu julgamento próprio e que pode ser até contrário ao texto legal; por várias vezes emiti opinião dizendo que a situação informada tinha sido feita para cumprir a lei, mas que esta tecnicamente se achava errada em meu modo de entender.

Assim, por exemplo, em certa época, embora legal a “correção monetária” no Brasil eu dela discordava quanto ao critério, esse que era econômico e não contábil; assim opinei afirmando que o demonstrado estava de acordo com a lei, mas, em face da realidade objetiva encontrava-se errado, porque o denominado “lucro inflacionário” era uma “fantasia de números”, mas, não um aumento real de função da riqueza; mais tarde os tribunais superiores de Justiça confirmariam a opinião que por dever ético emiti.

Muitas outras opiniões diferentes do legislado e normatizado as tive, como ainda as tenho; matérias que em livro escrevi mostrando os graves erros da cópia do modelo anglosaxão, relativos à Lei 6404/76 só agora alguns são corrigidos em novas leis, mais de trinta anos depois. Diversos erros, todavia, ainda permanecem.

Ao discordar, jamais em meus pareceres afirmei que as situações de uma empresa eram corretas simplesmente porque uma norma ou uma lei as exigia, mas, apenas que seguiam disposições obrigatórias; se era a minha opinião que se requeria era essa que deveria oferecer, respeitando o preceito ético, evitando a prejudicar terceiros. A capacidade de julgamento é um princípio que tolhido também subtrai o direito fundamental de liberdade do ser humano.

Aquele que sonega a si mesmo o direito de dizer torna-se indigno consigo mesmo.

Discordei e ainda discordo de algumas normas de entidades estadunidenses, da própria IASB (filha do mundo anglosaxão) , assim como do IFAC e se não imponho idéias a ninguém, também não omito as próprias quando requerida a minha opinião; só me curvo diante da ciência, da realidade objetiva; jamais cedi espaços às imposições ou as empreguei como minhas, pois, a consciência ética profissional não se deve formar pelo que é compulsório, mas, pelos efeitos da inteligência como outorga divina que é, a menos que o individuo resolva abdicar a si mesmo.

O uso da liberdade de expressão pelo profissional chega a ser um dever ético quando requerida é a opinião; o discordar de consensos, normas, leis, não significa desobedecer, nem insurgir-se contra a ordem pública - é um direito do cidadão; é absolutamente lícito o contador expressar o contraditório e obrigação moral é fazê-lo quando implica informação a terceiros sobre erros que ferem a realidade objetiva patrimonial.

Assim, por exemplo, posso afirmar que bens arrendados se encontram demonstrados no Ativo segundo as Normas que a lei obriga a seguir, mas, do ponto de vista ético não posso omitir minha opinião de que se trata de algo errado tecnicamente em face da realidade, em caso de necessidade de liquidação dos referidos.

INFORMATIVO 74/2009

Prezados amigos e colegas,

"Quid enim est iucundius senectute stipata studiis iuventutis?"

Marco Túlio Cícero - "De senectute IX"

Homenageio meus jovens colegas e amigos com a frase lapidar há 2.000 anos construída por Cícero ao evocar a felicidade do ancião circundado de jovens estudiosos. Assim me vejo em relação a todos vocês em nosso Neopatrimonialismo Contábil, agradecendo-lhes o que proporcionam.

Incomum sucesso teve o X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino ocorrido na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, nos dias 19 e 20 de Novembro. Numeroso público, qualificados conferencistas estes na maioria Neopatrimonialistas: Valério Nepomuceno, Joaquim Guimarães, Aderbal Müller, Antônio Carlos Ribeiro, Carlos Alberto Serra Negra, Walter Roosevelt Coutinho, Maria Elisabeth Pereira Kraemer, Cesar Eduardo Stevens Kroetz e Alexandre Bossi.

O evento teve a característica da liberdade de pensamento e diferentemente de muitos que têm ocorrido todas as correntes de idéias se manifestaram, sendo essa a grande virtude do mesmo. Só há progresso no diálogo; só há dignidade profissional e humana na liberdade de expressão.

Os neopatrimonialistas estão dignificando a comunidade contábil no que ela tem de superior e que é a ciência.

Muito bem sucedida, também, vendo sendo a página dedicada exclusivamente ao Neopatrimonialismo na Internet que pode ser acessada através do endereço http://neopatrimonialismo.blogspot.com/ e agradecemos a todos que estão contribuindo com os seus trabalhos, assim como os mantenedores.

Magníficos os artigos do professor Werno Herckert que estão amplamente difundidos no Brasil e no exterior, como outros dos eméritos professores Fábio Henrique Albuquerque, Pedro Onofre Fernandes, Carlos Alberto Serra Negra, Elizabete Marinho Serra Negra, Lígia Pimenta, Luiz Fernando Coelho da Rocha, Lúcio R. Silva, Yumara Lúcia Vasconcelos, Dércio Antônio dos Santos Venâncio, Francisco Reis.

Excelente livro todo dedicado à nossa doutrina foi recentemente editado pela Juruá, de autoria do professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva sob o título "Evolução Doutrinária da Contabilidade"; seguiu rigorosamente as bases neopatrimonialistas.

O professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva manteve-se fiel e ainda acrescentou progressos a doutrina, como precedentemente ocorreu com os primorosos livros dos professores Valério Nepomuceno, Salvatore Virgilitto, César Kroetz, Marco Antônio Amaral Pires, Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, Ranylson de Sá Barreto Neto, Nilton Aquino.

Inúmeras teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso elaborados no Brasil e no exterior consagram ainda mais a difusão de nossos conhecimentos doutrinários, enriquecendo cada vez mais o acervo cultural de nossa corrente científica.

A todos devemos agradecer, pois, sustentam a dignidade de nossa cultura.

Auguro a todos vocês felizes festas natalinas e 2010 pleno de saúde, paz e prosperidade.

Cordialmente, Antônio Lopes de Sá



MENSAGEM RECEBIDA

Caros Neopatrimonialistas,

A visão crítica e filosófica está exposta segundo a evolução doutrinária da Contabilidade, como texto de conhecimento na obra que acabo de editar: "Evolução doutrinaria da Contabilidade: epistemologia do princípio patrimonial", Juruá.

O trabalho expõe não só a cultura, mas, também, os pontos débeis das doutrinas em relação ao princípio patrimonial, com uma autêntica crítica das idéias, automaticamente no campo da lógica de argumentação.

Espero que possa ser de apreciação tal obra, como foram em outras épocas as de mestres filósofos, como D´Áuria, Herrmann Júnior, Lopes de Sá, Amorim, Gonçalves da Silva, Masi e outros clássicos de nossa ciência.

Um abraço! Paz e Bem!

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva




O Prof. Ranylson de Sá Barreto Neto encaminhou o 2º volume de sua obra à Editora Juruá de Curitiba esperando-se ainda para este ano o lançamento.




Em 26 de outubro, em Curitiba ocorreu a eleição para escolha de dois novos membros efetivos para a ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO PARANÁ. A eleição foi dividida em duas fases, sendo uma vaga para a capital e uma vaga para o interior do Estado. Foram indicados e inscritos cinco candidatos, três para a vaga do interior e dois para a vaga da capital. A vaga da capital ficou com o professor Doutor Aderbal Nicholas Muller, membro de nossa ACIN. Para a vaga do interior, foi eleito o professor Doutor Elias Garcia, do curso de Ciências Contábeis da UNIOESTE Campus de Cascavel.




O ilustre professor Doutor Sebastião Luiz dos Santos, defensor de nossa corrente neopatrimonialista fez brilhante exposição na Academia Brasileira de Ciências Contábeis, em assembléia havida no dia 18 de novembro, apresentando contribuições, todas aprovadas. Há de louvar-se a responsabilidade e o esforço desse emérito membro da ACIN que mesmo enfermo deslocou-se do extremo norte do País, com cerca de 20 horas de viagem, para realizar tal participação.




Também apresentou projeto à Academia o ilustre neopatrimonialista professor César Abicalaffe.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CIENTIFICISMO, INSTRUMENTALISMO E REALIDADE CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Tem sido tema discutido na imprensa, judiciário, universidades, entidades de classe, mercado financeiro e até em parlamentos o que vem a ser efetivamente “realidade” a respeito de: capital, investimento, gastos, expectativa de lucros, maior valia de negócio, avaliações, ajustes, em suma, vários aspectos relativos ao patrimônio e as pertinentes transformações.

A interpretação da verdade é tema antigo; Galileu Galilei, reformulando as concepções aristotélicas, delimitou a questão ao que denominou como “qualidades primárias”, ou seja, a um “objetivo”; Grosseteste e Roger Bacon complementaram a confirmação experimental e a visão cientifica da “realidade” passou daí por diante a ser entendida como aquilo que sendo a essência é incontestavelmente comprovável pela verificação.

Esse o entendimento que os pais da ciência contábil igualmente aceitaram desde o século XIX, como tão bem situaram Giuseppe Cerboni em sua monumental “Ragioneria Scientífica”, Fábio Besta em “La Ragioneria”, Gino Zappa em “Il reddito di impresa” e Vincenzo Masi em “Filosofia della Ragioneria”.

Não há dúvida sobre a importância da realidade contábil; o que merece restrição é a forma imposta para produzir a informação da mesma através de normas; polemiza-se sobre o bem ou o mal que isso envolve; discordo de que as normas, tais como se encontram, possam qualificar-se como completamente boas e de os que os erros são derivados de quem as usa; o mal está nos próprios e vários defeitos técnicos da normatização, e, essa minha opinião é, também, a de ilustres e insofismáveis autoridades intelectuais.

A relevância da matéria mencionada transcendeu ao simples hermetismo das empresas e entidades, motivando hoje impacto econômico e social em todo o mundo.

A velocidade, amplitude e modalidades com que se transmitem tais dados criaram grandes facilidades, mas, também, equivalentes dificuldades; não se torna mais possível ocultar pertinentes males, mas, também, pela força da mídia outros grandes se criam pela manipulação da realidade; o mercado tornou-se cativo dos que comandam a transmissão de informes; a confusão criada pelos processos alternativos gerou indefinições, alimentou riscos e foi usada para fins especulativos (esse o cenário que sido evidenciado em jornais e revistas e aos quais adiante individuarei).

Um bívio se torna evidente: “instrumentalismo” ou “cientificismo” - o que melhor convém ao campo contábil? Qual o limite do instrumental? Que riscos ocorrem quando se normatiza sem o amparo da ciência? Será útil aceitar como realidade o que provem de normas impostas (instrumentalismo dirigido) ou o certo será buscar pelo caminho da ciência o que é verdadeiro (cientificismo dimanado da cultura doutrinária)?

O 10º Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino deu mostras evidentes de como a comunidade profissional e universitária está preocupada com a questão, não só no Brasil, mas, igualmente em outros países; o rumo que tomou a questão cultural demanda ingente esforço em torno da definição de prioridades em momento em que de forma pejorativa se tem colocado a posição dos contadores.

Muitos são os pronunciamentos de personalidades de expressão que condenam a atual índole normativa contábil; o de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, em comentário no New York Times em Outubro de 2009, foi deveras pesado ao denominar como “Fabula dos Contadores” os resultados mostrados nos balanços, ao sabor do que o FASB nos Estados Unidos determina.

Tão contundente quanto o depoimento de Krugman e equivalentemente importante foi o de De Castris, um dos mais conceituados e experientes administradores franceses, ao afirmar que recusava a aceitar o “Valor Justo” criado pelo IASB (Financial Times de Paris em 30/09/2009).

Não menos incisiva foi a manifestação da Ministra das Finanças da França, Cristina Lagarde, em relação ao IASB, afirmando que se esse não mudasse as regras ela o faria em relação ao seu País (Times de Paris em 30/09/2009).

Em 12 de novembro de 2009 o conceituado jornal “The Economist” pejorativamente imputava ao IASB a posição de órgão político (logo - não técnico e muito menos científico); em 1º de junho de 2009 Borson, pela Internet, informou que o IASB estava sendo influenciado, submisso aos comandos de transnacionais (logo, insinuando ação política individualizada, mas coerente com o que no Senado dos Estados Unidos já havia há anos afirmado em um relatório sobre o conluio de entidades de classe com as transnacionais, seguindo a interesses particulares de especuladores).

As investidas pesadas contra o movimento normativo contábil, na forma que estiveram e estão sendo feitas, são deveras preocupantes (não concordo com algumas que apelam para uma crítica “lato sensu”); ensejam reconhecer que a questão esteja a merecer substancial reparação.

O comentário do CFO de New York, de 24 de novembro de 2009, inquirindo em manchete se o normatizado pelo IASB era “Médico ou Monstro” é bem a inferência de um estado desconfortável à matéria contábil, esta que ficou colocada em destacada dúvida.

Entendo que a classe dos contadores estará cedendo espaço a uma injusta depreciação à categoria se não empreender movimento no sentido de justificar a qualidade de sua posição; imprescindível é evidenciar e agir para que se torne publica a evidenciação do rico e valioso poder possuído em matéria científica, mostrando à sociedade ser equivocado confundir discutível “instrumentalismo especulativo de grupo” com o “valoroso cientificismo” que tem toda uma vasta história, construída por intelectuais de insofismável cultura.

A realidade do conhecimento contábil está deformada nos textos das que se denominaram “normas internacionais”, quer por falta de apoio na ciência, quer por submissão a um modelo que se comprovou incompetente por não proteger inúmeros investidores na atual crise mundial (como tem sido comentado pela imprensa).

Enquanto se apregoam maravilhas sobre as normas em alguns periódicos que circulam no Brasil, a imprensa mundial, através de outros de tradicional crédito como “Le Monde” (França), “New York Times” (Estados Unidos), “Corriere della Sera” (Itália), “El País” (Espanha), “Diário de Noticias” (Portugal), mostram dados preocupantes sobre a crise financeira; comentam frequentemente a respeito do grande calote nas Bolsas e perante o mercado, esse que não foi impedido pelas “normas denominadas como internacionais”, agora obrigatórias no Brasil para as sociedades abertas e de grande porte, sob a evocação de “convergência”.

sábado, 28 de novembro de 2009

VALOR EFETIVO DA RIQUEZA PATRIMONIAL E NORMAS CONTÁBEIS

Antônio Lopes de Sá

O conceito de “valor” em Contabilidade fundamenta-se em atribuição quantitativa à qualidade de fenômeno patrimonial. O acontecimento é antecedência e a medida é consequência.

Qualidade de fenômeno (como antecedente) é o que de essência representa o perceptível, ou seja, o que é “realidade objetiva”, ou “efetividade de qualquer acontecimento havido ou por haver”.

Não se pode, pois, quantificar sem qualificar.

Como qualificação é “comparação”, depende esta contabilmente de “relação entre coisas ou fatos”, em face da capacidade em cumprir a finalidade do empreendimento, consoante ao “estado ou situação” em que se acha o curso da riqueza patrimonial.

Um universo de sistemas de relações lógicas existe a ser observado para que se possa sem maiores incertezas traduzir a realidade objetiva em grandezas valorimétricas.

Relações “essenciais” do patrimônio (necessidade, finalidade, meios e funções) devem ser julgadas, para fins de comparação, com as “dimensionais” (causa, efeito, tempo, espaço, qualidade e quantidade), sob a ótica das múltiplas que indutoras de movimentação ou dinâmica patrimonial, provenientes dos “ambientes” que formam os “entornos” ou “continentes da riqueza” (natureza, sociedade, mercado, legislação, tecnologia, política etc.); somente com o apoio de tal metodologia relativa é possível abranger o requerido pela ciência contábil no campo da mensuração dos fatos. Indutores da influência (relações lógicas dos entornos ou ambientais), porque, como, quando, aonde, em que e quanto influi (relações lógicas dimensionais), sobre o que influi (relações lógicas essenciais) são todos aspectos imprescindíveis de consideração para a determinação quantitativa patrimonial.

Axiomáticas são, pois: 1) - a inexistência de “valor absoluto” em matéria contábil, 2) - o multiforme aspecto de apresentação da realidade determinável e a 3) - imprescindibilidade de quantificar tendo em vista as condições referidas. Tais verdades não só foram asseveradas pelos clássicos da doutrina contábil, como são perfeitamente constatáveis pela experiência; o “valor patrimonial” não existe por si só, sendo consequência de algo subordinado a variáveis, todas necessárias de apreciação para que a atribuição de qualidade possa gerar uma determinação de valor sem maiores riscos.

Admitir, portanto, que a justiça do valor esteja em considerá-lo apenas sob a restrita ótica da “marcação a mercado” ou “probabilidade de realização em dinheiro”, é miopia intelectual na questão, além de ensejo de riscos, pois, os elementos mencionados são apenas aspectos de um complexo, nem em todos os casos presentes.

Nos cenários diversos que se apresentam no curso da riqueza (instalação, experimentação, pesquisa, funcionamento, ampliação, retração, paralisação, contingências, cisão, fusão, incorporação, liquidação, reorganização etc.) existem peculiaridades quanto à avaliação e que não se prendem exclusivamente a questões de naturezas mercadológicas e nem às de probabilidades de realizações em dinheiro (estas derivadas de aspectos de influências exógenas e nem sempre apoiadas em realidade, ensejando subjetivismo, maquiagem, manipulação e incertezas).

O desacerto que está a gerar questionamentos sobre o que as denominadas como “normas internacionais de Contabilidade” (que em verdade são anglosaxônicas) estabelecem como “Valor Justo” reside exatamente na ausência de embasamento da realidade, esta que guia a teoria científica, que se fundamenta na “relatividade da mensuração do fato patrimonial”, ou seja, do não caráter absoluto na “quantificação pelo valor”, obrigando que todos (e não só alguns) os fatores sejam considerados no sentido de eliminar riscos.

Têm sido determinadas debilidades lógicas e carências de embasamento científico das normas mencionadas os responsáveis por sucessivas fraudes no mercado (caso da ENRON, para citar apenas um exemplo); essas colaboraram também com a magna crise mundial, acobertando ativos podres e lucros fantasiosos e continuam interferindo em ajustes patrimoniais imaginários, tal como denunciou recente e publicamente Krugman, prêmio Nobel de Economia 2008.

Como a movimentação patrimonial é atada à qualidade da função e esta se subordina aos interesses internos da empresa, das finalidades a serem alcançadas, nem sempre é a mencionada coincidente com fatores exógenos ou de terceiros; não se trata no caso de subjetivismo, mas da objetiva qualidade (que também deve subordinar-se aos rigores da legislação de cada País) no sentido de representar a real “capacidade funcional da riqueza”, consideradas as relatividades dos “estados do patrimônio”. Demonstrar o que se acredita possa vir a ser um valor em vez do que realmente é operacionalmente é uma forma de falsear a informação.

Admitir que uma empresa sem condições de produção, em razão de encontrar-se em “instalação”, possa ter expressão de valores patrimoniais tal como uma que se acha em pleno funcionamento ou de cisão é fugir à realidade; figurar bens em utilização como se mercadorias fossem é uma ofensa à realidade patrimonial.

No tangente à quantificação patrimonial escapa igualmente ao valor efetivo o que considera empresas na Itália, na Colômbia, na Austrália, da mesma forma que outras situadas na Costa do Marfim, Suécia ou na Coréia do Norte. Tais países possuem realidades diferentes que influem inegavelmente sobre as determinações de valores contábeis.

Não se trata de contradição nas relações patrimoniais, mas, sim, de subordinações destas aos fatores regionais determinantes que influem diretamente na consideração dos limites das operações que envolvem por consequência questões de direito civil, comercial, tributário e administrativo. Não se nega a universalidade dos efeitos da transformação da riqueza, mas, sim, as consequências impostas pelos cenários em que vivem as empresas e instituições, estas nas quais os patrimônios se situam.

Colocar, portanto, as IRFS acima da lei, das disposições governamentais, é pregar a anarquia, escancarando as portas à fraude e alimentar (como deveras alimentado foi) o ensejo de magnas crises financeiras que, como no presente, penaliza milhões de pessoas e empresas, com desastrosos efeitos sociais de trilhões de euros e dólares com o prejuízo social em benefício de uns poucos especuladores financeiros.

Utopia, portanto, é admitir que se possa fazer uma “convergência de informação contábil”, ao sabor de fantasioso “valor justo” (como Krugman afirmou), sem que exista uniformidade mundial de legislação, fato este que dificilmente ocorrerá em razão de fatores diversos como os relativos aos costumes, condições naturais, políticas, tradições culturais, realidades econômicas, condutas sociais, influências religiosas, maturações históricas, todas essas influentes sobre o regime legal.

Não são necessários muitos neurônios para entender que o valor efetivo da riqueza patrimonial é “relativo”, condicionado a muitos fatores, esses que não são exclusivamente os de mercados (perfeitamente hoje manipuláveis pela mídia) e liquidação (quase sempre de natureza incerta, especialmente em relação a bens de uso).

Fácil é concluir, portanto, que o denominado “Valor Justo” não encontra apoio na ciência, tal como imposto se acha pelas que se denominam como normas internacionais de Contabilidade, escapando, por efeito lógico, à realidade desejável, aquela que por razões éticas e legais os profissionais são obrigados a projetar como valor efetivo e relativo da riqueza patrimonial.

Além do mais, tal como conclui a prestigiosa revista “The Economist” de 14 de novembro de 2009, em “Divided and Overrruled”, a Contabilidade tornou-se um instrumento político de manobras. A “reversão do IASB” soou mal quanto às regras do dito como “valor justo”, esta que determina que ativos sejam marcados a preços de mercado, evidenciando que a pressão dos bancos e dos políticos está sobrepujando a técnica e a ciência. Tais “negociações de normas” ao sabor de pressões econômicas, todavia, segundo o divulgado pela revista, deverá resultar que a proporção dos ativos avaliados pelo denominado como “valor justo” deverá cair pela metade nas grandes empresas européias.

O fato referido pela “The Economist”, pois, coincide com a opinião de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, ou seja, de que as normas referidas se situaram no campo da “fábula”...

Está faltando realmente seriedade científica ao assunto segundo se tem percebido por depoimentos e noticiários.

Manipulações e desprestígio das instituições estão no ar, segundo se infere pela proposta de emenda apresentada pelo representante Ed Perlmutter, democrata do Colorado, fortemente apoiada pelos bancos, que aprovada poderá dar a um grupo de reguladores o poder de ordenar que a Comissão de Valores faça e desfaça em matéria normativa contábil segundo o noticiado pelo New York Times (Fonte: Volcker Criticizes Accounting Proposal - FLOYD NORRIS – 17/11/2009). .

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PATRIMÔNIO E AS APLICAÇÕES AMBIENTAIS

Werno Herckert*
Contador

Ultimamente a preservação da natureza se tornou, não só preocupação de ecologistas, da sociedade, do empresário, mas também de alguns governos de paises desenvolvidos e em desenvolvimento e se tornou uma questão de preocupação mundial. Cada vez mais se fala em sustentabilidade, isto é o desenvolvimento econômico sem agredir a natureza.

O mundo econômico e os governos, hoje, estão atentos à contabilidade, ciência do patrimônio que estuda, pesquisa, demonstra e explica o que ocorre no patrimônio da empresa, do estado e suas aplicações no entorno. Em face disso exige-se atualização constante do contador e da contabilidade, e se tornou um desafio à classe contábil colocar essas informações na contabilidade tradicional, pois é ela que vai elaborar os demonstrativos contábeis onde deve estar espelhada à realidade, a aplicação no ambiente natural e o que ocorre na célula social para que o empresário possa decidir para a prosperidade do patrimônio da organização. Há uma crescente valorização da profissão do contador por ser ele o cientista que estuda, demonstra e explica a mutação do patrimônio das instituições. Há necessidade em ter em mãos modelos contábeis científicos e demonstrativos reais da situação patrimonial da célula social que vão auxiliar o administrador em suas decisões para conseguir aumentar a capacidade funcional da célula social com objetivo da eficácia nos empreendimentos e, assim poder aplicar o meio patrimonial para preservar a natureza e evitar futuras crises econômicas mundiais que afetam não só as empresas, governos, mas também todo o cidadão, e é necessária que se busque na ciência a verdade e a realidade do fato contábil. A deturpação da verdade não é ciência.

É imprescindível que se faça aplicações de meios patrimoniais pelas empresas, do governo nas questões ambientais naturais, pois há sérios problemas ambientais como a poluição da água, desertificação, aquecimento global etc. ¨O relatório feito por 2.700 cientistas ¨State of the Future 2009¨ (O Globo de 14.07.09) diz enfaticamente que devido principalmente ao aquecimento global, por volta de 2025, cerca de três bilhões de pessoas não terão acesso à água potável. Que significa dizer isso? Simplesmente que esses bilhões, se não forem socorridos, poderão morrer por sede, desidratação e outras doenças. O relatório diz mais: metade da população mundial estará envolvida em convulsões sociais em razão da crise sócio-ecológica global¨. (Ver Qual será o futuro de nossos netos? Leonardo Boff, 14.08.2009, www.portaldomeioambiente.org.br).

Segundo o Greenpeace ¨Este ciclo vicioso entre o aumento da temperatura e uma maior quantidade de incêndios nas florestas é uma evidência de que as mudanças climáticas são um fator chave na propagação desses incêndios, que por sua fez emitem mais gases e agravam o aquecimento global¨, disse Christoph Thies do Greenpeace Internacional. ¨Líderes mundiais não podem deixar o planeta queimar e para impedir isso, devem colocar dinheiro sobre a mesa principalmente para combater o desmatamento. Se eles falharem irão deixar nosso futuro virar cinzas¨, comenta. (Ver Redação do Greenpeace Internacional, Envolverde – Revista Digital do Meio Ambiente e Desenvolvimento, 14.08.2009, http://envolverde.ig.com.br).

Para salvar a natureza exigem-se maiores aplicações de meios patrimoniais pela célula social no meio ambiente natural, e, isso se consegue se houver eficácia e aumento da capacidade funcional da empresa gerando prosperidade.

Werno Herckert - Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Membro da Associação Científica Internacional do Neopatrimonialismo

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

AGREGAÇÕES DE EMPRESAS E QUESTÕES NORMATIVAS

Antônio Lopes de Sá
Reflexos contábeis expressivos tendem a ocorrer em razão de mudanças operadas nas formas jurídicas e operacionais das empresas.

Não só questões de concorrência no mercado, mas, também, relativas à redução de custos, estratégias tributárias, imposições tecnológicas, conveniências políticas, podem levar empresas a situações especiais de associação, disso decorrendo mutações administrativas, financeiras, tecnológicas e patrimoniais.

Gastos podem ser minimizados a partir de agregações de empreendimentos, volume da receita ampliado, produtividade melhorada, satisfação dos clientes crescida, distribuição de produtos facilitada, nova imagem projetada, tudo como decorrência natural.

Para citar um só exemplo, segundo a “Folha On Line” de 16 de janeiro de 2009, cinco meses após a fusão dos bancos Santander e Real ocorria em defluência do evento demissão de 400 funcionários, com redução de despesas e custos operacionais.

Os objetivos maiores das empresas e que são os de obtenção de lucros, recursos para pagamentos, equilíbrio patrimonial, vitalidade, sobrevivência, ou seja, os das “funções sistemáticas patrimoniais de base” podem ser encontrados através de aglutinação de empreendimentos. Essa, em tese, a lógica.

No Brasil possuímos exemplos exuberantes de agregações de grandes companhias, de há muito, com evidentes resultados proveitosos, quer por mudança de forma, quer por aquisições ou outros meios (Aerovias Brasil e Panair, Mercearias Bandeirantes e Jumbo, Brahma e Antártica, Sadia e Perdigão, Itaú e Unibanco, Santander e Real etc.).

Pelo mundo afora os casos se multiplicam e continuam a ocorrer.

O famoso jornal francês “Le Figaro” de 14 de novembro comenta sobre a atual união de duas grandes companhias aéreas, a Ibéria e a British, referindo-se, exatamente ao mau estado em que estão operando.

Mesmo sem conhecer o mérito da questão o jornal é afirmativo em sugerir que a agregação dessas duas importantes organizações advém de situações de ineficiência financeira em ambas (isso é possível inferir em razão do noticiado).

O problema contábil de tal situação, na busca da realidade emergente, é deveras peculiar; isso implicará procedimentos especiais quando da elaboração dos balanços, não bastando para tanto operações aritméticas.

Se o caminho for o da fusão as empresas desaparecerão para que uma nova surja como decorrência, mas, o patrimônio não mais poderá ser expresso sob a ótica das situações precedentes, ou seja, aquela quando não estavam sob nossa condição.

O “novo patrimônio”, defluência de “outros patrimônios já em pleno funcionamento” irá requerer reclassificações de contas, reavaliações, ajustes, adaptações.

Não poderá ser o “novo balanço patrimonial” uma simples “soma” de valores para que possa expressar a realidade objetiva; assim leciona a doutrina do Neopatrimonialismo Contábil ao afirmar sobre as relações lógicas das forças que movimentam as riquezas dos empreendimentos.

Qualitativa e quantitativamente mudanças naturais se operam nas alterações de forma jurídica, administrativas, presença perante o mercado e o Estado, criando uma situação peculiar.

O levantamento de um balanço de fusão, incorporação, seja qual venha a ser a modalidade de agregação, não depende só de registros e demonstrativos que mostravam situações anteriores, requerendo seja realizado sob “nova ótica”; trata-se de uma “outra realidade objetiva” que não deve desconhecer, inclusive, implicações de natureza estratégica de destinação e funcionamento dos meios patrimoniais.

O evento difere substancialmente da visão de “grupo” ou das denominadas genericamente sob o conceito de “partes relacionadas”, em razão do que de afetação existe na condução da riqueza, sobre as influências na dinâmica patrimonial.

Não se trata de “consolidar balanços”, mas, de apresentar nova realidade, esta que se possui alguma semelhança com os fatos anteriores, também, tem como supremacia, nova ordem no tangente ao trato com o patrimônio.

O que foi apresentado como “combinação de negócios”, abrangendo a fusões, conforme Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários CVM 580/2009 (Apêndice A, Glosário), merece, perante a doutrina científica da Contabilidade algumas restrições, especialmente no que tange ao denominado como “Mensuração” e que no item 18 determina que se deva avaliar os ativos identificáveis e os passivos assumidos pelos respectivos “valores justos”.

Como o entendimento de “Valor Justo” é matéria altamente contestada e contestável, prudente é reconsiderar a questão sob a ótica de nova realidade objetiva.

Segundo o noticiado em início de Novembro de 2009 (Fonte original: http://www.ft.com/cms/s/0/8c1efebc-ce4f-11de-a1ea-00144feabdc0,dwp_uuid=745008c6-741e-11dd-bc91-0000779fd18c.html?nclick_check=1), a Comunidade Européia manifestou seu total inconformismo à determinação do referido como “valor justo” de acordo com o que a IASB estabelece como norma (à qual a CVM se submete para aplicar suas orientações segundo expressamente denuncia na Resolução 580 referida, expressando ser a IFRS 3).

Em assim sendo, tão como perante a peculiaridade do evento, a questão não se situa apenas em critérios de “mercados” (aos quais se aferra o valor criticado referido), mas, em fatos endógenos das empresas que precisam ser considerados para a expressão da realidade objetiva patrimonial.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

METAMORFOSE DO VALOR E INFORMAÇÃO CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

As atribuições de qualidades das coisas, essas que constroem conceitos, no que tange ao valor contábil sofreram alterações no curso dos tempos, passando por fases bem definidas em relação ao mercado.

Na Idade Média a produção resultava de custos específicos com a intervenção pessoal dos titulares da riqueza e os preços incluíam a mão de obra do artesão ou de familiares do mesmo; era a força endógena na formação do valor.

Progressivamente surgiram intervenções associativas, com relativas regulações próprias em “corporações”, “guildas”, agremiações de defesa de ofícios, hierarquizadas quanto as funções de pessoal (aprendizes, companheiros e mestres) de influência burguesa, produzindo relativas alterações nas qualidades do valor.

O fortalecimento do mercantilismo, a densidade dos capitais, ensejou novas variáveis com as “terceirizações” e a mão de obra passou a ser comprada; processou-se um critério de “interação valorimétrica” de maior expressão.

“In contrarium sensum” do que ocorria na alta idade média (476, até o ano 1000), em razão do crescimento da competição, ao adensarem-se as formações das “companhias”, foi o mercado que paulatinamente começou a prevalecer como regulador de preços.

Em face do intensificar dos meios de difusão e a velocidade com que circulavam as noticias foram essas as que principiaram a influenciar o mercado e um novo fator surgiu como mando na determinação de valor, além da realidade, susceptível de absorver intenções especulativas perversas (como deveras a história comprovou existir).

A concentração empresarial, formando grandes grupos de poder, ensejou dominar a mídia e, como decorrência, construir imagens que lhes convinham, motivando o consumo e multiplicando lucros nem sempre lícitos e éticos (como na posmodernidade se intensificou).

Exacerbada ganância financeira, com abalo da moral, fez com que especuladores se valessem do processo informativo sem escrúpulos, alimentando fraudes e crises; isso porque os valores de mercado ficaram a mercê de quem controlava os meios de difusão.

Em razão de divulgações enganosas foram engenhados “valores irreais”, permitindo a geração de “ativos podres” e “lucros fantasiosos”, agasalhados por um conceito questionável de “Valor Justo” (tido como o de mercado), imagem criada pelas conhecidas como “Normas Internacionais de Contabilidade”.

A “informação contábil” ensejou acobertar ambição exacerbada de ganhos, perdas fantasiosas, aparência de prosperidade não existente e ocultação de situações ruinosas.


Para o abono de tais práticas criaram-se, sob a justificativa de “consenso”, normas que se agasalharam em entidades oficiais – essa a denúncia já de há tempo feita pelo Senado dos Estados Unidos como defluência de pesquisas de Comissão Parlamentar de Inquérito editadas em 1760 páginas pela imprensa oficial. Ostensivamente o regime contábil estadunidense foi considerado carente de reformas; tudo isso em defluência de um “conluio”, segundo acusou o parlamento aludido, com a direta participação das maiores firmas de auditoria, entidades de classe sob a influência dos agentes de auditores e seus clientes empresários. Tais denúncias foram feitas igualmente por eminentes intelectuais como Abrahan Briloff, Stephen Zeff, Rogério Pfaltzgraff, Valério Nepomuceno e tantos outros em artigos e livros.

Os problemas não cessaram com o tempo e em novembro de 2009, publicamente, pela Internet se difundia noticia, traduzida de publicação feita nos Estados Unidos (blog do professor Alexandre Alcântara) que lançava ao ar a seguinte pergunta em texto sob o título “Onde estava o alerta sobre a crise?”: “O que possuem em comum as seguintes empresas: Lehman Brothers. Bear Stearns. Washington Mutual. AIG. Countrywide. New Century. American Home Mortgage. Citigroup. Merrill Lynch. GE Capital. Fannie Mae. Freddie Mac. Fortis. Royal Bank of Scotland. Lloyds TSB. HBOS. Northern Rock?”

E concluía dizendo que “todas quebraram” mostrando falsas posições de riqueza, mas, “tinham pareceres limpos de auditoria”.

Enseja a noticia inquerir: se as empresas seguiram as normas porque elas não foram competentes para prenunciar a crise e denunciá-la?

Porque os valores não espelharam a “transparência” tão proclamada?

Se as empresas mencionadas seguiram as denominadas normas internacionais, ao apresentarem “Valores Falsos” seriam esses os “Valores Justos” desejáveis? Que justiça se pretende deveras consagrar?

É tal procedimento contábil incompetente e causador de problemas financeiros, econômicos e sociais que devemos ensinar aos universitários, compelir os profissionais a realizar?

Iremos lecionar e impor o oposto do que a doutrina científica oferece se foge a realidade de expressão de valor contábil, o que se fundamenta no manipulável, que atende a interesses subjetivos exageradamente gananciosos e falazes?

A ciência contábil ensina de há muito que o valor é um efeito onde a causa é o fenômeno patrimonial quantificado pela essência, em razão da função de utilidade concreta do mesmo, e, que esta, só pode inspirar-se na realidade objetiva, possuindo por meta evidenciar com lisura a existência efetiva da riqueza.

Quando, todavia, o figurado como se fosse essência é fruto do subjetivo, de alternativas ao sabor do provável ou incerto, a quantificação assume caráter de virtualidade ou falsidade, essa que as normas denominadas como internacionais estão a ensejar, consagrando “valores de mercado” como sendo os “justos”.

Se a moeda por natureza já é um parâmetro instável, se o comercializável é manipulável, se tais fatores influem na avaliação, certamente o evidenciado deixará tanto mais de ser fiável quanto maior a influência dos fatores referidos.

Prudente, pois, é eliminar as variáveis que mais estão comprometidas com a manipulação, no caso, o valor de mercado, razão por si só suficiente para rejeitar-se o denominado como “Valor Justo”. Essa a razão pela qual eméritos autores como o professor Rogério Fernandes Ferreira preferem as cautelas do formalismo, ou seja, a de “In dubiis melior est conditio possidenti”.

Não bastassem as evidências dos desastres de muitas crises desde a década de 70 já muito seriam preocupantes as afirmações que fez o professor Pedro Nuno Ramos Faria, em 4 de novembro passado, no “Jornal de Negócios” de Lisboa, na coluna de uma das maiores autoridades do mundo contábil do País, o já mencionado Dr. Rogério Fernandes Ferreira (assim reconhecido oficialmente):

“É meu convencimento que os caminhos escolhidos pelas NIC (Normas Internacionais de Contabilidade) podem conduzir a manobras criativas que de todo se deveriam evitar.” “Trabalhando no estrangeiro, numa empresa multinacional, pressinto que aparecerão cenários de atuações menos convenientes”.

Endossa o aludido convencimento a sintomática indagação que segundo noticiário da imprensa está a realizar a Receita Federal do Brasil sobre os “ajustes” de balanços (que o dito Valor Justo enseja) motivadores de queda expressiva da arrecadação pública, logo após o período de implantação das denominadas “convergências contábeis”, inspiradas nas normas “de mercado bursátil” (na realidade anglosaxônicas, embora rotuladas como “internacionais”).