sexta-feira, 6 de junho de 2008

Conceitos nas ditas normas internacionais contestáveis na ciência contábil

Antônio Lopes de Sá

As denominadas Normas Internacionais de Contabilidade, derivadas de uma entidade não governamental, o IASB - International Accounting Standards Board têm gerado conceitos básicos não comprometidos com a ciência da Contabilidade.

Dentre eles se encontram os atinentes ao “Ativo” e “Passivo”.

Como as referidas divisões da informação no Balanço Patrimonial são as fundamentais, o erro conceitual afeta o entendimento sobre a essencialidade da riqueza, ou seja, oferece uma idéia deficiente.

Os conceitos visam satisfação da “necessidade do conhecimento intelectual humano”, segundo Jacques Maritain (A Ordem dos conceitos – Lógica menor, 13ª edição AGIR, Rio de Janeiro 1994, página 41), mas, segundo o mesmo autor devem atingir a essência das coisas.

Cientificamente, com maior exigência, a conceituação exige base apoiada na Lógica, ou seja na razão.

Perecendo o racional, o objetivo, falece o intelectual no campo científico.

Como adequadamente asseverou Mário Bunge: “quem quiser adquirir uma idéia adequada da sociedade moderna precisa estudar o mecanismo da produção cientifica, bem como a estrutura e o sentido de seus produtos” (Prefácio da Obra Epistemologia, Editora da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1980, página 1).

O que se dissocia, pois, da metodologia de tal gênero deixa de ter autoridade, na opinião do emérito professor da Universidade McGill de Montreal.

Desmerece-se, pois, perante o crédito científico tudo o que se afaste do rigor lógico e isto ocorre em todos os ramos do conhecimento humano.

No campo contábil estamos a perceber os conflitos e o distanciamento da Lógica em alguns conceitos emitidos no campo normativo.

Assim, as conceituações do referido IASB – International Accounting Standards Board, adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação 539 de 14.03.2008 item 49) estabelecem que:

(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;

No item 50 aduz: As definições de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais...

Portanto, considerando o que preceituam as teses do IASB - International Accounting Standards Board, Ativo é “recurso” e Passivo é a “obrigação” sendo este o conceito essencial para os efeitos da Deliberação referida.

Cientificamente, todavia, Ativo não é considerado recurso, mas, sim um “efeito do recurso”, e Passivo, este sim, é o recurso do qual se deriva o Ativo.

Não é preciso muito esforço intelectual para entender que jamais o Ativo existiria se não houvessem os recursos oferecidos pelo evidenciado no Passivo, ou seja: Capital Próprio e o Capital de Terceiros (dívidas).

Admitir o Ativo como “recurso” é o mesmo que aceitar a “geração espontânea”, esta que na Idade Média era acolhida como conceito pelos médicos e que no século XIX Pasteur reformou fazendo nascer a Microbiologia.

Para a ciência contábil que se informa sob a denominação de “Passivo” (em sentido geral) é a “causa” ou “origem” do que se aplicou ou investiu para que pudesse existir um “ativo”.

Sendo um Balanço demonstração “Patrimonial”, ele se evidencia em “causa” (Passivo) e “efeito” (Ativo) da existência da riqueza.

O recurso que dá origem ao Ativo é, portanto, evidenciado como Passivo, do ponto de vista patrimonial.

O conceito de Passivo como “obrigação” é, ainda, um retrocesso histórico ao “personalismo” que se gerou na época medieval (quando a metodologia era a jurídica).

A evolução comportada pela ciência da Contabilidade e que lhe ofereceu um corpo doutrinário de nível intelectual superior, moderno, foi abandonada nos conceitos de Ativo e Passivo pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade.

A imprecisão se amplia quando no item 50 a referida Deliberação, seguindo o IASB - International Accounting Standards Board acrescenta a Deliberação 539/2008 que:

“Assim, as definições abrangem itens que não são reconhecidos como ativos ou passivos no balanço porque não satisfazem aos critérios de reconhecimento discutidos nos itens 82 a 98. Especificamente, a expectativa de que futuros benefícios econômicos fluam para a entidade ou deixem a entidade deve ser suficientemente certa para que seja atendido o critério de probabilidade do item 83, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.”

Além do mais, portanto, atendo-se ao preceituado no texto referido, é útil lembrar o que escreveu Descartes, em sua monumental obra sobre as “Paixões da Alma”:

“os estudos desordenados e as meditações obscuras turbam as luzes naturais da razão e cegam a inteligência”.

Essa a razão pela qual em ciência se despreza a “alternativa” quando a matéria que se tem é “básica” e “conceitual”.

O preceito lógico recusa o fato de uma coisa poder ser e deixar de ser ao mesmo tempo, pois, recusa o “contraditório” como elemento quando o que se trata é fundamento de matéria intelectual.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Valor das doutrinas e cultura contábil

Antônio Lopes de Sá

A cultura é fruto da civilização; representa o progresso da mente humana, ou seja, a manifestação superior da razão.

Foi construída ao longo de milênios sendo hoje um acervo de conhecimentos resultado de sedimentação de esforços intelectuais.

A evolução da Contabilidade seguiu ao ritmo normal dessa marcha de valorização dos seres humanos e a partir das simples informações sobre o ocorrido com a riqueza chegou ao nível de explicação sobre os fatos informados.

Ou seja, cresceu de importância quando em vez de apenas registrar e demonstrar passou a opinar sobre os fatos, através do conhecimento racional das relações que se produzem na movimentação da riqueza patrimonial.

Milhares de mentes contribuíram para construir essa brilhante história das doutrinas.
Quando fervilhava a pesquisa para encontrar as verdades, guiada pela metodologia ou forma de pensar, edificaram-se as bases da ciência moderna, e, também, a contabilistica.

O estudo sobre as coisas e fatos relacionados ao ser humano que já havia sido considerado importante na filosofia grega, especialmente em Aristóteles e Platão, encontrou nas obras de Machiavelli um sabor especial no campo da gestão e no mesmo século com Ângelo Pietra no campo contábil.

A construção de conceitos, como bases para a formação de raciocínios lógicos conseguiu dar novas vestes ao conhecimento e assim se edificaram as doutrinas que seriam responsáveis por visões organizadas de um saber comprometido com a realidade.

A falta de conhecimento desse esforço feito no passado e, até de respeito aos valores intelectuais, tem, todavia, no curso do tempo, deformado realidades e imprimido retrocessos, ainda que aparentemente apresentados como “progressos”.

Essa a razão pela qual os conhecimentos de história e de filosofia das ciências são guias que não se podem abandonar quando a preocupação é a realidade.

Quem exerce uma profissão não pode desconhecer as referidas bases, sob pena de deixar-se influenciar por falsas culturas e de forma subserviente, ou, por comodidade, renunciar o intelecto.
Tal abdicação implica, inevitavelmente, negação à outorga do que de mais precioso o ser humano possui e que é a autonomia mental.

Estar a serviço de terceiros implica encargo duplo.

A responsabilidade defluente da confiança que se deposita em alguém tem seu relevo ostensivo no exercício das profissões; ao se confiar em um profissional representa traição, logo lesão ética, uma deturpada informação, uma opinião incoerente face à realidade.

A profissão impõe cultura como dever ético.

No exercício da referida ela está acima do homem e por isto deve ser, na expressão de Descartes uma “paixão”.

O grande filósofo, pai do Método Moderno, afirmou que se algo é menor que o ser pode gerar apenas estima; se é igual ao ser produz amor, mas, se é maior que o ser é “paixão”.
No profissional isso deve estar apoiado no desejo da verdade, esta que só na ciência é possível encontrar.

Tal estado de consciência deve ser inclusive o de uma comunidade de pessoas que estejam no desempenho de um trabalho que confiado na esperança do suprimento de uma necessidade.
O valor das doutrinas, pois, ao do homem se incorpora no desempenho das tarefas.

A dignidade perante o conhecimento requer a lealdade inerente à responsabilidade e esta no caso de um Contador está atada à verdade sobre o que informa e especialmente sobre o que opina.
Sem atribuir valor à doutrina nega-se a ciência e ao afastar-se desta se mergulha na falsidade.
Uma cultura científica se constrói doutrinariamente e esta a paixão pela verdade, aquela que no campo contábil representa o pleno cumprimento da Ética Profissional.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Capitalização e maior valia da empresa

Antônio Lopes de Sá

Os valores que defluem de elementos imateriais ou intangíveis da riqueza têm sido objeto de teorizações, normalizações, procedimentos, mas, em realidade continuam sendo permanentes fontes de conflitos nas áreas técnicas, científicas e legais.

Inegável é, todavia, que a maior valia de uma empresa em um dado momento depende de seu estado de prosperidade e das perspectivas de lucro que a mesma possui.

Tal situação é determinável contabilmente, mas para que seja reconhecida é preciso que disponha de um grau de confiabilidade razoável.

Esse “acréscimo” de natureza intangível face à potencialidade que tende a possuir, quando tem valor de negociação, ou seja, quem se dispõe a considerá-lo, transforma-se em um bem patrimonial que é o “aviamento” ou “fundo de comércio imaterial”.

Como vários são os fatores que formam a capacidade “imaterial”, para determiná-la são utilizados meios técnicos havendo sobre a matéria razoável sustentação doutrinária (sugiro sobre o tema a leitura de minha obra “Fundo de Comércio, Avaliação de Capital e Ativo Intangível”, edição Juruá).

Encetam-se cálculos especiais para apurar tal “fluxo do lucro” (que não é “fluxo de caixa”, como inadequadamente alguns denominam) e neste inclui-se, como fator redutor, a margem razoável de risco que vai desde a da probabilidade próxima até a de natureza remota.

Com base no fluxo referido alguns técnicos traçam uma projeção do capital próprio da empresa, ou seja, uma demonstração sobre a viabilidade de crescimento do valor por efeito de “capitalização” (de repercussão contínua do resultado estimado).

Isso quer dizer que se fazem, nas demonstrações aludidas, prospecções de “lucro sobre o lucro acumulado”, seguindo a critérios que ainda não conseguiram unanimidade de opinião quanto à confiabilidade dos mesmos.

Isso porque a metodologia referida tem sido contestada, especialmente porque pretende estabelecer um rigor impertinente, considerando-se que se agasalham em hipóteses de ocorrências permanentes sobre fatos que na prática se sujeitam a variáveis constantes.

Um dos intelectuais que mais se destacou como célebre tratadista da questão, o mestre Giovanni Ferrero, em sua obra “La valutazione economica del capitale di impresa”, afirmou categoricamente que a capitalização é “infundada e inaceitável como realidade provável”, a não ser em casos raros em que o lucro futuro esteja de fato garantido, sem possibilidade alguma de reversão (imune a variáveis).

O ilustre autor referido ainda adverte Mesmo que mesmo diante de alguma certeza imprevistos podem suceder, pois, fogem ao alcance das empresas, como são exemplos os provenientes de alterações de legislação tributária, mudança de regimes que alteram custos de forma compulsória, instabilidade política etc.

Ademais, em doutrina contábil o crescimento do capital próprio, todavia, não pode, em nenhuma hipótese, de forma absoluta, ser confundido com o aviamento, pois, são fenômenos distintos.
Isso porque o fundo de comércio imaterial faz crescer o capital, mas, nem sempre a variação deste é dependente daquele.

De qualquer forma é importante que se tenha em mente a incerteza agregada a um critério de “capitalização”, este que não se faz recomendável, assim o sustentando ilustre estudioso citado.

O crescimento do recurso próprio, quando previsto com margem de segurança razoável justifica, indubitavelmente, em um presente, uma consideração de “maior valia”, mas, exige precauções variadas.

A incerteza quanto ao futuro requer cautela redobrada face à adoção de uma “capitalização”.
Como o aviamento é um “valor teórico” a prática pode surpreender sobre as variações positivas do capital próprio, por mais sofisticados que sejam os cálculos que venham a ser feitos.

Considerando que o “capital negociado” para efeito de controle, incorporação, fusão, cisão, seja qual for a natureza do evento, depende de um acordo entre partes, este objeto de transigência, o excesso de sofisticação pode tornar-se nocivo, ensejando margens para muitas contestações.

O preciosismo sobre incertezas nem sempre é bom conselheiro, especialmente quando se busca determinar valores cuja quantificação se sujeita a todas as inseguranças da valia efetiva da moeda e do expressivo número de fatores que atua sobre a riqueza.

IX PROLATINO - Participação do Dr. Lopes de Sá

Acompanhe no Site do CTOC a cobertura completa do IX PROLATINO:

http://www.ctoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=16119

Clique aqui e ouça os comentarios sobre o evento na Rádio CFC.





O site do CTOC traz ainda resumo e fotos de outras conferências proferidads pelo Dr. Lopes de Sá:


A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas é uma pessoa colectiva pública de interesses privados, tendo sido criada através do Decreto lei nº 265/95, de 17 de Outubro, que foi revogado pelo DL 452/99 de 5 de Novembro, o qual publica o estatuto da Câmara.

Nos termos daquele normativo legal, tem como primordial missão auto-regular e auto-disciplinar o exercício da profissão de Técnico Oficial de Contas, para além de desenvolver todas as acções conducentes a uma maior credibilização e dignificação da profissão.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Novos artigos

De volta, depois de bem sucedida viagem para realizar conferências na Comunidade Européia e participar do IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino (PROLATINO), o Prof. Lopes de Sá nos brinda com mais um artigo: Ajustes de Valores do Capital

Ajustes de Valores do Capital

Antônio Lopes de Sá

Na informação contábil podem ocorrer diferenças defluentes das variações entre os procedimentos de escrituração e aqueles que a realidade venha a mostrar.

Mesmo um maior valor que um negócio possa possuir em relação àquele registrado contabilmente como capital próprio ou patrimônio líquido, pode ser afetado por fatores às vezes alheios à vontade do empresário.

Quando se efetivam negociações de capitais de empresas, portanto, é usual que se realizem paralelamente avaliações e reavaliações de diversas naturezas, especialmente as do imobilizado técnico (tanto tangível, quanto intangível).

Os ajustes de valores nem sempre são periódicos, habituais, ou concretizados, razão pela qual discrepam sempre os informes derivados do registro em relação á realidade.

Por paradoxal que pareça o “valor material” de uma empresa pode gerar um “valor imaterial”, quer em sentido positivo, quer negativo, ou seja, promovendo aumento ou redução.
Um patrimônio pode valer mais ou menos o que demonstra a informação contábil.

Assim, por exemplo, um imobilizado técnico (bens de uso na produção) mesmo novo, mesmo informado ao valor de aquisição que é o de mercado, pode ter-se sujeitado rapidamente a reduções de valor face à “obsolescência”.

Algo que se acaba de adquirir hoje pode estar amanhã superado por um artigo de muito maior eficácia no uso do mesmo.

Segundo um dos notáveis especialistas do tema, o professor Corticelli, os referidos fenômenos “influem sobre as condições de equilíbrio da empresa” e tais reconhecimentos requerem exames específicos.
Imprescindível é conhecer sob que condições a estabilidade de um empreendimento é tangida, a relevância do fato e a realidade do valor (ver sobre a questão a minha obra Fundo de Comércio, Avaliação de Capital e Ativo Imaterial, edição Juruá).

Entretanto, mesmo quando máquinas, veículos, equipamentos, estão superados tal fato, no caso de venda de capitais, pode deixar de ter a relevância que normalmente em outros casos teria.
Isso porque, por exemplo, se a marca de um produto é boa, se ganhou mercado, se possui tradição, quem negocia um capital pode interessar em superar o problema fazendo a renovação dos bens de produção.

Ou ainda, o “imaterial” do nome de um produto pode superar o valor do “material” realmente existente e tornar irrelevante a questão de ajustes deste.

Há, pois, como afirma Corticelli um limite ou uma relatividade a ser observada fundamentada no paradoxo de “menor valia de patrimônio material” e “maior valia de patrimônio imaterial” e vice-versa.
O aviamento (como maior valia de um capital) e a obsolescência (como perda de valor funcional de elementos do patrimônio) merecem considerações especiais porque aquele pode considerar ou não os efeitos desta.

Também, por exemplo, no caso de produtos farmacêuticos, onde o progresso científico tem sido notório, a atualização de um laboratório de pesquisa com altos investimentos, mesmo com o nome de um medicamento consagrado, pode ser superado por outro de indústria congênere, não tão modernizado.

Uma inovação cientifica nem sempre coincide com a inovação patrimonial.

Uma “novidade” no processo de cura, bem lançada no mercado, pode não implicar em modificação de valor de patrimônio material.

Quanto mais uma coisa é apresentada como “nova” pela concorrência, como conquista da ciência, com uma publicidade bem feita, e, tanto mais tende a afastar um produto que antes era considerado como o único recurso disponível, mesmo egresso de uma indústria altamente sofisticada e de equipamentos moderníssimos.

A avaliação, pois, do imobilizado técnico ou de produção pode sofrer restrições para efeitos negociais do capital próprio, logo nem sempre podendo ser isoladamente considerada.

Estudos comparativos precisam ser realizados no sentido de conhecer o comportamento dos concorrentes no mercado, observando o que possa afetar o valor do “nome de um produto” (este que é um fator de aviamento) e da “conquista” de novidades de maior utilidade.

É inequívoco que a queda ou eliminação de valor funcional do imobilizado técnico, por efeito da obsolescência, afeta o aviamento quando atinge de forma insuperável uma denominação (nome comercial ou marca de fábrica), mas, não de forma absoluta.

Como existem casos diversos onde o efeito da superação técnica é contornável, como, por exemplo, os relativos aos “custos”, face ao “volume produzido”, necessária é uma observação criteriosa.

A natureza da “obsolescência”, a utilidade do imobilizado físico, a qualidade do ativo imaterial, são fatores a serem considerados em conjunto quando da análise de negociação de capitais, exigindo aferições especiais.

Conclui-se, pois, que os ajustes de valores, portanto, mesmo realizados e evidenciados no patrimônio líquido, por si só não são elementos confiáveis para a aferição de valor efetivo de capital.