sexta-feira, 28 de maio de 2010

INFORMATIVO 78/2010

INFORMATIVO 78/2010 - NEOPATRIMONIALISMO CONTÁBIL


Prezados amigos e colegas,


Recebi comunicação sobre a reedição de obras clássicas da ciência da Contabilidade (verdadeiras jóias de nossa ciência) e que estão sendo feitas na Itália.


São as seguintes:


Le valutazioni di bilancio


de Gino Zappa


-. La Ragioneria de Fabio Besta - 3 vol. (€ 175,00)


- Il Reddito d'Impresa de Gino Zappa (€ 90,00)


- Appunti manoscritti compilati da Aldo Amaduzzi alle lezioni di Gino Zappa a Venezia, nel 1923-24: Corso critico alla dottrina prevalente


Sob os cuidados dos professores Antonio Amaduzzi e Stefania Servalli (€ 35,00)


- La Ragioneria Scientifica di Giuseppe Cerboni - 2 vol. (€ 140,00)


Os interessados podem dirigir-se a:


Danilo Nota - marketing@rirea.it


Essas obras são autênticas jóias do conhecimento contábil que enriquecem qualquer biblioteca.


Cordialmente, Antônio Lopes de Sá








­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­O Conselho Directivo e a Comissão de História da Contabilidade da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), esta última constituída pelos Professores Lúcia Lima Rodrigues (presidente), Joaquim Fernando da Cunha Guimarães (vogal) e Leonor Fernandes Ferreira (vogal), organizam o TERCEIRO ENCONTRO DE HISTORIA DA CONTABILIDADE DA OTOC, cujo programa está disponível no sítio da OTOC em http://www.otoc.pt/.


No Encontro será celebrado um Protocolo de Cooperação entre as Comissões de História da Contabilidade da Asociación Española de Contabilidad y Administracion (AECA) e da OTOC, o que constitui mais um factor de desenvolvimento da investigação naquela importante área da Contabilidade em Portugal e Espanha.


Revista Electrónica “INFOCONTAB/HISTÓRIA” n.º 4, de 12 de Março de 2010.


O Professor neopatrimonialista, Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, divulgou no seu sítio em www.infocontab.com.pt/historia a Nota Informativa INFOCONTAB-HISTÓRIA n.º 4 de 12 de Março, na qual destaca a realização do Terceiro Encontro de História da Contabilidade da OTOC.








A editora Atlas acabou de lançar a 2ª edição do livro de análise contábil do emérito neopatrimonialista professor Alexandre Alcântara. Informações em: http://www.alcantara.pro.br/livro







O neopatrimonialista mestre Marco Antônio Amaral Pires, presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis, acaba de ver reeditada a sua obra Laudo Pericial Contábil na Pericia Judicial (3ª edição) pela Juruá.







O emérito professor César Abicalaffe, da Academia Brasileira de Contabilidade, ilustre membro de nossa ACIN, vem desenvolvendo obra magnífica de difusão, em filmes e materiais na Internet, de grande valor didático e cultural.


Os interessados podem recorrer a www.cesarabicalaffe.com.br/palestras







Intensa difusão em matéria cultgural neopatrimonialista continua fazendo o ilustre professor Werno Herckert como são exemplos as edições em sites:


http://www.netlegis.com.br/; Agência Rebia de Notícias - Boletim do dia 13.05.10; http://www.administradores.com.br/ em artigos; http://www.clubedoscontadores.com.br/ em artigos; www.artigonal.com/authors/239053; www.inteligenciaambiental.com.br/artigos-integra.asp?artigo=15; http://www.alcantara.pro.br/ em neopatrimonialismo; http://www.classecontabil.com.br/ em artigos; http://www.crcro.org.br/ em artigos.









O valoroso intelectual Hugo Leonardo Costa realizou projeto para a monografia da especialização em “Controladoria” na Fecap sob o tema: O Sistema das Funções do Patrimônio Aziendal aplicado na Gestão Empresarial.


Digno de encômios é tal iniciativa pelo valor que representa para a nossa doutrina.

terça-feira, 25 de maio de 2010

IMPARIDADE E FALSIDADE NOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

Antonio Lopes de Sá

O julgamento adequado sobre a situação de uma empresa depende das informações que a mesma presta através de demonstrações contábeis, essas responsáveis por espelhar a realidade objetiva do capital.

Ocorre, entretanto, que os valores evidenciados pelas contas sofrem variações ou desajustes em razão de circunstâncias diversas internas e externas.

O conflito entre o informado e o que efetivamente existe compromete o entendimento sobre a verdade.

O desigual cria “imparidade” e isso ocorre com freqüência em relação ao valor das coisas no tempo, especialmente em razão da oscilação do poder de compra da moeda em relação aos bens que formam a riqueza.

Tal fenômeno que a prática apresenta foi há mais um século matéria de estudo de cientistas da Contabilidade, esses que de forma racional cuidaram de analisar e estabelecer condições lógicas para o trato com a matéria referida.

Chegaram à singela, mas, real percepção de que o instrumento de mensuração dos acontecimentos relativos ao capital através da “moeda” era deveras vulnerável e o clássico Gino Zappa atribuiu à referida uma propriedade singular, ressaltando a relatividade pertinente como instrumento de medida.

Segmentou então dois aspectos básicos: “valor nominal de conta” (o escriturado) e “valor efetivo ou de troca” (o negociado) como realidades diferentes, considerando ainda que a moeda tivesse dois aspectos a considerar - o relativo à Economia e o relativo à Contabilidade.

Na realidade o valor sendo uma atribuição depende dos efeitos de “tempo” e “espaço”, esses que sendo “variáveis” resultam em “imparidades” entre momentos de determinações quantitativas.

Há cerca de dois séculos, portanto, as discrepâncias entre valores já eram destaques na literatura contábil, como matéria inquestionável e atribuir a isso “novidade” trazida pelas IFRS é comprovar débil formação cultural em Contabilidade.

A instabilidade da expressão monetária quer em razão da própria moeda, quer das variáveis que sobre a fixação quantitativa da mesma se estabelecem em relação aos bens que mensura, gera a necessidade de retificações, para que seja alcançável a “paridade” entre o valor liquidável ou conversível em dinheiro e o escriturado.

Tal falta de identidade na expressão do “valor de conta” atribuiu-se a denominação de “imparidade”, ou seja, a diferença entre o que está registrado na escrita oficial e um valor atribuível como sendo o de liquidação ou transformação em dinheiro de um componente patrimonial.

Tal causa provoca o efeito da adaptação de um saldo inadequado a uma realidade que no tempo ocorreu e isso motiva o “ajuste para obtenção de paridade”.

Quanto mais um bem permanece no ativo e tanto mais tende a desajustar o seu valor, gerando variação de valor entre o registrado contabilmente e a realidade de liquidação.

Embora nem todo ajuste contábil seja efeito de imparidade, toda imparidade, entretanto, enseja retificação.

O referido fenômeno, por natureza, alcança a “estrutura patrimonial”, pois, esta é causa onde a “estrutura do rédito” é efeito.

Podem, portanto, ocorrer “desajustes em face da realidade objetiva” nos valores das contas de Ativo, e, também, nas contas de “Passivo”.

Merece cuidado especial, todavia, o “ajuste por imparidade” quando afeta elementos do rédito, implicando variação no lucro ou na perda, com reflexo na expressão do grupo de contas do denominado “patrimônio líquido” ou “capital próprio”.

Tal variação, quando apenas “quantitativa” não promove por si só alteração de capacidade de utilização dos bens.

Quando, todavia, o ajuste de valor defluiu de variação de qualidade ou capacidade funcional dos elementos do patrimônio outra tende a ser a consideração.

Inequívoca, pois, é a responsabilidade de expressão sobre a avaliação no tangente ao que possa ser entendido apenas como prevalência do valor expresso em moeda sobre a matéria registrada em conta.

O ajuste para os fins de “paridade” não se confunde tecnicamente em Contabilidade com simples “correção de erro”.

Em sentido lógico o erro é um engano que resultou de registro equivocado, quase sempre involuntário (caso contrário seria fraude).

A retificação de expressão monetária por “imparidade”, todavia é a “equiparação voluntária” de um saldo de conta em um presente, em razão de estar desajustado em relação a um valor passado, não sendo fruto de engano, mas, sim, de algo ocorrido que o empreendimento passivamente suportou.

As normas internacionais nada inovaram no tangente a questão em foco, mas, atribuem uma espécie de valor a que denominaram de “recuperável” quando existe maior valia para a venda de um bem que está na escrita contábil por menor valor, podendo, também, o oposto ser verificado.

Como o cotejo entre a realidade de liquidação e a do valor de conta pode resultar em expressiva retificação, ao procedimento visando a constatar sobre o ajuste atribuível foi criada a designação “teste de imparidade”.

A flexibilidade do critério normativo, todavia, abre tanto as portas ao subjetivo que mesmo não existindo sequer a intenção ou possibilidade de “liquidar” ou “baixar” o bem, ainda permite o arbítrio nas determinações de valores.

A “subjetividade” pode ensejar sérios danos, através de resultados fictícios, motivando, inclusive, segundo o noticiado, indagações específicas realizadas pela Receita Federal; assim, por exemplo, tal metodologia normativa referida facilita a “lavagem de dinheiro”, a apresentação de “ativos falsos para motivar especulações”, “sonegação de impostos”, em suma, pode ensejar a “flexibilidade arbitrária” nociva aos interesses de terceiros.

Não se trata de suposição, nem de preferir ou não as Normas, nem de esperar ou não os efeitos malignos no Brasil, mas, em tomar conhecimento e raciocinar sobre o que está o mundo está realmente a sofrer com os balanços manipulados amparados por normatizações.

Balanços falseados foram, sim, instrumentos da crise, como falsas as avaliações que segundo Ehrenberg, analista e macro investidor estadunidense, estiveram apoiadas em normas fantasiosas (assim também usou de semelhante imagem sobre o mesmo tema Krugman, premio Nobel de Economia de 2008).

O risco para a sociedade em razão da “flexibilidade” que apóia o “subjetivo” é vasto e ainda se confirma nas normas, como a IAS - 36 do IASB.

A aludida ao tratar dos ajustes em razão de “imparidade” refere-se ainda a “espaços” ou locais em que se situam os valores imateriais, lugares os quais curiosamente denomina “unidades geradoras de caixa” (denominação esdrúxula que faz crer que o objetivo das partes de um empreendimento é apenas o de gerar dinheiro, como se essa fosse a única função).

Até ai tudo parece tolerável, mas, como o alternativo é o método do não objetivo, este seguido pela norma, esta incluiu ao se referir ao critério de avaliação: “a não ser que a entidade possa demonstrar que algum outro método reflete melhor o goodwill associado à unidade operacional alienada”.

Ou ainda, volta a consagrar o “pode ser” e o “pode não ser”, lesando o preceito lógico básico da “não contradição”, ensejando a prática da arbitrariedade, essa da qual dimana grave risco.

Os denominados testes de “imparidade” possuem, pois, metodologia livre e franca, podendo resultar em ajustes que em muito influam sobre os resultados da empresa e como decorrência no valor do “patrimônio líquido”.

Os referidos testes “podem ser realizados em qualquer momento” segundo a norma mencionada, desde que assim se proceda em igual período de um ano, mas cada “unidade” “pode adotar critério específico” em um empreendimento, desde que diferentes entre si.

Em havendo, entretanto, “concentração de atividades” o procedimento deve ser efetuado antes do fim do exercício.

Sem dúvida uma forma complicada de expor fatos, com dificuldade didática, quando bastaria afirmar que ajustes visando paridade de valores devem ser realizados de acordo com critério de conveniência que se limite a expressar a realidade de liquidação do elemento patrimonial, considerado o espaço em que esse exerce a função pertinente.

Dessa forma consagraria o texto abertamente o “arbítrio”, esse que amparado por meandros de “pode ser” e “pode não ser”, “se essa” ou “se outra”, “aplica” e “não aplica”, tece um emaranhado de textos que pode favorecer o subjetivo, este que utilizado sem prudência enseja a fraude.

Sérias são as dúvidas sobre a condução das normas, segundo se infere do noticiado (Valor Econômico, reproduzido em 06 de abril na revista Contábil & Empresarial Fiscolegis), que Michel Barnier, novo comissário da União Européia, pedindo reformas, afirmou que o financiamento futuro ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) deverá depender de mudanças no órgão.

Tal afirmativa de Barnier coincide, plenamente, com a feita há pouco pela ministra das finanças Christine Lagarde quando afirmou que se o IASB não mudar sua conduta ela mesma tomará a iniciativa de alterar o processo na França.


Leia mais sobre o assunto em: "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade - Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica".

domingo, 16 de maio de 2010

Livro: Análise de Balanço

Foi lançado pela Editora Atlas a 2ª edição do livro "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis", do Prof. Alexandre Alcantara


Trecho do prefácio à 2ª edição:



A contabilidade brasileira passou por uma verdadeira revolução. A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), com a edição da Lei nº 11.638/2007 e da Lei nº 11.941/2009 (Medida Provisória nº 449/2008), estabeleceu profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis das sociedades anônimas e das sociedades de grande porte, fazendo-as convergir para os padrões internacionais de contabilidade.


As alterações nas normas contábeis começam a ser sugeridas também para as pequenas e médias empresas, em razão da Resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou a “NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, recepcionando o Pronunciamento Técnico PME do CPC, baseado em norma equivalente do IASB.


Por entendermos que há uma lacuna legal no ordenamento jurídico pátrio para a adoção das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas, e em razão do próprio pronunciamento do CPC prever que o mesmo sofrerá em dois anos uma revisão abrangente em razão da experiência de sua adoção, nesta obra mantemos nossa abordagem centrada na contabilidade conforme definido na LSA para as sociedades anônimas e empresa de grande porte. Entretanto, os princípios gerais de análise podem ser aplicados sem maiores dificuldades para empresas de qualquer porte.


Saiba mais detalhes AQUI

CUSTOS AMBIENTAIS

Werno Herckert*

Para a célula social manter seu desenvolvimento sem prejudicar o entorno ecológico ela necessita recursos voltados a aplicações em bens que serão utilizados para a conservação e recuperação da natureza. Esta aplicação em utensílios para fins de preservação e recuperação ambiental chamou de custos ambientais. Estes ignorados ao longo dos séculos e hoje usados como instrumentos de estratégia pelas células sociais.

Segundo Raupp, considera que os custos ambientais serão reconhecidos, independentemente de desembolso (Princípio Contábil da Competência) e imediatamente incorporados ao bem e/ ou serviço que vise, única e exclusivamente, à preservação do meio ambiente, no momento de sua ocorrência, sendo que sua classificação contábil se dará no ativo permanente imobilizado ambiental ou ativo permanente diferido ambiental, desde que tais custos e/ou serviços aumentem a vida útil do bem incorporados por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. (Ver em Desenvolvimento sustentável: a contabilidade num contexto de responsabilidade social de cidadania e de meio ambiente. Revista de Contabilidade Conselho Regional de São Paulo, São Paulo: n. 20, p. 46-60, junho de 2002).

Segundo Ribeiro; Gonçalves; Lima, custos ambientais são os consumos de recursos ocorridos na área de produção, mas voltados especificamente ao controle e preservação ambiental. Assim, todos os insumos inseridos no processo operacional que tenham por objetivos precisos a eliminação/redução de poluentes. Portanto, incluem-se, aqui, produtos químicos que combatam os resíduos decorrentes do processo operacional, a depreciação das máquinas e equipamentos existentes na empresa, cuja finalidade básica seja o controle e preservação do meio ambiente como as estações de tratamento de enfluentes, a remuneração relativa às horas de mão-de-obra utilizadas para manusear o sistema ambiental, qualquer que seja a sua forma etc. (Ver em Aspectos de contabilização do passivo e ativo ambientais nas termelétricas brasileiras. Revista de Contabilidade Conselho Regional de São Paulo. São Paulo: n. 20, p. 04-12, junho de 2002).

IMPORTÂNCIA DOS CUSTOS AMBIENTAIS
Com a informação dos custos ambientais tem-se uma visão próxima a realidade da relação da célula social com a meio ambiente natural. Algumas empresas já entenderam a necessidade do cuidado com o entorno ecológico. Compreenderam que os resíduos advindos da produção podem afetar seriamente o meio ambiente e com isto há uma degradação da qualidade de vida do homem.

A empresa não subsiste sem o cliente que é seu consumidor. É necessário preservar a natureza onde vivem os consumidores.

CUSTOS AMBIENTAIS ENDÓGENOS
São aqueles induzidos pela administração. É interna a célula social. Ocorrem quando a administração aplica meios de pagamentos na compra de utensílios que vão ser utilizados para cuidar do entorno ecológico. Isto pode ocorrer como estratégia de negócios, marketing, consciência ecológica etc.

CUSTOS AMBIENTAIS EXÓGENOS
São aqueles induzidos por pressão e influência do entorno como legislação ambiental do governo, clientes, acionistas (stakeholders), investidores, fornecedores, ambientalistas, organizações não governamentais (ONGs) e outros.

ATIVOS AMBIENTAIS
São os utensílios (bens) incorporados na célula social para ser usados na preservação do meio ambiente.

Segundo Ribeiro; Gonçalves; Lima, ativos ambientais são todos os investimentos realizados pela empresa que possuam perspectiva de geração de benefícios futuros, no processo de controle preservação e recuperação ambiental. (Fonte citada neste artigo).

Também Kraemer, os ativos ambientais representam os estoques dos insumos, peças acessórios, etc. utilizados no processo de eliminação ou redução dos níveis de poluição; os investimentos em máquina, equipamentos, instalações, etc. adquiridos ou produzidos com intenção de amenizar os impactos causados ao meio ambiente; os gastos com pesquisas, visando desenvolvimentos de tecnologias modernas, de médio e longo prazo, desde que constituam benefícios de ações que irão refletir nos exercícios seguintes. Ainda diz a professora: Ativos ambientais são os bens adquiridos pela companhia que têm como finalidade controle, preservação e recuperação do meio ambiente. (Ver em Contabilidade ambiental passaporte para a competividade (leia aqui).

PASSIVO AMBIENTAL
São as obrigações com terceiros na compra de ativos que serão utilizados na preservação do meio ambiente e aqueles provenientes das penalidades impostas à empresa por infração a legislação ambiental e danos no meio ambiente.

Segundo Kraemer, considera passivo ambiental toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, destinada única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com distinção compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental. (Fonte citada neste artigo).

Ribeiro; Gonçalves; Lima leciona que os passivos ambientais são as obrigações contraídas pela empresa perante terceiros, que têm como origem um gasto ambiental (ativos, custos, despesas etc.). Assim, constituem-se obrigações ambientais aquelas decorrentes de compras de ativos ambientais, de provenientes de penalidades impostas à s organizações por infração à legislação ambiental, por danos ao meio ambientes e à propriedade de terceiros. (Fonte citada neste artigo).

E para concluir: O patrimônio da célula social tem função social e ambiental e deve preservar o meio ambiente natural onde a mesma está inserida, pois o uso do capital não deve prejudicar a vida das pessoas, dos seres e da natureza nem no presente nem no futuro.


Werno Herckert: Contador, Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista

terça-feira, 11 de maio de 2010

NORMAS, PEQUENAS EMPRESAS E NOTÍCIAS ENGANOSAS

Antônio Lopes de Sá

Informar enganosamente é ato que além de ferir a Ética é passível de enquadramento penal.

No presente momento, em relação à área contábil, estamos a viver um momento peculiar e notícias contraditórias criam um ambiente de insegurança, segundo estou podendo constatar pela volumosa informação que recebo.

Pelo mundo afora diversos relatos oficiais (como importante que acaba de ser produzido nos Estados Unidos) acusam duramente a falsidade de registros contábeis homologados por auditores transnacionais, inclusive amparados por “normas”.

A dura crise que assola muitos países teve o respaldo de balanços falsos (não fossem dessa natureza e não teriam enganado tanta gente segundo denuncia relatório oficial entregue ao governo norte americano) amparados por “normas” incompetentes para proteger os interesses sociais e econômicos de populações inteiras.

Tão questionável é o que está a ocorrer que em marchas e contra marchas o IASB que se apresenta como absoluto no assunto (embora não o seja) faz e desfaz regulamentações, como a que acabou de realizar em 11 de maio corrente em retificações ao “Valor Justo”.

Como se não bastassem os males referidos no momento procuram impor às empresas de menor dimensão o modelo denominado como “internacional”, esse que é alvo de tantas duras críticas.

Carece, todavia, de respaldo legal a obrigatoriedade de implantar nas pequenas e médias empresas os padrões denominados “Internacionais de Contabilidade”.

Não existe, igualmente, obrigatoriedade legal de implantação desse padrão sequer nas sociedades anônimas que não estejam com ações no mercado de capitais e que não possuam grande dimensão.

Tudo o que se tem veiculado sobre tal obrigatoriedade é informação enganosa posto que só a lei obrigue e tal lei não existe.

O padrão adotado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.

Ademais, as sociedades menores, geralmente limitadas, não possuem obrigação de exibir suas escritas para serem fiscalizadas, a não ser pelos agentes fazendários ou por ordem judicial.

Portanto, ninguém pode fiscalizar (a não ser ao arrepio da lei) quem implanta as referidas normas e muito menos qualquer entidade pública possui poder para punir as empresas que não implantarem as referidas (não há nenhum dispositivo de lei que isso imponha às empresas de pequena e média dimensão).

Alegar que as tais normas são vantajosas para as empresas é outra questão a ponderar, pois, as referidas comprometem a realidade, além de abrirem portas a um subjetivismo que é absolutamente contrário ao interesse de uma gestão racional.

Acabei de produzir em livro o que isso bem esclarece: um já editado e lançado esta semana pela Juruá - NORMAS INTERNACIONAIS e FRAUDES EM CONTABILIDADE e outro que está no prelo: ANÁLISE CONTÁBIL GERENCIAL.

As duras críticas que mundialmente são feitas ao padrão do IASB, hoje em voga no Brasil sob forte pressão de interesses diversos de grupos, são egressas de autoridades de tal qualidade intelectual que não deixam dúvidas sobre os muitos defeitos das referidas normas.

As normas referidas, além de contrariarem a lei, implantarem burocracia inútil, possuírem vernáculo de deficiente, serem contraditórias e plenas de erros em matéria científica, geram custos maiores e inúteis para as pequenas e médias empresas.

Sérios problemas poderão ter os que desobedecendo ao estabelecido no Código Civil Brasileiro (não revogado) adotarem as normas do IASB (entidade privada estrangeira).

A leitura do livro que acabo de editar e ao qual me referi fornece amplos argumentos ao profissional para que evite os aborrecimentos que poderá vir a ter em razão de aplicar os aludidos procedimentos nas empresas de pequena e média dimensão.

Às milhares de consultas que me são feitas, cumprindo minha responsabilidade ética profissional, respondo simplesmente aos colegas e universitários que “cumpram a lei”, no caso o Código Civil Brasileiro que regula a questão das escritas contábeis das sociedades de menor dimensão.

As notícias que têm sido difundidas quase sempre pelos mesmos veículos, sobre a implantação das normas nas pequenas e médias empresas, insinuando seja obrigatória a adoção, não citam leis para dar-lhes credibilidade.

Nem poderiam citar, sob pena de falsidade informativa, pois, não há uma só lei que imponha tal coisa, mas, há lei que regula, sim, o que deve ser adotado, ou seja, o Código Civil Brasileiro, esse que não segue as denominadas normas internacionais de Contabilidade. (texto revisado pelo autor em 16.05.2010)

segunda-feira, 10 de maio de 2010

INFORMATIVO 77/2010

INFORMATIVO 77/2010 - NEOPATRIMONIALISMO

Prezados amigos e colegas,

Intensa está sendo a difusão das doutrinas científicas do Neopatrimonialismo Contábil, em várias partes do mundo e as conquistas intelectuais dos componentes de nossa ACIN comprovam a qualidade de nossa corrente.

Pela “Juruá” foi lançada na semana passada minha nova obra NORMAS INTERNACIONAIS E FRAUDES EM CONTABILIDADE, livro de cunho pioneiro que realiza críticas sobre o regime normativo internacional quanto às transgressões legais, defeitos de vernáculo e contraditório que apresenta.

Também ampliada e atualizada acaba de sair a 5ª edição do livro TEORIA DA CONTABILIDADE, lançamento “Atlas”.

Tenho em conclusão outra obra altamente didática sobre ANÁLISE CONTÁBIL GERENCIAL, toda dedicada a aplicação das teses neopatrimonialistas na prática da orientação administrativa de empresas.

Cordialmente,

Antônio Lopes de Sá




­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Estamos convidados a participar do I Encontro Latinoamericano do Pensamento Contábil a ser realizado em Manizales na Colômbia, sob o patrocínio da Universidade daquela cidade e sob a coordenação do ilustre Professor John Henry Cortés Júnior.

O evento ocorrerá de 17 a 20 de Março de 2011 e as matérias principais são as de Contabilidade Ambiental, Internacional, Auditoria, Ensino e Teoria Contábil.

Trabalhos serão recebidos até agosto de 2010 com 15 a 30 páginas, escritas em Arial 12, 1,5 cms. de espaço e podem ser enviados aos cuidados de:

Grupo de Teoría Contable Facultad de Contaduría Pública
Universidad de Manizales
Carrera 9 Nº 19-03 Oficina 302
Tel. (6) 887 96 80 ext. 277 ou 392
Manizales, Caldas, COLOMBIA.




O emérito professor Pedro Onofre Fernandes, um dos fundadores de nossa ACIN, esteve na qualidade de Conferencista em abril passado na cidade do México atuando no Seminário Central de Balances Y XBRL, promovido pelo Centro de Estudios Monetarios Latinoamericanos.

Esse ilustre professor é o supervisor técnico da “Central de balanços” no Brasil, do Sistema SPED.




Está realizando intensa difusão das doutrinas Neopatrimonialistas o professor Júlio C. de Meirelles Júnior, na Universidade Federal Fluminense, motivando seus alunos a estudos detalhados sobre a matéria, com ampla consulta aos autores que escreveram sobre nossos temas. Formulou uma proposta de criação de uma linha de pesquisa sobre o Neopatrimonialismo no departamento da Universidade referida.




O emérito professor universitário e escritor, mestre Joaquim Fernando Cunha Guimarães, da Universidade do Minho, com o artigo/texto “A Profissão, as Associações e as Revistas de Contabilidade em Portugal” completa mais uma “efeméride” sob o título “300 ESTUDOS E ARTIGOS DE OPINIÃO”. Destacável é que quando completou 100 e 200 estudos e artigos de opinião (inclui também textos e entrevistas), elaborou brochuras (pequenos livros) comemorativas, disponíveis para download no menu “Actividades Pessoais/Livros” do Portal INFOCONTAB.

Tem esse emérito mestre realizado muitas referências ao Neopatrimonialismo, promovendo por seus escritos e lições ampla difusão de nossa doutrina em Portugal.




Nosso colega o ilustre mestre, professor universitário, Felipe Luiz Lima de Paulo editou na revista "Enfoque: Reflexão contábil", volume 28 número 02 http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Enfoque/article/view/8409 artigo cuja difusão colocou ao dispor de todos os componentes de nossa comunidade neopatrimonialista. Trata-se de um estudo de caso sobre fatos ambientais relacionado a tributo estadual.




O premiado autor Professor Rodrigo Antônio Rocha da Silva além de excelentes artigos editados em revistas no exterior (Portugal, Argentina, Colômbia, Chile) acaba de ter publicado outro valioso trabalho na revista Contabilidade e Informação, da Universidade de Unijui, sob o titulo “Filosofia da Contabilidade”, com oportuno enfoque sobre o Patrimonialismo. Preciosa vem, sendo a contribuição desse valoroso intelectual às letras contábeis de nossa doutrina.




Tomou posse na Academia de Ciências Contábeis do Paraná o ilustre membro da ACIN Prof. Dr. Aderbal N. Müller, emérito adepto e cultor da doutrina Neopatrimonialista.




O destacado difusor do Neopatrimonialismo André Charone Tavares Lopes recebeu homenagem do CRC/PA pelo destaque em 1º lugar entre os formandos no ano 2009 em seu Estado. Assumiu também a cadeira de Teoria da Contabilidade do ensino à distância, na mesma realizando difusão de nossas doutrinas científicas. Outra honra para a ACIN foi a da aceitação do trabalho "Sistemas de Informações em Escritórios Brasileiros de Assessoria Contábil para MPEs: Um estudo sob a ótica Neopatrimonialista" do colega André Charone no Congresso Iberoamericano de Administração Empresarial e Contabilidade e, também, no Congresso de Contabilidade de Gestão ambos a serem realizados em Valência/Espanha nos dias 7, 8 e 9 de junho.




O emérito neopatrimonialista Professor Salvatore Virgillito lançou mais um trabalho em pesquisa de marketing (métodos de pesquisa) aplicável também a Finanças e Contabilidade. Foi responsável pela organização e pessoalmente escreveu do capítulo 8 até 34 (todos os métodos quantitativos) revisado pelos professores Hélio e Cláudio Pinheiro. A obra com 528 páginas trata de técnicas estatísticas aplicadas à pesquisa mercadológica. Foi Lançado pela Saraiva e já está na Internet
http://www.saraivauni.com.br/Obra.aspx?isbn=978850209020

Trata-se do único livro no mundo nessa especialidade que inclui 4 programas estatísticos de automação.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

IFRS: Livro traz críticas

Lançado o primeiro livro com críticas às IFRS. Trata-se da obra do prof. Dr. Lopes de Sá por título "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade - Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica".

Uma obra indispensável para os que apoiam integralmente a convergência do Brasil às normas do IASB e para aqueles que se posicionam de forma crítica ou cautelosa. Boa fonte de consulta e referência aos pesquisadores do tema.

Veja a seguir a sinopse, conforme site da editora



“Esta obra oferece primeiras considerações críticas ao que se tem denominado como ‘Normas Internacionais de Contabilidade’, ou seja, as regras de escrituração e demonstração emitidas por entidades privadas alienígenas e oficialmente reconhecidas pelo poder público.

... Trata-se de obra de caráter introdutivo, visando a expor opiniões próprias e de terceiros sobre efeitos causados pelas normas internacionais citando importantes autoridades intelectuais, reconhecidas como expoentes em todo o mundo, com indicação das fontes pertinentes.

Evoca este livro questões contraditórias contidas nas nominadas ‘Normas Internacionais de Contabilidade’, lesões à ciência, transgressões à lei, debilidades didáticas.

Visa o livro ainda a destacar riscos ao exercício eficaz da profissão contábil em razão da adoção das referidas regras naquilo em que ferem o princípio da prudência”.


Site do livro - CLIQUE AQUI