sábado, 23 de agosto de 2008

NORMAS CONTABEIS, LEI E REALIDADE

Antônio Lopes de Sá

As demonstrações contábeis realizadas de acordo com as ditas Normas Internacionais de Contabilidade, por si só não oferecem segurança suficiente para espelhar com fidelidade a situação da empresa, embora se apresentem até como acima da lei e da ciência.


A mim as aludidas não inspiram confiança para uma análise científica; as informações emergentes de tais denominadas “convergências” sob o manto normativo, tal como se está a realizar, não considero sejam suficientes para sustentarem opiniões confiáveis.

O abandono da força do direito (nos conceitos básicos das referidas expressamente se declara que prevalece a Norma sobre a lei), do embasamento científico (sequer mencionado nos textos), o excesso de “subjetivismo” ensejado, não fossem vários outros motivos, estes já seriam suficientes para sustentarem a minha convicção de que em tais procedimentos não merecem integral confiança; não vejo, também, como cumprir minha responsabilidade ética e do juramento que fiz ao diplomar-me, deixando-me seguir pelo que sugerem as aludidas regulamentações ditas internacionais.

Uma intensa publicidade, repetitiva, todavia, sempre a dizer as mesmas coisas e a decantar vantagens miríficas, todavia, vem sendo feita para apresentar as referidas Normas como sendo uma “nova Contabilidade” alardeando intenções de “transparência”.

Procura-se induzir que: 1) quase tudo em Contabilidade no Brasil está errado nos balanços, 2) faltam profissionais competentes, 3) as matérias contábeis importadas são a “salvação”, 4) nossa cultura não merece fé, 5) as influências positivas nas Bolsas vão ser extraordinárias.

Causa-me espécie o veiculado; seria hilariante não fosse trágico; isso porque os dolos contábeis internacionais provam o oposto sob a égide do que aqui agora é veiculado como perfeito; têm ocorrido mais fraudes nos Estados Unidos e na Europa que em nosso País, ou seja, tem sido nos países dos quais provêm as ditas normas que as “volatilidades” normativas têm ensejado as maquilagens; a licenciosidade tem produzido reflexos desastrosos sobre a economia popular (ENRON, QWEST, PARMALAT e dezenas de outras).

Mesmo neste nosso País sendo menor a incidência de malabarismos bursáteis através das demonstrações contábeis, ainda assim aos Contadores brasileiros vem insistente publicidade imputando debilidades culturais, desmerecendo a quase 1.000 Faculdades de Ciências Contábeis que possuímos.

Difunde-se a impressão de que apenas um reduzidíssimo grupo de profissionais seja o detentor exclusivo da verdade, fato este que além de pretensioso é falaz.

O Senado norte americano já há tempos, entretanto, afirmou exatamente o contrário sobre o movimento normativo, afirmando que o sistema contábil dos Estados Unidos era incompetente (tenho em meus arquivos o relatório da Comissão parlamentar de Inquérito que assim se pronunciou).

A imprensa internacional, também, além de eméritos professores de reconhecida cultura mundial, tem igualmente e recentemente condenado a forma como as normas se editam (por exuberante argumentação e prova basta citar o Prof. Abrahan Briloff da Universidade de New York).

Pessoalmente, também discordo; condeno, inclusive, as alegações contrárias à nossa comunidade contábil brasileira, tal como vem sendo feito; tenho apresentado argumentos que até agora não foram refutados com outros de natureza técnica e científica; não reconheço as ditas Normas Internacionais como sendo a própria ciência contábil.

Não é preciso muito esforço, todavia, para que apenas consultando a Internet se encontrem as divergências entre a realidade e o insistentemente difundido pela imprensa em favor das Normas; não existem as concordâncias gerais proclamadas quanto aos procedimentos fundamentais impostos pelas tais medidas de “convergência”, nem por parte de profissionais de qualidade intelectual reconhecida internacionalmente, nem por governos de Países aonde existe responsabilidade social como prioridade.

Quem assistiu ao IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, realizado em Maio passado na Europa, testemunhou o aplauso de milhares de profissionais ao repúdio contra a anarquia e debilidade científica defluentes das Normas ditas Internacionais; prolongados aplausos eclodiram quando argumentos contrários a lesão implantada pelas aludidas Normas foram evocados por eméritos professores universitários conferencistas, como os intelectuais Domingos Cravo da Universidade de Aveiro e Hernani Carqueja da Universidade do Porto; também eu fiz publicamente no evento minha manifestação contrária e em quase uma dezena de Universidades européias (testemunhados por autoridades da classe contábil brasileira e de outros países europeus); o emérito Dr. Domingos chegou a afirmar que se estava implantando uma “anarquia epistemológica”.

As acusações contra as Normas Internacionais dimanadas de entidades particulares são muitas; apenas as mesmas não têm merecido da imprensa em geral o destaque merecido e necessário para fazer entender que se está abrindo as portas para as fraudes, estas que vitimaram milhares de investidores pequenos, quando das ocorrências dos escândalos de há muito denunciados pelo senado dos Estados Unidos e faz pouco tempo pela imprensa internacional; esta mesma referida alta Câmara há tempo ostensivamente afirmou sobre a manipulação normativa; influências fortíssimas do poder econômico, entretanto, continuaram sufocando a realidade.

Pior de tudo ainda é que estão induzindo a confusão de conceitos, fazendo parecer que Contabilidade e Normas seja a mesma coisa, quando estas são apenas procedimentos de mediana cultura para informações tendo por fundamento o subjetivismo; na verdade, entretanto, não é preciso sequer refinada inteligência para entender que é a Contabilidade que se vale da informação como simples instrumento e não o inverso; de informes se valem todos os ramos do conhecimento humano, e, tais coisas, não se devem confundir.

De nada vale a informação se não se sabe o que fazer com ela; pior ainda quando mesmo assim elas são de má qualidade, como ensejam as derivadas do subjetivismo.

Tão incrível é a situação que se torna possível realizar metaforismo, imaginando um médico que mesmo sabendo o caminho exclusivo para a cura de um grave mal, deixa ao sabor do cliente leigo determinar qual o remédio a ser usado; ou ainda, a um advogado, a concessão para que a sua constituinte escolha qual o artigo da lei prefere que seja citado em um processo, quando apenas um deles fosse o adequado.

Nenhum comentário: