“A idéia-base do Neopatrimonialismo é a de admitir que no patrimônio tudo se transforma, tudo se relaciona, tudo se organiza em sistemas, todos os sistemas se interagem, tudo busca a eficácia e nada pode estar alheio aos continentes da riqueza das células sociais, estabelecendo-se todo um processo lógico de construção de uma teoria geral que possa alimentar todas as demais.” LOPES DE SÁ
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Goodwill (accounting)
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Apresenta-se uma breve análise sobre a importância do goodwill, sua valorização e reconhecimento nas demonstrações financeiras, e nas apurações de haveres. Abordando os aspectos do gênero literário contábil, que se subdivide em dois grandes tipos, o não-ficcional e o ficcional.
Palavra-chave:
Goodwill, Teoria pura da contabilidade; Fundo de comércio; Método holístico; gênero literário da contabilidade; locupletamento ilícito.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
INSUBMISSÃO CONTÁBIL
Maio/2011
No ponto da fiscalização do Conselho Contábil não há propriamente um sujeito de direitos. Ele está, nos dizeres de Juliano G. Pessanha, desrealizado; está fora de cena. É apenas quando toma parte na cena que o sujeito ganha realidade e adquire fisionomia.
Pode parecer paradoxal, mas participar da cena é estar fora; é ser diferente. É preciso fugir da força do “espírito de rebanho” que condiciona seguir os outros; é preciso coragem. Lya Luft percebeu isso ao afirmar que se almejamos algum tipo de liberdade é preciso escolher, com audácia se for preciso, que portas vamos abrir ou ignorar – no cenário há várias portas, que se repetem mais atrás, e mais ainda, numa perspectiva que confunde. A porta...
Com disposição e coragem posso começar a fazer minhas escolhas: ser diferente e estar fora e dentro da cena, ou permanecer manejado por cordões que me movimentam.
Quero tomar parte da cena? Que portas abrir? Boneco manipulado? Comodismo? Mediocridade? Insubmissão... Não a insubmissão pela insubmissão, nada disso. Falo de uma insubmissão na linha da “boa transgressão”, proposta pela Lya Luft, qual seja, a de escapar da manada e indagar, duvidar, questionar, não com rebeldia sem sentido, mas para abrir horizontes.
A “fusão de horizontes” proposta por Hans-Georg Gadamer.
O início pode ser com uma pergunta – somos levados a filosofar –, e pode ser a colocada pelo poeta Pablo Neruda: – Foi onde que a mim me perderam que logrei enfim me encontrar?
A porta... Quero tomar parte da cena? Sou um sujeito de direito nessa fiscalização do Conselho Contábil? Insubmissão...
A realidade jurídica desse sujeito de direito passa, inexoravelmente, pela poesia, e isso se confirma pelas palavras do jusfilósofo Paulo de Barro Carvalho, que, ao tratar do pensamento de Villém Flusser, sentencia que “o legislador torna-se o poeta do direito, aquele que tem (e transmite para dentro da conversação) pensamentos novos. A poesia, produtora da linguagem, assume aqui a condição de produtora do direito”.
Nessa cena o sujeito de direito busca participar, busca a palavra, a palavra inaugural... Com a palavra, o Poder Judiciário – interprete autêntico...
Sobre a ausência de um sujeito de direitos na cena da fiscalização do Conselho Contábil, a Justiça Federal no Paraná assim se posicionou, no mérito, no último dia 15/03/2011, inaugurando a palavra: “Concedo a ordem pleiteada, nos termos da fundamentação, para o fim de desobrigar a impetrante de fornecer ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PR os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os Contratos de Prestação de Serviços Profissionais e a Relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica”.
A decisão judicial coloca o “Eu, contador” na cena; um sujeito de direitos. Porta escolhida; palavra instaurada; modificação da ordenação jurídica das condutas.
Toda compreensão é poesia, disse a Adélia Prado.
Na compreensão dos valores o interprete autêntico anotou que “como bem aponta o parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador através de livros e documentos contábeis de seus clientes, sendo necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do art. 1.190 do Código Civil Brasileiro que prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei”.
O pronunciamento do Ministério Público é consistente ao decretar que “é ilegal, portanto, a Resolução CFC 890, ao dispor que o Conselho ao desenvolver sua ação fiscalizatória, tenha acesso às demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil (livros e documentos contábeis)”.
Vale dizer, o “modus operandi” da fiscalização das sociedades e profissionais de contabilidade por parte do Conselho Contábil é incompatível com a ordem jurídica em vigor. Palavra inaugural, palavra do Poder Judiciário...
A cena de que o “Eu, contador” participa é o conjunto de significações do sujeito de direitos, naquilo que repercute finalmente na garantia da privacidade e no sigilo profissional.
Escolhi a porta... Estou na cena, tomo parte dela; estou realizado...
Não é incrível que este ator – Eu, contador – tenha que estar no puro lado de fora para tomar parte da cena?
Eu nunca estive a caminho...
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
sexta-feira, 1 de abril de 2011
DESIMPORTÂNCIA CONTÁBIL: UMA VERDADE INCONVENIENTE
Ao descrever sobre o pensamento “livre” o filósofo Bertrand Russel assinala que
este é realmente livre quando exposto a uma competição liberada entre opiniões,
ou seja, quando todas as opiniões possam se manifestar, e não haja vantagens
associadas a esta ou aquela. Por outro lado o pensamento é “não livre” se todos
os argumentos de um lado da controvérsia são sempre apresentados de modo tão
atrativo quanto possível, enquanto que os argumentos de outro lado só podem ser
descobertos mediante uma procura diligente.
O ideal do pensamento livre, ao que se vê no universo contábil brasileiro...
Há pouco tempo tivemos a introdução no direito positivo brasileiro da Lei
11.638, que, pela propaganda oficial – incorporada e batalhada pela tropa de
guarda – teria estabelecido que todas as empresas brasileiras estariam obrigadas
(sic) a adotar um novo padrão contábil; internacional, diga-se.
Ao reivindicar o monopólio da opinião, as entidades de contabilidade tornaram-se
um dos principais obstáculos à inteligência e à liberdade de pensamento, e isso
de deve basicamente a alguns fatores: a) de que um “novo” contador precisa de
uma “nova” contabilidade para crescer; b) propaganda oficial do pensamento
único; c) patrocínio maciço a um sistema de cursos e eventos de opinião única;
d) patrocínio extensivo a um sistema de educação destinado a fazer acreditar que
não há espaço para proposições diferentes; e) desestímulo ao pensamento
sistêmico e interdisciplinar (desde que oposto ao oficial); f) falta da
proposição de debates estruturais sobre as opiniões divergentes.
Numa realidade paradoxal, diante daquilo que se verifica no universo contábil
pátrio, vemos o filósofo Paolo Flores d’Arcais e o então cardeal Joseph
Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, debaterem sobre a existência ou não de Deus
(Deus existe?); noutra frente, o filósofo Mario Sergio Cortella e o psicólogo
Yves de La Taille Deta, debaterem sobre moral e ética (Nos labirintos da moral);
mas no meio contábil as entidades (de classe, sindicatos, universidades, ...)
não produziram qualquer debate sério de idéias entre opiniões diversas das suas
– a oficial.
Debate-se sobre Deus; debate-se sobre moral, sobre ética; debate-se... Mas não
existe espaço para a proposição de debates sobre opiniões diversas no universo
contábil. Proposital! Pensamento único!
Só os guardiões, na linguagem de Platão, podem pensar e opinar; o resto deve
obedecer, seguindo líderes como um rebanho de carneiros.
Mas pra que debater se as entidades já estão convictas de suas “opiniões”? Na
psicologia do consensus sapientium contábeis a “opinião” é única.
A opinião é oficial, e única.
Mas, então, o que se deve fazer com os casos em que as normas jurídicas resultem
em prescrições contrárias às “opiniões oficiais”?
Nesse caso utilizam-se da teoria aplicada pelos teólogos do Concílio de Trento,
de 1546, que, sem meias-palavras, decidiram: “ninguém que confie em seu próprio
julgamento e que distorça as Escrituras Sagradas de acordo com sua própria
concepção ousará interpretá-las contrariamente àquele sentido que a Santa Madre
Igreja, a quem cabe julgar seu verdadeiro sentido e significado, sustentou ou
sustenta”.
Assim, a opinião diferente da oficial deve ser considerada formalmente como
opinião de um herege, já que contradiz explicitamente o sentido da “sagrada
opinião”; fruto supremo da árvore do conhecimento.
Talvez seja o caso de concluir que estava certo o russo Liev Tolstói quando
escreveu sobre como se mantém o poder do Estado: “Graças a uma organização das
mais artificiais, inteiramente forjada em favor do aperfeiçoamento científico, e
que faz com que os homens estejam sob um encanto do qual não podem se libertar”.
Esse encantamento, segundo Tolstói, consiste em alguns meios de influência,
dentre os quais destaca-se a “hipinotização do povo” e a “intimidação”.
Em outras palavras, o que pode estar no cerne da objeção ao debate nos temas
contábeis não é tanto a possibilidade do ser cognoscente construir
interpretações diferentes daquelas oficiais, mas, antes, o desafio à autoridade
dos eruditos na interpretação das “escrituras”.
Vale lembrar que Galileu Galilei foi levado a julgamento em 1633 e considerado
veementemente suspeito de heresia; os juízes o acusaram “de ter acreditado e
apoiado um doutrina que é falsa e contrária às sagradas e divinas Escrituras –
de que o Sol é o centro do mundo e não se move de leste a oeste e de que a Terra
se move e não é o centro do mundo”.
Eppur si muove.
Seguindo os passos gigantes de René Descartes, espero o julgamento não apenas
pelas coisas que expliquei, mas também, e principalmente, por “aquelas que omiti
intencionalmente para deixar a outros o prazer da descoberta”.
E, contudo, se move.
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
quarta-feira, 2 de março de 2011
HAICAI CONTÁBIL
Marcelo Henrique da Silva
Março/2011
Foi através do amigo Rubem Alves que conheci os haicais, e sua essência (fazem parte de um ritual de morte: o seppuku).
Segundo consta, o seppuku é um suicídio ritual ligado à tradição dos guerreiros samurais. O guerreiro se veste com vestes sagradas, assenta-se com pernas cruzadas e, com um punhal, abre vagarosamente o seu ventre de lado a lado. Nesse momento, ele se curva para a frente e o seu melhor amigo põe fim à dor com um golpe de espada que separa cabeça do corpo.
Parte desse ritual de por fim à vida era o guerreiro escrever um haicai, o seu último haicai.
Um haicai é um minúsculo poema que pinta a epifania de um instante. Miniatura; mas de peso insuportável.
Na essência do haicai temos, em poucas sílabas, a profunda meditação de uma vida; palavras essenciais que ficam.
Pensei, então, num haicai contábil; minha morte se aproxima...
Minha morte foi anunciada quando doutores das leis contábeis profetizaram que "se algum contador não souber falar e escrever pelo menos durante duas horas e umas 20 páginas sobre a 'essência sobre a forma' e o 'valor justo' será sumariamente expurgado da consideração dos pares 'mas adiantados', quando não punido com execução de apedrejamento moral, até a morte (contábil)".
A morte nos acompanha...
Um haicai contábil; palavras essenciais que ficam.
É uma ilusão crer que um haicai contábil é composto apenas do contexto contábil; essas referências constituem uma limitação e um mal-entendido. Foi o Juliano Garcia Pessanha que sublinhou isso, quando afirmou que um livro é feito de encontro com lugares, doenças, pessoas atravessadas por uma verdade, pessoas que são livros não escritos... No caso da minha bibliografia, ela contempla não só os livros efetivamente citados nos capítulos e consultados na elaboração deles, mas também aqueles que me tocaram ao longo da vida e que ajudaram a formular as questões mais importantes.
Esse meu haicai, na verdade, não foi pensado estruturalmente; ele apareceu. Eu não estava pensando nela, na idéia; elas vieram por conta própria. Não eram idéias novas, mas me tocaram e ajudaram a formular o meu haicai.
O filósofo Nietzsche percebendo isso esclareceu que a gente não busca, ouve. Não pede ou dá, aceita. Tudo se oferece como se fosse a expressão mais óbvia, mais simples.
Foi o que aconteceu comigo. Numa onda enorme de liberdade, enquanto lia o poeta Manoel de Barros no seu discurso sobre Desprezo (o lugarejo chama-se Desprezo), a formulação do haicai apareceu por conta própria, e foi assim emendado por mim: "Eu não sei nada sobre as grandes coisas do novo padrão contábil, mas sobre as pequenas eu sei menos".
Não consigo escrever nada segundo as regras. Minha execução será por apedrejamento; enfim!
Minha morte se aproxima. Morte livre. Que vem porque eu quero.
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
CONTADOR, SIMPLISMENTE COMPLICADO
Fevereiro/2011
Nada melhor, nesse momento, que a opinião de Donaldo Schüler quando esclarece que “pouco vale o que as palavras [acima] dizem, decisivo é o que elas ocultam”.
É preciso, então, atrever-se a dar nova liberdade às palavras autoritárias...
Um passo adiante nessa psicologia do consensus sapientium contábeis, adotada pelo professor-autoridade, encontramos, inicialmente, a convicção da verdade. E quem está convicto da verdade não precisa escutar. Por que escutar? Somente prestam atenção nas opiniões dos outros, diferentes da própria, aqueles que não estão convictos de ser possuidores da verdade. Quem não está convicto está pronto a escutar – é um permanente aprendiz. Quem está convicto não tem o que aprender – é um permanente mestre de catecismo. As inquisições se fazem com pessoas convictas.
Com bem salientou o mestre Rubem Alves – talvez o professor-autoridade desconheça esse mestre –, “o professor verdadeiro, acima de todas as coisas que ensina, ensina a arte de desconfiar de si mesmo”.
Nesse mesmo sentido é importante a opinião do filósofo Bertrand Rusell, quando afirmou que gostaria de ver um mundo em que a educação tivesse antes a liberdade mental que o encarceramento do espírito dos jovens numa rígida armadura de dogmas.
Noutro passo, mais adiante, encontramos a mentira partidária, descrita por Nietzsche como sendo aquela que alguém engana a si mesmo; um não querer ver.
Diz o filósofo que esse não querer ver o que se vê, esse não quer ver da maneira que se vê, é quase a condição primeira de todos que são partidários em algum sentido.
Por exemplo: o novo padrão contábil é obrigatório a todas as empresas brasileiras (sic)!
Um pouco mais adiante, e encontramos a Teoria do Medo: ou desfrutam conosco da segurança contábil e adotam (todos) o novo padrão contábil ou estão contra nós, e nesse caso a espada será o juiz.
Para dissipar eventuais dúvidas dessa Teoria do Medo, basta notar a indicação, subliminar ou não, adotada pelos partidários propagandistas componentes do consensus sapientium contábeis, em cursos, eventos, opiniões, etc de que o profissional contábil responderia, inclusive eticamente, pela falta de aplicação do padrão contábil internacional (nada mais inocente, diga-se de passagem).
O grau de compreensão da realidade que se oculta no texto do professor-autoridade depende, e muito, do modo pelo qual este é observado – livre ou aprisionado.
Depende, sobretudo, da posição em que se coloca quem pretende analisá-lo. É preciso coragem; liberdade de pensamento.
Foi o Zatustra, de Nietzsche, quem disse que é preciso ter um caos dentro de si para dar à luz uma estrela cintilante; e completou: corajoso, despreocupados, zombeteiros, violentos, eis como nos quer a sabedoria.
Converte-se em simples objeto aquele profissional que se recusa a valorar; é levado ao sabor dos ventos pela propaganda oficial – todos estão obrigados a seguir o padrão contábil, caso contrário serão punidos com execução de apedrejamento moral, até a morte contábil.
Na descrição de Marília Fiorillo o medo é a antítese da imaginação. Contra especulações, medo. Contra dúvidas, medo. Contra sonhos e desejos, medo. Contra o poder libertador e corrosivo do pensamento, só mesmo o medo.
Eis, nesse contexto, a agenda político partidária contábil: o medo!
Penso oportuno as palavras do Prof. Sérgio Alves Gomes, quando afirma que a vida humana é sucessão de possibilidades. E, por assim dizer, cada instante traz em si um novo desafio ao homem: o da escolha entre enfrentar racionalmente os problemas ou ignorá-los, deixando-se levar ao sabor dos ventos, como se nada pudesse fazer para mudar o curso de sua própria história (contábil).
O professor-autoridade acredita que, no solipsismo da razão contábil, encontra respostas para tudo. No entanto, a experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.
O contador que queira se livrar dos grilhões da caverna de Platão é alguém que almeja caminhar em busca da sabedoria. Um “novo” contador não necessita de uma “nova” contabilidade. O “novo” contador tem a capacidade de renovar-se, de recusar a carcaça da propaganda contábil do pensamento único; unidimensional.
Cabe ao “novo” contador desenvolver não só a capacidade interpretativa, mas também, argumentativa, capaz de ler e compreender, além do explícito, o que há de implícito nos textos das autoridades contábeis (o universo implícito pode ser até maior do que o que já vem explicitado).
O “novo” contador é alguém que não se conforma com a mera somatória de conhecimentos; almeja caminhar em busca da sabedoria, da liberdade.
Enfim, só a educação liberta pessoas, povos, países e nações da ignorância e da subserviência.
Afinal, só existe sombra porque há luz...
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Congresso homenageia o Prof. Lopes Sá
O III Congresso de Contabilidade do Sudoeste da Bahia, a ser realizado nos próximos dias 22 a 24 de novembro fará uma homenagem à memória do saudoso Prof. Dr. Lopes de Sá.O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, ou simplesmente Lopes de Sá, foi o enunciador da teoria do Neopatrimonialismo, que em suas palavras, tem como idéia –base” admitir que no patrimônio tudo se transforma, tudo se relaciona, tudo se organiza em sistemas, todos os sistemas se interagem, tudo busca a eficácia e nada pode estar alheio aos continentes da riqueza das células sociais, estabelecendo-se todo um processo lógico de construção de uma teoria geral que possa alimentar todas as demais.” O professor era graduado em Contabilidade, Economia e Administração. Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999 e Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Publicou 183 livros no Brasil e no exterior, com aproximadamente 10 milhões de exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possuindo diversos prêmios internacionais de mérito e de literatura científica. Foi presidente por três mandatos da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e era o seu 1º vice-presidente. Foi igualmente vice-presidente da Academia Nacional de Economia e membro de honra de outras academias na França, Espanha e Estados Unidos. Idealizador e coordenador de nove congressos internacionais de contabilidade do mundo latino. Faleceu no dia 08 de junho de 2010, aos 83 anos, deixando uma irreparável lacuna na contabilidade.
(Texto extraído do material de divulgação do Congresso)
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
A DIVINA COMÉDIA CONTÁBIL
Marcelo Henrique da Silva
Outubro/2010
Diz-se “autêntica” àquela interpretação própria do agente estatal imbuído de autoridade formal-institucional. Quem produz uma interpretação “autêntica” exerce um ato de poder.
A partir da Lei 12.249, com a modificação do art. 6º do DL 9.295, o Conselho Federal de Contabilidade recebeu a competência legal para “editar” normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional; intérprete administrativo “autêntico” da contabilidade.
Quando “Eu, contador” quero observar uma norma que regule minha conduta profissional, devo fazer uma escolha; mas essa não é uma escolha “autêntica”. Apenas o intérprete “autêntico” – o Conselho – é revestido desse Poder.
A interpretação “autêntica”, segundo o ex-ministro do STF Eros Grau, significa escolher uma entre várias interpretações possíveis, de modo que a escolha seja apresentada como “adequada”.
Temos, então, como adequadas todas as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional vindas daquele que produz a interpretação “autêntica”, no caso o Conselho.
Na Resolução CFC 1.299, que dispõe sobre escrituração contábil digital – SPED, o intérprete “autêntico”, revestido do Poder, determinou que na escrituração contábil “digital” não deve conter “espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens”.
O “conteúdo”, por assim dizer, da resolução, é que no meio digital do SPED não é permitido que na “contabilidade digital” (sic) existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Em tempos de essência sobre a forma, ajuste a valor presente, padrões nacional e internacional, valorização da marca profissional, o “meio” digital não pode conter borrões, emendas...
Disse a Adélia Prado que é preciso muitas palavras pra dizer uma só.
Em muitas palavras, o Conselho, enquanto intérprete “autêntico” da contabilidade “determina” que no “arquivo digital” não existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Neurônios não explicam nada; nada!
Estava certo o Alberto Caiero quando disse que o essencial é saber ver, mas isso exige um estudo profundo, uma aprendizagem de desaprender...
Afinal, não entender nada já um hábito!
Então, vou gerar um arquivo digital / onde não existam espaços em branco / entrelinhas / borrões / rasuras / emendas / ou transportes para as margens.
De novo recorro-me a Adélia Prado para quem todas as palavras são dúbias, mas toda “compreensão é poesia”...
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.