Antônio Lopes de Sá
O conceito de capital em ciência contábil, enquanto considerado como um global é um universo de componentes de diversas naturezas (numerário, mercadorias, máquinas, veículos etc.), representando um complexo a serviço da utilidade nas empresas.
Não existe geração espontânea de capital, ou seja, ele não é um recurso que surge do nada, mas, sim que deve ser “formado” para que possa gerar os meios aptos para o desempenho das finalidades dos empreendimentos.
As causas da referida riqueza são os “recursos” que permitem formá-la e se originam de “fontes próprias (dos empreendedores”) ou de “terceiros” (financiamentos em dinheiro e fornecimentos de bens).
É desta forma que do ponto de vista lógico (este que é a base do raciocínio no campo científico) se analisa a “constituição” ou surgimento do capital e que é depois demonstrado nos balanços.
Existem, pois, dois distintos conceitos: Capital Próprio (formado pela empresa) e Capital de Terceiros (formado através de empréstimos ou entrega de bens e serviços por parte de não associados ou titulares da empresa).
Tais fontes geram, então, os recursos dos quais se derivam como efeitos os investimentos ou aplicações em utilidades para venda ou uso.
As causas, pois, são as origens (registrados no Passivo) e Efeitos são as aplicações dos recursos conseguidos (registrados no Ativo).
Essa a razão lógica da existência do capital, ou seja, ser gerado pelo recurso e este ensejar os meios que produzirão a utilidade (investimentos).
Os investimentos circulam de forma imediata ou mediata ou podem ser utilizados em prazos que ultrapassam ao de um exercício ou período de gestão; essa conversão em dinheiro ou outra utilidade e que ao longo do tempo um bem consegue executar é que lhe empresta a classificação de: Circulante (prazos menores) e Permanente (prazos maiores).
Embora as denominações referidas não possam ser tomadas em sentido absoluto, porque toda a riqueza circula, só variando o prazo em que isto acontece, foi, todavia consagrada desde a primeira metade do século XIX.
O conceito de Capital Global, ou simplesmente Capital, para os efeitos da doutrina contábil, expressa um “somatório” de todos esses aspectos, tanto de causa, quanto de efeito e abrange elementos de natureza material e, também imaterial.
Ou seja, Capital Global é um universo composto de: Capital Próprio, Capital de Terceiros (como origens), Capital Circulante e Capital Permanente (como aplicações das origens).
Assim a doutrina dos clássicos considerou e na realidade é possível constatar quando se tem em mira a duração ou prazo em que tudo volta a ser dinheiro.
Desta forma lecionou o mais famoso cientista da escola Aziendalista italiana, Gino Zappa, referindo-se ao capital: “Esse é um fundo de cuja natureza participa a totalidade dos elementos que concorrem para a sua formação; é um todo, que, como propriamente acontece, determina a qualidade das partes e a estas se vincula.” (ZAPPA, Gino – Il reddito di impresa, 2ª. edição Giuffré, Milão, 1946, página 58).
Na mesma obra (página 61) o grande mestre leciona que independentemente de serem positivos ou negativos todos os componentes são integrantes de tal conjunto, reafirmando com veemência que o capital para efeitos contábeis não se confunde com aquele que é estudado pela Economia.
O conceito de capital, do ponto de vista contábil equivale ao de “patrimônio”, mas, se qualifica pelo fato de ser um “patrimônio destinado a obter um acréscimo pelo lucro”.
O entendimento de “montante investido” pelo empreendedor, por exemplo, muito influiu em certa literatura guiada pela metodologia da “posse”, do “direito” e não da “essência como utilidade” (quer seja ou não de propriedade da empresa).
Tradicionalmente as teses eminentemente jurídicas no campo contábil (desde o século XIX) foram sendo contestadas para admitir outras genuinamente patrimoniais face à necessidade empresarial e o denominado princípio da essência sobre a forma foi obtendo espaços de adesão.
Os riscos, todavia, ainda não cessaram no campo conceitual, pois alternativas não são coisas aceitas pelo epistemológico e o excesso de liberalidade nos entendimentos pode conduzir ao “subjetivismo” fato que contraria em fundamento a ciência, logo à generalidade e realidade.
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