terça-feira, 1 de julho de 2008

TÉCNICA OPERACIONAL E ATIVIDADE COMO ESPÉCIES DO CUSTO

Antônio Lopes de Sá

De forma sucinta é possível afirmar que o lucro resulta da superação das Receitas sobre os Custos, ou seja, existe um Sistema da Resultabilidade ou Rentabilidade (no caso da empresa) que desempenha uma função específica, identificada com o objetivo central das empresas.

Ou seja, em dialética matemática, de forma absolutamente ampla, em doutrina o Lucro (L) ocorre “se e somente se a Receita (R) for maior que o Custo (C)”:

L ↔ (R > C)

Na simbologia utilizada, em realidade, R significa uma recuperação de tudo o que se investiu para conseguir o bem que é objeto de venda (mercadoria, produto ou serviço), acrescido de um resultado, ou seja, do rédito positivo (Rp).

Isso porque a Receita, quando o caso é de lucro, é uma recuperação do investido, ou custo, e um acréscimo aritmético de um proveito (Ap).

Ou ainda:

R ≡ (C + Ap)

Essa a expressão doutrinária deveras sucinta, do sistema onde o rédito positivo ou lucro se opera.

Dois Subsistemas, todavia, existem no agregado, ou seja:

  • Técnico (dito também Operacional) e
  • Complementar (da Atividade como um global).
Existe, pois, em decorrência:

  • Receitas Técnicas (ditas também de Vendas);
  • Custos Técnicos (ditos de Produção);
  • Receitas Complementares (ditas também Extra-Operacionais) e
  • Custos Complementares (ditos Despesas Operacionais, impropriamente posto que “operação” é conceito genérico).
Essa ordem lógica da doutrina científica da Contabilidade, bem característica e peculiar, defendida pelos luminares de nossa disciplina no mundo europeu durante todo o século XX, até a invasão do movimento normativo copiado do pragmatismo norte-americano que apresentou conceitos subjetivos, logo, não científicos.

O termo “Custo”, na teoria da ciência contábil equivale a todo “ônus” despendido, sendo este qualificado em espécies pela natureza do desempenho, ou seja, um de natureza específica (técnica de produção) e outro de alcance genérico perante o empreendimento (de desempenho da atividade empresarial global).

O Neopatrimonialismo contábil adotou a classificação e conceituação científica e em sua doutrina conservou as raízes lógicas que especialmente o excelso Ceccherelli defendeu relativa aos dois subsistemas (CECCHERELLI, Alberto - Economia aziendale e amministrazione delle imprese, edição Barbera, Florença, 1948).

Não é preciso, todavia, muito esforço intelectivo para reconhecer que em uma empresa existem duas espécies de investimentos distintos para o desempenho do empreendimento: o que supre a “produção ou objeto do negócio” (Custos Técnicos) e o que “sustenta o empreendimento para que este possa existir” (Custos Complementares).

Existe um desempenho “nuclear” (produção) e um “periférico” (gestão geral) face a realidade do desempenho funcional do patrimônio ou proveito que este presta à empresa.

O termo “custos”, pois, em sua abrangência é utilizado doutrinariamente com a equivalência de “investimentos para obter a utilidade”, ou seja, de “encargo para a consecução de objetivos definidos”.

A nomenclatura na doutrina nem sempre obrigatoriamente precisa ser a que se utiliza para efeitos técnicos, legais, vulgares ou do mercado.

Ao cientista se outorga a liberdade da expressão com prevalência da razão sobre a padronização ou preferência de grupos normalizadores ou não; tal forma de entender bem a explica Einstein em sua obra Evolução da Física, assim como Jacques Maritain em seu trabalho sobre a Lógica dos Conceitos.

Essa a razão que nos leva a concordar com o excelso cientista Ceccherelli já referido, assim como os que nas escolas doutrinárias preferiram encontrar conceitos ao sabor da qualidade da expressão e da abrangência terminológica intelectiva.

Em ciência a liberdade de pensamento outorga aquela da elaboração de conceitos, fato este que se conflita com o “normativo compulsório” que tende a escravizar a razão.

Einstein qualifica os “padrões” impostos como uma robotização da humanidade, ou seja, meio de transformar o ser humano em um simples executor, extraindo-lhe a sublime oportunidade da criação e cegando a reflexão.

Ou ainda, obriga-se a fazer algo sem dar oportunidade de refletir sobre “as razões do por que se faz”.

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