quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

O ATENDIMENTO, A NEGOCIAÇÃO, E OS DIREITOS DOS CLIENTES

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva






Posição fundamental da empresa, é que ela realize suas vendas, em grande número de ocorrências e valores cada vez maiores.


As vendas devem ocorrer em quantidades e valores cada vez crescentes, considerando que o objetivo principal do mundo mercadológico e do universo patrimonial, é se capitalizar saudavelmente.

Logo, a venda assume um atendimento, pois, a transação patrimonial e comercial, possui uma relação entre pessoas.

Se o atendimento ou o relacionamento de quem compra e vende for bom, consideravelmente, as vendas daquela empresa estarão dispostas incrivelmente a crescer. O cliente será fiel. E comprará sempre. O faturamento da empresa se elevará. Conseqüentemente com a velocidade dos recebimentos dos clientes satisfeitos. E a tendência é aumentar a recuperação juntamente com o crescimento das margens. Portanto, haverá fortuna da rentabilidade e a empresa ficará com a prosperidade.

Logo, se o atendimento for péssimo, conseqüentemente a empresa terá queda de vendas e de faturamento, se descapitalizando pela sua perda de liquidez.

Portanto, é um principio do patrimônio que se tenha atendimento bom para uma crescente prosperidade. Sem um relacionamento, nos pontos máximos de educação, não se pode querer que o empreendimento tenha eficácia adequada. Considera-se então fundamental tal critério.

O atendimento bem feito, é um principio imprescindível de qualidade patrimonial, nas condições de realização das vendas.

De todo modo, além de ser um principio do patrimônio, é um direito do cliente, tal perfeição desta ação.

Cada país tem um código que estabelece os direitos do consumidor, então, dizemos que este extrato de lei, regula o atendimento para ser adequado, todavia, juridicamente.


No Brasil o código do consumidor se transformou em proteção jurídica dos clientes pela lei 8.079 de 11 de setembro de 1990, entrando em vigor em março de 1991, publicada oficialmente pelo Diário da União em 12 de setembro de 1990.

Este código trata dos conjuntos de leis e de regras que protegem os clientes, consideravelmente norteiam o direito de todos os consumidores.

Por exemplo, se o consumidor for mal atendido, ele pode processar o funcionário, a empresa, pedir ressarcimento dos seus bens, dos produtos, devolver as mercadorias, pedir indenização entre outros direitos mais.

Uma palavra desta lei que regula sinteticamente todo o direito do consumidor é a seguinte:



“Art 6º - São direitos básicos do consumidor... III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços...”

Então nesta frase da lei percebe-se que é de direito do consumidor, a informação sobre os serviços ou produtos, todavia, de modo claro e proficiente, e esta atividade é constantemente realizada no atendimento.

Sendo o cliente mal atendido, ele não terá informação nem clara nem equilibrada sobre os produtos e serviços que ele está consumindo.

Isto quer dizer que o atendimento sendo inadequado e não conseguindo prestar todas as informações claras dos produtos, o cliente tem o direito de ser ressarcido até financeiramente.

A informação clara não é apenas relativa aos caracteres do produto e aos informes mercadológicos, mas, como a pessoa o atende informando.

O atendimento é um processo de transmissão de informes, e sendo este deficiente, pouco se poderá dizer que existe informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que se vai adquirir, valendo a regra de direito do cliente.

Portanto, não é apenas um principio da contabilidade e administração, mas é igualmente um direito do cliente ter os produtos e serviços bem informados por um competente e eficiente atendimento.
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Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Contador, especialista em gestão econômica das empresas, membro da escola do Neopatrimonialismo

A ESSÊNCIA DOS INVESTIMENTOS, DO ATIVO, E O LEASING

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva



O principio da essência sobre a forma, regula como entender substancialmente um acontecimento, no seu funcionamento real, de existência, de interpretação, sobre a sua forma de expressão.

A forma é uma materialização da essência, ou uma manifestação demonstrativa da mesma.
Se o fato acontece, há uma essência, e o registro é uma forma de fazê-lo tornar inteligível.
O primeiro passo para se ver a forma, é que a essência exista como fenômeno.

Edmund Husserl (1859-1938) que criou o método fenomenológico, como doutrina e como filosofia para estudos sobre os fenômenos e sobre a existência do ser pensante (homem) na sua interpretação. O mestre alemão deixou a seguinte premissa da essência sobre a forma, considerando o acontecimento por sobre as suas aparências. O fato, porém, tem que ser real; e como argumentava outros epistemológicos como Bachelard (In: O novo espírito científico. Lisboa: Edições 70, 1996.) é necessário que se veja o que se expressa na superfície de uma forma, entendendo o que contém a substância.

É, pois, uma questão de bom senso, observar a qualidade ou a substância de um fenômeno, de modo a averiguar o que existe sobre a sua forma.

Em contabilidade se usa raciocínio equivalente, para se observar por exemplo, os investimentos, nos tipos de bens e créditos, expressos em registro ou informação.

A informação é uma forma da essência, que é o patrimônio aziendal.

O principio da essência sobre a forma em contabilidade nada mais é que o modo de investigar algo “dentro” do que é revelado na informação, ou nos modos de transação, atingindo os aspectos fenomenológicos e suas grandezas.

Os investimentos, como apontava o pai do patrimonialismo, Vincenzo Masi (Dinamica Patrimoniale. Padova: Casa Editrice Dottore Antonio Milani, 1947. V I e II.), nada mais são do que empregos de capital na consecução de disponíveis ou de lucros, sendo que os mesmos devem ser integrados à atividade e sujeitos à constante movimentação.

O investimento no aspecto qualitativo é o capital, e no aspecto quantitativo é o ativo, na divisão de bens e créditos.

Agora o ângulo que a contabilidade observa um bem, investimento, ou aplicação de riqueza, disposta na atividade, se difere do ângulo físico, administrativo, jurídico, matemático, ou de engenharia, embora possa nestes ramos do conhecimento se subsidiar, ou buscar cooperações, possui ela, na essência sobre a forma, uma peculiar interpretação que sai de regra das demais, isto é, uma maneira de interpretação própria provinda da sua autonomia.

A mesma esta presente na interpretação dos estudiosos clássicos da contabilidade, e não do direito propriamente dito (que possui doutrina e especialidade própria sobre os fenômenos comerciais, contratos, e patrimônio), ou de quaisquer outras ciências que com o patrimônio possuem relações.

A contabilidade, nos seus aspectos de observação qualitativo, e quantitativo, na essência sobre a forma, tem as suas peculiaridades de entendimento.

Em doutrina clássica, mantida pela academia mundial, podemos conceituar corretamente os fenômenos do ativo.

Primeiramente, na visão da teoria moderna da contabilidade, que se embasa na vertente do controle da gestão de Besta (In: La Ragioneria. 2º Ed. Milano: Editrice Dottor Francesco Vallardi, 1922.), um bem ou investimento para ser como tal, deve ter características próprias.O mestre de Veneza comentava que “nem sempre qualquer um pode conseguir ou guardar a posse de suas coisas” e que o “ativo é resultado daqueles bens que aquela pessoa de fato possui” (p. 71, da obra citada).

Embora, mesmo um objeto de direito não seja riqueza patrimonial investida, essencialmente no ângulo contábil (como, por exemplo, uma máquina de direito que não funciona nos aspectos de produtividade, ou um estoque que existe sem ter documento comprobatório), deve haver completa possibilidade de sua existência, ou seja, deve o proprietário “possuir o bem”.

Então, de modo geral, não se deve compreender ser ativo, só aquilo que se usa, se não se tem direito, mas aquilo que realmente existe como aplicação.

Outra coisa que o mestre disse foi que “a utilidade, e a permutabilidade são as características naturais das riquezas” (p. 63, obra citada).Um bem para ser reconhecido ativo, deve ser permutável, ou poder ser trocado, vendido, ou baixado, a qualquer tempo da atividade empresarial, de acordo com as circunstâncias.

Também deve ser útil um ativo se for permutável, mas, se não o for tende a ser regulado conforme o seu nível, sendo baixado ou gerenciado aos fins ideais.

Pode ser útil uma coisa, que não seja permutável e isso impede que o elemento seja bem, ou seja, investimento real no principio da essência sobre a forma.

Mesmo em casos de utilidade parcial, ou nula, quando ocorre a sua ineficácia e ineficiência, o bem pode ser permutado em perda, ou provisão baixada como custo, dessa maneira, é aceita as duas características.

O interessante para a consideração inicial do bem é a sua utilidade, juntamente com a sua permutabilidade, que permite a sua transformação no devir dos fenômenos patrimoniais, e complexo de riquezas.

Outra coisa fundamental no dizer de Besta em relação à essência do bem, é que o mesmo deve ser acessível ou disponível; e complementava que certos elementos da natureza “não fazem parte da riqueza, se bem que teriam freqüentemente condições necessárias e úteis se fossem adquiridas” (p. 64).

Então, elementos econômicos ou naturais, só podem ser ativo, quando existir a condição de sua compra, ou seja, quando saírem na posse de domínio, e entrarem no complexo de riqueza particular como investimento real.

Em resumo, na ótica referida, um investimento para ser considerado, na essência como tal deve ter permutabilidade, utilidade, e acessibilidade, completa num patrimônio.

Da mesma maneira, Masi (na obra referida) considerava a essência de um investimento, quando este pudesse ser transformado em dinheiro e resultado, pelas operações possíveis de se fazer.


Zappa (In: Il Rédito di Impresa. 2ª ed. Milão: Dott. A. Giuffrè - Editore, 1950.) não foi contrário a tal ponto-de-vista, ao apontar que um bem ou investimento deve contribuir para o rédito sendo transferível a sua proporção a várias operações (disposta à transformação ou negociação).A linha dos mestres, no Brasil fora seguida com respaldos próprios, por Herrmann Júnior (In: Contabilidade Superior. 9º edição, São Paulo. Ed. Atlas 1972.).

O nobre professor paulista comentava que eram três, os quesitos para se caracterizar um bem. São eles: a exterioridade (ser real), acessibilidade (poder ser transferido, e se ter acesso ao mesmo), transferibilidade (poder se vendê-lo).

Um estoque pode ser exteriorizado no patrimônio pela saída financeira, e ser acessível, podendo ser usado ou visto; só que, deve poder ser transferido a outros pela venda à vista ou a prazo, se ele for ineficaz, ou obstante, deve ser transformado em perda.

Portanto, a permutabilidade, exteriorização, acessibilidade, transferibilidade, e utilidade são requisitos para a consideração de um ativo.Quando um bem, ou investimento, pode ser transformado em dinheiro, lucro, ou venda, usado, visto, sendo real, ou pode ser ele trocado, reposto, ou sofrer mutações, temos um completo investimento, ou pela essência, um ativo verdadeiro.

Não obstante, pela essência e estudando os principais doutrinadores, os bens devem ser permutáveis, úteis, accessíveis, e exteriorizados; e assim que se reconhece um ativo ou investimento.

Portanto, para ser ativo deve-se observar estas condições, de modo que não se existirá bem em essência, se as formas de sua qualificação inexistirem.

Só existe bem real, se os mesmos puderem ser, ao mesmo tempo, usados, transferidos, transformados, acessíveis, e exteriorizados, plenamente pelas operações patrimoniais.

Se acaso existir um elemento que não possuir as quatro formas básicas, este não é bem do ativo, ou investimento, em suas finalidades, tipos, origens, e funções.

O leasing em geral não é investimento, e não pode ser colocado no ativo devido ao princípio da essência sobre a forma, então, pela conclusão obtidas nestes quatro quesitos:

a) Permutação – um ativo pode ser vendido ou se transformar em outro elemento no decorrer das operações, o bem de leasing alugado não pode ser negociado pela empresa que o aluga, e nem ser colocado como perda caso haja algum dano ao bem, mesmo na responsabilidade do locador (não é como um estoque, ou crédito que pode ser provisionado e jogado como perda, ou custo).

b) Acessível – No leasing não se tem acesso completo, porque não se tem plenitude do seu uso, pois, o maquinário ou permanente, é estoque de outra empresa, e serviço a ser faturado em parcelas, de momentos, estipulado pelo acordo; mesmo com a sua possibilidade de aquisição futura, durante o seu processo ele não é da empresa, ou seja, não é disponível completamente.

c) Utilidade – Se usa o bem, mas, não se tem totalidade de uso, porque este não pode ser vendido nem no momento normal, nem em estados normais como os de fusão, liquidação, e incorporação; nem ser depreciado pela empresa que o aluga (esta conta é despesa operacional da empresa que o faz como atividade principal), muito menos ser baixado como perda.

d) Exteriorização – O bem usado não é real na composição do patrimônio, não assume forma completa de investimento, portanto, em essência não é bem da empresa, mas, apenas uma riqueza que ela usa, se a adquiri realmente, ele não financia um investimento já aplicado, mas, paga-se parcelas de um arrendamento, tal como se pode usar riqueza sem elas serem bens (usam-se fornecedores sem estes serem bens, mas, refletidos em aquisição de estoque).

Em suma, se fossemos considerar o leasing pela essência sobre a forma, ele nunca poderia ser considerado ativo, devido à falta de quesitos de seu uso, e aplicação, ou como financiamento, porque ele não é operação de mútuo.

No entanto, perdura em essência o seu caráter como aluguel ou arrendamento que é, sendo que a norma internacional 17, e as normas ou pronunciamentos nacionais que diferentemente o colocam, não podem ter lisura no que respeita a esta interpretação idônea, com base em doutrina.

Ou seja, a maneira a qual se coloca o principio da essência sobre a forma em casos de leasing, tal como a norma enseja, não são corretas no que tange à técnica, à prática, à lógica, e aos conceitos de contabilidade.

A interpretação holística e a elucubração do principio da essência sobre a forma, que tenta colocar o leasing em ativo só pelo seu caráter de uso (que não é pleno), sem os caracteres demais (acessibilidade, permutabilidade, exteriorização ou existência real) é equivocada e não assume o principio, mas, o interpreta com erros e parcialidades de raciocínio.

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Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Contador, especialista em gestão das empresas, membro da escola do Neopatrimonialismo, ganhador do prêmio internacional de análise financeira Luiz Chaves de Almeida, e prêmio internacional de história da contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro.

Contatos com pesquisadores neopatrimonialistas

Uma comissão com 9 profissionais da área contábil foi selecionada para responder as perguntas enviadas ao Fale Conosco do site do Prof. Lopes de Sá.

Estes profissionais foram escolhidos por terem caminhado ao longo dos anos com o professor Antônio Lopes de Sá e por dividirem as mesmas opiniões que ele, sobre o mundo contábil.

Clique nos nomes dos profissionais abaixo e veja o currículo de cada um.

CLIQUE AQUI PARA POSTAR NO FALE CONOSCO DPO SITE OFICIAL DO PROF. LOPES DE SÁ

Informativos 79 a 85

Acesse aqui os últimos boletins da corrente Neopatrimonialismoa e mantenha-se atualizado sobre o que ocorre no Brasil e no mundo em termos de eventos, pesquisadores, livros, etc.




Para ler os Informativos anteriores CLIQUE AQUI ou AQUI

sábado, 26 de novembro de 2011

O CONTADOR FINGIDOR

por Marcelo Henrique da Silva
Novembro/2011

O poeta é um fingidor, disse o poeta Fernando Pessoa.

O contador é um fingidor, como o poeta, digo; Eu, Contador. Finge completamente.

Finge a razão, e a sua falta; finge a padronização e a internacionalização; finge a folha, a escrita, o contrato; finge o tributário e o trabalhista. Finge completamente.

Santifica o costume, as crenças, o sistema dogmático... Hábito!

Vilém Flusser define hábito como a camada de algodão que encobre os fenômenos e ameniza as rebarbas. O natural mente, ainda, quando se transforma em hábito.

O hábito encobre o fingimento; nem sabe que esta fingindo. O natural mente.
Finge sem saber que finge; naturalmente.

Na alegoria da caverna, de Platão, a prática, o costume e a tradição seduzem os prisioneiros; permanecem naquela situação pelo hábito. Não conhecem a liberdade; seduzidos pelo hábito. Fingem sem saber; naturalmente.

A alienação é uma das fontes de prazer; evita-se a dúvida; segue-se...

Rubem Alves disse que o alienado é uma pessoa que está fora de si, caminha num mundo que não é seu; é do outro. Segue...

Sedução; hábito; fingimento.

Finge sem saber que finge.

Finge fiscal, folha, tributário, societário; finge contabilidade... Natural mente.

Finge sem saber que finge. Eu, contador.

E Zaratrusta assim falou com o povo: não me compreendem? Terei que principiar por lhes destruir os ouvidos para que aprendam a ouvir com os olhos?

Sem respostas, sigo o meu caminho, por linhas tortas, como descreveu o Manoel de Barros.

Não me compreendem?...





Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.


domingo, 23 de outubro de 2011

Artigo: Contabilidade: conceito contemporâneo.

Contabilidade: conceito contemporâneo

Autor: Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog (Facebook, site pessoal)

Resumo: Apresentamos um breve comentário sobre o modermo conceito da contabilidade, seu alcance e sentido com ênfase nos postulados da teoria pura da contabilidade.

Palavras-chave: Contabilidade; política contábil; ciência da contabilidade e teoria pura da contabilidade.

LEIA AQUI

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Livro: Análise Contábil Gerencial

OBRA INÉDITA DO PROF. DR. ANTÔNIO LOPES DE SÁ






A última obra técnica do nosso saudoso prof. Antônio Lopes de Sá será lançada, pela Ideas@Work, com apoio da Mastermaq Softwares, durante a VIII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais (28.9.2011). Conheça um trecho da obra. Clique AQUI




Comentários sobre a obra







"Recebi com agradável surpresa a notícia desta publicação. Uma edição póstuma da última “Análise Contábil” do Mestre LOPES DE SÁ, em que se reconhece o brilho da sua inteligência pela transmissão, com absoluta simplicidade, de ensinamentos da rica doutrina que ele ajudou a construir por décadas seguidas. O livro parece nos dizer – na imortalidade dos gênios – que ele ainda continua conosco.


Seu estilo é inconfundível. Parágrafos curtos. Frases precisas. Palavras incisivas.
Raciocínio lógico, quase cirúrgico! Assim era o nosso inesquecível professor, fosse escrevendo ou falando, sempre buscava o convencimento pela razão demonstrada.


Aqui, já nas primeiras páginas, o leitor encontrará subsídios valiosos quanto à escolha dos critérios de análise contábil para fins gerenciais. A partir do cuidado na seleção desses critérios, desenvolve-se o esquema de operacionalização. Quocientes. Modelos Proporcionais. Percentagens. Números Índices. Padrões Externos. Tudo didaticamente apresentado. Tão fácil de apreender, quão pronto para aplicar.


Útil não apenas para Contadores, mas também para Administradores, Economistas e é claro para empresários, este livro assemelha-se a um receituário para manter as empresas vivas, atuantes e gozando de boa saúde financeira. Contém fórmulas práticas de intervenção para adequar o negócio ao seu espaço, tudo em função das variáveis tecnicamente analisadas.


Oportunamente, o Autor recorre a alguns conceitos da Doutrina Neopatrimonialista, da sua própria lavra. Apresenta novos ensinamentos. Alarga a visão da análise contábil tradicional (mais estática) para incluir outros fatores intervenientes na evolução patrimonial. Valoriza, sobremodo, o aspecto temporal. Analisa a dinâmica da empresa e sua evolução ano a ano, comparando os exercícios passados com o presente e, em especial, avalia a tendência futura.


Como Cientista Social, não deixa escapar sua crítica ao nosso Sistema Tributário, quando afirma: “No Brasil os impostos sobre o lucro pesam duas vezes: primeiro pelo pagamento e segundo pela não dedução do pagamento, ou seja, acaba existindo imposto sobre imposto.”


Eis aqui um livro para ser lido, praticado e meditado.”



Juarez Domingues Carneiro
Presidente Conselho Federal de Contabilidade





“Os profissionais da Contabilidade, em especial os do meio Acadêmico, recebem com entusiasmo este importante presente que a genialidade do Mestre Lopes de Sá ainda nos deixou. Um livro em que, juntos, o Cientista pensa e o Professor ensina!”

Maria Clara Cavalcante Bugarim



Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis








“O Insigne Prof. Lopes de Sá que tanto brilhou em vida, em defesa e pelo desenvolvimento da Ciência Contábil, mais uma vez demonstrada neste seu último livro, agora uma nova estrela que brilha no firmamento, há anos luz de distância dos simples mortais.”




Paulo Consentino







"Visualiza-se aqui uma aplicação teórica e prática sobre uma formação de um diagnóstico econômico financeiro a luz da extraordinária corrente eopatrimonialista, que lastreia a boa racional e contemporânea escola brasileira de contabilidade.”


Prof. Zappa Hoog







“Coroando sua imensa produção científica, o Contador LOPES DE SÁ nos lega mais esta contribuição para o desenvolvimento das práticas contábeis. Livro de fácil leitura e de extraordinária utilidade para o diagnóstico da situação financeira das empresas.”




José Martonio Alves Coelho
Presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade






Sumario – Análise Contabil Gerencial – Antônio Lopes de Sá





Prefácio

Capitulo 1 – Como a informação contábil pode ajudar a administrar coisas básicas necessárias a analise- Objetos técnicos de estudos analíticos do Capital- O que analisar

Capitulo 2 - é preciso ter dinheiro em quantidade suficiente e na hora certa em que o mesmo se fizer necessário- Analise da Liquidez

Capitulo 3 – Objetivo da empresa é lucrar – Análise da Rentabilidade

Capitulo 4 - Quanto comprar e quanto vender- Análise do Equilíbrio Operacional

Capitulo 5- Vitalidade Empresarial como veiculo de prosperidade- Análise de Economicidade

Capitulo 6 –Gastar é preciso, mas, exige medida adequada- Análise da Correlação Lucro, Vendas e Despesas

Capitulo 7- Venda é sangue no corpo empresarial- Análise da Dinâmica das Vendas

Capitulo 8 – Nem usar e nem ceder credito demais- Análise da Correlação Clientes e Fornecedores

Capitulo 9 – Distribuir o lucro deve remunerar, mas , também é necessário capitalizar- Análise do Destino do Lucro

Capitulo 10 -Toda empresa tem risco e deve estudar a natureza do mesmo- Análise da Compulsoriedade

Capítulo 11- Valorizar o negócio requer boa administração – Análise do Fundo de Comercio- Intangível


Capítulo 12- Necessidade de uso de bens tem limites – Análise da Imobilização do Capital

Capitulo 13- Investir fora do negocio requer avaliação de convencionais – Análise do Capital
Acessório

Capítulo 14- Garantir o poder de funcionar depende de uma vitalidade dedicada a manter a capacidade operacional- Analise da Funcionalidade do Capital

Capitulo 15 - Diversificar em atividades merece cuidadosa indagação- Análise Especial ou das Linhas de Atividades

Capítulo 16- Ampliar ou reduzir o tamanho da empresa depende das circunstâncias- Análise da Elasticidade

Bibliografia











quinta-feira, 12 de maio de 2011

Goodwill (accounting)

Fundo de comércio na contabilidade para expressar o intangível.

Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

Apresenta-se uma breve análise sobre a importância do goodwill, sua valorização e reconhecimento nas demonstrações financeiras, e nas apurações de haveres. Abordando os aspectos do gênero literário contábil, que se subdivide em dois grandes tipos, o não-ficcional e o ficcional.

Palavra-chave:

Goodwill, Teoria pura da contabilidade; Fundo de comércio; Método holístico; gênero literário da contabilidade; locupletamento ilícito.


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quarta-feira, 4 de maio de 2011

INSUBMISSÃO CONTÁBIL

Marcelo Henrique da Silva
Maio/2011

No ponto da fiscalização do Conselho Contábil não há propriamente um sujeito de direitos. Ele está, nos dizeres de Juliano G. Pessanha, desrealizado; está fora de cena. É apenas quando toma parte na cena que o sujeito ganha realidade e adquire fisionomia.

Pode parecer paradoxal, mas participar da cena é estar fora; é ser diferente. É preciso fugir da força do “espírito de rebanho” que condiciona seguir os outros; é preciso coragem. Lya Luft percebeu isso ao afirmar que se almejamos algum tipo de liberdade é preciso escolher, com audácia se for preciso, que portas vamos abrir ou ignorar – no cenário há várias portas, que se repetem mais atrás, e mais ainda, numa perspectiva que confunde. A porta...

Com disposição e coragem posso começar a fazer minhas escolhas: ser diferente e estar fora e dentro da cena, ou permanecer manejado por cordões que me movimentam.
Quero tomar parte da cena? Que portas abrir? Boneco manipulado? Comodismo? Mediocridade? Insubmissão... Não a insubmissão pela insubmissão, nada disso. Falo de uma insubmissão na linha da “boa transgressão”, proposta pela Lya Luft, qual seja, a de escapar da manada e indagar, duvidar, questionar, não com rebeldia sem sentido, mas para abrir horizontes.

A “fusão de horizontes” proposta por Hans-Georg Gadamer.

O início pode ser com uma pergunta – somos levados a filosofar –, e pode ser a colocada pelo poeta Pablo Neruda: – Foi onde que a mim me perderam que logrei enfim me encontrar?

A porta... Quero tomar parte da cena? Sou um sujeito de direito nessa fiscalização do Conselho Contábil? Insubmissão...

A realidade jurídica desse sujeito de direito passa, inexoravelmente, pela poesia, e isso se confirma pelas palavras do jusfilósofo Paulo de Barro Carvalho, que, ao tratar do pensamento de Villém Flusser, sentencia que “o legislador torna-se o poeta do direito, aquele que tem (e transmite para dentro da conversação) pensamentos novos. A poesia, produtora da linguagem, assume aqui a condição de produtora do direito”.

Nessa cena o sujeito de direito busca participar, busca a palavra, a palavra inaugural... Com a palavra, o Poder Judiciário – interprete autêntico...

Sobre a ausência de um sujeito de direitos na cena da fiscalização do Conselho Contábil, a Justiça Federal no Paraná assim se posicionou, no mérito, no último dia 15/03/2011, inaugurando a palavra: “Concedo a ordem pleiteada, nos termos da fundamentação, para o fim de desobrigar a impetrante de fornecer ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PR os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os Contratos de Prestação de Serviços Profissionais e a Relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica”.

A decisão judicial coloca o “Eu, contador” na cena; um sujeito de direitos. Porta escolhida; palavra instaurada; modificação da ordenação jurídica das condutas.

Toda compreensão é poesia, disse a Adélia Prado.

Na compreensão dos valores o interprete autêntico anotou que “como bem aponta o parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador através de livros e documentos contábeis de seus clientes, sendo necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do art. 1.190 do Código Civil Brasileiro que prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei”.

O pronunciamento do Ministério Público é consistente ao decretar que “é ilegal, portanto, a Resolução CFC 890, ao dispor que o Conselho ao desenvolver sua ação fiscalizatória, tenha acesso às demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil (livros e documentos contábeis)”.

Vale dizer, o “modus operandi” da fiscalização das sociedades e profissionais de contabilidade por parte do Conselho Contábil é incompatível com a ordem jurídica em vigor. Palavra inaugural, palavra do Poder Judiciário...

A cena de que o “Eu, contador” participa é o conjunto de significações do sujeito de direitos, naquilo que repercute finalmente na garantia da privacidade e no sigilo profissional.

Escolhi a porta... Estou na cena, tomo parte dela; estou realizado...

Não é incrível que este ator – Eu, contador – tenha que estar no puro lado de fora para tomar parte da cena?

Eu nunca estive a caminho...

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

DESIMPORTÂNCIA CONTÁBIL: UMA VERDADE INCONVENIENTE

*Marcelo Henrique da Silva – Abril/2011



Ao descrever sobre o pensamento “livre” o filósofo Bertrand Russel assinala que
este é realmente livre quando exposto a uma competição liberada entre opiniões,
ou seja, quando todas as opiniões possam se manifestar, e não haja vantagens
associadas a esta ou aquela. Por outro lado o pensamento é “não livre” se todos
os argumentos de um lado da controvérsia são sempre apresentados de modo tão
atrativo quanto possível, enquanto que os argumentos de outro lado só podem ser
descobertos mediante uma procura diligente.



O ideal do pensamento livre, ao que se vê no universo contábil brasileiro...



Há pouco tempo tivemos a introdução no direito positivo brasileiro da Lei
11.638, que, pela propaganda oficial – incorporada e batalhada pela tropa de
guarda – teria estabelecido que todas as empresas brasileiras estariam obrigadas
(sic) a adotar um novo padrão contábil; internacional, diga-se.



Ao reivindicar o monopólio da opinião, as entidades de contabilidade tornaram-se
um dos principais obstáculos à inteligência e à liberdade de pensamento, e isso
de deve basicamente a alguns fatores: a) de que um “novo” contador precisa de
uma “nova” contabilidade para crescer; b) propaganda oficial do pensamento
único; c) patrocínio maciço a um sistema de cursos e eventos de opinião única;
d) patrocínio extensivo a um sistema de educação destinado a fazer acreditar que
não há espaço para proposições diferentes; e) desestímulo ao pensamento
sistêmico e interdisciplinar (desde que oposto ao oficial); f) falta da
proposição de debates estruturais sobre as opiniões divergentes.



Numa realidade paradoxal, diante daquilo que se verifica no universo contábil
pátrio, vemos o filósofo Paolo Flores d’Arcais e o então cardeal Joseph
Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, debaterem sobre a existência ou não de Deus
(Deus existe?); noutra frente, o filósofo Mario Sergio Cortella e o psicólogo
Yves de La Taille Deta, debaterem sobre moral e ética (Nos labirintos da moral);
mas no meio contábil as entidades (de classe, sindicatos, universidades, ...)
não produziram qualquer debate sério de idéias entre opiniões diversas das suas
– a oficial.



Debate-se sobre Deus; debate-se sobre moral, sobre ética; debate-se... Mas não
existe espaço para a proposição de debates sobre opiniões diversas no universo
contábil. Proposital! Pensamento único!



Só os guardiões, na linguagem de Platão, podem pensar e opinar; o resto deve
obedecer, seguindo líderes como um rebanho de carneiros.



Mas pra que debater se as entidades já estão convictas de suas “opiniões”? Na
psicologia do consensus sapientium contábeis a “opinião” é única.



A opinião é oficial, e única.



Mas, então, o que se deve fazer com os casos em que as normas jurídicas resultem
em prescrições contrárias às “opiniões oficiais”?



Nesse caso utilizam-se da teoria aplicada pelos teólogos do Concílio de Trento,
de 1546, que, sem meias-palavras, decidiram: “ninguém que confie em seu próprio
julgamento e que distorça as Escrituras Sagradas de acordo com sua própria
concepção ousará interpretá-las contrariamente àquele sentido que a Santa Madre
Igreja, a quem cabe julgar seu verdadeiro sentido e significado, sustentou ou
sustenta”.



Assim, a opinião diferente da oficial deve ser considerada formalmente como
opinião de um herege, já que contradiz explicitamente o sentido da “sagrada
opinião”; fruto supremo da árvore do conhecimento.



Talvez seja o caso de concluir que estava certo o russo Liev Tolstói quando
escreveu sobre como se mantém o poder do Estado: “Graças a uma organização das
mais artificiais, inteiramente forjada em favor do aperfeiçoamento científico, e
que faz com que os homens estejam sob um encanto do qual não podem se libertar”.
Esse encantamento, segundo Tolstói, consiste em alguns meios de influência,
dentre os quais destaca-se a “hipinotização do povo” e a “intimidação”.



Em outras palavras, o que pode estar no cerne da objeção ao debate nos temas
contábeis não é tanto a possibilidade do ser cognoscente construir
interpretações diferentes daquelas oficiais, mas, antes, o desafio à autoridade
dos eruditos na interpretação das “escrituras”.



Vale lembrar que Galileu Galilei foi levado a julgamento em 1633 e considerado
veementemente suspeito de heresia; os juízes o acusaram “de ter acreditado e
apoiado um doutrina que é falsa e contrária às sagradas e divinas Escrituras –
de que o Sol é o centro do mundo e não se move de leste a oeste e de que a Terra
se move e não é o centro do mundo”.



Eppur si muove.



Seguindo os passos gigantes de René Descartes, espero o julgamento não apenas
pelas coisas que expliquei, mas também, e principalmente, por “aquelas que omiti
intencionalmente para deixar a outros o prazer da descoberta”.



E, contudo, se move.



Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

 

quarta-feira, 2 de março de 2011

HAICAI CONTÁBIL

Marcelo Henrique da Silva

Março/2011

Foi através do amigo Rubem Alves que conheci os haicais, e sua essência (fazem parte de um ritual de morte: o seppuku).

Segundo consta, o seppuku é um suicídio ritual ligado à tradição dos guerreiros samurais. O guerreiro se veste com vestes sagradas, assenta-se com pernas cruzadas e, com um punhal, abre vagarosamente o seu ventre de lado a lado. Nesse momento, ele se curva para a frente e o seu melhor amigo põe fim à dor com um golpe de espada que separa cabeça do corpo.

Parte desse ritual de por fim à vida era o guerreiro escrever um haicai, o seu último haicai.

Um haicai é um minúsculo poema que pinta a epifania de um instante. Miniatura; mas de peso insuportável.

Na essência do haicai temos, em poucas sílabas, a profunda meditação de uma vida; palavras essenciais que ficam.

Pensei, então, num haicai contábil; minha morte se aproxima...

Minha morte foi anunciada quando doutores das leis contábeis profetizaram que "se algum contador não souber falar e escrever pelo menos durante duas horas e umas 20 páginas sobre a 'essência sobre a forma' e o 'valor justo' será sumariamente expurgado da consideração dos pares 'mas adiantados', quando não punido com execução de apedrejamento moral, até a morte (contábil)".

A morte nos acompanha...

Um haicai contábil; palavras essenciais que ficam.

É uma ilusão crer que um haicai contábil é composto apenas do contexto contábil; essas referências constituem uma limitação e um mal-entendido. Foi o Juliano Garcia Pessanha que sublinhou isso, quando afirmou que um livro é feito de encontro com lugares, doenças, pessoas atravessadas por uma verdade, pessoas que são livros não escritos... No caso da minha bibliografia, ela contempla não só os livros efetivamente citados nos capítulos e consultados na elaboração deles, mas também aqueles que me tocaram ao longo da vida e que ajudaram a formular as questões mais importantes.

Esse meu haicai, na verdade, não foi pensado estruturalmente; ele apareceu. Eu não estava pensando nela, na idéia; elas vieram por conta própria. Não eram idéias novas, mas me tocaram e ajudaram a formular o meu haicai.

O filósofo Nietzsche percebendo isso esclareceu que a gente não busca, ouve. Não pede ou dá, aceita. Tudo se oferece como se fosse a expressão mais óbvia, mais simples.

Foi o que aconteceu comigo. Numa onda enorme de liberdade, enquanto lia o poeta Manoel de Barros no seu discurso sobre Desprezo (o lugarejo chama-se Desprezo), a formulação do haicai apareceu por conta própria, e foi assim emendado por mim: "Eu não sei nada sobre as grandes coisas do novo padrão contábil, mas sobre as pequenas eu sei menos".

Não consigo escrever nada segundo as regras. Minha execução será por apedrejamento; enfim!

Minha morte se aproxima. Morte livre. Que vem porque eu quero.

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CONTADOR, SIMPLISMENTE COMPLICADO

*Marcelo Henrique da Silva
Fevereiro/2011
Assim disse (e escreveu) um professor-autoridade contábil brasileira: “Se algum contador não souber falar e escrever pelo menos durante duas horas e umas 20 páginas sobre a ‘essência sobre a forma’ e o ‘valor justo’ será sumariamente expurgado da consideração dos pares ‘mas adiantados’, quando não punido com execução de apedrejamento moral, até a morte (contábil)”.

Nada melhor, nesse momento, que a opinião de Donaldo Schüler quando esclarece que “pouco vale o que as palavras [acima] dizem, decisivo é o que elas ocultam”.

É preciso, então, atrever-se a dar nova liberdade às palavras autoritárias...

Um passo adiante nessa psicologia do consensus sapientium contábeis, adotada pelo professor-autoridade, encontramos, inicialmente, a convicção da verdade. E quem está convicto da verdade não precisa escutar. Por que escutar? Somente prestam atenção nas opiniões dos outros, diferentes da própria, aqueles que não estão convictos de ser possuidores da verdade. Quem não está convicto está pronto a escutar – é um permanente aprendiz. Quem está convicto não tem o que aprender – é um permanente mestre de catecismo. As inquisições se fazem com pessoas convictas.

Com bem salientou o mestre Rubem Alves – talvez o professor-autoridade desconheça esse mestre –, “o professor verdadeiro, acima de todas as coisas que ensina, ensina a arte de desconfiar de si mesmo”.

Nesse mesmo sentido é importante a opinião do filósofo Bertrand Rusell, quando afirmou que gostaria de ver um mundo em que a educação tivesse antes a liberdade mental que o encarceramento do espírito dos jovens numa rígida armadura de dogmas.

Noutro passo, mais adiante, encontramos a mentira partidária, descrita por Nietzsche como sendo aquela que alguém engana a si mesmo; um não querer ver.

Diz o filósofo que esse não querer ver o que se vê, esse não quer ver da maneira que se vê, é quase a condição primeira de todos que são partidários em algum sentido.

Por exemplo: o novo padrão contábil é obrigatório a todas as empresas brasileiras (sic)!

Um pouco mais adiante, e encontramos a Teoria do Medo: ou desfrutam conosco da segurança contábil e adotam (todos) o novo padrão contábil ou estão contra nós, e nesse caso a espada será o juiz.

Para dissipar eventuais dúvidas dessa Teoria do Medo, basta notar a indicação, subliminar ou não, adotada pelos partidários propagandistas componentes do consensus sapientium contábeis, em cursos, eventos, opiniões, etc de que o profissional contábil responderia, inclusive eticamente, pela falta de aplicação do padrão contábil internacional (nada mais inocente, diga-se de passagem).

O grau de compreensão da realidade que se oculta no texto do professor-autoridade depende, e muito, do modo pelo qual este é observado – livre ou aprisionado.

Depende, sobretudo, da posição em que se coloca quem pretende analisá-lo. É preciso coragem; liberdade de pensamento.

Foi o Zatustra, de Nietzsche, quem disse que é preciso ter um caos dentro de si para dar à luz uma estrela cintilante; e completou: corajoso, despreocupados, zombeteiros, violentos, eis como nos quer a sabedoria.

Converte-se em simples objeto aquele profissional que se recusa a valorar; é levado ao sabor dos ventos pela propaganda oficial – todos estão obrigados a seguir o padrão contábil, caso contrário serão punidos com execução de apedrejamento moral, até a morte contábil.

Na descrição de Marília Fiorillo o medo é a antítese da imaginação. Contra especulações, medo. Contra dúvidas, medo. Contra sonhos e desejos, medo. Contra o poder libertador e corrosivo do pensamento, só mesmo o medo.

Eis, nesse contexto, a agenda político partidária contábil: o medo!

Penso oportuno as palavras do Prof. Sérgio Alves Gomes, quando afirma que a vida humana é sucessão de possibilidades. E, por assim dizer, cada instante traz em si um novo desafio ao homem: o da escolha entre enfrentar racionalmente os problemas ou ignorá-los, deixando-se levar ao sabor dos ventos, como se nada pudesse fazer para mudar o curso de sua própria história (contábil).

O professor-autoridade acredita que, no solipsismo da razão contábil, encontra respostas para tudo. No entanto, a experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

O contador que queira se livrar dos grilhões da caverna de Platão é alguém que almeja caminhar em busca da sabedoria. Um “novo” contador não necessita de uma “nova” contabilidade. O “novo” contador tem a capacidade de renovar-se, de recusar a carcaça da propaganda contábil do pensamento único; unidimensional.

Cabe ao “novo” contador desenvolver não só a capacidade interpretativa, mas também, argumentativa, capaz de ler e compreender, além do explícito, o que há de implícito nos textos das autoridades contábeis (o universo implícito pode ser até maior do que o que já vem explicitado).

O “novo” contador é alguém que não se conforma com a mera somatória de conhecimentos; almeja caminhar em busca da sabedoria, da liberdade.

Enfim, só a educação liberta pessoas, povos, países e nações da ignorância e da subserviência.

Afinal, só existe sombra porque há luz...


Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.