quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

POLÊMICA E DESCONFIANÇA - 2ª parte

A intensa polêmica que se trava internacionalmente relativa aos procedimentos contábeis, sobre a qualidade das normas, chega agora a um ápice nos Estados Unidos com a proposição no parlamento de quebra de autoridade da entidade FASB, entidade normatizadora, fazendo inferir falta de confiança nesta; o informe foi veiculado no dia 23 de novembro último no portal do CFO pela articulista Sarah Johnson ao se referir à emenda Perlmutter-Lucas.

Pesquisa feita pela Grant Thornton, forte empresa internacional, mostrou ainda que 90% das companhias nos Estados Unidos dizem que nunca usaram os “padrões denominados como contábeis internacionais”; isso o que foi difundido em 16 de dezembro de 2009 pela Internet no portal “Fator Brasil” (http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273).

Similar falta de crédito também se pode inferir quanto ao veiculado na Europa em relação ao IASB, outra entidade normatizadora, através de várias manifestações como a do famoso administrador De Castris, mas, especialmente a da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiada no Financial Times de Paris e Londres em 30 de setembro último por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes.

É enganoso crer que o padrão da IASB é algo europeu (só a sede é na Europa, mas, o modelo não se inspira com rigor nas doutrinas contábeis científicas nascidas no velho continente, embora existam algumas cópias); informe falaz é igualmente o afirmar que o mencionado padrão esteja implantado sem restrições, porque não está (basta ler a imprensa da Comunidade: Le Monde, El País, Le Figaro, Herald Tribune etc.).

O assunto, pois, no Brasil decantado e veiculado como pacífico na realidade pouco disto possui.

As normas no Brasil copiadas do IASB, se agora aplicadas, estarão em desacordo com o que determina o texto da Lei 11.638/07; só quando existir inequívoca aceitação nos Estados Unidos e Europa as referidas IRFS poderão ser aplicadas. Hialino é o texto legal ao determinar que as normas da CVM “deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Como não estão adotados, mas, sendo discutidos e contrariados, é desobedecer à lei seguir o “ainda não adotado”.

Quando o regulado contraria razões científicas de uma disciplina e sobrepõe-se aos interesses sociais e econômicos preservados em leis, perde em qualidade e deixa de ser adequado, abrindo portas ao contraditório.

O desconhecimento da evolução histórica da Contabilidade complica ainda mais a já tão comprometida qualidade das normas “iasbianas” (criemos o neologismo, para maior rigor conceitual).

Assim, o que alguns julgam ser “novidade” quanto ao polêmico critério apresentado sob a denominação de “Valor Justo” tem existência mais que centenária; apenas as normatizações “iasbianas” cometeram o erro de não se ater ao que os cientistas do passado tanto defenderam ao edificar tais teses, essas resultantes de esforços intelectuais valorosos.

Polêmicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças excluídas, se as normas não fossem tão liberais e instrumentalistas; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejam balanços de ativos podres e lucros virtuais, esses que favorecem crises e fraudes.

O tema normativo de forma alguma se manifesta na atualidade como pacífico e ideal; distante ainda está de ser uma verdadeira “convergência”, ainda que esta falaciosamente se alardeie; pode-se até impor o modelo, como se está fazendo, em razão de força da mídia e de política de grupos como em brilhante conferência afirmou Nepomuceno no X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino; tal compulsoriedade, entretanto, jamais representará, como está imposta, algo que possa tornar a sociedade isenta de novos problemas.

A crise atual que se escondeu em balanços falsos agasalhados por normas, no momento castiga pesadamente muitas nações, inclusive fazendo baixar gravosamente as previsões de alta de PIB nos Estados Unidos e segundo comentou o prestigioso jornal “La Tribune” de 22 de dezembro de 2009 até o padrão de compras de Natal dos franceses.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

POLÊMICA E DESCONFIANÇA

ILEGALIDADE E CONTRADITÓRIO NAS NORMAS DE CONTABILIDADE

Lopes de Sá

A intensa polêmica que se trava internacionalmente relativa aos procedimentos contábeis, sobre a qualidade das normas, chega agora a um ápice nos Estados Unidos com a proposição no parlamento de quebra de autoridade da entidade FASB, entidade normatizadora, fazendo inferir falta de confiança nesta; o informe foi veiculado no dia 23 de novembro último no portal do CFO pela articulista Sarah Johnson ao se referir à emenda Perlmutter-Lucas.

Pesquisa feita pela Grant Thornton, forte empresa internacional, mostrou ainda que 90% das companhias nos Estados Unidos dizem que nunca usaram os “padrões denominados como contábeis internacionais”; isso o que foi difundido em 16 de dezembro de 2009 pela Internet no portal “Fator Brasil” (http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273).

Similar falta de crédito também se pode inferir quanto ao veiculado na Europa em relação ao IASB, outra entidade normatizadora, através de várias manifestações como a do famoso administrador De Castris, mas, especialmente a da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiada no Financial Times de Paris e Londres em 30 de setembro último por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes.

É enganoso crer que o padrão da IASB é algo europeu (só a sede é na Europa, mas, o modelo não se inspira com rigor nas doutrinas contábeis científicas nascidas no velho continente, embora existam algumas cópias); informe falaz é igualmente o afirmar que o mencionado padrão esteja implantado sem restrições, porque não está (basta ler a imprensa da Comunidade: Le Monde, El País, Le Figaro, Herald Tribune etc.).

O assunto, pois, no Brasil decantado e veiculado como pacífico na realidade pouco disto possui.

As normas no Brasil copiadas do IASB, se agora aplicadas, estarão em desacordo com o que determina o texto da Lei 11.638/07; só quando existir inequívoca aceitação nos Estados Unidos e Europa as referidas IRFS poderão ser aplicadas. Hialino é o texto legal ao determinar que as normas da CVM “deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Como não estão adotados, mas, sendo discutidos e contrariados, é desobedecer à lei seguir o “ainda não adotado”.

Quando o regulado contraria razões científicas de uma disciplina e sobrepõe-se aos interesses sociais e econômicos preservados em leis, perde em qualidade e deixa de ser adequado, abrindo portas ao contraditório.

O desconhecimento da evolução histórica da Contabilidade complica ainda mais a já tão comprometida qualidade das normas “iasbianas” (criemos o neologismo, para maior rigor conceitual).

Assim, o que alguns julgam ser “novidade” quanto ao polêmico critério apresentado sob a denominação de “Valor Justo” tem existência mais que centenária; apenas as normatizações “iasbianas” cometeram o erro de não se ater ao que os cientistas do passado tanto defenderam ao edificar tais teses, essas resultantes de esforços intelectuais valorosos.

Polêmicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças excluídas, se as normas não fossem tão liberais e instrumentalistas; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejam balanços de ativos podres e lucros virtuais, esses que favorecem crises e fraudes.

O tema normativo de forma alguma se manifesta na atualidade como pacífico e ideal; distante ainda está de ser uma verdadeira “convergência”, ainda que esta falaciosamente se alardeie; pode-se até impor o modelo, como se está fazendo, em razão de força da mídia e de política de grupos como em brilhante conferência afirmou Nepomuceno no X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino; tal compulsoriedade, entretanto, jamais representará, como está imposta, algo que possa tornar a sociedade isenta de novos problemas.

A crise atual que se escondeu em balanços falsos agasalhados por normas, no momento castiga pesadamente muitas nações, inclusive fazendo baixar gravosamente as previsões de alta de PIB nos Estados Unidos e segundo comentou o prestigioso jornal “La Tribune” de 22 de dezembro de 2009 até o padrão de compras de Natal dos franceses.


Revisado pelo autor em 23.12.2009

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O PADRÃO IASB NÃO É ADOTADO NOS PRINCIPAIS MERCADOS

O PADRÃO IASB DE CONTABILIDADE NÃO É AINDA ADOTADO NOS PRINCIPAIS MERCADOS FINANCEIROS
Antônio Lopes de Sá


Conforme declarações feitas em 15 de dezembro de 2009, ao “Le Monde” de Paris pelo presidente da “Autoridade dos Mercados Financeiros” da França, Jean-Pierre Jouyet, as normas contábeis ainda estão longe de uma convergência.

Atribui a referida divergência à pressão dos bancos com os seus fundos de investimentos e ao processo normativo que não consegue total aceitação.

Com maior gravidade afirma que falta proteção ao investidor e que o terreno está preparado para uma nova bolha, exigindo reformas.

Tais depoimentos coincidem com o de diversas outras grandes autoridades intelectuais e políticos, tanto da Europa quanto dos Estados Unidos.

O governo norte americano é questionado pela atitude com os Bancos e grandes empresas que fizeram forte pressão sobre a reforma financeira; o jornal Le Monde de 12 de dezembro já havia reproduzido as declarações de Obama, criticando os “lobistas”, estes que o presidente americano acusa de serem os privilegiados beneficiados e, também os maiores opositores de um controle da situação (comentário: Etats-Unis : la Chambre des représentants adopte un vaste projet de réforme financière), em uma atitude paradoxal, contraditória.

Infere-se das acusações que os Bancos sugaram recursos dos contribuintes, pesaram nos orçamentos públicos, mas ainda desejam safar-se do controle sobre derivativos e hedges, estes os “instrumentos” da crise mundial? Os que foram encobertos em demonstrações contábeis que geraram ativos podres e lucros fantasiosos deveriam assim continuar livres e ocultos?

É nessa atmosfera de indecisões do mercado que se situam igualmente as normas a serem aplicadas ao mesmo.

Como assegurar, então, que o IASB está aplicado inquestionavelmente nos maiores mercados de ações internacionais? Duvidar dos pesados depoimentos de Jouyet, Krugman, De Castris, La Garde, Obama? Será que tantos tão qualificados personagens estão mentindo?

Convergir, pois, no Brasil para o que não se implantou ainda nos mercados não seria contrariar o texto da lei 11.638/07?

Se a uniformidade não se operou em relação ao IASB as normas deste copiadas se aplicadas não seriam prática de ilegalidade?

É inegável, segundo a imprensa mundial, que a harmonização ainda não se deu; como obrigar, então que em 2010 no Brasil se adotem?

Como justificar que se aplique a normatização IASB a pequenas e médias empresas se tanta celeuma causa?


Um profissional a seguir a ética não pode infringir a lei e no caso de adotar as normas em questionamento estará fugindo à realidade, segundo o que publicamente se está noticiando nos maiores mercados de ações do mundo; a realidade para a maioria absoluta das empresas no Brasil é a que está estampada no Código Civil Brasileiro e só outra lei específica a poderá revogar; mesmo que revogar, se for cometido o erro de aplicar-se aqui a titulo de convergência o que lá fora está sendo contestado, o profissional que deixar de ressalvar sobre o fato, mostrando a realidade objetiva, estará infringindo a ética, aos interesses de terceiros.

A consciência profissional do contabilista não deve permitir a fuga da sinceridade sobre a situação patrimonial e de resultados.

Enquanto o fisco arrocha o sistema de fiscalização tributaria, segundo o noticiado e as novas exigências do SPED se implantarão, abrangendo até os inventários físicos, a frouxidão das normas criará uma “pororoca”, certamente.

Além, pois, da ilegalidade de convergir para o que não tem convergência ainda, haverá o inequívoco embate entre o normativo e o tributário (aonde o cerco vai encasulando os artifícios).

O labirinto casuístico das leis tributárias (assim as próprias entidades dos auditores fiscais tem entendido e difundido) somado ao labirinto das normas expedidas pelo IASB (de alto teor empírico e pouco valor didático) criará sérios problemas já previstos por insignes autoridades.

Por mais que se deseje implantar a subversão feita ao sistema cultural que formou milhares de contadores e técnicos em Contabilidade, para ser subserviente a cultura anglosaxônica (pois esta é a do IASB), não se conseguirá vencer os deveres éticos e nem sequer as pressões tributárias; pode-se até influir sobre leis de reforma, mas, jamais sobre os preceitos da moral, do dever perante a virtude, esses que são imutáveis e inerentes à condição de um profissional íntegro.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

COMPUTADORES, PROFISSÕES E PROFECIAS

Antônio Lopes de Sá

Segundo noticiou o “Jornal do Commércio” há dias o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous lançou uma campanha denominada “Fique Digital”; finalidade da referida segundo o noticiado é a de habilitar profissionais da área para o maior emprego dos recursos eletrônicos.

Louvável a atitude do dirigente que visa a agilizar os trabalhos em uma profissão na qual a morosidade prejudica; apelou o judiciário também para os meios computadorizados buscando simplificar e facilitar.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Advogado está em extinção”?

Será que no futuro seremos julgados por computadores e não por juízes?

Juízes, promotores, advogados seriam dispensáveis? Só em razão de programas de computadores?

As leis passadas todas para programas estariam aptas a abolir o profissional?

Também no campo das empresas e instituições um mega sistema de processamento eletrônico de dados abrange o campo contábil, implantado por imposição governamental, já que a maioria das escriturações e demonstrações contábeis de há muito é feita eletronicamente.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Contador está em extinção”?

Leituras magnéticas e registros automatizados seriam exercitáveis por qualquer pessoa e nisso se resumiria a função do Contador?

Só mesmo a falta de cultura das ciências do Direito e da Contabilidade ensejaria a alguém responder insensatamente que sim.

Difícil é encontrar hoje uma profissão que não se utilize dos prodigiosos recursos da Informática; os Arquitetos a usam em profusão nos critérios holográficos; os Médicos e os biólogos nas pesquisas e intervenções cirúrgicas; em suma todos apelam para esse instrumento auxiliar, ou seja, para o recurso material que tanto memoriza, relaciona dados e produz soluções.

Qualidades, todavia, como o sentimento, criatividade, premunição, carisma, benevolência, em suma tantas outras existentes no ser humano o computador não as consegue suprir.

No campo, então, das ciências, sequer a maioria dos próprios homens substituiu até hoje os gênios, os proficientes.

Chega às raias da imprudência, pois, acreditar seja possível suprir-se com a máquina, com um programa de computador, a habilidade de um advogado em tratar com a sua ciência, a perspicácia de um contador em aproveitar-se dos recursos enormes de sua doutrina cientifica, de um arquiteto em laborar um projeto com a sua arte.

Dizer que as profissões estão se extinguindo porque o Computador e os programas estão substituindo as mesmas é negar a natureza humana é estar alheio a todas as conquistas recentes das neurociências.

No campo da informação, mais acentuadamente, confundem a realidade os que desconhecem que ela é apenas um instrumento para que através dos conhecimentos seja possível explicar sobre os fenômenos de uma realidade objetiva.

Portanto, confundir informação com Contabilidade é prova de completo desconhecimento sobre o que seja a ciência contábil.

Os próprios grandes programas nas áreas contábeis jamais existiriam sem a participação dos Contadores, como aqueles que servem ao Direito jamais poderiam ser eficazes sem a intervenção de advogados.

Os “futurólogos”, pois, correm os sérios riscos do ridículo quando não conhecem o passado e sequer o presente daquilo que prognosticam como futuro.

Mesmo muito conhecendo sobre um ramo de atividade é preciso uma acurada cautela para prever.

O colega Roberto Dias Duarte, vinculado à importante empresa MASTERMAQ, pioneiro na literatura sobre o SPED, com muita adequação comenta (em artigo que chegou ao meu conhecimento via Internet), sobre as grandes “gafes” nos destinos da própria Informática.

Assim lembra, por exemplo, que Bill Gates, fundador da Microsoft (2004): disse há pouco mais de 5 anos que: “Acabaremos com o SPAM em 2 anos (2004).

Thomas Watson, presidente da IBM em 1943 disse que: “Creio que existe um mercado mundial para talvez… cinco computadores”.

Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp em 1977 afirmou que: “Os computadores não são feitos para serem usados em casa”.

William Preece, engenheiro e chefe do Post Office em 1878 afirmava que: “O Reino Unido não precisa de telefones”.

As previsões pois de que profissões vão desparecer em razão de computadores bem se enquadram em tais “profecias”...

Convergência da Divergência

CONVERGÊNCIA CONTÁBIL AINDA NÃO SE OPEROU
(Convergência da Divergência)

Antônio Lopes de Sá


Matéria publicada em “The Summa”, pela Internet, pelo professor David Albrecht em fins de novembro passado, resultante de pesquisa pelo referido feita, confirma que as IRFS (Normas denominadas como Internacionais de Contabilidade) estão sofrendo uma séria oposição nos Estados Unidos e na Europa.

Confirma a hipótese de que a União Européia possa abandonar as normas do IASB e criar as próprias como já fora declarado pela ministra das finanças da França Cristina Lagarde.

Contra as IRFS estão Alemanha, França e Itália, países que muito pesam nas decisões da Comunidade Européia, evidenciando um cenário bem diferente do que alguns jornais brasileiros têm publicado sobre uma pacífica “convergência”.

Fato é que pelo texto de Albrecht bem se pode notar que a situação é de turbulência e “não adesão”; enquanto isso no Brasil as normas copiadas do IASB saem em profusão com referências específicas ao IASB, mesmo antes que realmente elas estejam adotadas nos mercados maiores, segundo o que o autor referido pesquisou e editou.

Diante do quadro de indecisão é plenamente justificável que muitas empresas ainda não tenham, feito as suas “conversões” e que a imposição de obrigatoriedade possa até vir a ser contestada tendo em conta a realidade da situação mundial.

Se a lei 11.638/07 determina que “As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários”, se esses “principais mercados” ainda não seguem o IASB, se a CVM copiou o IASB, tudo que foi feito até agora está indefinido. Isso o que se infere desse singular silogismo, fundamentado no que se tem noticiado.

Enquanto a matéria não estiver pacificamente consumada será, pois, temerário operar uma convergência baseada no que ainda não se acha definido nos principais mercados de valores.

Se o pretexto é a convergência contábil e se esta não se acha feita ainda nos maiores mercados de ações do mundo, sem seguir a base do IASB, a cópia das normas egressas dessa entidade no Brasil deixa de obedecer ao texto da lei e que é afirmativo em evidenciar que o padrão é o “adotado”.

O momento é de muitas apreensões nos Estados Unidos em razão da reforma financeira e de embates de influências cujos efeitos ainda não se conhecem, com impactos sobre o FED, a SEC e órgãos afins.

O “Financial Times”, de Londres, de 14 de dezembro de 2009, assim como outros jornais europeus da mesma data, anunciavam a fala do presidente norte americano solicitando aos bancos que cessassem a oposição ao plano de reforma; noticias veiculadas na mesma ocasião davam conta de que os “derivativos” iriam sofrer controles (que antes não tiveram); tudo isso implicará certamente em mudanças nos critérios de informação, ainda não contemplados pelas normas denominadas como “internacionais”.

Na União Européia o ambiente é também tumultuado no campo financeiro pelos efeitos perversos da crise.

Aceitar, pois, como pacífico o que até agora tem sido editado pela CVM, seguindo o IASB, é deveras contrariar a realidade internacional.

Além de sujeitas a controvérsias as aludidas normas, como se encontram, são portas abertas ao subjetivismo, este que enseja a fraude, diversas lesões a doutrina científica da Contabilidade e até a lei civil.

O professor Albrecht declara-se ostensivamente contra as IRFS, como diversos outros de várias universidades estadunidenses que fazem depoimentos no portal da Internet do referido professor; o sistema efetivamente é falho não só nos procedimentos do IASB, mas, também do FASB, segundo criticas que há décadas dimanam de autoridades de expressão como, dentre várias outras ilustres e bem recentes as do Prêmio Nobel de Economia de 2008 Paul Krugman.

domingo, 13 de dezembro de 2009

ÉTICA E OPINIÃO CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Conhecida é a existência de processos na Justiça envolvendo profissionais da Contabilidade em relação às opiniões que emitiram sobre demonstrações.

Como o Contador é um preposto, terceiros se valem do que ele assina e quando as situações informadas não correspondem à realidade ocorrem, então, os problemas que vão ter ao judiciário.

Dentre os diversos casos já ocorridos um dos mais recentes foi o relativo ao financista Bernard Madoff que aplicou um calote de cerca de 50 bilhões de dólares no mercado através da empresa que possuía e que tinha balanços auditados.

Inquiridos sobre os pareceres os auditores responderam que havia seguido as “normas”, segundo difundiu a imprensa.

Tudo isto ocorreu e tenderá a suceder enquanto prevalecerem critérios subjetivos e “negociação de normas” como a imprensa depreciativamente se referiu recentemente (CFO, 11 de março de 2008 em Hot Times for Accounting Officials, comentário de David M. Katz).

O fato de existir uma norma contabilística legal, oficial de entidade de classe ou governamental, não significa que o profissional deva aceitá-la de forma absoluta como base para sua opinião, embora compelido a cumpri-la; não podendo evitá-la deve ressalvar apresentando seu julgamento próprio e que pode ser até contrário ao texto legal; por várias vezes emiti opinião dizendo que a situação informada tinha sido feita para cumprir a lei, mas que esta tecnicamente se achava errada em meu modo de entender.

Assim, por exemplo, em certa época, embora legal a “correção monetária” no Brasil eu dela discordava quanto ao critério, esse que era econômico e não contábil; assim opinei afirmando que o demonstrado estava de acordo com a lei, mas, em face da realidade objetiva encontrava-se errado, porque o denominado “lucro inflacionário” era uma “fantasia de números”, mas, não um aumento real de função da riqueza; mais tarde os tribunais superiores de Justiça confirmariam a opinião que por dever ético emiti.

Muitas outras opiniões diferentes do legislado e normatizado as tive, como ainda as tenho; matérias que em livro escrevi mostrando os graves erros da cópia do modelo anglosaxão, relativos à Lei 6404/76 só agora alguns são corrigidos em novas leis, mais de trinta anos depois. Diversos erros, todavia, ainda permanecem.

Ao discordar, jamais em meus pareceres afirmei que as situações de uma empresa eram corretas simplesmente porque uma norma ou uma lei as exigia, mas, apenas que seguiam disposições obrigatórias; se era a minha opinião que se requeria era essa que deveria oferecer, respeitando o preceito ético, evitando a prejudicar terceiros. A capacidade de julgamento é um princípio que tolhido também subtrai o direito fundamental de liberdade do ser humano.

Aquele que sonega a si mesmo o direito de dizer torna-se indigno consigo mesmo.

Discordei e ainda discordo de algumas normas de entidades estadunidenses, da própria IASB (filha do mundo anglosaxão) , assim como do IFAC e se não imponho idéias a ninguém, também não omito as próprias quando requerida a minha opinião; só me curvo diante da ciência, da realidade objetiva; jamais cedi espaços às imposições ou as empreguei como minhas, pois, a consciência ética profissional não se deve formar pelo que é compulsório, mas, pelos efeitos da inteligência como outorga divina que é, a menos que o individuo resolva abdicar a si mesmo.

O uso da liberdade de expressão pelo profissional chega a ser um dever ético quando requerida é a opinião; o discordar de consensos, normas, leis, não significa desobedecer, nem insurgir-se contra a ordem pública - é um direito do cidadão; é absolutamente lícito o contador expressar o contraditório e obrigação moral é fazê-lo quando implica informação a terceiros sobre erros que ferem a realidade objetiva patrimonial.

Assim, por exemplo, posso afirmar que bens arrendados se encontram demonstrados no Ativo segundo as Normas que a lei obriga a seguir, mas, do ponto de vista ético não posso omitir minha opinião de que se trata de algo errado tecnicamente em face da realidade, em caso de necessidade de liquidação dos referidos.

INFORMATIVO 74/2009

Prezados amigos e colegas,

"Quid enim est iucundius senectute stipata studiis iuventutis?"

Marco Túlio Cícero - "De senectute IX"

Homenageio meus jovens colegas e amigos com a frase lapidar há 2.000 anos construída por Cícero ao evocar a felicidade do ancião circundado de jovens estudiosos. Assim me vejo em relação a todos vocês em nosso Neopatrimonialismo Contábil, agradecendo-lhes o que proporcionam.

Incomum sucesso teve o X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino ocorrido na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, nos dias 19 e 20 de Novembro. Numeroso público, qualificados conferencistas estes na maioria Neopatrimonialistas: Valério Nepomuceno, Joaquim Guimarães, Aderbal Müller, Antônio Carlos Ribeiro, Carlos Alberto Serra Negra, Walter Roosevelt Coutinho, Maria Elisabeth Pereira Kraemer, Cesar Eduardo Stevens Kroetz e Alexandre Bossi.

O evento teve a característica da liberdade de pensamento e diferentemente de muitos que têm ocorrido todas as correntes de idéias se manifestaram, sendo essa a grande virtude do mesmo. Só há progresso no diálogo; só há dignidade profissional e humana na liberdade de expressão.

Os neopatrimonialistas estão dignificando a comunidade contábil no que ela tem de superior e que é a ciência.

Muito bem sucedida, também, vendo sendo a página dedicada exclusivamente ao Neopatrimonialismo na Internet que pode ser acessada através do endereço http://neopatrimonialismo.blogspot.com/ e agradecemos a todos que estão contribuindo com os seus trabalhos, assim como os mantenedores.

Magníficos os artigos do professor Werno Herckert que estão amplamente difundidos no Brasil e no exterior, como outros dos eméritos professores Fábio Henrique Albuquerque, Pedro Onofre Fernandes, Carlos Alberto Serra Negra, Elizabete Marinho Serra Negra, Lígia Pimenta, Luiz Fernando Coelho da Rocha, Lúcio R. Silva, Yumara Lúcia Vasconcelos, Dércio Antônio dos Santos Venâncio, Francisco Reis.

Excelente livro todo dedicado à nossa doutrina foi recentemente editado pela Juruá, de autoria do professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva sob o título "Evolução Doutrinária da Contabilidade"; seguiu rigorosamente as bases neopatrimonialistas.

O professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva manteve-se fiel e ainda acrescentou progressos a doutrina, como precedentemente ocorreu com os primorosos livros dos professores Valério Nepomuceno, Salvatore Virgilitto, César Kroetz, Marco Antônio Amaral Pires, Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, Ranylson de Sá Barreto Neto, Nilton Aquino.

Inúmeras teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso elaborados no Brasil e no exterior consagram ainda mais a difusão de nossos conhecimentos doutrinários, enriquecendo cada vez mais o acervo cultural de nossa corrente científica.

A todos devemos agradecer, pois, sustentam a dignidade de nossa cultura.

Auguro a todos vocês felizes festas natalinas e 2010 pleno de saúde, paz e prosperidade.

Cordialmente, Antônio Lopes de Sá



MENSAGEM RECEBIDA

Caros Neopatrimonialistas,

A visão crítica e filosófica está exposta segundo a evolução doutrinária da Contabilidade, como texto de conhecimento na obra que acabo de editar: "Evolução doutrinaria da Contabilidade: epistemologia do princípio patrimonial", Juruá.

O trabalho expõe não só a cultura, mas, também, os pontos débeis das doutrinas em relação ao princípio patrimonial, com uma autêntica crítica das idéias, automaticamente no campo da lógica de argumentação.

Espero que possa ser de apreciação tal obra, como foram em outras épocas as de mestres filósofos, como D´Áuria, Herrmann Júnior, Lopes de Sá, Amorim, Gonçalves da Silva, Masi e outros clássicos de nossa ciência.

Um abraço! Paz e Bem!

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva




O Prof. Ranylson de Sá Barreto Neto encaminhou o 2º volume de sua obra à Editora Juruá de Curitiba esperando-se ainda para este ano o lançamento.




Em 26 de outubro, em Curitiba ocorreu a eleição para escolha de dois novos membros efetivos para a ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO PARANÁ. A eleição foi dividida em duas fases, sendo uma vaga para a capital e uma vaga para o interior do Estado. Foram indicados e inscritos cinco candidatos, três para a vaga do interior e dois para a vaga da capital. A vaga da capital ficou com o professor Doutor Aderbal Nicholas Muller, membro de nossa ACIN. Para a vaga do interior, foi eleito o professor Doutor Elias Garcia, do curso de Ciências Contábeis da UNIOESTE Campus de Cascavel.




O ilustre professor Doutor Sebastião Luiz dos Santos, defensor de nossa corrente neopatrimonialista fez brilhante exposição na Academia Brasileira de Ciências Contábeis, em assembléia havida no dia 18 de novembro, apresentando contribuições, todas aprovadas. Há de louvar-se a responsabilidade e o esforço desse emérito membro da ACIN que mesmo enfermo deslocou-se do extremo norte do País, com cerca de 20 horas de viagem, para realizar tal participação.




Também apresentou projeto à Academia o ilustre neopatrimonialista professor César Abicalaffe.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CIENTIFICISMO, INSTRUMENTALISMO E REALIDADE CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Tem sido tema discutido na imprensa, judiciário, universidades, entidades de classe, mercado financeiro e até em parlamentos o que vem a ser efetivamente “realidade” a respeito de: capital, investimento, gastos, expectativa de lucros, maior valia de negócio, avaliações, ajustes, em suma, vários aspectos relativos ao patrimônio e as pertinentes transformações.

A interpretação da verdade é tema antigo; Galileu Galilei, reformulando as concepções aristotélicas, delimitou a questão ao que denominou como “qualidades primárias”, ou seja, a um “objetivo”; Grosseteste e Roger Bacon complementaram a confirmação experimental e a visão cientifica da “realidade” passou daí por diante a ser entendida como aquilo que sendo a essência é incontestavelmente comprovável pela verificação.

Esse o entendimento que os pais da ciência contábil igualmente aceitaram desde o século XIX, como tão bem situaram Giuseppe Cerboni em sua monumental “Ragioneria Scientífica”, Fábio Besta em “La Ragioneria”, Gino Zappa em “Il reddito di impresa” e Vincenzo Masi em “Filosofia della Ragioneria”.

Não há dúvida sobre a importância da realidade contábil; o que merece restrição é a forma imposta para produzir a informação da mesma através de normas; polemiza-se sobre o bem ou o mal que isso envolve; discordo de que as normas, tais como se encontram, possam qualificar-se como completamente boas e de os que os erros são derivados de quem as usa; o mal está nos próprios e vários defeitos técnicos da normatização, e, essa minha opinião é, também, a de ilustres e insofismáveis autoridades intelectuais.

A relevância da matéria mencionada transcendeu ao simples hermetismo das empresas e entidades, motivando hoje impacto econômico e social em todo o mundo.

A velocidade, amplitude e modalidades com que se transmitem tais dados criaram grandes facilidades, mas, também, equivalentes dificuldades; não se torna mais possível ocultar pertinentes males, mas, também, pela força da mídia outros grandes se criam pela manipulação da realidade; o mercado tornou-se cativo dos que comandam a transmissão de informes; a confusão criada pelos processos alternativos gerou indefinições, alimentou riscos e foi usada para fins especulativos (esse o cenário que sido evidenciado em jornais e revistas e aos quais adiante individuarei).

Um bívio se torna evidente: “instrumentalismo” ou “cientificismo” - o que melhor convém ao campo contábil? Qual o limite do instrumental? Que riscos ocorrem quando se normatiza sem o amparo da ciência? Será útil aceitar como realidade o que provem de normas impostas (instrumentalismo dirigido) ou o certo será buscar pelo caminho da ciência o que é verdadeiro (cientificismo dimanado da cultura doutrinária)?

O 10º Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino deu mostras evidentes de como a comunidade profissional e universitária está preocupada com a questão, não só no Brasil, mas, igualmente em outros países; o rumo que tomou a questão cultural demanda ingente esforço em torno da definição de prioridades em momento em que de forma pejorativa se tem colocado a posição dos contadores.

Muitos são os pronunciamentos de personalidades de expressão que condenam a atual índole normativa contábil; o de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, em comentário no New York Times em Outubro de 2009, foi deveras pesado ao denominar como “Fabula dos Contadores” os resultados mostrados nos balanços, ao sabor do que o FASB nos Estados Unidos determina.

Tão contundente quanto o depoimento de Krugman e equivalentemente importante foi o de De Castris, um dos mais conceituados e experientes administradores franceses, ao afirmar que recusava a aceitar o “Valor Justo” criado pelo IASB (Financial Times de Paris em 30/09/2009).

Não menos incisiva foi a manifestação da Ministra das Finanças da França, Cristina Lagarde, em relação ao IASB, afirmando que se esse não mudasse as regras ela o faria em relação ao seu País (Times de Paris em 30/09/2009).

Em 12 de novembro de 2009 o conceituado jornal “The Economist” pejorativamente imputava ao IASB a posição de órgão político (logo - não técnico e muito menos científico); em 1º de junho de 2009 Borson, pela Internet, informou que o IASB estava sendo influenciado, submisso aos comandos de transnacionais (logo, insinuando ação política individualizada, mas coerente com o que no Senado dos Estados Unidos já havia há anos afirmado em um relatório sobre o conluio de entidades de classe com as transnacionais, seguindo a interesses particulares de especuladores).

As investidas pesadas contra o movimento normativo contábil, na forma que estiveram e estão sendo feitas, são deveras preocupantes (não concordo com algumas que apelam para uma crítica “lato sensu”); ensejam reconhecer que a questão esteja a merecer substancial reparação.

O comentário do CFO de New York, de 24 de novembro de 2009, inquirindo em manchete se o normatizado pelo IASB era “Médico ou Monstro” é bem a inferência de um estado desconfortável à matéria contábil, esta que ficou colocada em destacada dúvida.

Entendo que a classe dos contadores estará cedendo espaço a uma injusta depreciação à categoria se não empreender movimento no sentido de justificar a qualidade de sua posição; imprescindível é evidenciar e agir para que se torne publica a evidenciação do rico e valioso poder possuído em matéria científica, mostrando à sociedade ser equivocado confundir discutível “instrumentalismo especulativo de grupo” com o “valoroso cientificismo” que tem toda uma vasta história, construída por intelectuais de insofismável cultura.

A realidade do conhecimento contábil está deformada nos textos das que se denominaram “normas internacionais”, quer por falta de apoio na ciência, quer por submissão a um modelo que se comprovou incompetente por não proteger inúmeros investidores na atual crise mundial (como tem sido comentado pela imprensa).

Enquanto se apregoam maravilhas sobre as normas em alguns periódicos que circulam no Brasil, a imprensa mundial, através de outros de tradicional crédito como “Le Monde” (França), “New York Times” (Estados Unidos), “Corriere della Sera” (Itália), “El País” (Espanha), “Diário de Noticias” (Portugal), mostram dados preocupantes sobre a crise financeira; comentam frequentemente a respeito do grande calote nas Bolsas e perante o mercado, esse que não foi impedido pelas “normas denominadas como internacionais”, agora obrigatórias no Brasil para as sociedades abertas e de grande porte, sob a evocação de “convergência”.

sábado, 28 de novembro de 2009

VALOR EFETIVO DA RIQUEZA PATRIMONIAL E NORMAS CONTÁBEIS

Antônio Lopes de Sá

O conceito de “valor” em Contabilidade fundamenta-se em atribuição quantitativa à qualidade de fenômeno patrimonial. O acontecimento é antecedência e a medida é consequência.

Qualidade de fenômeno (como antecedente) é o que de essência representa o perceptível, ou seja, o que é “realidade objetiva”, ou “efetividade de qualquer acontecimento havido ou por haver”.

Não se pode, pois, quantificar sem qualificar.

Como qualificação é “comparação”, depende esta contabilmente de “relação entre coisas ou fatos”, em face da capacidade em cumprir a finalidade do empreendimento, consoante ao “estado ou situação” em que se acha o curso da riqueza patrimonial.

Um universo de sistemas de relações lógicas existe a ser observado para que se possa sem maiores incertezas traduzir a realidade objetiva em grandezas valorimétricas.

Relações “essenciais” do patrimônio (necessidade, finalidade, meios e funções) devem ser julgadas, para fins de comparação, com as “dimensionais” (causa, efeito, tempo, espaço, qualidade e quantidade), sob a ótica das múltiplas que indutoras de movimentação ou dinâmica patrimonial, provenientes dos “ambientes” que formam os “entornos” ou “continentes da riqueza” (natureza, sociedade, mercado, legislação, tecnologia, política etc.); somente com o apoio de tal metodologia relativa é possível abranger o requerido pela ciência contábil no campo da mensuração dos fatos. Indutores da influência (relações lógicas dos entornos ou ambientais), porque, como, quando, aonde, em que e quanto influi (relações lógicas dimensionais), sobre o que influi (relações lógicas essenciais) são todos aspectos imprescindíveis de consideração para a determinação quantitativa patrimonial.

Axiomáticas são, pois: 1) - a inexistência de “valor absoluto” em matéria contábil, 2) - o multiforme aspecto de apresentação da realidade determinável e a 3) - imprescindibilidade de quantificar tendo em vista as condições referidas. Tais verdades não só foram asseveradas pelos clássicos da doutrina contábil, como são perfeitamente constatáveis pela experiência; o “valor patrimonial” não existe por si só, sendo consequência de algo subordinado a variáveis, todas necessárias de apreciação para que a atribuição de qualidade possa gerar uma determinação de valor sem maiores riscos.

Admitir, portanto, que a justiça do valor esteja em considerá-lo apenas sob a restrita ótica da “marcação a mercado” ou “probabilidade de realização em dinheiro”, é miopia intelectual na questão, além de ensejo de riscos, pois, os elementos mencionados são apenas aspectos de um complexo, nem em todos os casos presentes.

Nos cenários diversos que se apresentam no curso da riqueza (instalação, experimentação, pesquisa, funcionamento, ampliação, retração, paralisação, contingências, cisão, fusão, incorporação, liquidação, reorganização etc.) existem peculiaridades quanto à avaliação e que não se prendem exclusivamente a questões de naturezas mercadológicas e nem às de probabilidades de realizações em dinheiro (estas derivadas de aspectos de influências exógenas e nem sempre apoiadas em realidade, ensejando subjetivismo, maquiagem, manipulação e incertezas).

O desacerto que está a gerar questionamentos sobre o que as denominadas como “normas internacionais de Contabilidade” (que em verdade são anglosaxônicas) estabelecem como “Valor Justo” reside exatamente na ausência de embasamento da realidade, esta que guia a teoria científica, que se fundamenta na “relatividade da mensuração do fato patrimonial”, ou seja, do não caráter absoluto na “quantificação pelo valor”, obrigando que todos (e não só alguns) os fatores sejam considerados no sentido de eliminar riscos.

Têm sido determinadas debilidades lógicas e carências de embasamento científico das normas mencionadas os responsáveis por sucessivas fraudes no mercado (caso da ENRON, para citar apenas um exemplo); essas colaboraram também com a magna crise mundial, acobertando ativos podres e lucros fantasiosos e continuam interferindo em ajustes patrimoniais imaginários, tal como denunciou recente e publicamente Krugman, prêmio Nobel de Economia 2008.

Como a movimentação patrimonial é atada à qualidade da função e esta se subordina aos interesses internos da empresa, das finalidades a serem alcançadas, nem sempre é a mencionada coincidente com fatores exógenos ou de terceiros; não se trata no caso de subjetivismo, mas da objetiva qualidade (que também deve subordinar-se aos rigores da legislação de cada País) no sentido de representar a real “capacidade funcional da riqueza”, consideradas as relatividades dos “estados do patrimônio”. Demonstrar o que se acredita possa vir a ser um valor em vez do que realmente é operacionalmente é uma forma de falsear a informação.

Admitir que uma empresa sem condições de produção, em razão de encontrar-se em “instalação”, possa ter expressão de valores patrimoniais tal como uma que se acha em pleno funcionamento ou de cisão é fugir à realidade; figurar bens em utilização como se mercadorias fossem é uma ofensa à realidade patrimonial.

No tangente à quantificação patrimonial escapa igualmente ao valor efetivo o que considera empresas na Itália, na Colômbia, na Austrália, da mesma forma que outras situadas na Costa do Marfim, Suécia ou na Coréia do Norte. Tais países possuem realidades diferentes que influem inegavelmente sobre as determinações de valores contábeis.

Não se trata de contradição nas relações patrimoniais, mas, sim, de subordinações destas aos fatores regionais determinantes que influem diretamente na consideração dos limites das operações que envolvem por consequência questões de direito civil, comercial, tributário e administrativo. Não se nega a universalidade dos efeitos da transformação da riqueza, mas, sim, as consequências impostas pelos cenários em que vivem as empresas e instituições, estas nas quais os patrimônios se situam.

Colocar, portanto, as IRFS acima da lei, das disposições governamentais, é pregar a anarquia, escancarando as portas à fraude e alimentar (como deveras alimentado foi) o ensejo de magnas crises financeiras que, como no presente, penaliza milhões de pessoas e empresas, com desastrosos efeitos sociais de trilhões de euros e dólares com o prejuízo social em benefício de uns poucos especuladores financeiros.

Utopia, portanto, é admitir que se possa fazer uma “convergência de informação contábil”, ao sabor de fantasioso “valor justo” (como Krugman afirmou), sem que exista uniformidade mundial de legislação, fato este que dificilmente ocorrerá em razão de fatores diversos como os relativos aos costumes, condições naturais, políticas, tradições culturais, realidades econômicas, condutas sociais, influências religiosas, maturações históricas, todas essas influentes sobre o regime legal.

Não são necessários muitos neurônios para entender que o valor efetivo da riqueza patrimonial é “relativo”, condicionado a muitos fatores, esses que não são exclusivamente os de mercados (perfeitamente hoje manipuláveis pela mídia) e liquidação (quase sempre de natureza incerta, especialmente em relação a bens de uso).

Fácil é concluir, portanto, que o denominado “Valor Justo” não encontra apoio na ciência, tal como imposto se acha pelas que se denominam como normas internacionais de Contabilidade, escapando, por efeito lógico, à realidade desejável, aquela que por razões éticas e legais os profissionais são obrigados a projetar como valor efetivo e relativo da riqueza patrimonial.

Além do mais, tal como conclui a prestigiosa revista “The Economist” de 14 de novembro de 2009, em “Divided and Overrruled”, a Contabilidade tornou-se um instrumento político de manobras. A “reversão do IASB” soou mal quanto às regras do dito como “valor justo”, esta que determina que ativos sejam marcados a preços de mercado, evidenciando que a pressão dos bancos e dos políticos está sobrepujando a técnica e a ciência. Tais “negociações de normas” ao sabor de pressões econômicas, todavia, segundo o divulgado pela revista, deverá resultar que a proporção dos ativos avaliados pelo denominado como “valor justo” deverá cair pela metade nas grandes empresas européias.

O fato referido pela “The Economist”, pois, coincide com a opinião de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, ou seja, de que as normas referidas se situaram no campo da “fábula”...

Está faltando realmente seriedade científica ao assunto segundo se tem percebido por depoimentos e noticiários.

Manipulações e desprestígio das instituições estão no ar, segundo se infere pela proposta de emenda apresentada pelo representante Ed Perlmutter, democrata do Colorado, fortemente apoiada pelos bancos, que aprovada poderá dar a um grupo de reguladores o poder de ordenar que a Comissão de Valores faça e desfaça em matéria normativa contábil segundo o noticiado pelo New York Times (Fonte: Volcker Criticizes Accounting Proposal - FLOYD NORRIS – 17/11/2009). .

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PATRIMÔNIO E AS APLICAÇÕES AMBIENTAIS

Werno Herckert*
Contador

Ultimamente a preservação da natureza se tornou, não só preocupação de ecologistas, da sociedade, do empresário, mas também de alguns governos de paises desenvolvidos e em desenvolvimento e se tornou uma questão de preocupação mundial. Cada vez mais se fala em sustentabilidade, isto é o desenvolvimento econômico sem agredir a natureza.

O mundo econômico e os governos, hoje, estão atentos à contabilidade, ciência do patrimônio que estuda, pesquisa, demonstra e explica o que ocorre no patrimônio da empresa, do estado e suas aplicações no entorno. Em face disso exige-se atualização constante do contador e da contabilidade, e se tornou um desafio à classe contábil colocar essas informações na contabilidade tradicional, pois é ela que vai elaborar os demonstrativos contábeis onde deve estar espelhada à realidade, a aplicação no ambiente natural e o que ocorre na célula social para que o empresário possa decidir para a prosperidade do patrimônio da organização. Há uma crescente valorização da profissão do contador por ser ele o cientista que estuda, demonstra e explica a mutação do patrimônio das instituições. Há necessidade em ter em mãos modelos contábeis científicos e demonstrativos reais da situação patrimonial da célula social que vão auxiliar o administrador em suas decisões para conseguir aumentar a capacidade funcional da célula social com objetivo da eficácia nos empreendimentos e, assim poder aplicar o meio patrimonial para preservar a natureza e evitar futuras crises econômicas mundiais que afetam não só as empresas, governos, mas também todo o cidadão, e é necessária que se busque na ciência a verdade e a realidade do fato contábil. A deturpação da verdade não é ciência.

É imprescindível que se faça aplicações de meios patrimoniais pelas empresas, do governo nas questões ambientais naturais, pois há sérios problemas ambientais como a poluição da água, desertificação, aquecimento global etc. ¨O relatório feito por 2.700 cientistas ¨State of the Future 2009¨ (O Globo de 14.07.09) diz enfaticamente que devido principalmente ao aquecimento global, por volta de 2025, cerca de três bilhões de pessoas não terão acesso à água potável. Que significa dizer isso? Simplesmente que esses bilhões, se não forem socorridos, poderão morrer por sede, desidratação e outras doenças. O relatório diz mais: metade da população mundial estará envolvida em convulsões sociais em razão da crise sócio-ecológica global¨. (Ver Qual será o futuro de nossos netos? Leonardo Boff, 14.08.2009, www.portaldomeioambiente.org.br).

Segundo o Greenpeace ¨Este ciclo vicioso entre o aumento da temperatura e uma maior quantidade de incêndios nas florestas é uma evidência de que as mudanças climáticas são um fator chave na propagação desses incêndios, que por sua fez emitem mais gases e agravam o aquecimento global¨, disse Christoph Thies do Greenpeace Internacional. ¨Líderes mundiais não podem deixar o planeta queimar e para impedir isso, devem colocar dinheiro sobre a mesa principalmente para combater o desmatamento. Se eles falharem irão deixar nosso futuro virar cinzas¨, comenta. (Ver Redação do Greenpeace Internacional, Envolverde – Revista Digital do Meio Ambiente e Desenvolvimento, 14.08.2009, http://envolverde.ig.com.br).

Para salvar a natureza exigem-se maiores aplicações de meios patrimoniais pela célula social no meio ambiente natural, e, isso se consegue se houver eficácia e aumento da capacidade funcional da empresa gerando prosperidade.

Werno Herckert - Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Membro da Associação Científica Internacional do Neopatrimonialismo

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

AGREGAÇÕES DE EMPRESAS E QUESTÕES NORMATIVAS

Antônio Lopes de Sá
Reflexos contábeis expressivos tendem a ocorrer em razão de mudanças operadas nas formas jurídicas e operacionais das empresas.

Não só questões de concorrência no mercado, mas, também, relativas à redução de custos, estratégias tributárias, imposições tecnológicas, conveniências políticas, podem levar empresas a situações especiais de associação, disso decorrendo mutações administrativas, financeiras, tecnológicas e patrimoniais.

Gastos podem ser minimizados a partir de agregações de empreendimentos, volume da receita ampliado, produtividade melhorada, satisfação dos clientes crescida, distribuição de produtos facilitada, nova imagem projetada, tudo como decorrência natural.

Para citar um só exemplo, segundo a “Folha On Line” de 16 de janeiro de 2009, cinco meses após a fusão dos bancos Santander e Real ocorria em defluência do evento demissão de 400 funcionários, com redução de despesas e custos operacionais.

Os objetivos maiores das empresas e que são os de obtenção de lucros, recursos para pagamentos, equilíbrio patrimonial, vitalidade, sobrevivência, ou seja, os das “funções sistemáticas patrimoniais de base” podem ser encontrados através de aglutinação de empreendimentos. Essa, em tese, a lógica.

No Brasil possuímos exemplos exuberantes de agregações de grandes companhias, de há muito, com evidentes resultados proveitosos, quer por mudança de forma, quer por aquisições ou outros meios (Aerovias Brasil e Panair, Mercearias Bandeirantes e Jumbo, Brahma e Antártica, Sadia e Perdigão, Itaú e Unibanco, Santander e Real etc.).

Pelo mundo afora os casos se multiplicam e continuam a ocorrer.

O famoso jornal francês “Le Figaro” de 14 de novembro comenta sobre a atual união de duas grandes companhias aéreas, a Ibéria e a British, referindo-se, exatamente ao mau estado em que estão operando.

Mesmo sem conhecer o mérito da questão o jornal é afirmativo em sugerir que a agregação dessas duas importantes organizações advém de situações de ineficiência financeira em ambas (isso é possível inferir em razão do noticiado).

O problema contábil de tal situação, na busca da realidade emergente, é deveras peculiar; isso implicará procedimentos especiais quando da elaboração dos balanços, não bastando para tanto operações aritméticas.

Se o caminho for o da fusão as empresas desaparecerão para que uma nova surja como decorrência, mas, o patrimônio não mais poderá ser expresso sob a ótica das situações precedentes, ou seja, aquela quando não estavam sob nossa condição.

O “novo patrimônio”, defluência de “outros patrimônios já em pleno funcionamento” irá requerer reclassificações de contas, reavaliações, ajustes, adaptações.

Não poderá ser o “novo balanço patrimonial” uma simples “soma” de valores para que possa expressar a realidade objetiva; assim leciona a doutrina do Neopatrimonialismo Contábil ao afirmar sobre as relações lógicas das forças que movimentam as riquezas dos empreendimentos.

Qualitativa e quantitativamente mudanças naturais se operam nas alterações de forma jurídica, administrativas, presença perante o mercado e o Estado, criando uma situação peculiar.

O levantamento de um balanço de fusão, incorporação, seja qual venha a ser a modalidade de agregação, não depende só de registros e demonstrativos que mostravam situações anteriores, requerendo seja realizado sob “nova ótica”; trata-se de uma “outra realidade objetiva” que não deve desconhecer, inclusive, implicações de natureza estratégica de destinação e funcionamento dos meios patrimoniais.

O evento difere substancialmente da visão de “grupo” ou das denominadas genericamente sob o conceito de “partes relacionadas”, em razão do que de afetação existe na condução da riqueza, sobre as influências na dinâmica patrimonial.

Não se trata de “consolidar balanços”, mas, de apresentar nova realidade, esta que se possui alguma semelhança com os fatos anteriores, também, tem como supremacia, nova ordem no tangente ao trato com o patrimônio.

O que foi apresentado como “combinação de negócios”, abrangendo a fusões, conforme Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários CVM 580/2009 (Apêndice A, Glosário), merece, perante a doutrina científica da Contabilidade algumas restrições, especialmente no que tange ao denominado como “Mensuração” e que no item 18 determina que se deva avaliar os ativos identificáveis e os passivos assumidos pelos respectivos “valores justos”.

Como o entendimento de “Valor Justo” é matéria altamente contestada e contestável, prudente é reconsiderar a questão sob a ótica de nova realidade objetiva.

Segundo o noticiado em início de Novembro de 2009 (Fonte original: http://www.ft.com/cms/s/0/8c1efebc-ce4f-11de-a1ea-00144feabdc0,dwp_uuid=745008c6-741e-11dd-bc91-0000779fd18c.html?nclick_check=1), a Comunidade Européia manifestou seu total inconformismo à determinação do referido como “valor justo” de acordo com o que a IASB estabelece como norma (à qual a CVM se submete para aplicar suas orientações segundo expressamente denuncia na Resolução 580 referida, expressando ser a IFRS 3).

Em assim sendo, tão como perante a peculiaridade do evento, a questão não se situa apenas em critérios de “mercados” (aos quais se aferra o valor criticado referido), mas, em fatos endógenos das empresas que precisam ser considerados para a expressão da realidade objetiva patrimonial.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

METAMORFOSE DO VALOR E INFORMAÇÃO CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

As atribuições de qualidades das coisas, essas que constroem conceitos, no que tange ao valor contábil sofreram alterações no curso dos tempos, passando por fases bem definidas em relação ao mercado.

Na Idade Média a produção resultava de custos específicos com a intervenção pessoal dos titulares da riqueza e os preços incluíam a mão de obra do artesão ou de familiares do mesmo; era a força endógena na formação do valor.

Progressivamente surgiram intervenções associativas, com relativas regulações próprias em “corporações”, “guildas”, agremiações de defesa de ofícios, hierarquizadas quanto as funções de pessoal (aprendizes, companheiros e mestres) de influência burguesa, produzindo relativas alterações nas qualidades do valor.

O fortalecimento do mercantilismo, a densidade dos capitais, ensejou novas variáveis com as “terceirizações” e a mão de obra passou a ser comprada; processou-se um critério de “interação valorimétrica” de maior expressão.

“In contrarium sensum” do que ocorria na alta idade média (476, até o ano 1000), em razão do crescimento da competição, ao adensarem-se as formações das “companhias”, foi o mercado que paulatinamente começou a prevalecer como regulador de preços.

Em face do intensificar dos meios de difusão e a velocidade com que circulavam as noticias foram essas as que principiaram a influenciar o mercado e um novo fator surgiu como mando na determinação de valor, além da realidade, susceptível de absorver intenções especulativas perversas (como deveras a história comprovou existir).

A concentração empresarial, formando grandes grupos de poder, ensejou dominar a mídia e, como decorrência, construir imagens que lhes convinham, motivando o consumo e multiplicando lucros nem sempre lícitos e éticos (como na posmodernidade se intensificou).

Exacerbada ganância financeira, com abalo da moral, fez com que especuladores se valessem do processo informativo sem escrúpulos, alimentando fraudes e crises; isso porque os valores de mercado ficaram a mercê de quem controlava os meios de difusão.

Em razão de divulgações enganosas foram engenhados “valores irreais”, permitindo a geração de “ativos podres” e “lucros fantasiosos”, agasalhados por um conceito questionável de “Valor Justo” (tido como o de mercado), imagem criada pelas conhecidas como “Normas Internacionais de Contabilidade”.

A “informação contábil” ensejou acobertar ambição exacerbada de ganhos, perdas fantasiosas, aparência de prosperidade não existente e ocultação de situações ruinosas.


Para o abono de tais práticas criaram-se, sob a justificativa de “consenso”, normas que se agasalharam em entidades oficiais – essa a denúncia já de há tempo feita pelo Senado dos Estados Unidos como defluência de pesquisas de Comissão Parlamentar de Inquérito editadas em 1760 páginas pela imprensa oficial. Ostensivamente o regime contábil estadunidense foi considerado carente de reformas; tudo isso em defluência de um “conluio”, segundo acusou o parlamento aludido, com a direta participação das maiores firmas de auditoria, entidades de classe sob a influência dos agentes de auditores e seus clientes empresários. Tais denúncias foram feitas igualmente por eminentes intelectuais como Abrahan Briloff, Stephen Zeff, Rogério Pfaltzgraff, Valério Nepomuceno e tantos outros em artigos e livros.

Os problemas não cessaram com o tempo e em novembro de 2009, publicamente, pela Internet se difundia noticia, traduzida de publicação feita nos Estados Unidos (blog do professor Alexandre Alcântara) que lançava ao ar a seguinte pergunta em texto sob o título “Onde estava o alerta sobre a crise?”: “O que possuem em comum as seguintes empresas: Lehman Brothers. Bear Stearns. Washington Mutual. AIG. Countrywide. New Century. American Home Mortgage. Citigroup. Merrill Lynch. GE Capital. Fannie Mae. Freddie Mac. Fortis. Royal Bank of Scotland. Lloyds TSB. HBOS. Northern Rock?”

E concluía dizendo que “todas quebraram” mostrando falsas posições de riqueza, mas, “tinham pareceres limpos de auditoria”.

Enseja a noticia inquerir: se as empresas seguiram as normas porque elas não foram competentes para prenunciar a crise e denunciá-la?

Porque os valores não espelharam a “transparência” tão proclamada?

Se as empresas mencionadas seguiram as denominadas normas internacionais, ao apresentarem “Valores Falsos” seriam esses os “Valores Justos” desejáveis? Que justiça se pretende deveras consagrar?

É tal procedimento contábil incompetente e causador de problemas financeiros, econômicos e sociais que devemos ensinar aos universitários, compelir os profissionais a realizar?

Iremos lecionar e impor o oposto do que a doutrina científica oferece se foge a realidade de expressão de valor contábil, o que se fundamenta no manipulável, que atende a interesses subjetivos exageradamente gananciosos e falazes?

A ciência contábil ensina de há muito que o valor é um efeito onde a causa é o fenômeno patrimonial quantificado pela essência, em razão da função de utilidade concreta do mesmo, e, que esta, só pode inspirar-se na realidade objetiva, possuindo por meta evidenciar com lisura a existência efetiva da riqueza.

Quando, todavia, o figurado como se fosse essência é fruto do subjetivo, de alternativas ao sabor do provável ou incerto, a quantificação assume caráter de virtualidade ou falsidade, essa que as normas denominadas como internacionais estão a ensejar, consagrando “valores de mercado” como sendo os “justos”.

Se a moeda por natureza já é um parâmetro instável, se o comercializável é manipulável, se tais fatores influem na avaliação, certamente o evidenciado deixará tanto mais de ser fiável quanto maior a influência dos fatores referidos.

Prudente, pois, é eliminar as variáveis que mais estão comprometidas com a manipulação, no caso, o valor de mercado, razão por si só suficiente para rejeitar-se o denominado como “Valor Justo”. Essa a razão pela qual eméritos autores como o professor Rogério Fernandes Ferreira preferem as cautelas do formalismo, ou seja, a de “In dubiis melior est conditio possidenti”.

Não bastassem as evidências dos desastres de muitas crises desde a década de 70 já muito seriam preocupantes as afirmações que fez o professor Pedro Nuno Ramos Faria, em 4 de novembro passado, no “Jornal de Negócios” de Lisboa, na coluna de uma das maiores autoridades do mundo contábil do País, o já mencionado Dr. Rogério Fernandes Ferreira (assim reconhecido oficialmente):

“É meu convencimento que os caminhos escolhidos pelas NIC (Normas Internacionais de Contabilidade) podem conduzir a manobras criativas que de todo se deveriam evitar.” “Trabalhando no estrangeiro, numa empresa multinacional, pressinto que aparecerão cenários de atuações menos convenientes”.

Endossa o aludido convencimento a sintomática indagação que segundo noticiário da imprensa está a realizar a Receita Federal do Brasil sobre os “ajustes” de balanços (que o dito Valor Justo enseja) motivadores de queda expressiva da arrecadação pública, logo após o período de implantação das denominadas “convergências contábeis”, inspiradas nas normas “de mercado bursátil” (na realidade anglosaxônicas, embora rotuladas como “internacionais”).

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CRISE E FÁBULA DOS CONTADORES

Antônio Lopes de Sá



Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os “lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores”, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores.

A leitura do artigo do referido articulista “Os bancos não estão bem” distribuído pelo “New York Times News Service”, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito “voláteis”.

Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas “Obras Filosóficas”: “Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja completa e clara”. Difícil me é entender como perante tal realidade, de tanta falsidade demonstrativa evidente, de tê-las sob a égide “normativa contábil de entidades”, ainda se possa negar que isso existiu.

O grande calote mexeu fundo no bolso dos contribuintes, afirma Krugman, evocando ainda o elevado prejuízo econômico motivado pelo alto índice de desemprego, motivando perdas nos empréstimos hipotecários e cartões de crédito.

Tal realidade, entretanto, não está a ocorrer apenas nos Estados Unidos; muitas nações sofreram e ainda estão penalizadas duramente em razão das perversas “engenharias financeiras” que as “normas denominadas como internacionais contábeis” não impediram; sequer as referidas ensejaram que se denunciasse com antecedência a catástrofe. Isso valeu ao contador a imputação de “fabulista” feita pelo Nobel de Economia, termo que por extensão, segundo os melhores dicionários equivale ao de “mentiroso”.

O ilustre censor, todavia, limitou-se a acusação genérica, sem mencionar as causas, essas que segundo denúncias do Senado do País do referido, há mais de três décadas já haviam sido detectadas, ou seja, como as de um “conluio” (este é o termo que a publicação do parlamento deu ao caso e que editou pela imprensa oficial do governo); assim bem explica e assevera, dentre outros vários, o professor universitário, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Valério Nepomuceno em sua Teoria da Contabilidade (edição Juruá), indicando os envolvidos no esquema e que foram as grandes empresas de especulação financeira, auditores transnacionais e entidades de classe contábil, em um intrincado processo normativo.

Não há dúvida alguma sobre “ativos podres” e “resultados fantasiosos” evidenciados nos balanços, nem que a informação falsa decorrente seja uma das responsáveis pelo macro desastre que abalou a economia e o povo em muitas nações, a menos que se deseje, ao negar, emitir opinião enganosa. Segundo o conceituado jornal “Le Figaro”, de Paris, de 21 de outubro de 2009, tão grave e desumano é o problema que o povo francês, em face dos efeitos da crise, iria até restringir os gastos com os presentes de Natal destinados às crianças.

Nosso próprio País que tanto se alardeou não ter sofrido efeitos da crise, segundo o Correio Brasiliense de 20 de outubro de 2009 denunciou nível elevado de concordatas nas empresas de menor dimensão, com restrições de crédito às mesmas, praticados pelos Bancos; segundo o noticiado a comparação entre janeiro de 2009 com igual mês do ano passado, por exemplo, a quantidade de ações de concordatas subiu 354,55% (número vultoso) e em nenhum mês, houve redução no número de pedidos, continuando a suportar incrementos, esses que em setembro foi de 25,93%; em setembro de 2009 a arrecadação federal despencou 11,29 por cento frente ao mesmo período de 2008, fato que ensejou interrogações e preocupações considerando que mais de 75% do PIB nacional se concentra nas grandes e médias empresas...

Uma pesquisa responsável, não comprometida em conluios, que indicasse as efetivas causas e lesões à arrecadação tributária e à sociedade, criadas pelos “ajustes” em balanços ao sabor da Lei 11.638/07 ainda não chegou ao meu conhecimento.

Insensato, pois, é afirmar que as médias empresas possam receber benefícios em razão de aplicação de normas contábeis que tamanhos danos sociais e econômicos de há muito estão causando; administrar exige dados verdadeiros e baseados em prudência, coisas que as normas não asseguram; não tem sustentação do ponto de vista ético e científico contábil a afirmação de que informações produzidas segundo as normas denominadas como “internacionais” (mas de teor exclusivo anglosaxônico) ajudam as pequenas e médias empresas em seus empreendimentos. Tal falácia sobre o enfoque de utilidade pressuposta, se dita a Krugman muito provavelmente ele responderia que isso se tratava de “mais uma fábula dos contadores”, confirmando o conceito que já havia expendido. Se o mencionada prêmio Nobel de Economia já afirmou sobre o que às grandes aconteceu que diria se tivesse que apreciar o fato sob um prisma de “generalidade” de aplicação e pequenas e médias empresas?

A solução para a crise econômica, derivada das manobras e conluios financeiros, encontra-se na mesma modalidade de procedimento que há cerca de 80 anos Einstein ofereceu a Roosevelt (perante os efeitos da crise de 1929) quando afirmou que tudo se resolveria com “mais trabalho”.

Estamos de acordo com o que o grande ícone da Física Teórica, mas, um dos mais inteligentes intelectuais de sua época aconselhou e que agora Krugman repete em seu artigo recente referido; a solução é aumentar o “nível de emprego”; isso, todavia, será solução parcial e não resolverá integralmente o problema das crises sem uma estratégia que inclua não apenas a “recuperação”, mas, também, a “proteção”, para que novas fraudes não venham a inundar o mercado, derivadas de novos calotes financeiros; a questão não está em apenas aliviar o mal, mas, sim em erradicá-lo.

Isso passa, todavia, por um rigor a ser imposto à excessiva liberalidade e aos erros das referidas “normas”, fazendo com que estas passem a se agasalhar na ciência da Contabilidade e que respeitem as leis, pois, tais coisas não estão a ocorrer.

Necessário é que seja atribuída maior importância aos critérios de prudência, esses que se encontram vulneráveis em face da subjetividade que se está ensejando para admitir lucros fantasiosos e perdas inexistentes.

A “imprudência” amparada pelas denominadas normas internacionais foi e ainda é a responsável por essa dita “fabula” que o detentor do prêmio Nobel de Economia 2009 acusou; se tal deficiência não for erradicada jamais conseguirá haver segurança quanto à sinceridade dos informes contábeis, com reflexos e responsabilidades que recairão sobre os contadores em geral, embora egressa de um grupo apenas, como já tanto foi denunciado por ilustres intelectuais e políticos.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CULTURA, FRAUDE E NORMAS

Antônio Lopes de Sá

A um ilustre professor paulista, emérito perito contábil judicial, autor de obras excelentes, enviado foi por mim o artigo “A nova tão antiga Contabilidade” que recentemente produzi, solicitando críticas e sugestões; isso porque muito respeito o referido colega, e, também, por nunca haver-me entendido como dono da verdade; opiniões úteis se requerem aos quem têm qualidades intelectuais para dá-las.

Observação, raciocínio, reflexão, experiência, sempre foram fatores que rigorosamente procurei ter como instrumentos na conquista da cultura.

De forma cavalheiresca o eminente escritor me respondeu:

Li o artigo. Sucinto e objetivo. Não tenho contribuições, apenas algumas dúvidas que sempre me atormentam:
  • Porque a história e especialmente a da contabilidade é frequentemente olvidada?
  • Ao que parece, as práticas contábeis na óptica de alguns seriam incompatíveis com o desenvolvimento científico da contabilidade?
  • Porque da fraude intelectual? Os “antigos” são menos lógicos que os pós-modernos?
Considerada a importância das perguntas e a dos argumentos que devem sustentar a resposta entendi que a questão merecia outro artigo; estes textos presentes então foram escritos como homenagem e reconhecimento de minha admiração pelo ilustre mestre aludido, e, também, aos meus prezados leitores.

SOBRE A CULTURA DE MATÉRIA HISTÓRICA

A falta de conhecimento sobre a História marginaliza um profissional no campo da cultura; não se consegue bem avaliar o presente sem o conhecimento do passado.

Nem todas as entidades de ensino, entretanto, têm-se preocupado em oferecer aos universitários e aos técnicos uma formação especializada sobre as ocorrências pretéritas que edificaram as bases da ciência contábil.

Também, poucos foram os intelectuais em nossa classe que realmente se dedicaram a produzir escritos sobre doutrinas e as suas evoluções no campo da ciência, o que muito prejudicou e ainda dificulta a difusão de tal conhecimento.

Enquanto os advogados em seus cursos de formação universitária atribuem esmerado tratamento à Filosofia e a História das Doutrinas, nem todas as instituições de ensino da Contabilidade valorizam essas imprescindíveis matérias.

Essa uma forte razão do por que muitos consideram como “novidade” o que há séculos já havia sido ensinado e difundido.

No Brasil, também são raras as bibliotecas de Faculdades de Ciências Contábeis que possuem as obras clássicas de nosso conhecimento como as de Villa, Forni, Marchi, Cerboni, Rossi, Besta, Masi, Ceccherelli, Zappa, Schmalenbach, Dumarchey, Paton, Lopes Amorim, e, mesmo dos modernos e grandes valores como: Pirla, Bouzada, Garcia, Onida, Garney, Giannessi, Amaduzzi, Dominicis, Melis, Riera, Ferrero, Antinori, Antoni, Amodeo, Azzini, Guatri e tantos outros intelectuais que influíram na história do conhecimento contábil.

As deficiências do ensino, da difusão, a falta de estimulo à cultura histórica e filosófica, tudo isso contribuiu e ainda enseja que o “olvido” suceda, deixando vulneráveis muitos milhares de profissionais e universitários quanto ao discernimento necessário para julgar sobre o “novo” e o “velho”, sobre o “verdadeiro” e o “falso”.

Parafraseando Denis Diderot (em Obras Filosóficas) é possível lembrar que “nada é mais apto para fortalecer a má formação cultural que os débeis ou falsos motivos de uma equivocada difusão ou ensino sobre um procedimento”.

As próprias entidades de classe não deram o destaque necessário à pesquisa e difusão das doutrinas científicas e de suas pertinentes histórias; decorreram muitas décadas até que o próprio Conselho Federal de Contabilidade praticasse uma intervenção na área, só ocorrida quando da fundação do Museu de Contabilidade e na administração de Maria Clara Cavalcante Bugarim quando começou a editar matéria histórica e se realizou apoiou a pesquisas de tal gênero.

SOBRE A INCOMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS E CIÊNCIA

Nem todas as normas contábeis são em suas bases fieis à ciência contábil.

As que receberam o nome de “internacionais”, por seguirem a só a um modelo, desprezando todos os demais, produzidas sob o controle de um pequeno grupo em uma entidade privada (IASB) sediada na Inglaterra, desmerecem a intitulação que se lhes atribui sob o aspecto cultural, ferindo ainda preceitos não só da doutrina cientifica, mas, de lógica.

Não existe, também, ainda, a unanimidade ou “convergência” que alguns órgão de difusão têm noticiado; até o presente momento a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) ainda não aderiu ao modelo da IASB e até tem admitido abandonar tal projeto (como o noticiado no CFO dos Estados Unidos em 16 de outubro de 2009 sob o título “IFRS Returns to the Front Burner”).

Perante a maior Bolsa de Valores do mundo a matéria ainda está sendo estudada, ao contrário das catadupas de normas que apressadamente no Brasil se editam e de mentirosas informações veiculadas sobre uma pacifica convergência. Na realidade a questão está a requer prudência, essa que a diretora de normas Silvia, do Banco Central do Brasil há dias evocou, segundo o noticiado e o que na Comunidade Européia tem sido evocado por administradores e ilustres contadores (mencionados em vários artigos meus que se encontram em minha página www.lopesdesa.com.br e que em outras se acham igualmente difundidos).

Não há, pois, ainda, a uniformidade propagada e os procedimentos que estão sendo impostos no Brasil contrariam o próprio texto da lei 11.638/07 por copiarem e simplesmente traduzirem o que a IASB estabelece; a lei não fixa ostensivamente nome de qualquer entidade, mas, sim, de forma genérica determina que se siga o que é aplicado nos mercados internacionais; se essa aplicação uniformizada ainda não existe, se o propósito é a convergência, se a maior Bolsa do mundo ainda a discute é fácil concluir, sem esforço de muitos neurônios, que é precipitada a adoção de qualquer modelo.

Agrava a situação o fato do modelo da IASB possuir sérios defeitos.


Como entender a adoção de um conceituado como “valor justo” sendo o “realizável” e impor a classificação como ativo de um “arrendamento mercantil” que não pode ser realizado?

Não seria o caso de registrar o valor de um prédio alugado no imobilizado se as normas justificam a pratica do registro do arrendamento em razão do “uso”?

Fere a lógica o aceitar-se uma coisa e deixar-se de aceitá-la ao mesmo tempo.

É racional admitir o ativo como “recurso” como o fazem os denominados IRFS se não existe geração espontânea de valor, se ele é efeito de uma causa que é o capital próprio ou o de terceiros? Se ativo é consequente e não antecedente como pode ser “recurso”?

É possível entender a perda como despesa como o fazem os “conceitos” usados nas ditas normas?

È natural aceitar em um balanço presente fatos que só possuem probabilidade futura de ocorrer se as próprias normas consagram o dito valor dito justo como sendo o de realização efetiva?

É sincero admitir-se como variação de resultados por “ajustes” o que é manipulável pela mídia, como o é o “valor de mercado”? Se aquilo que se publica pode ser fruto do que se paga a um veículo de difusão tendência não é a de que os valores “realizáveis” sejam frutos de simples influências temporárias sobre as pessoas, financiadas por grupos de especulação?

Mais que essas interrogações a realidade nos mostra historicamente que foram ativos podres e lucros fantasiosos os que alimentaram a crise financeira atual, encobertos por balanços falsos, apoiados em normas, essas que continuarão a agasalhar tais anomalias se não corrigidas, ensejando novas crises.

Os fatos neste artigo referidos, todavia, são apenas algumas das incompatibilidades entre a ciência (preocupada com a realidade objetiva) e a norma (preocupada com a especulação bursátil) o que deveras muito nos preocupa.

SOBRE AS FRAUDES E AS POSIÇÕES ANTIGAS

Segundo denunciou o Senado dos Estados Unidos na década de 70 fraudes foram urdidas sustentadas por um tripé tendo por bases os especuladores, as transnacionais de auditoria e as entidades de classe, produzindo normas para mascarar os balanços, o que foi denominado pejorativamente como “Contabilidade Criativa”.

Os anos se passaram e não se corrigiu o curso cruel desse conluio, amparado que esteve por pressão na mídia e sobre o poder público, este que cedeu ao impacto; foi em razão do poder político estatal haver cedido que a atual crise e as fraudes sucederam.

A Contabilidade foi “usada”, como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas sempre oscilantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores.

Muitas falhas de altíssima gravidade existem, como algumas das já referidas, e, as normas do IASB são fracas e ensejam a prática da fraude, segundo o noticiário do CFO referido, com o qual estou de pleno acordo.

Os clássicos da doutrina científica contábil, muito ao contrário do que está hoje ocorrendo, defenderam a “verdade”, a sinceridade da informação, a exposição da “realidade objetiva”; como exemplo, basta analisar o que Vincenzo Masi discorreu em sua obra “Filosofia della Ragioneria” para que se tenha convicção sobre os preceitos não só científicos, mas, rigorosamente lógicos e éticos resguardados pelos grandes intelectuais de nossa disciplina.

A intensificação das fraudes, portanto, adveio não só do mau uso da Contabilidade, mas da decadência moral que assolou o mundo no século XX em decorrência de um capitalismo canibal e da fraqueza de governos que por tal sistema se deixaram envolver, como denuncia o notável pensador J. F. Lyotard em sua iluminada obra “A Condição posmoderna”.

Segundo o conceituado jornal francês “Le monde” de 17 de outubro deste 2009 no setor de economia em Plusieurs grands noms de la finance américaine accusés de délits d'initiés”, a especulação continua à solta, sem respeito a moral e à ética, baseada em informações privilegiadas e manobras de resultados de empresas; só agora parece que as manigâncias dos especuladores começam a ser investigadas; o procurador federal de New York Preet Bharara declarou, segundo a noticia referida, que finalmente a justiça norte americana está decidida a enfrentar a questão como criminal, a semelhança do trafego de drogas e terroristas.

Como nesse complexo o mau uso da Contabilidade contribuiu e prossegue contribuindo (segundo o Senado já denunciara há tempos) para essa degradação moral, certamente um bom sistema de investigação haverá de reconhecer que se não forem controladas as normas, se a elas não se restringir o poder da subjetividade, os problemas continuarão a existir.

Balanços com avaliações arbitrárias, subjetivas, apresentando ativos não realizáveis e resultados fantasiosos são coisas que as normas do IASB asseguram, com grande risco para o público em geral; embora tidas como uniformes nos “mercados internacionais”, como pacifica “convergência”, na realidade essa ainda não ocorre (segundo o noticiário do CFO já citado); a simples tradução, pois, das normas do IASB, como se está fazendo no Brasil, está em conflito com a própria lei 11.638/07 se nos ativermos a letra da mesma, pois, a referida não estabelece que se deva seguir essa ou aquela entidade, mas, sim ao que em geral está aplicado, o que não é ainda o caso das IRFS.

O que está errado, em meu modo de entender, portanto, não é tentar uma harmonização e praticá-la, mas, sim a forma como a matéria está sendo conduzida ao sabor de interesses de pequenos grupos, sob pretextos democráticos deveras questionáveis, sem apoio da ciência e falta de respeito ao regime legal.