quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

POLÊMICA E DESCONFIANÇA - 2ª parte

A intensa polêmica que se trava internacionalmente relativa aos procedimentos contábeis, sobre a qualidade das normas, chega agora a um ápice nos Estados Unidos com a proposição no parlamento de quebra de autoridade da entidade FASB, entidade normatizadora, fazendo inferir falta de confiança nesta; o informe foi veiculado no dia 23 de novembro último no portal do CFO pela articulista Sarah Johnson ao se referir à emenda Perlmutter-Lucas.

Pesquisa feita pela Grant Thornton, forte empresa internacional, mostrou ainda que 90% das companhias nos Estados Unidos dizem que nunca usaram os “padrões denominados como contábeis internacionais”; isso o que foi difundido em 16 de dezembro de 2009 pela Internet no portal “Fator Brasil” (http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273).

Similar falta de crédito também se pode inferir quanto ao veiculado na Europa em relação ao IASB, outra entidade normatizadora, através de várias manifestações como a do famoso administrador De Castris, mas, especialmente a da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiada no Financial Times de Paris e Londres em 30 de setembro último por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes.

É enganoso crer que o padrão da IASB é algo europeu (só a sede é na Europa, mas, o modelo não se inspira com rigor nas doutrinas contábeis científicas nascidas no velho continente, embora existam algumas cópias); informe falaz é igualmente o afirmar que o mencionado padrão esteja implantado sem restrições, porque não está (basta ler a imprensa da Comunidade: Le Monde, El País, Le Figaro, Herald Tribune etc.).

O assunto, pois, no Brasil decantado e veiculado como pacífico na realidade pouco disto possui.

As normas no Brasil copiadas do IASB, se agora aplicadas, estarão em desacordo com o que determina o texto da Lei 11.638/07; só quando existir inequívoca aceitação nos Estados Unidos e Europa as referidas IRFS poderão ser aplicadas. Hialino é o texto legal ao determinar que as normas da CVM “deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Como não estão adotados, mas, sendo discutidos e contrariados, é desobedecer à lei seguir o “ainda não adotado”.

Quando o regulado contraria razões científicas de uma disciplina e sobrepõe-se aos interesses sociais e econômicos preservados em leis, perde em qualidade e deixa de ser adequado, abrindo portas ao contraditório.

O desconhecimento da evolução histórica da Contabilidade complica ainda mais a já tão comprometida qualidade das normas “iasbianas” (criemos o neologismo, para maior rigor conceitual).

Assim, o que alguns julgam ser “novidade” quanto ao polêmico critério apresentado sob a denominação de “Valor Justo” tem existência mais que centenária; apenas as normatizações “iasbianas” cometeram o erro de não se ater ao que os cientistas do passado tanto defenderam ao edificar tais teses, essas resultantes de esforços intelectuais valorosos.

Polêmicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças excluídas, se as normas não fossem tão liberais e instrumentalistas; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejam balanços de ativos podres e lucros virtuais, esses que favorecem crises e fraudes.

O tema normativo de forma alguma se manifesta na atualidade como pacífico e ideal; distante ainda está de ser uma verdadeira “convergência”, ainda que esta falaciosamente se alardeie; pode-se até impor o modelo, como se está fazendo, em razão de força da mídia e de política de grupos como em brilhante conferência afirmou Nepomuceno no X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino; tal compulsoriedade, entretanto, jamais representará, como está imposta, algo que possa tornar a sociedade isenta de novos problemas.

A crise atual que se escondeu em balanços falsos agasalhados por normas, no momento castiga pesadamente muitas nações, inclusive fazendo baixar gravosamente as previsões de alta de PIB nos Estados Unidos e segundo comentou o prestigioso jornal “La Tribune” de 22 de dezembro de 2009 até o padrão de compras de Natal dos franceses.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

POLÊMICA E DESCONFIANÇA

ILEGALIDADE E CONTRADITÓRIO NAS NORMAS DE CONTABILIDADE

Lopes de Sá

A intensa polêmica que se trava internacionalmente relativa aos procedimentos contábeis, sobre a qualidade das normas, chega agora a um ápice nos Estados Unidos com a proposição no parlamento de quebra de autoridade da entidade FASB, entidade normatizadora, fazendo inferir falta de confiança nesta; o informe foi veiculado no dia 23 de novembro último no portal do CFO pela articulista Sarah Johnson ao se referir à emenda Perlmutter-Lucas.

Pesquisa feita pela Grant Thornton, forte empresa internacional, mostrou ainda que 90% das companhias nos Estados Unidos dizem que nunca usaram os “padrões denominados como contábeis internacionais”; isso o que foi difundido em 16 de dezembro de 2009 pela Internet no portal “Fator Brasil” (http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273).

Similar falta de crédito também se pode inferir quanto ao veiculado na Europa em relação ao IASB, outra entidade normatizadora, através de várias manifestações como a do famoso administrador De Castris, mas, especialmente a da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiada no Financial Times de Paris e Londres em 30 de setembro último por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes.

É enganoso crer que o padrão da IASB é algo europeu (só a sede é na Europa, mas, o modelo não se inspira com rigor nas doutrinas contábeis científicas nascidas no velho continente, embora existam algumas cópias); informe falaz é igualmente o afirmar que o mencionado padrão esteja implantado sem restrições, porque não está (basta ler a imprensa da Comunidade: Le Monde, El País, Le Figaro, Herald Tribune etc.).

O assunto, pois, no Brasil decantado e veiculado como pacífico na realidade pouco disto possui.

As normas no Brasil copiadas do IASB, se agora aplicadas, estarão em desacordo com o que determina o texto da Lei 11.638/07; só quando existir inequívoca aceitação nos Estados Unidos e Europa as referidas IRFS poderão ser aplicadas. Hialino é o texto legal ao determinar que as normas da CVM “deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Como não estão adotados, mas, sendo discutidos e contrariados, é desobedecer à lei seguir o “ainda não adotado”.

Quando o regulado contraria razões científicas de uma disciplina e sobrepõe-se aos interesses sociais e econômicos preservados em leis, perde em qualidade e deixa de ser adequado, abrindo portas ao contraditório.

O desconhecimento da evolução histórica da Contabilidade complica ainda mais a já tão comprometida qualidade das normas “iasbianas” (criemos o neologismo, para maior rigor conceitual).

Assim, o que alguns julgam ser “novidade” quanto ao polêmico critério apresentado sob a denominação de “Valor Justo” tem existência mais que centenária; apenas as normatizações “iasbianas” cometeram o erro de não se ater ao que os cientistas do passado tanto defenderam ao edificar tais teses, essas resultantes de esforços intelectuais valorosos.

Polêmicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças excluídas, se as normas não fossem tão liberais e instrumentalistas; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejam balanços de ativos podres e lucros virtuais, esses que favorecem crises e fraudes.

O tema normativo de forma alguma se manifesta na atualidade como pacífico e ideal; distante ainda está de ser uma verdadeira “convergência”, ainda que esta falaciosamente se alardeie; pode-se até impor o modelo, como se está fazendo, em razão de força da mídia e de política de grupos como em brilhante conferência afirmou Nepomuceno no X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino; tal compulsoriedade, entretanto, jamais representará, como está imposta, algo que possa tornar a sociedade isenta de novos problemas.

A crise atual que se escondeu em balanços falsos agasalhados por normas, no momento castiga pesadamente muitas nações, inclusive fazendo baixar gravosamente as previsões de alta de PIB nos Estados Unidos e segundo comentou o prestigioso jornal “La Tribune” de 22 de dezembro de 2009 até o padrão de compras de Natal dos franceses.


Revisado pelo autor em 23.12.2009

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O PADRÃO IASB NÃO É ADOTADO NOS PRINCIPAIS MERCADOS

O PADRÃO IASB DE CONTABILIDADE NÃO É AINDA ADOTADO NOS PRINCIPAIS MERCADOS FINANCEIROS
Antônio Lopes de Sá


Conforme declarações feitas em 15 de dezembro de 2009, ao “Le Monde” de Paris pelo presidente da “Autoridade dos Mercados Financeiros” da França, Jean-Pierre Jouyet, as normas contábeis ainda estão longe de uma convergência.

Atribui a referida divergência à pressão dos bancos com os seus fundos de investimentos e ao processo normativo que não consegue total aceitação.

Com maior gravidade afirma que falta proteção ao investidor e que o terreno está preparado para uma nova bolha, exigindo reformas.

Tais depoimentos coincidem com o de diversas outras grandes autoridades intelectuais e políticos, tanto da Europa quanto dos Estados Unidos.

O governo norte americano é questionado pela atitude com os Bancos e grandes empresas que fizeram forte pressão sobre a reforma financeira; o jornal Le Monde de 12 de dezembro já havia reproduzido as declarações de Obama, criticando os “lobistas”, estes que o presidente americano acusa de serem os privilegiados beneficiados e, também os maiores opositores de um controle da situação (comentário: Etats-Unis : la Chambre des représentants adopte un vaste projet de réforme financière), em uma atitude paradoxal, contraditória.

Infere-se das acusações que os Bancos sugaram recursos dos contribuintes, pesaram nos orçamentos públicos, mas ainda desejam safar-se do controle sobre derivativos e hedges, estes os “instrumentos” da crise mundial? Os que foram encobertos em demonstrações contábeis que geraram ativos podres e lucros fantasiosos deveriam assim continuar livres e ocultos?

É nessa atmosfera de indecisões do mercado que se situam igualmente as normas a serem aplicadas ao mesmo.

Como assegurar, então, que o IASB está aplicado inquestionavelmente nos maiores mercados de ações internacionais? Duvidar dos pesados depoimentos de Jouyet, Krugman, De Castris, La Garde, Obama? Será que tantos tão qualificados personagens estão mentindo?

Convergir, pois, no Brasil para o que não se implantou ainda nos mercados não seria contrariar o texto da lei 11.638/07?

Se a uniformidade não se operou em relação ao IASB as normas deste copiadas se aplicadas não seriam prática de ilegalidade?

É inegável, segundo a imprensa mundial, que a harmonização ainda não se deu; como obrigar, então que em 2010 no Brasil se adotem?

Como justificar que se aplique a normatização IASB a pequenas e médias empresas se tanta celeuma causa?


Um profissional a seguir a ética não pode infringir a lei e no caso de adotar as normas em questionamento estará fugindo à realidade, segundo o que publicamente se está noticiando nos maiores mercados de ações do mundo; a realidade para a maioria absoluta das empresas no Brasil é a que está estampada no Código Civil Brasileiro e só outra lei específica a poderá revogar; mesmo que revogar, se for cometido o erro de aplicar-se aqui a titulo de convergência o que lá fora está sendo contestado, o profissional que deixar de ressalvar sobre o fato, mostrando a realidade objetiva, estará infringindo a ética, aos interesses de terceiros.

A consciência profissional do contabilista não deve permitir a fuga da sinceridade sobre a situação patrimonial e de resultados.

Enquanto o fisco arrocha o sistema de fiscalização tributaria, segundo o noticiado e as novas exigências do SPED se implantarão, abrangendo até os inventários físicos, a frouxidão das normas criará uma “pororoca”, certamente.

Além, pois, da ilegalidade de convergir para o que não tem convergência ainda, haverá o inequívoco embate entre o normativo e o tributário (aonde o cerco vai encasulando os artifícios).

O labirinto casuístico das leis tributárias (assim as próprias entidades dos auditores fiscais tem entendido e difundido) somado ao labirinto das normas expedidas pelo IASB (de alto teor empírico e pouco valor didático) criará sérios problemas já previstos por insignes autoridades.

Por mais que se deseje implantar a subversão feita ao sistema cultural que formou milhares de contadores e técnicos em Contabilidade, para ser subserviente a cultura anglosaxônica (pois esta é a do IASB), não se conseguirá vencer os deveres éticos e nem sequer as pressões tributárias; pode-se até influir sobre leis de reforma, mas, jamais sobre os preceitos da moral, do dever perante a virtude, esses que são imutáveis e inerentes à condição de um profissional íntegro.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

COMPUTADORES, PROFISSÕES E PROFECIAS

Antônio Lopes de Sá

Segundo noticiou o “Jornal do Commércio” há dias o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous lançou uma campanha denominada “Fique Digital”; finalidade da referida segundo o noticiado é a de habilitar profissionais da área para o maior emprego dos recursos eletrônicos.

Louvável a atitude do dirigente que visa a agilizar os trabalhos em uma profissão na qual a morosidade prejudica; apelou o judiciário também para os meios computadorizados buscando simplificar e facilitar.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Advogado está em extinção”?

Será que no futuro seremos julgados por computadores e não por juízes?

Juízes, promotores, advogados seriam dispensáveis? Só em razão de programas de computadores?

As leis passadas todas para programas estariam aptas a abolir o profissional?

Também no campo das empresas e instituições um mega sistema de processamento eletrônico de dados abrange o campo contábil, implantado por imposição governamental, já que a maioria das escriturações e demonstrações contábeis de há muito é feita eletronicamente.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Contador está em extinção”?

Leituras magnéticas e registros automatizados seriam exercitáveis por qualquer pessoa e nisso se resumiria a função do Contador?

Só mesmo a falta de cultura das ciências do Direito e da Contabilidade ensejaria a alguém responder insensatamente que sim.

Difícil é encontrar hoje uma profissão que não se utilize dos prodigiosos recursos da Informática; os Arquitetos a usam em profusão nos critérios holográficos; os Médicos e os biólogos nas pesquisas e intervenções cirúrgicas; em suma todos apelam para esse instrumento auxiliar, ou seja, para o recurso material que tanto memoriza, relaciona dados e produz soluções.

Qualidades, todavia, como o sentimento, criatividade, premunição, carisma, benevolência, em suma tantas outras existentes no ser humano o computador não as consegue suprir.

No campo, então, das ciências, sequer a maioria dos próprios homens substituiu até hoje os gênios, os proficientes.

Chega às raias da imprudência, pois, acreditar seja possível suprir-se com a máquina, com um programa de computador, a habilidade de um advogado em tratar com a sua ciência, a perspicácia de um contador em aproveitar-se dos recursos enormes de sua doutrina cientifica, de um arquiteto em laborar um projeto com a sua arte.

Dizer que as profissões estão se extinguindo porque o Computador e os programas estão substituindo as mesmas é negar a natureza humana é estar alheio a todas as conquistas recentes das neurociências.

No campo da informação, mais acentuadamente, confundem a realidade os que desconhecem que ela é apenas um instrumento para que através dos conhecimentos seja possível explicar sobre os fenômenos de uma realidade objetiva.

Portanto, confundir informação com Contabilidade é prova de completo desconhecimento sobre o que seja a ciência contábil.

Os próprios grandes programas nas áreas contábeis jamais existiriam sem a participação dos Contadores, como aqueles que servem ao Direito jamais poderiam ser eficazes sem a intervenção de advogados.

Os “futurólogos”, pois, correm os sérios riscos do ridículo quando não conhecem o passado e sequer o presente daquilo que prognosticam como futuro.

Mesmo muito conhecendo sobre um ramo de atividade é preciso uma acurada cautela para prever.

O colega Roberto Dias Duarte, vinculado à importante empresa MASTERMAQ, pioneiro na literatura sobre o SPED, com muita adequação comenta (em artigo que chegou ao meu conhecimento via Internet), sobre as grandes “gafes” nos destinos da própria Informática.

Assim lembra, por exemplo, que Bill Gates, fundador da Microsoft (2004): disse há pouco mais de 5 anos que: “Acabaremos com o SPAM em 2 anos (2004).

Thomas Watson, presidente da IBM em 1943 disse que: “Creio que existe um mercado mundial para talvez… cinco computadores”.

Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp em 1977 afirmou que: “Os computadores não são feitos para serem usados em casa”.

William Preece, engenheiro e chefe do Post Office em 1878 afirmava que: “O Reino Unido não precisa de telefones”.

As previsões pois de que profissões vão desparecer em razão de computadores bem se enquadram em tais “profecias”...

Convergência da Divergência

CONVERGÊNCIA CONTÁBIL AINDA NÃO SE OPEROU
(Convergência da Divergência)

Antônio Lopes de Sá


Matéria publicada em “The Summa”, pela Internet, pelo professor David Albrecht em fins de novembro passado, resultante de pesquisa pelo referido feita, confirma que as IRFS (Normas denominadas como Internacionais de Contabilidade) estão sofrendo uma séria oposição nos Estados Unidos e na Europa.

Confirma a hipótese de que a União Européia possa abandonar as normas do IASB e criar as próprias como já fora declarado pela ministra das finanças da França Cristina Lagarde.

Contra as IRFS estão Alemanha, França e Itália, países que muito pesam nas decisões da Comunidade Européia, evidenciando um cenário bem diferente do que alguns jornais brasileiros têm publicado sobre uma pacífica “convergência”.

Fato é que pelo texto de Albrecht bem se pode notar que a situação é de turbulência e “não adesão”; enquanto isso no Brasil as normas copiadas do IASB saem em profusão com referências específicas ao IASB, mesmo antes que realmente elas estejam adotadas nos mercados maiores, segundo o que o autor referido pesquisou e editou.

Diante do quadro de indecisão é plenamente justificável que muitas empresas ainda não tenham, feito as suas “conversões” e que a imposição de obrigatoriedade possa até vir a ser contestada tendo em conta a realidade da situação mundial.

Se a lei 11.638/07 determina que “As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários”, se esses “principais mercados” ainda não seguem o IASB, se a CVM copiou o IASB, tudo que foi feito até agora está indefinido. Isso o que se infere desse singular silogismo, fundamentado no que se tem noticiado.

Enquanto a matéria não estiver pacificamente consumada será, pois, temerário operar uma convergência baseada no que ainda não se acha definido nos principais mercados de valores.

Se o pretexto é a convergência contábil e se esta não se acha feita ainda nos maiores mercados de ações do mundo, sem seguir a base do IASB, a cópia das normas egressas dessa entidade no Brasil deixa de obedecer ao texto da lei e que é afirmativo em evidenciar que o padrão é o “adotado”.

O momento é de muitas apreensões nos Estados Unidos em razão da reforma financeira e de embates de influências cujos efeitos ainda não se conhecem, com impactos sobre o FED, a SEC e órgãos afins.

O “Financial Times”, de Londres, de 14 de dezembro de 2009, assim como outros jornais europeus da mesma data, anunciavam a fala do presidente norte americano solicitando aos bancos que cessassem a oposição ao plano de reforma; noticias veiculadas na mesma ocasião davam conta de que os “derivativos” iriam sofrer controles (que antes não tiveram); tudo isso implicará certamente em mudanças nos critérios de informação, ainda não contemplados pelas normas denominadas como “internacionais”.

Na União Européia o ambiente é também tumultuado no campo financeiro pelos efeitos perversos da crise.

Aceitar, pois, como pacífico o que até agora tem sido editado pela CVM, seguindo o IASB, é deveras contrariar a realidade internacional.

Além de sujeitas a controvérsias as aludidas normas, como se encontram, são portas abertas ao subjetivismo, este que enseja a fraude, diversas lesões a doutrina científica da Contabilidade e até a lei civil.

O professor Albrecht declara-se ostensivamente contra as IRFS, como diversos outros de várias universidades estadunidenses que fazem depoimentos no portal da Internet do referido professor; o sistema efetivamente é falho não só nos procedimentos do IASB, mas, também do FASB, segundo criticas que há décadas dimanam de autoridades de expressão como, dentre várias outras ilustres e bem recentes as do Prêmio Nobel de Economia de 2008 Paul Krugman.

domingo, 13 de dezembro de 2009

ÉTICA E OPINIÃO CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Conhecida é a existência de processos na Justiça envolvendo profissionais da Contabilidade em relação às opiniões que emitiram sobre demonstrações.

Como o Contador é um preposto, terceiros se valem do que ele assina e quando as situações informadas não correspondem à realidade ocorrem, então, os problemas que vão ter ao judiciário.

Dentre os diversos casos já ocorridos um dos mais recentes foi o relativo ao financista Bernard Madoff que aplicou um calote de cerca de 50 bilhões de dólares no mercado através da empresa que possuía e que tinha balanços auditados.

Inquiridos sobre os pareceres os auditores responderam que havia seguido as “normas”, segundo difundiu a imprensa.

Tudo isto ocorreu e tenderá a suceder enquanto prevalecerem critérios subjetivos e “negociação de normas” como a imprensa depreciativamente se referiu recentemente (CFO, 11 de março de 2008 em Hot Times for Accounting Officials, comentário de David M. Katz).

O fato de existir uma norma contabilística legal, oficial de entidade de classe ou governamental, não significa que o profissional deva aceitá-la de forma absoluta como base para sua opinião, embora compelido a cumpri-la; não podendo evitá-la deve ressalvar apresentando seu julgamento próprio e que pode ser até contrário ao texto legal; por várias vezes emiti opinião dizendo que a situação informada tinha sido feita para cumprir a lei, mas que esta tecnicamente se achava errada em meu modo de entender.

Assim, por exemplo, em certa época, embora legal a “correção monetária” no Brasil eu dela discordava quanto ao critério, esse que era econômico e não contábil; assim opinei afirmando que o demonstrado estava de acordo com a lei, mas, em face da realidade objetiva encontrava-se errado, porque o denominado “lucro inflacionário” era uma “fantasia de números”, mas, não um aumento real de função da riqueza; mais tarde os tribunais superiores de Justiça confirmariam a opinião que por dever ético emiti.

Muitas outras opiniões diferentes do legislado e normatizado as tive, como ainda as tenho; matérias que em livro escrevi mostrando os graves erros da cópia do modelo anglosaxão, relativos à Lei 6404/76 só agora alguns são corrigidos em novas leis, mais de trinta anos depois. Diversos erros, todavia, ainda permanecem.

Ao discordar, jamais em meus pareceres afirmei que as situações de uma empresa eram corretas simplesmente porque uma norma ou uma lei as exigia, mas, apenas que seguiam disposições obrigatórias; se era a minha opinião que se requeria era essa que deveria oferecer, respeitando o preceito ético, evitando a prejudicar terceiros. A capacidade de julgamento é um princípio que tolhido também subtrai o direito fundamental de liberdade do ser humano.

Aquele que sonega a si mesmo o direito de dizer torna-se indigno consigo mesmo.

Discordei e ainda discordo de algumas normas de entidades estadunidenses, da própria IASB (filha do mundo anglosaxão) , assim como do IFAC e se não imponho idéias a ninguém, também não omito as próprias quando requerida a minha opinião; só me curvo diante da ciência, da realidade objetiva; jamais cedi espaços às imposições ou as empreguei como minhas, pois, a consciência ética profissional não se deve formar pelo que é compulsório, mas, pelos efeitos da inteligência como outorga divina que é, a menos que o individuo resolva abdicar a si mesmo.

O uso da liberdade de expressão pelo profissional chega a ser um dever ético quando requerida é a opinião; o discordar de consensos, normas, leis, não significa desobedecer, nem insurgir-se contra a ordem pública - é um direito do cidadão; é absolutamente lícito o contador expressar o contraditório e obrigação moral é fazê-lo quando implica informação a terceiros sobre erros que ferem a realidade objetiva patrimonial.

Assim, por exemplo, posso afirmar que bens arrendados se encontram demonstrados no Ativo segundo as Normas que a lei obriga a seguir, mas, do ponto de vista ético não posso omitir minha opinião de que se trata de algo errado tecnicamente em face da realidade, em caso de necessidade de liquidação dos referidos.

INFORMATIVO 74/2009

Prezados amigos e colegas,

"Quid enim est iucundius senectute stipata studiis iuventutis?"

Marco Túlio Cícero - "De senectute IX"

Homenageio meus jovens colegas e amigos com a frase lapidar há 2.000 anos construída por Cícero ao evocar a felicidade do ancião circundado de jovens estudiosos. Assim me vejo em relação a todos vocês em nosso Neopatrimonialismo Contábil, agradecendo-lhes o que proporcionam.

Incomum sucesso teve o X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino ocorrido na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, nos dias 19 e 20 de Novembro. Numeroso público, qualificados conferencistas estes na maioria Neopatrimonialistas: Valério Nepomuceno, Joaquim Guimarães, Aderbal Müller, Antônio Carlos Ribeiro, Carlos Alberto Serra Negra, Walter Roosevelt Coutinho, Maria Elisabeth Pereira Kraemer, Cesar Eduardo Stevens Kroetz e Alexandre Bossi.

O evento teve a característica da liberdade de pensamento e diferentemente de muitos que têm ocorrido todas as correntes de idéias se manifestaram, sendo essa a grande virtude do mesmo. Só há progresso no diálogo; só há dignidade profissional e humana na liberdade de expressão.

Os neopatrimonialistas estão dignificando a comunidade contábil no que ela tem de superior e que é a ciência.

Muito bem sucedida, também, vendo sendo a página dedicada exclusivamente ao Neopatrimonialismo na Internet que pode ser acessada através do endereço http://neopatrimonialismo.blogspot.com/ e agradecemos a todos que estão contribuindo com os seus trabalhos, assim como os mantenedores.

Magníficos os artigos do professor Werno Herckert que estão amplamente difundidos no Brasil e no exterior, como outros dos eméritos professores Fábio Henrique Albuquerque, Pedro Onofre Fernandes, Carlos Alberto Serra Negra, Elizabete Marinho Serra Negra, Lígia Pimenta, Luiz Fernando Coelho da Rocha, Lúcio R. Silva, Yumara Lúcia Vasconcelos, Dércio Antônio dos Santos Venâncio, Francisco Reis.

Excelente livro todo dedicado à nossa doutrina foi recentemente editado pela Juruá, de autoria do professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva sob o título "Evolução Doutrinária da Contabilidade"; seguiu rigorosamente as bases neopatrimonialistas.

O professor Rodrigo Antônio Chaves da Silva manteve-se fiel e ainda acrescentou progressos a doutrina, como precedentemente ocorreu com os primorosos livros dos professores Valério Nepomuceno, Salvatore Virgilitto, César Kroetz, Marco Antônio Amaral Pires, Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, Ranylson de Sá Barreto Neto, Nilton Aquino.

Inúmeras teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso elaborados no Brasil e no exterior consagram ainda mais a difusão de nossos conhecimentos doutrinários, enriquecendo cada vez mais o acervo cultural de nossa corrente científica.

A todos devemos agradecer, pois, sustentam a dignidade de nossa cultura.

Auguro a todos vocês felizes festas natalinas e 2010 pleno de saúde, paz e prosperidade.

Cordialmente, Antônio Lopes de Sá



MENSAGEM RECEBIDA

Caros Neopatrimonialistas,

A visão crítica e filosófica está exposta segundo a evolução doutrinária da Contabilidade, como texto de conhecimento na obra que acabo de editar: "Evolução doutrinaria da Contabilidade: epistemologia do princípio patrimonial", Juruá.

O trabalho expõe não só a cultura, mas, também, os pontos débeis das doutrinas em relação ao princípio patrimonial, com uma autêntica crítica das idéias, automaticamente no campo da lógica de argumentação.

Espero que possa ser de apreciação tal obra, como foram em outras épocas as de mestres filósofos, como D´Áuria, Herrmann Júnior, Lopes de Sá, Amorim, Gonçalves da Silva, Masi e outros clássicos de nossa ciência.

Um abraço! Paz e Bem!

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva




O Prof. Ranylson de Sá Barreto Neto encaminhou o 2º volume de sua obra à Editora Juruá de Curitiba esperando-se ainda para este ano o lançamento.




Em 26 de outubro, em Curitiba ocorreu a eleição para escolha de dois novos membros efetivos para a ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO PARANÁ. A eleição foi dividida em duas fases, sendo uma vaga para a capital e uma vaga para o interior do Estado. Foram indicados e inscritos cinco candidatos, três para a vaga do interior e dois para a vaga da capital. A vaga da capital ficou com o professor Doutor Aderbal Nicholas Muller, membro de nossa ACIN. Para a vaga do interior, foi eleito o professor Doutor Elias Garcia, do curso de Ciências Contábeis da UNIOESTE Campus de Cascavel.




O ilustre professor Doutor Sebastião Luiz dos Santos, defensor de nossa corrente neopatrimonialista fez brilhante exposição na Academia Brasileira de Ciências Contábeis, em assembléia havida no dia 18 de novembro, apresentando contribuições, todas aprovadas. Há de louvar-se a responsabilidade e o esforço desse emérito membro da ACIN que mesmo enfermo deslocou-se do extremo norte do País, com cerca de 20 horas de viagem, para realizar tal participação.




Também apresentou projeto à Academia o ilustre neopatrimonialista professor César Abicalaffe.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CIENTIFICISMO, INSTRUMENTALISMO E REALIDADE CONTÁBIL

Antônio Lopes de Sá

Tem sido tema discutido na imprensa, judiciário, universidades, entidades de classe, mercado financeiro e até em parlamentos o que vem a ser efetivamente “realidade” a respeito de: capital, investimento, gastos, expectativa de lucros, maior valia de negócio, avaliações, ajustes, em suma, vários aspectos relativos ao patrimônio e as pertinentes transformações.

A interpretação da verdade é tema antigo; Galileu Galilei, reformulando as concepções aristotélicas, delimitou a questão ao que denominou como “qualidades primárias”, ou seja, a um “objetivo”; Grosseteste e Roger Bacon complementaram a confirmação experimental e a visão cientifica da “realidade” passou daí por diante a ser entendida como aquilo que sendo a essência é incontestavelmente comprovável pela verificação.

Esse o entendimento que os pais da ciência contábil igualmente aceitaram desde o século XIX, como tão bem situaram Giuseppe Cerboni em sua monumental “Ragioneria Scientífica”, Fábio Besta em “La Ragioneria”, Gino Zappa em “Il reddito di impresa” e Vincenzo Masi em “Filosofia della Ragioneria”.

Não há dúvida sobre a importância da realidade contábil; o que merece restrição é a forma imposta para produzir a informação da mesma através de normas; polemiza-se sobre o bem ou o mal que isso envolve; discordo de que as normas, tais como se encontram, possam qualificar-se como completamente boas e de os que os erros são derivados de quem as usa; o mal está nos próprios e vários defeitos técnicos da normatização, e, essa minha opinião é, também, a de ilustres e insofismáveis autoridades intelectuais.

A relevância da matéria mencionada transcendeu ao simples hermetismo das empresas e entidades, motivando hoje impacto econômico e social em todo o mundo.

A velocidade, amplitude e modalidades com que se transmitem tais dados criaram grandes facilidades, mas, também, equivalentes dificuldades; não se torna mais possível ocultar pertinentes males, mas, também, pela força da mídia outros grandes se criam pela manipulação da realidade; o mercado tornou-se cativo dos que comandam a transmissão de informes; a confusão criada pelos processos alternativos gerou indefinições, alimentou riscos e foi usada para fins especulativos (esse o cenário que sido evidenciado em jornais e revistas e aos quais adiante individuarei).

Um bívio se torna evidente: “instrumentalismo” ou “cientificismo” - o que melhor convém ao campo contábil? Qual o limite do instrumental? Que riscos ocorrem quando se normatiza sem o amparo da ciência? Será útil aceitar como realidade o que provem de normas impostas (instrumentalismo dirigido) ou o certo será buscar pelo caminho da ciência o que é verdadeiro (cientificismo dimanado da cultura doutrinária)?

O 10º Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino deu mostras evidentes de como a comunidade profissional e universitária está preocupada com a questão, não só no Brasil, mas, igualmente em outros países; o rumo que tomou a questão cultural demanda ingente esforço em torno da definição de prioridades em momento em que de forma pejorativa se tem colocado a posição dos contadores.

Muitos são os pronunciamentos de personalidades de expressão que condenam a atual índole normativa contábil; o de Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, em comentário no New York Times em Outubro de 2009, foi deveras pesado ao denominar como “Fabula dos Contadores” os resultados mostrados nos balanços, ao sabor do que o FASB nos Estados Unidos determina.

Tão contundente quanto o depoimento de Krugman e equivalentemente importante foi o de De Castris, um dos mais conceituados e experientes administradores franceses, ao afirmar que recusava a aceitar o “Valor Justo” criado pelo IASB (Financial Times de Paris em 30/09/2009).

Não menos incisiva foi a manifestação da Ministra das Finanças da França, Cristina Lagarde, em relação ao IASB, afirmando que se esse não mudasse as regras ela o faria em relação ao seu País (Times de Paris em 30/09/2009).

Em 12 de novembro de 2009 o conceituado jornal “The Economist” pejorativamente imputava ao IASB a posição de órgão político (logo - não técnico e muito menos científico); em 1º de junho de 2009 Borson, pela Internet, informou que o IASB estava sendo influenciado, submisso aos comandos de transnacionais (logo, insinuando ação política individualizada, mas coerente com o que no Senado dos Estados Unidos já havia há anos afirmado em um relatório sobre o conluio de entidades de classe com as transnacionais, seguindo a interesses particulares de especuladores).

As investidas pesadas contra o movimento normativo contábil, na forma que estiveram e estão sendo feitas, são deveras preocupantes (não concordo com algumas que apelam para uma crítica “lato sensu”); ensejam reconhecer que a questão esteja a merecer substancial reparação.

O comentário do CFO de New York, de 24 de novembro de 2009, inquirindo em manchete se o normatizado pelo IASB era “Médico ou Monstro” é bem a inferência de um estado desconfortável à matéria contábil, esta que ficou colocada em destacada dúvida.

Entendo que a classe dos contadores estará cedendo espaço a uma injusta depreciação à categoria se não empreender movimento no sentido de justificar a qualidade de sua posição; imprescindível é evidenciar e agir para que se torne publica a evidenciação do rico e valioso poder possuído em matéria científica, mostrando à sociedade ser equivocado confundir discutível “instrumentalismo especulativo de grupo” com o “valoroso cientificismo” que tem toda uma vasta história, construída por intelectuais de insofismável cultura.

A realidade do conhecimento contábil está deformada nos textos das que se denominaram “normas internacionais”, quer por falta de apoio na ciência, quer por submissão a um modelo que se comprovou incompetente por não proteger inúmeros investidores na atual crise mundial (como tem sido comentado pela imprensa).

Enquanto se apregoam maravilhas sobre as normas em alguns periódicos que circulam no Brasil, a imprensa mundial, através de outros de tradicional crédito como “Le Monde” (França), “New York Times” (Estados Unidos), “Corriere della Sera” (Itália), “El País” (Espanha), “Diário de Noticias” (Portugal), mostram dados preocupantes sobre a crise financeira; comentam frequentemente a respeito do grande calote nas Bolsas e perante o mercado, esse que não foi impedido pelas “normas denominadas como internacionais”, agora obrigatórias no Brasil para as sociedades abertas e de grande porte, sob a evocação de “convergência”.