segunda-feira, 28 de junho de 2010

O PREÇO, SUA FORMAÇÃO, E IMPORTÂNCIA NOS COMÉRCIOS

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva1

As empresas, basicamente, possuem duas atividades: a de produção, que seria o ato de fabricar algum produto, comum nas indústrias; e a comercialização, que nada mais é que vender mercadorias ou serviços, de acordo com a demanda e a margem regular de renda.

Tanto as empresas indústrias, quanto as comerciais, e as de serviços, ou produzem, ou comercializam, ou fazem ambas atividades com vistas a valores, crescimento, fortuna, e prosperidade (que gera empregos, tributos, benefício social, etc.).

O retorno, ou o proveito na ciência contábil é nada mais que as receitas, provindas do verbo italiano "ricavare" que gerou a palavra "ricavo" sinônimo no português desse fenômeno, o que na terminologia representa nada mais que as "recuperações" do capital.

As receitas são os fenômenos patrimoniais que trarão proveitos à empresa, lucros desejados, e satisfação social, pela recuperação dos gastos, isto, quando calculadas adequadamente.

No entanto, as receitas sem equilíbrio e com a movimentação do mercado transmitem dois viesses: ou são colocadas em exagero na sua margem, o que fará perder clientes com preços altos; ou fará com que não se consigam os resultados almejados, considerando que o preço foi sub-calculado em torno da perspectiva de ganho. Tudo isso afeta o ritmo da rendibilidade dos empreendimentos. Mas, para um bom rendimento, e evitar os desequilíbrios, é necessário marcar uma receita de forma adequada, dentro do critério de cálculo, e sua formação.

A marcação das receitas, ou a cifra específica da mesma, é chamada de preço, que funciona dentro de um mercado que o aceita, ou não, dependendo do seu valor.

Como o mercado está em constante mutação geralmente difícil é dizer que os preços são equilibrados, pois, ou se está acima ou abaixo, do ideal, da dinâmica econômica, o que revela necessidade de observar as marcações de recuperações constantemente, ou ainda, fazer estratégias internas com freqüência em relação aos preços.

A formação dos preços é atividade de gestão famosa aos domínios da contabilidade, cujo método mais eficaz é o de Mark-up (elevação do mercado, ou da mercadoria, preço da mercadoria, marcação) americano.

Tanto é a importância da teoria dos preços nas empresas, e na contabilidade, que os clássicos de nossa ciência, Gino Zappa – na sua obra "O rédito da empresa" – o considerava como igual à receita, e Alberto Ceccherelli – em sua obra "A linguagem dos balanços" – deduzia-o como elemento solucionador do problema técnico da empresa.

Na marcação de preços temos duas básicas formações: a de preço real, e a tradicional. O primeiro faz formar o valor a se ganhar, dentro da realidade de um mercado. O último permite apenas uma "agregação". E é conseguido pela fórmula:

Método tradicional

Valor do custo x (1 + % de marcação)

Supondo um valor de custo de $20,00 seja a base para se formar um preço com cerca de um lucro de 15%, uma tributação (pode ser o IVA e outros mais) de 25%, um desconto aos clientes de 5%, uma comissão de 2%, e um custo eventual de 3% a se compor a receita unitária, temos o seguinte cálculo tradicional( usado por costume no comércio):

Método tradicional

Valor do custo x (1 + % de marcação)

A soma da marcação daria 50: 15(do lucro) + 25(dos tributos) + 5(descontos) + 2(comissão) + 3(custo eventual) = 50

20,00 x 1,50 = 30,00 é o preço

Imaginemos o preço como um bolo formado de vários ingredientes, os quais para suprir um corpo têm que ser determinado com cada quantia, a ser consumida no mesmo até chegar ao resultado final que é nutrir o organismo. O preço é como se fosse um conjunto em formação para nutrir a empresa.

Diferentemente é o método real, ou mark-up americano, neste usamos a seguinte fórmula:

Método real de cálculo do preço (mark-up)

Valor do custo

--------------------------------------------------------------

1 – (% de marcação / 100)

Assim no mesmo exemplo:

$ 20,00 $ 20,00 = $ 40,00 é o preço.

1 – 50 / 100 0,50

Se o preço fosse lançado no mercado que o formou com a serie de elementos (tributação, descontos, etc), a empresa não perderia nada, e isso é evidente.

A empresa teria deduzida do seu preço o valor do lucro, tributação, descontos, comissões, custos eventuais, e o valor final do seu custo, conseguiria pagar o que necessitaria, teria o seu proveito, e não perderia nada.

Este é um método voltado a um valor justo ou a um preço justo como os autores do marketing grandemente comentam. Na formação adequada pelo método americano podemos averiguar que nos preços, nada se perde, e a sua marcação fica justa de acordo com os parâmetros comerciais. Dessa forma o preço adequadamente calculado tende a conseguir o proveito sem perda alguma.

Na formação dos preços em comércios importante é a observação desse método revolucionador, que existe há mais de 80 anos em oposição ao tradicional, que impregnado está nas várias culturas da empresas familiares e pequenas ainda hoje (que chegam a colocar tradicionalmente até 300% em mercadorias, deixando-as com um valor que, se colocado dentro do parâmetro exato sairia por muito menos, daria o ganho, e aumentaria a demanda e os pedidos que favorecem o giro da empresa).

A gestão dos comércios e empresas gerais, para conseguirem um adequado proveito, devem inicialmente saber quais são os elementos que fazem compor um preço nos seus adequados percentuais, por isso, devem observar o que o mercado exige em relação a esta marcação, para atestar o seu equilíbrio; a qualidade dos produtos, mercadorias, e serviços, devem ser perfeito reflexo da marcação quantitativa dos preços, pois, de nada adianta calcular a negociação de um bem de venda se a marcação não condiz com os atributos imateriais que deverão refletir o produto.

Portanto, temos um capitulo importante de estudo dos comércios, que é a formação dos preços que não se esgota aqui, mas carece de outros aprofundamentos, pois garante não só as consultorias empresariais, mas a prosperidade das empresas (comércios) e entidades, nas suas peculiares atividades.



1 – Currículo do autor : Ganhador do prêmio internacional de contabilidade financeira Luiz Chaves da Almeida 2008/2009.;Membro da escola do neopatrimonialismo, rachavesilva@yahoo.com.br

O TRATAMENTO DO LEASING E O PRINCÍPIO DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador, especialista em gestão econômica das empresas, membro da escola do neopatrimonialismo

O respeito aos conceitos sempre foi uma atividade da ciência, isso porque a lógica científica não pode ser dúbia.

Se um conceito se modifica, não é por uma imposição, mas, por um melhoramento das teorias, mesmo assim, não existe uma nulidade da antiga definição, pelo progresso da sua forma de entender.

A relatividade de Einstein, por mais que tenha modificado a mecânica de Newton e Galilei, ela não renunciou a todos os seus conceitos, e se amparou em muitos destes, mantendo-o para a sua fundamentação e organização.

Somente a ciência pode melhorar os conceitos, e as imposições normativas sem provas não coincidem com isto.

Um dos problemas que surge na contabilidade é com relação às normas relativas a certos fenômenos como o leasing.

Temos que destacar que uma coisa é o investimento, como emprego do capital na consecução de um rédito ou disponível, com utilidade total sobre o mesmo, para vendê-lo ou liquidá-lo, em quaisquer das situações.

Outra coisa é o financiamento que é a obtenção de um capital, comumente investido, mediante parcelas a serem pagas, ou mantidas na empresa (como o capital social).

Há investimentos mútuos que não feitos diretamente de um financiamento, para aquisição de bens; exemplos desses se encontram em empréstimos diretos para bens, os quais, o banco compra o mesmo como intermediário, tendo que a empresa pagar a ele pelo mesmo.

Um problema maior agora está no tratamento do leasing seja ele "operacional", seja ele "financeiro" (o primeiro é relacionado às funções técnica-produtivas do capital, o segundo com possibilidades de compra no final do contrato de uso do bem).

Os "leasings" são nada mais que "arrendamentos", e estes são "alugueis", terminologicamente e conceitualmente.

Não existe leasing em doutrina, em prática, em contabilização, que seja considerado igual a investimento.

Infelizmente as normas internacionais (a NIC ou IAS 17), e até pronunciamentos de contabilidade no Brasil (amparados na norma) dizem que o valor do mesmo fenômeno deve ser lançado no ativo em casos de leasings financeiros principalmente (embora, tudo pareça que vai se uniformizar nas duas operações).

A desculpa para tal contabilização está segundo os seus defensores no principio da essência sobre a forma.

O problema é que tudo o que é investimento, gera um efeito de emprego de capital, de forma completa, que condiz, com a sua consecução financeira e reditual.

Obviamente, existe tal principio, que é muito mal interpretado pelo conteúdo da norma, isso porque a essência do bem, colocado no ativo, é o de verdade aquisição, que deve acontecer mediante saída financeira imediata ou a prazo, todavia, sem estipulação de "meio uso" do mesmo, nos casos de permuta, e operações.

Em operações de arrendamento não se pode permutar o bem, ou fazer operações que se queira com ele.

Ou seja, na essência o leasing não é comprado, porque não é investimento.

O princípio da essência sobre a forma relata que existe uma fenomenologia que se substancializa, num objeto, se materializando pela forma.

No leasing não existe "posse" ou "propriedade" completa do bem, pois, o investimento não se concretizou em ativo (mesmo com a sua promessa de compra futura).

Se não é ativo, automaticamente não se origina de financiamento, embora possa ser retratado por contas de compensação, não há "dívida" mas "dispêndios simultâneos" (despesas de aluguel).

É um elemento de direito, todavia, considerado como aluguel, pois, sua natureza de arrendamento não foge da transação essencialmente.

Na contabilização se usam contas de compensação, o que não é diretamente igual a elementos reais de compra.

Pensando errado que a compensação do contrato de aluguel, consiste na mesma aquisição do bem, ou sua materialização na empresa, seria o mesmo que dizer que o desconto de uma duplicata é nada mais do que a "venda" da mesma ao banco, tirando da empresa a sua responsabilidade no caso de não pagamento do mesmo título.

Ora se o "uso" é a desculpa para se contabilizar máquinas e permanentes alugados como ativo, dever-se-ia então, colocar os "salários a pagar" no ativo porque se "usa" o funcionário e o seu trabalho, e com tal justificativa tudo que estaria no passivo poderia ser lançado no ativo pelo uso( pelo raciocínio errado em questão).

Ora, se a justificativa é o uso, na interpretação errônea deste princípio feita pela norma claramente, tudo seria ativo, porque o custo, a receita, e o patrimônio líquido são usados, e acabaria não existindo a noção desses elementos.

Pelo raciocínio errado, do fenômeno de leasing, e da norma, se misturam os conceitos, fazendo com que haja ilógica seqüente, se uma organização obscura dessa natureza existe, ela produz nada mais do "definição vazia", e obviamente, "interpretação falaz" do acontecimento, gerando "falhas coligadas" e "contabilizações incertas" que relatam "riquezas inexistentes".

Se tudo que se usa é ativo, então, não poderia existir nem passivo, nem despesa, nem resultado, pois, todos estes fenômenos são "usados" na atividade.

O lucro fica nos elementos do ativo, em créditos, ou dinheiro; o capital é representativo da folga da atividade; o passivo origina bens do passivo; mas, sem desmerecer as identidades dessas partes.

Mas, no contexto de "uso" da interpretação da norma, portanto, tudo é ativo, e não existiriam outros elementos (pela errônea interpretação do principio da essência).

Ou se compra o bem, ou se aluga; no caso especifico que se trata de um aluguel o fenômeno seria, assim contabilizado:

D – Imobilizados em arrendamento

C – Contratos de arrendamento

Histórico – Lançamento em contas de compensação do contrato de Leasing.

D – Despesas de arrendamento

C – Caixa o Banco c/ movimento

Histórico – Pagamento do Leasing mediante disponível.

Esta seria a consagrada e correta contabilização. Agora com o tratamento da norma se contabilizaria assim:

D – Imobilizações

C – Financiamento de leasing ou arrendamento

Histórico: Transação de Leasing (?).

O lançamento retrata um efeito em imobilizado, que só seria possível se houvesse investimento (?), e uma origem no leasing (?), só que o contrato de arrendamento não representa financiamento, e sim promessas de despesas de aluguel.

Uma pergunta surge: Se a empresa comprar o bem depois do arrendamento ela o lançara de novo no ativo? Ou fará uma baixa para lançar o mesmo, teoricamente duas vezes, com valores diferentes?(o do início do contrato, e do valor residual adquirido). Foge muito da lógica a contabilização orientada pela norma.

Como o arrendamento pode agora se transformar em "financiamento"? O lançamento realizado representa um investimento de mútuo, e não um investimento normal, ou um leasing em verdade. Mudou-se impositivamente (sem base científica) o consagrado conceito de aplicações, origens, e alugueis de capital. O leasing agora é financiamento? Então, todo o vocábulo latino deveria ser alterado para se adaptar ao "novo conceito"? Não. O conteúdo da norma está mal colocado; há falha técnica evidente, que levará a erros de contabilização muitas vezes inconseqüentes.

No entanto, outras questões surgem, pois, se o bem estiver na empresa o seu completo uso permite a sua venda, tal como o lançamento acima ousou descrever (um efeito em imobilizado, por isso fora debitado o mesmo).

Não obstante, a disponibilidade do bem não é completa; isto condiz em dizer que não há pleno uso, ou seja, não se poderá vendê-lo em casos de ineficiência, mas, em certos termos devolvê-lo (desde quando respeitado o contrato), isto é, em essência não se usa realmente o imobilizado nas principais situações, pelo leasing.

E no caso de devolução, como ficaria o lançamento? E ao mesmo tempo como ficaria o "financiamento de leasing"? E as contas de compensação? A contrapartida relataria que houve em verdade a restituição, só que o financiamento pelo lançamento não ficaria no patrimônio. Mas, a transação de um financiamento deve existir enquanto ele durar. Isso acaba batendo na natureza do arrendamento como aluguel. Portanto, problemas de contabilização surgem neste caso também.

A norma não se mantém clara em manifestação de uma explicação do principio da essência sobre a forma, como vimos na maiêutica simples, expressa erros horríveis.

Acaso a depreciação seria realizada na empresa que usa ou que aluga o bem? A norma não pode apenas mandar colocar o bem alugado como investimento, sem receitar a sua "depreciação" como aumento do custo, junto com o endividamento do "financiamento". A regra deve orientar o que fazer "depois" da transação e não apenas ordenar a mesma.

Nesta confusão pela primeira vez, na história de nossa ciência, teremos a conta "depreciação" lançada no "crédito a receber" das empresas que alugam bens, pois, é como se a mesma acabasse "vendendo" o maquinário (de acordo com a norma). Só que com os encargos da sua posse. Mas, a receita não aconteceu com troca plena, então, o imobilizado continua em estoque, sujeito à depreciação como despesa operacional, esta seria jogada nos "valores a receber" (pelo contexto da norma se entende assim), porque iria perder a quantidade nominal na empresa que o aluga.

Um desconhecimento da contabilidade das empresas arrendatárias, e arrendadoras, permitiu que a norma se colocasse de maneira incerta na orientação da contabilização dos fenômenos dessa natureza.

Então em suma o leasing continua sendo o aluguel em essência, e no contexto racional dos princípios da contabilidade.

A fraca norma o trata como investimento de mútuo prejudicando a sua forma de exposição trazendo uma cadeia de confusões, que não são esclarecidas, mas, apenas ordenadas a fazer, podendo levar-nos a contabilizar balanços falsos ou a proceder contabilizações duvidosas.

Não sei os demais contadores, mas como as leis internas de cada país não obrigam a seguir a norma internacional, se procedermos à contabilização correta dessas transações não teremos problemas a resolver, ao contrário, caso sigamos ao pé da letra, um procedimento que leva a confusão e a balanços que não condizem com a realidade, isso acarretará crime de deturpação de informação pública (pois, os balanços de empresa privada não deixam de ser públicos).

Então, continuaremos a contabilizar o leasing conforme deve ser contabilizado e não como a letra de uma norma que está mal colocada pede para se fazer, deturpando o dimensionamento do fenômeno patrimonial.

terça-feira, 22 de junho de 2010

OBNUBILAÇÃO CONTÁBIL

Marcelo Henrique da Silva
junho/2010

Chega a ser aflitiva a forma como os sábios das normas contábeis se dedicam a encontrar “meios” para impor o padrão contábil internacional a todas as empresas.

Fechados num sistema de crenças, ainda que inverídico em termos jurídicos mais rigorosos, simplesmente seguem em frente, atraídos como mariposa pela luz da lâmpada, crendo voar para a lua, mas não escapando do pequeno circulo vicioso de suas próprias reflexões. Leva tempo até que a própria idéia da prisão possa ocorrer-lhes.

Amarrados ao mastro do pragmatismo de uma contabilidade autêntica querem os sábios, como no canto das sereias aladas, atrair para a morte o livre pensar; o pensamento livre. Só os guardiões – sábios contábeis –, na linguagem de Platão, podem pensar; o resto (Eu, contador) deve obedecer, ou seguir líderes como um rebanho de carneiros.

Por conta de uma uniformidade desejada, porque é conveniente ao poder, a despeito do fato de que ela só pode ser mantida pela atrofia mental, nos é apresentado a “contabilidade transversa”; isso mesmo, a imposição do padrão contábil internacional a todas as empresas decorre agora de uma “obrigação transversa”.

Explico!

O art. 177 da Lei 6.404 e o art. 3º da Lei 11.638 são explícitos ao estenderem compulsoriamente o padrão contábil internacional apenas às sociedades anônimas e às recentes denominadas sociedades de grande porte. Desta forma, em decorrência das normas jurídicas (não confundir com leis), as sociedades não enquadradas naquelas naturezas estão fora do campo prescricional, ou seja, não estão obrigadas a adotar o referido padrão contábil.

Diante disso, da liberdade, há um esforço dos sábios das normas contábeis – apoiados pelo autoritarismo classista, que rejeita toda e qualquer possibilidade de crítica ao seu modo de pensar – em criar a compulsoriedade ao padrão contábil internacional para todas as sociedades brasileiras, inclusive, se for necessário, com a pressão da Teoria do Medo.

Nasce então a “contabilidade transversa”, donde, embora inexista norma jurídica impondo a adoção do padrão contábil a todas as sociedades, a edição de resoluções pelo Conselho Contábil pelo seguimento deste padrão estaria por vincular todas as sociedades. Ou seja, não há dispositivo legal que obrigue as sociedades não qualificadas como sociedades anônimas e as sociedades de grande porte a adoção do padrão contábil internacional, entretanto com base nas resoluções do Conselho Contábil os contabilistas estariam profissionalmente vinculados à obediência ao padrão contábil internacional.

Dessa forma, segundo os ditos sábios, por via transversa, as alterações da Lei 6.404 acabariam por afetar a contabilidade de todas as sociedades, ao se obrigar o profissional responsável pela contabilidade a seguir resoluções administrativas do Conselho Contábil. Nasce então a “contabilidade transversa”!

Como bem pontua o mestre Sérgio Alves Gomes, “os que navegam contra a maré do autoritarismo encontrarão sérios obstáculos para seu intento, isto é, o do esclarecimento capaz de despertar a consciência humana para a convivência com autonomia e liberdade responsável. As resistências despóticas a favor da ignorância e do pensamento único não são poucas”.

Apesar da propaganda oficial – do pensamento único –, a “contabilidade transversa” se sustenta apenas pela visão unidimensional do direito, nada mais.

A questão que se propõe para análise da “contabilidade transversa” é: para exercer a fiscalização prevista no Decreto-lei 9.295, o Conselho Contábil está autorizado a examinar a contabilidade das sociedades não sujeitas a sua fiscalização, que se encontram sob responsabilidade técnica de contabilistas? Com a resposta, o Poder Judiciário!

Em decisão do TRF-5ª ficou decretado que “a competência para o exame de livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade”.

O STJ, por sua vez, respondeu questão ainda mais complexa, pois além da matéria acima colocada foi apresentado pelo Conselho de Contabilidade que “a fiscalização consiste em verificar se o contabilista [...] observou os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade”.

Assim a questão posta ao STJ foi se o Conselho Contábil está autorizado a examinar a contabilidade das sociedades para verificar se se observou os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade?

Com base em “pacífica e remansosa jurisprudência” o STJ decidiu configurar “quebra do sigilo de dados profissionais” o acesso à contabilidade das sociedades por parte do Conselho Contábil.

Vale dizer, o STJ confirmou que o Conselho Contábil não tem competência legal para verificar os livros e documentos contábeis, nem mesmo para analisar se as sociedades observaram ou não os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade!

O STF foi ainda mais longe, ao reconhecer a inviolabilidade dos “escritórios de contabilidade”, considerando-o como “casa” para efeitos do art. 5º, XI, da CF/88. Assim, sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito, ingressar sem mandado judicial em “escritório de contabilidade”.

O formalismo contábil dos sábios insiste em amarrar as mãos e as mentes do contador. O Poder Judiciário insiste em libertar o contador, valorizando corretamente o significado de “fusão de horizontes”, a partir da lição gadameriana.

Entram em cena, então, o intérprete (Eu, contador), o texto e o contexto. Cabe ao contador (livre?) desenvolver não só a capacidade interpretativa, mas também argumentativa, capaz de ler e compreender, além do explícito, o que há de implícito nos textos normativos.

Ao contador, uma fusão de horizontes... liberdade, livre...




Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

O ATENDIMENTO, A NEGOCIAÇÃO, E OS DIREITOS DOS CLIENTES

Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Posição fundamental da empresa, é que ela realize suas vendas, em grande número de ocorrências e valores cada vez maiores.

As vendas devem ocorrer em quantidades e valores cada vez crescentes, considerando que o objetivo principal do mundo mercadológico e do universo patrimonial, é se capitalizar saudavelmente.

Logo, a venda assume um atendimento, pois, a transação patrimonial e comercial, possui uma relação entre pessoas.

Se o atendimento ou o relacionamento de quem compra e vende for bom, consideravelmente, as vendas daquela empresa estarão dispostas incrivelmente a crescer. O cliente será fiel. E comprará sempre. O faturamento da empresa se elevará. Conseqüentemente com a velocidade dos recebimentos dos clientes satisfeitos. E a tendência é aumentar a recuperação juntamente com o crescimento das margens. Portanto, haverá fortuna da rentabilidade e a empresa ficará com a prosperidade.

Logo, se o atendimento for péssimo, conseqüentemente a empresa terá queda de vendas e de faturamento, se descapitalizando pela sua perda de liquidez.

Portanto, é um principio do patrimônio que se tenha atendimento bom para uma crescente prosperidade. Sem um relacionamento, nos pontos máximos de educação, não se pode querer que o empreendimento tenha eficácia adequada. Considera-se então fundamental tal critério.

O atendimento bem feito, é um principio imprescindível de qualidade patrimonial, nas condições de realização das vendas.

De todo modo, além de ser um principio do patrimônio, é um direito do cliente, tal perfeição desta ação.

Cada país tem um código que estabelece os direitos do consumidor, então, dizemos que este extrato de lei, regula o atendimento para ser adequado, todavia, juridicamente.

No Brasil o código do consumidor se transformou em proteção jurídica dos clientes pela lei 8.079 de 11 de setembro de 1990, entrando em vigor em março de 1991, publicada oficialmente pelo Diário da União em 12 de setembro de 1990.

Este código trata dos conjuntos de leis e de regras que protegem os clientes, consideravelmente norteiam o direito de todos os consumidores.

Por exemplo, se o consumidor for mal atendido, ele pode processar o funcionário, a empresa, pedir ressarcimento dos seus bens, dos produtos, devolver as mercadorias, pedir indenização entre outros direitos mais.

Uma palavra desta lei que regula sinteticamente todo o direito do consumidor é a seguinte:

“Art 6º - São direitos básicos do consumidor... III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços...”

Então nesta frase da lei percebe-se que é de direito do consumidor, a informação sobre os serviços ou produtos, todavia, de modo claro e proficiente, e esta atividade é constantemente realizada no atendimento.

Sendo o cliente mal atendido, ele não terá informação nem clara nem equilibrada sobre os produtos e serviços que ele está consumindo.

Isto quer dizer que o atendimento sendo inadequado e não conseguindo prestar todas as informações claras dos produtos, o cliente tem o direito de ser ressarcido até financeiramente.

A informação clara não é apenas relativa aos caracteres do produto e aos informes mercadológicos, mas, como a pessoa o atende informando.

O atendimento é um processo de transmissão de informes, e sendo este deficiente, pouco se poderá dizer que existe informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que se vai adquirir, valendo a regra de direito do cliente.

Portanto, não é apenas um principio da contabilidade e administração, mas é igualmente um direito do cliente ter os produtos e serviços bem informados por um competente e eficiente atendimento.



Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva - Contador, especialista em gestão econômica das empresas, membro da escola do Neopatrimonialismo.

ASPECTOS DA CONTABILIDADE AMBIENTAL

Werno Herckert*
Contador

Há preocupação da comunidade mundial sobre o aquecimento global pela emissão de poluentes na atmosfera pelas diversas atividades humanas, como indústrias, automóveis, aviões, desmatamento etc. O objetivo da reunião de Copenhague (Dinamarca) foi para encontrar consenso entre as nações no controle da emissão de gases poluentes para evitar o aumento da temperatura na Terra e, assim, evitar catástrofes como tornadas, enchentes, queimadas, elevação do nível do mar que pode afetar vários países. Infelizmente não houve consenso entre os representantes dos países presentes. Para se conseguir isso é necessária a colaboração de todos os países desenvolvidos e emergentes para a redução dos níveis de poluentes atmosféricos e isso exige o gerenciamento ambiental e custos ambientais do governo e das células sociais.

Para se evitar uma catástrofe mundial é necessário que se gerencie com responsabilidade o meio ambiente natural e se aplique meios patrimoniais em bens que serão usados para haver o desenvolvimento sustentável. Segundo Mowen e Hansen desenvolvimento sustentável é definido como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a habilidade de gerações futuras satisfazendo suas próprias necessidades. (Ver Gestão de Custos. Cap. 17, pg. 565, Pioneira Thompson Learning, São Paulo, 2001). Há consenso mundial em marcha pela sustentabilidade. As células sociais estão aderindo à preservação do meio ambiente natural e estão conscientes da necessidade de cuidar da natureza, pois há um limite de exploração dos bens da Terra o que não se pensava a algumas décadas passadas. Há nas células sociais a preocupação da ampliação do conhecimento do sistema de gerenciamento ambiental e das aplicações em utensílios para cuidar do entorno ecológico.

Neste breve artigo enfocaremos dois assuntos em evidência atual a gestão ambiental e custos ambientais nas células sociais.

GESTÃO AMBIENTAL

É o sistema de gerenciamento da interação do processo produtivo do patrimônio da empresa com o meio ambiente natural.

A questão ambiental é preocupação do governo, da comunidade, de ecologistas, ambientalistas, ONGs e passou a ser, também, dos empresários que a usam como estratégias administrativas.

As decisões nas empresas devem ser tomadas visando à harmonia entre o patrimônio e o meio ambiente natural. Cresce nas organizações a importância da gestão ambiental, principalmente nas indústrias, que facilmente ultrapassam o limite de resíduos que poluem o ambiente natural.

Segundo Eusélia Paveglio Viera e Juliana Siqueira ...as empresas estão investindo cada vez mais em tecnologias limpas, ou seja, técnicas de proteção e preservação do meio ambiente e, em certos casos, estão até se antecipando às exigências legais, e isso tem contribuído para um desenvolvimento sustentável. (Ver Gestão Ambiental: estratégia competitiva ou cidadania empresarial? Revista Contabilidade e Informação, Editora Unijuí, n. 22 p. 65-74, Ijuí, jan/jun/2005).

“O empresário começa a se dar conta que a gestão ambiental não veio para prejudicar a prosperidade patrimonial de sua empresa, mas, sim, veio como um novo desafio para agregar valor ao seu produto na atualidade”. (Ver em O patrimônio e o desenvolvimento sustentável, pg. 10, Reas Gráfica Editora, Três de Maio, ago/2004 de minha autoria.)

No sistema de gerenciamento ambiental há os custos ambientais que são usados para a preservação da natureza.

CUSTOS AMBIENTAIS

São as aplicações que as empresas fazem em utensílios (bens) que são utilizados para preservação e recuperação do entorno ecológico.

Segundo o Prof. Lopes de Sá a questão conceptual de custo não está ligada à obrigatoriedade, mas, sim à utilidade de um investimento em favor de uma necessidade que se traduz em objetivo de um empreendimento (no qual se insere aquele de ordem meio ambiental). (Ver Aspectos dos custos aplicados ao meio ambiente. www.lopesdesa.com.br, nov. 1999).

Segundo Rocha e Ribeiro apud (Wernke, 2000) assinalaram que os custos ambientais são gastos realizados pela empresa para reduzir ou eliminar os efeitos negativos do seu sistema operacional sobre o meio ecológico. Os investimentos nesta área têm recebido ênfase expressiva, e diante disso necessitam, portanto, serem incluídos na estratégia da gestão econômica financeira das empresas. (Ver Custos ambientais: uma abordagem teórica com ênfase na obtenção de vantagem competitiva. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília: ano 29, n. 123, p. 44-51, maio/jun de 2000).

Os custos ambientais aumentam com o crescimento da população.

CRESCIMENTO POPULACIONAL – Aumenta a população cresce a pressão sobre os recursos naturais. Exige das indústrias mais produção de produtos e com isto gera mais resíduos e custos ambientais. A agricultura precisa produzir mais alimento e, assim, para aumentar a produção exige-se o aprimoramento de novas técnicas, aumento de terras plantadas e do pecuarista mais terras para criar gado. No Brasil há duas causas, na atualidade, de desmatamento a expansão do plantio da soja e da pecuária e com o desmatamento atual há emissão de gases na atmosfera. Com algumas medidas do governo há tendência de diminuir a emissão de gases. Segundo Paulo Sérgio Duarte ¨As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se compreensão da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo¨. (Ver Você está perdido? Todo mundo também está. www.luizprado.com.br.). Na década de 70 ventilava-se o planejamento familiar para se evitar o crescimento demasiado da população. Com o aumento da população e a conscientização ambiental há na comunidade mundial uma visão nova na forma de consumo.

CONSUMO CONSCIENTE – É quando o cidadão consome produtos com a preocupação na preservação do meio ambiente natural. Há uma tendência mundial em marcha de mudança na forma de consumir. Há uma visão nova de adquirir produtos das empresas que optam pela preservação da natureza e aplicam efetivamente dinheiro no cuidado com o meio ambiente natural. A comunidade está se conscientizando de mudar os padrões de consumos atuais para ajudar na preservação do meio ambiente. Atualmente o consumidor consciente consome mais produtos das empresas que se preocupam com sustentabilidade. Assim obrigam as organizações a cuidar da natureza. Aquelas que não colocam em suas estratégias de negócios a preservação da natureza estão fadadas ao fracasso, e assim cresce a visão de sustentabilidade.

SUSTENTABILIDADE – em décadas passadas não havia preocupação dos empresários com o desenvolvimento sustentável. No século XVIII, com o inicio da industrialização, não havia preocupação com a natureza pensava-se que ela era exaurível. Iniciou-se a degradação da Terra. Na atualidade as empresas preocupam-se com a sustentabilidade, pois há degradação do planeta que pode levar a humanidade a problemas sérios. O aquecimento global é um deles. Se houver um aumento da temperatura, alertam os cientistas, haverá problemas de inundações, tornados, etc. Os países insulares estão em guerra com o aquecimento global, pois serão os primeiros a serem afetados pela elevação da temperatura no Planeta. É necessário pensar no desenvolvimento econômico, mas também na vida sobre a Terra, pois sem ela não há desenvolvimento e com vida haverá prosperidade do homem.

* Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis
Membro da Associação Científica Internacional do Neopatrimonialismo

terça-feira, 15 de junho de 2010

Contabilidade de luto!

A Contabilidade não é arte, não é técnica, não é ciência, é vida.

por Inaldo da Paixão Santos Araújo

Se é verdade que a Contabilidade possui alma feminina, podemos afirmar, tristemente, que, no Brasil, ela está viúva. Faleceu no dia 08 de junho de 2010, aos 83 anos, o Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, ícone mundial da Contabilidade.

O Contador A. Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, em 1964 (ano em que eu nasci), era vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro da Academia Brasileira de Ciências Econômicas e da Real Academia de las Ciencias Económicas y Financieras na Espanha, além de ser o único ibero-americano na Academie des Sciences Commerciales da França.

Em sua bela jornada, integralmente dedicada ao mundo contábil, o Professor deu a público 157 livros no Brasil, Espanha e Argentina, e editou mais de 11 mil artigos em jornais e revistas do Brasil, Argentina, Colômbia, Estados Unidos, Itália, Espanha, Portugal, entre outros.

Muito já se disse do cientista e filósofo contábil A. Lopes de Sá. Contudo, sua maior virtude, em minha opinião, foi ter se apaixonado pela Contabilidade e com ela ter mantido uma relação de fidelidade, defendendo os princípios científicos, independentemente da onda avassaladora do capital e dos tributos, que, por vezes, maculam os seus mandamentos basilares.

Em muitas oportunidades, o Prof. A. Lopes de Sá figurou como uma “rês desgarrada nessa multidão boiada”, mas nunca deixou de combater o seu bom combate, assim como nunca perdeu a sua fé em uma Contabilidade voltada à pureza patrimonial. Uma verdadeira Contabilidade viva.

Dizem que cada um é responsável por sua história. O eterno Contador A. Lopes de Sá foi responsável pela dele e também pela história da Contabilidade brasileira. Ele não foi o maior contador do Brasil. Ele sempre será, pois sua imensa obra e o seu pensar neopatrimonialista não perecerão jamais. Sempre estarão vivos entre nós.

Na condição de aluno e eterno aprendiz do Professor – uma verdadeira personificação da Contabilidade –, aproveito para, mais uma vez, agora de público, agradecer, pois se hoje sou auditor ele teve sua parcela de “culpa”.

Explico.

Aos 18 anos, na Universidade Católica do Salvador (UCSal), após ver um cartaz de uma multinacional de auditoria com o slogan “Estamos de olho em você”, sonhei que poderia ser auditor. Queria ser membro de uma das big eight. Precisava trabalhar.

Na entrevista, nos corredores da Católica, fui reprovado. Motivo: “não tinha porte nem me trajava como auditor”.

Conversando com o amigo e colega de sala Luciano Figueiredo, auditor do antigo Banco do Estado da Bahia (BANEB), foi-me permitido participar do psicoteste.

Das centenas de candidatos, fiquei entre os dez. Entre os dois escolhidos na entrevista com o sócio, figurei entre eles.

Confesso um pecado-segredo. Como ainda não tinha cursado a disciplina auditoria, na Universidade, não fazia a mínima ideia do que ela representava, do seu objetivo, da sua importância.

Mas, como sabia que a empresa era de auditoria, praticamente decorei o primeiro capítulo do livro “Auditoria”, do Professor A. Lopes de Sá, para a entrevista.

A primeira pergunta do sócio: “Por que você quer trabalhar em uma empresa de auditoria?” Minha resposta: Porque preciso.

A segunda pergunta: “O que é auditoria para você?” Sorri...

Obrigado, Professor. Por ter me mostrado que a Contabilidade mais do que arte, técnica ou ciência, é vida. Obrigado por tudo e sempre! Descanse com os números e em paz!



O autor: Mestre em Contabilidade. Professor universitário. Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em auditoria governamental, metodologia e didática para o ensino superior e administração pública. Professor universitário e de cursos de pós-graduação. Tem ministrado cursos de contabilidade e auditoria no Brasil e no exterior.É autor de artigos para revistas técnicas e dos livros Introdução à contabilidade e Introdução à auditoria, Introdução à Auditoria Operacional além de co-autor, com Daniel Gomes Arruda, de Introdução à contabilidade governamental. Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.



Fonte: Jornal A TARDE de 13.06.2010 - via Análise de Balanço


Nota: Inaldo Araújo foi nosso contemporâneo de auditoria na citada "big eight".

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Homenagem da Editora Juruá



















Acesse aqui o site especial que a Ediotora Juruá lançou em homenagem ao Prof. Lopes de Sá, contendo vídeos e os últimos 13 livros lançados pela Editora, que nos últimos anos publicou as obras inéditas do grande mestre da contabilidade brasileira.




No site é possível ainda folhear algumas páginas das obras publicadas.




Uma justa homenagem.

O contador e as suas muitas horas produtivas

Folha de São Paulo - 14 jun 2010
ESTÊVÃO BERTONI- DE SÃO PAULO

Todos os dias, Antônio Lopes de Sá separava 16 horas para o trabalho. Isso explica como ele conseguiu escrever mais de 150 livros, 10 mil artigos e ainda atender, ao longo da carreira, 2.000 clientes.

Filho de pai português e mãe brasileira, ficou órfão de pai bem cedo e foi criado pela mãe, uma pintora, na periferia de Belo Horizonte (MG).

No começo, dividia-se entre os estudos e a ajuda ao tio, na funilaria. Como a família não tinha muitos recursos, usava os lápis até ficarem pequenos e não caberem mais nas mãos, de tão apontados.

Sem dinheiro para adquirir livros, pegava alguns emprestados. Mal sabia que, no futuro, teria uma biblioteca com cerca de 10 mil títulos.

Ainda jovem, trabalhou no setor administrativo de empresas como Mesbla e Esso.

Em 1946, formou-se em contabilidade e, 18 anos depois, doutorou-se em ciências contábeis, no Rio. Reconhecido internacionalmente por sua produção, acabaria se tornando um dos grandes nomes de sua área no Brasil.

Fundou algumas entidades em BH, como o Conselho Regional de Contabilidade.

Casou-se em 1949 com a primeira mulher, com quem teve três filhos. Seu segundo casamento veio em 1983.

Fora daquelas suas 16 horas, gostava de cozinhar receitas italianas e era um profundo conhecedor de vinhos.

Também foi um torcedor apaixonado pelo Cruzeiro.

Ultimamente, fazia trabalhos de perícia e auditoria. Pelo site que tinha, respondia gratuitamente as consultadas dos internautas.

Morreu na segunda, aos 83, de problemas cardíacos. Teve três filhos e seis netos.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

HOMENAGEM A ANTÔNIO LOPES DE SÁ

Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Membro da escola do Neopatrimonialismo
(texto revisto pelo autor em 10 e 23.06.2010)

Nota: Esta homenagem fora divulgada em 2007 no site do instituto de contabilidade do Brasil, a ser pesquisada em www.icbrasil.com.br, no mês de Junho. No dia 16 estava o trabalho pronto, e agora por questão do seu falecimento repetimos a mesma, pois, em e-mail o mestre havia falado “que nunca havia recebido em vida uma homenagem como esta” em forma de poesia. Resolvemos divulgar novamente tal trabalho, devido ao momento delicado que a classe contábil passa. Não somos poeta, mas, Deus nos deu esta poesia; e espero que vocês entendam o espírito que nos fez escrever tal artigo em inspiração divina e ritmo de admiração devido à passagem do seu aniversário em Abril, e agora na ocasião do seu passamento desta vida terrena neste mês, o mesmo que ela fora publicada a 3 anos atrás.



Seria ilógico deixarmos de conceber uma homenagem respeitosa ao nosso “pai doutrinal”: o Doutor Antônio Lopes de Sá, o qual temos veneração - à sombra de nosso pai genuíno, que é Deus nosso criador-, como um exemplo para a ciência contábil.

Em recente comemoração aos seus 80 anos de idade, mesmo com um atraso, queríamos produzir uma singela homenagem, desejada de ser feita por todos os contadores, ao emérito docente, símbolo máximo de nossas letras portuguesas, e contábeis, conhecido e respeitado mundialmente.

Com respeito e cordialidade assumimos, espiritualmente, em nome de todos os amigos contadores, uma versão própria, para uma homenagem pequena, mas realizada com o coração, ao nosso mestre mineiro.

O professor querido, iniciou sua vida neste plano terrestre em 1927, formou-se em contabilidade em 1946, sendo que em 1948 galgou ao posto de Diretor da escola na qual tinha formado.

Em 1949 publicou o seu primeiro livro LINEAMENTOS DE CONTABILIDADE GERAL.

Desde então, nunca mais parou de escrever e produzir idéias, elogiadas por Vincenzo Masi, Francisco D`auria, Rogério Pfaltzgraff, Jaime Lopes Amorim, Carlo Antinori, Jorge Tua Pereda, Manuel Bouzada, Richard Mattesich e diversos outros.

Em 1964 defendeu sua tese de doutorado na antiga Universidade do Brasil, com o nome: “Teoria das proporções dos Componentes na Promoção do Equilíbrio do Capital de Funcionamento e as Tendências Contemporâneas da Pesquisa Científica na Contabilidade”, a qual foi publicada em 1965 sob o nome de “Teoria do Capital das Empresas”.

Foi um docente exímio, chegou a lecionar em Portugal, Itália e Argentina, sendo membro de diversas academias científicas do mundo, e de diversos conselhos editoriais.

Com mais de 175 livros, e cerca de 13.000 artigos, Dr. Sá integra uma corrente a qual fazemos parte: O NEOPATRIMONIALISMO CONTÁBIL.

Fomos admitidos nesta escola faz cerca de quase quatro anos, e até hoje procuramos segui-la e aprimorá-la com os talentos que nos foram dados por Deus.

Além de ser um grande cientista, o professor Lopes de Sá é um amigo, que auxilia os seus alunos e colegas de classe com a maior boa vontade.

Temos com certeza um imenso tributo a ser pago ao nosso “pai doutrinal” - à exemplo de nosso pai espiritual, que é Deus-, que constantemente procura acolher os seus “filhos” independente das suas condições particulares, pois, sempre buscou socializar o conhecimento, e difundir a ética, o amor e respeito ao próximo. Sempre esteve a serviço do seu próximo, como assim nos ensinou fazer o mestre dos mestres.

Sabemos que Vincenzo Masi, para homenagear Besta, Rossi e Cerboni, utilizou versos; uma trindade de poesias, o seu exemplo tentaremos seguir.

Não sou poeta, porém, nestes breves versos, gostaria de expor uma homenagem ao mestre querido Dr. Antônio Lopes de Sá, incansável escritor e filósofo da contabilidade, o qual temos grande admiração e desejo sadio de imitação:



Versos a Lopes de Sá

Ao mestre de nossa ciência que mais escreveu,
E o seu pensamento nos deu,
Uma homenagem singela iniciamos,
Com o coração em louvor bradamos!

Um mestre genial, um ícone da profissão,
O qual sempre inspirou-nos grande admiração,
Sua dedicação à contabilidade e ao conhecimento,
Nos dá o desejo de sadia imitação.

O professor sempre nos ensinou,
Com amizade e coleguismo,
Implantou uma corrente brasileira que a todos filiou,
Que se chama Neopatrimonialismo.

Como Alfieri podemos dizer: “Sono mosso da riverenza, da gratitudine,
da antico, profondo afetto, Che però non mi há fatto
di acogliere la eccelsa dottrina
dell`illustre scienziato

Dichiarazione questa gradita, per certo,
Che è amore intenso allá verità
All`anima bellissima,
Del grandioso professore Lopes de Sá

Na leitura de suas obras sempre aprendemos:
O que é o fenômeno patrimonial, o sistema, as funções,
A qualidade da ciência contábil sempre entendemos,
Devido à majestade de suas opiniões.

As suas obras com imenso didatismo,
Oferecem um arcabouço teórico que aos problemas práticos atendem,
Analisando os seus conhecimentos, e com realismo,
Vemos que todos os seus discípulos aprendem

Dr. Sá, o seu pensamento é um patrimônio,
Dado a nós pelos livros diário, razão e caixa
Nota-se pela escrita que ele está em prosperidade
Devido ao nível constante de eficácia

Os registros de sua mente estão em seus livros e artigos
Que traduzem a riqueza com a prosperidade de seu pensamento
Cultura superior com imenso didatismo em suas obras
Cada parágrafo que lemos é um lançamento

Se cada parágrafo seu é um lançamento,
Podemos afirmar que eles revelam os fenômenos,
Do conhecimento da mente,
Da ciência do patrimônio.

Se pudesse ter a metade da mentalidade desse mestre,
Seria o maior consultor do mundo,
Que a direção dos patrimônios, a prestação desse trabalho oferece,
Para administrá-los com ideais de modelos profundos.

Muitas vezes em círculos acadêmicos triste eu saia,
Não compreendido, confundido...
Mas, sempre me mantive firme,
Nas idéias do Neopatrimonialismo.

O que adianta querer submeter ao aluno uma idéia?
Que se perdeu no tempo da informação?
Sendo a verdade, aquela que Lopes de Sá defende,
Que a Contabilidade é a ciência da razão!

O professor sempre nos deu força,
Para a nossa atividade cultural,
Em sites e revistas publicamos,
Divulgando o Neopatrimonialismo real.

A verdade é uma só: Que a Contabilidade é a ciência do patrimônio
Que os estuda nas suas manifestações dinâmicas e estáticas,
Aprofundadas num senso lógico de análise e filosofia racional,
Na teoria das funções sistemáticas.

Seria tão difícil assumir uma idéia axiomática,
Que aos maiores cultores de nossa ciência conquistou
E que os cursos e conceitos que se dizem “modernos” não consideram
Pela fraqueza de qualidade que a experiência comprovou

Nós, porém, sempre permanecemos firmes,
Fortalecidos pelos conselhos que o professor nos deu,
Produzimos trabalhos e pequenas monografias
Publicadas com o auxilio de Deus.

Com emoção desenvolvemos esta homenagem,
Ao mestre que nos ensinou, fortaleceu e aconselhou a enfrentar desafios,
Mesmo em cidade de interior, estudamos, e com pequenas condições produzimos trabalhos,
Que do nobre Doutor arrancou elogios

Por isso todos admitem as idéias do professor,
Que merecem todas as benções e as orações,
Dos fiéis da Contabilidade que aceitam as verdades confiadas
Sem autoritarismo e sem tergiversações.

O bom Doutor não submete, ele ensina, e presta serviço,
Assim vemos na figura de nosso querido professor,
Que nunca propôs com autoritarismo,
O dever de expor seu conhecimento com amor.

Mil e trezentas dezenas foi o que rendeu,
Os monumentais artigos do professor,
Quase duzentos livros escreveu,
Com muita honra e labor.

Ciência é isso é compromisso,
É fidelidade à idéia, ou à alguém que a demonstrou
Ao incansável Doutor Lopes de Sá nossa homenagem,
Com coragem, respeito e louvor.

Venho frasear uma homenagem ao homem,
Que Masi, D`auria, e Bouzada deram razão,
Uma história contábil, uma enciclopédia humana,
Que amou a contabilidade de coração.

Durante a sua trajetória juvenil,
Sempre foi promovido pelos grandes gênios,
Suas verdades a todos testemunhou,
Foi ganhador de diversas homenagens e prêmios.

Por todos fora querido, por Masi elogiado,
Bouzada o aconselhou,
Antinori o defendia,
E D`auria o sistematizou.

Dr. Sá embora nossa homenagem comparada às outras seja pequena,
Queremos dar um aplauso ao seu grande senso lógico,
Durante minha juventude, somente em suas bases teóricas produzi,
Aceite de coração o nosso “Neopatrimonialismo Filosófico”!


Ao mestre dos mestres, nosso querido professor e amigo, Doutor Antônio Lopes de Sá, a nossa homenagem de afeto, que gostaria de estender com ousadia, e atrevimento, em meu nome e de todos os colegas contadores que coadunam ou coadunarão com estes versos.

Nossa gratidão em vida, à sua pessoa.

Sempre nos acredite, como seus discípulos, que lhe querem a saúde.

Com os desejos de Paz e Bem!

terça-feira, 8 de junho de 2010

Luto na classe contábil brasileira

por Alexandre Alcantara


Sem dúvida esta não foi a postagem que gostaria de fazer em meu Blog. Mas sem dúvida uma justa homenagem ao maior pesquisador das ciências contábeis do Brasil, um escritor compulsivo, que dominava a arte de escrever e articular as idéias de maneira única. Formulador de uma nova teoria contábil chamada de neopatrimonialimo (aqui e aqui), a qual fundamenta suas publicações e palestras.

Tenho a grata lembrança de diariamente trocar e-mails com este que foi um grande professor para mim, e de ter estado pessoalmente com o mesmo em seu escritório e em sua residência, onde fomos recebidos afetuosamente e tivemos a oportunidade de conhecer parte de sua vastíssima biblioteca e discutir desde assuntos relacionados à família, artes, história colonial brasileira, em especial das Minas Gerais, até os mais atuais assuntos da contabilidade.

Em outubro passado estivemos juntos em um grande encontro de contabilidade na UFMG, no qual ele foi um dos palestrantes. Noite memorável, da qual guardo com carinho a filmagem que fiz da palestra.

A perda não é apenas da família Lopes de Sá, mas de toda comunidade contábil brasileira, que perde o seu maior escritor, maior em todos os aspectos, são quase 200 livros (muitos em várias edições), artigos incontáveis, presença constante em seminários e congressos internacionais. Maior também em termos de profundidade e clareza na exposição. Seus artigos, mais de 13.000 (dados de 2006) foram editados em jornais e revistas do Brasil, Argentina, Colômbia, Estados Unidos, Itália, Espanha, Portugal, dentre outros (CARDOSO& ROCHA. Lopes de Sá: excelso cinetista e contabilista. Curitiba: Juruá, 2006)

Suas idéias combatidas em alguns círculos contábeis nunca teve um texto "científico" publicado capaz de sobrepor às suas teorias. Nenhum!

Ele estava adiante de seu tempo. Um exemplo disto foi o fato de que quando a Lei das S/A foi editada em 1976 ele escreveu um livro específico para comentá-la, com elogios e críticas: "Aspectos contábeis da nova lei das sociedades por ações" (Atlas, 1979). Ao reler esta obra no ano passado, passei um e-mail ao professor, cujo trecho transcrevo a seguir:


Estou relendo sua obra "Aspectos Contábeis da nova Lei das S/A" (2. edição Atlas, 1979). Cada página uma pérola. Esta obra merecia ser republicada com a inclusão de comentários às alterações posteriores da 6.404, mantendo as críticas originais e mostrando como boa parte delas foi acatada ao longo dos anos, em especial com a Lei 11.638 e MP 449 (Lei 11.941).
a) Páginas 58-59.
É demonstrado o erro no elenco de contas nas "Reserva de Capital", afirmando que boa parte das mesmas deveriam primeiramente transitar pelo Resultado. O que hoje as ditas normas vieram implantar, a exemplo do prêmio na emissão de debêntures.

b) Páginas 42-43
É criticada a inserção de parte dos "intangíveis" como "imobilizado" e "diferido", citando inclusive o Plano Goering e D'Ippolito. As normas hoje mostram que o Intangível deve estar em um subgrupo específico.

c) Páginas 53 e seguintes
Deixado claro como era ilógico o grupo "Resultado de Exercícios Futuros", que veio a ser extinto com a nova redação da Lei. Inclusive a nova redação segue parcialmente a sua indicação de evidenciação no Balanço de tais receitas e despesas.

d) Páginas 77 e seguintes
Estoque: Valor de Mercado - Demonstrado claramente aspectos conceituais e os risco na sua avaliação.

Vou parar por aqui, pois inúmeras são a incoerências e erros pelo senhor apontadas que agora são reconhecidos pelos autores da "nova contabilidade".

Creio que daria um bom artigo, onde o senhor mostraria que as "novidades" são na verdade à volta, ainda que tímida, à razão. Em outras palavras, o reconhecimento que quando de sua edição em 1976, a Lei 6404 não seguiu um linha científica contábil.

Deste e-mail o professor escreveu uma contundente reflexão "A nova tão antiga contabilidade".

Quem lê as mesmas coisas e os mesmos autores apenas reproduz conhecimento (assista aqui a palestra: o perigo de uma única história). A verdadeira ciência se faz com o debate e críticas, conhecimento que não pode ser falseado não é ciência. Perde quem não lê as obras de Lopes de Sá, ou quem somente as lê. Temos que desenvolver um saber contábil mais crírtico e profundo.

Antes de ontem enviei ao Prof. Lopes de Sá o link do vídeo acima "o perigo de uma única história" e ontem pela manhã recebi seu último e-mail, que dizia:

"Grato amigo professor Alexandre.
Fez-me lembrar a HISTORIA ÚNICA que no Brasil se está contando sobre as Normas...
Sobre isso muito escrevi em meus livros de Ética, ou seja - a mídia é pior que o ópio...
Abraços amigos.
Lopes de Sá"


O país fica com uma enorme lacuna, a classe contábil brasileira perde seu maior referencial.

Sua mais recente obra "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade - Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica" fica como um marco das crítica contundentes que ele fazia à convergência do Brasil às IFRS. Esta obra servirá como referência à todos os pesquisadores brasileiros.


Antonio Lopes de Sá
09.04.1927 - 07.06.2010


Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.



(AAS)

Luto: acompanhe as homenagens

Videos de Lopes Sá

Computadores, Profissões e Profecias

Antônio Lopes de Sá

Segundo noticiou o “Jornal do Commércio” há dias o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous lançou uma campanha denominada “Fique Digital”; finalidade da referida segundo o noticiado é a de habilitar profissionais da área para o maior emprego dos recursos eletrônicos.

Louvável a atitude do dirigente que visa a agilizar os trabalhos em uma profissão na qual a morosidade prejudica; apelou o judiciário também para os meios computadorizados buscando simplificar e facilitar.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Advogado está em extinção”?

Será que no futuro seremos julgados por computadores e não por juízes?

Juízes, promotores, advogados seriam dispensáveis? Só em razão de programas de computadores?

As leis passadas todas para programas estariam aptas a abolir o profissional?

Também no campo das empresas e instituições um mega sistema de processamento eletrônico de dados abrange o campo contábil, implantado por imposição governamental, já que a maioria das escriturações e demonstrações contábeis de há muito é feita eletronicamente.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Contador está em extinção”?

Leituras magnéticas e registros automatizados seriam exercitáveis por qualquer pessoa e nisso se resumiria a função do Contador?

Só mesmo a falta de cultura das ciências do Direito e da Contabilidade ensejaria a alguém responder insensatamente que sim.

Difícil é encontrar hoje uma profissão que não se utilize dos prodigiosos recursos da Informática; os Arquitetos a usam em profusão nos critérios holográficos; os Médicos e os biólogos nas pesquisas e intervenções cirúrgicas; em suma todos apelam para esse instrumento auxiliar, ou seja, para o recurso material que tanto memoriza, relaciona dados e produz soluções.

Qualidades, todavia, como o sentimento, criatividade, premunição, carisma, benevolência, em suma tantas outras existentes no ser humano o computador não as consegue suprir.

No campo, então, das ciências, sequer a maioria dos próprios homens substituiu até hoje os gênios, os proficientes.

Chega às raias da imprudência, pois, acreditar seja possível suprir-se com a máquina, com um programa de computador, a habilidade de um advogado em tratar com a sua ciência, a perspicácia de um contador em aproveitar-se dos recursos enormes de sua doutrina cientifica, de um arquiteto em laborar um projeto com a sua arte.

Dizer que as profissões estão se extinguindo porque o Computador e os programas estão substituindo as mesmas é negar a natureza humana é estar alheio a todas as conquistas recentes das neurociências.

No campo da informação, mais acentuadamente, confundem a realidade os que desconhecem que ela é apenas um instrumento para que através dos conhecimentos seja possível explicar sobre os fenômenos de uma realidade objetiva.

Portanto, confundir informação com Contabilidade é prova de completo desconhecimento sobre o que seja a ciência contábil.

Os próprios grandes programas nas áreas contábeis jamais existiriam sem a participação dos Contadores, como aqueles que servem ao Direito jamais poderiam ser eficazes sem a intervenção de advogados.

Os “futurólogos”, pois, correm os sérios riscos do ridículo quando não conhecem o passado e sequer o presente daquilo que prognosticam como futuro.

Tão insensatos e ridículos são alguns prognósticos que faltará pouco para que digam que amanhã os erros e fraudes tornarão réus na justiça os computadores e que no futuro existirão presídios para computadores infratores, e, até câmaras de gás…

Mesmo muito conhecendo sobre um ramo de atividade é preciso uma acurada cautela para prever.

O colega Roberto Dias Duarte, vinculado à importante empresa MASTERMAQ, pioneiro na literatura sobre o SPED, com muita adequação comenta (em artigo que chegou ao meu conhecimento via Internet), sobre as grandes “gafes” nos destinos da própria Informática.

Assim lembra, por exemplo, que Bill Gates, fundador da Microsoft (2004): disse há pouco mais de 5 anos que: “Acabaremos com o SPAM em 2 anos (2004).

Thomas Watson, presidente da IBM em 1943 disse que: “Creio que existe um mercado mundial para talvez… cinco computadores”.

Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp em 1977 afirmou que: “Os computadores não são feitos para serem usados em casa”.

William Preece, engenheiro e chefe do Post Office em 1878 afirmava que: “O Reino Unido não precisa de telefones”.

As previsões pois de que profissões vão desparecer em razão de computadores bem se enquadram em tais “profecias”…



Postado inicialmente em 18.12.2009 no site de Roberto Dias Duarte

sexta-feira, 4 de junho de 2010

CARGA PESADA CONTRA BALANÇOS FANTASIOSOS

por Antônio Lopes de Sá

Jamais alimentei dúvida de que foi corresponsável na crise monumental que abalou o mundo desde 2008 a má qualidade de balanços inspirados nas "normas" às quais se atribuiu a denominação de "internacionais".

Há mais de trinta anos editei artigos e livros oferecendo o que colhi em meus estudos quando o Senado dos Unidos publicou pela imprensa oficial daquela Nação a acusação do conluio entre grupos econômicos, entidades de classe contábil e auditores transnacionais.

A falta de credibilidade que disso derivou, todavia, não se corrigiu.

As medidas paliativas adotadas foram incompetentes.

Tão incapazes que apesar da alardeada lei denominada Sarbane Oxley, da dita "governança corporativa" e quejandos nada disso impediu e até facilitou a estrondosa crise que eclodiu, com efeitos que ainda perduram, vitimando nações inteiras, lesando contribuintes e investidores.

O tema agora volta à tona e noticiários dirigem a bateria contra os auditores, posto que esses se omitiram em denunciar o que escondiam os demonstrativos contábeis.

Acabo de ler o seguinte:

"Os bancos, fundos hedge e agências de avaliação de crédito foram apontados como alguns dos responsáveis pelo desencadeamento da crise financeira, mas Barnier agora está "convencido" de que é a vez das firmas de auditoria serem colocadas sob o microscópio das autoridades reguladoras europeias. "Essa convicção é reforçada pelas dúvidas levantadas recentemente no contexto da auditoria do banco americano Lehman Brothers", disse."

Com tal afirmativa e sob o título "Crise financeira: Voltam à tona questões sobre o potencial conflito de interesse entre firmas de auditoria e empresas que as contratam", da lavra de Rachel Sanderson, do Financial Times, de Londres, em 26/05/2010 tal matéria foi difundida pelo Valor Econômico.

E prossegue:

"Até a publicação do relatório do promotor público americano Anton Valukas sobre o colapso do Lehman, alguns auditores vinham dizendo que comparado às turbulências pós-Enron, os dois últimos anos foram uma "crise boa".

E completa:

"Mas desde a publicação do relatório de Valukas em março, que criticou os auditores do Lehman Brothers, a Ernst & Young, as atenções reguladoras e políticas sobre o setor de auditoria no Reino Unido e outros países se intensificaram. Os auditores agora enfrentam investigações da Comissão Européia, do Comitê de Informações Financeiras britânico e da nova coalizão entre os conservadores e os liberais no Reino Unido. Uma investigação desencadeada por críticas do comitê legislativo do Tesouro do governo britânico anterior também está chegando ao fim."

Tal matéria foi reproduzida em noticiários da Internet via FENACON, postado pelo competente e ilustre mestre Alexandre Alcantara no sitio Análise de Balanço.

Sem descer a comentários sobre o conceito de "crise boa", para mim expressão que traduz no caso um portento de ilogicidade, para não admitir coisa pior no campo da ética sobre as "bondades", entendo a questão com raízes profundas.

Tal como a imprensa internacional difundiu o comando do movimento normativo, planejamento, direção e financiamento está em mãos de grupos comprometidos com as auditorias, e, detalhes sobre tais fatos descrevo em meu livro NORMAS INTERNACIONAIS E FRAUDES EM CONTABILIDADE.

Como se não bastassem todos os desastres sociais, econômicos e morais que envolvem a matéria pretende-se ainda impor que tudo se aplique até as empresas que não possuem ações captadas no mercado financeiro, ou seja, os menores empreendimentos (fato quase incrível, mas, pressão real).

Na nota divulgada e já referida ainda pioram a situação os textos seguintes:

"Essa questão foi levantada pelo relatório do examinador do Lehman Brothers, que revelou o agora infame truque contábil chamado Repo 105, que permitiu ao Lehman maquiar suas contas. A E&Y, que ganhou US$ 31 milhões do Lehman, nega qualquer irregularidade e parece ter seguido as normas contábeis dos Estados Unidos.

Com honorários desse porte disponíveis, políticos e autoridades reguladoras estão avaliando se esses auditores são tentados a partir para práticas que atendem as regras, mas podem apresentar um quadro enganoso sobre a saúde financeira de um cliente.

A falha da profissão em mostrar problemas no setor bancário vêm levantando dúvidas sobre qual é a real utilidade das auditorias, e se todo o parecer de auditoria não exigiria uma reorganização para ser mais prospectivo."

O difundido permite inferir que o movimento que se tem propagado como de "progresso contábil" seja mais de "domínio de mercado" ou "comercialização de serviços por grandes grupos", que mesmo de benefício de maiorias.

O relatório do Senado dos Estados Unidos há mais de 30 anos já isso insinuava, como o do governo americano atual (de Anton Valukas) abertamente acusa a ausência de fidelidade na auditoria e o jogo de interesses.

A julgar-se pelo difundido pela imprensa a questão se assemelha mais como "crise moral" (de alguns profissionais, algumas entidades de classe, alguns grupos financeiros) que "crise profissional"...

Não é a "Contabilidade" a culpada, mas, sim os que dela se utilizam para fins indignos, como nas outras ciências se podem utilizar conhecimentos para efeitos contrários aos humanamente desejáveis.