sábado, 30 de agosto de 2008

Depois de uma grande participação no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, onde fez a palestra magna do dia 27.08 (quarta-feira) sobre "Aspectos da História Contábil Brasileira" (confira aqui) e de lançar dois novos livros (confira aqui) o Prof. Dr. Lopes de Sá volta ao nosso Blog com mais um artigo: "Normas e Doutrinas em Contabilidade".

NORMAS E DOUTRINAS EM CONTABILIDADE

Antônio Lopes de Sá

Em Contabilidade, como em qualquer outro ramo do conhecimento humano é comum a confusão conceitual prejudicar a visão sobre a realidade dos fatos.

Como os julgamentos e os “julgamentos de julgamentos” dependem da inteligência, cultura e competência do ser humano, e, como nem todos os indivíduos se igualam nessas qualidades da mente e do espírito, natural é que os atributos essenciais e formais das idéias possam implicar distorções.

Entre leigos, e até entre profissionais ainda em formação, é comum limitar o entendimento sobre a Contabilidade à simples informação ou registro de acontecimentos.

Não foram poucos os que ao longo dos anos definiram a nossa disciplina como a “arte de registrar contas”; ainda há quem assim entenda a questão, seja por ignorância da história do conhecimento seja pela falta de cultura doutrinária.

Houve uma época, há mais de meio milênio, em que o registro de livros de escrituração contábil era ensinado em escolas de Matemáticas; pouco antes que os portugueses chegassem ao Brasil, em Veneza, era famosa a escola de “Bragantino” que ensinava a manusear máquinas de calcular (Ábaco), fazer cálculos e registrar por partidas dobradas; consta que o famoso Luca Pacioli estudou na mesma.

Não foram poucas as vezes que advogados, médicos, profissionais de outras áreas entenderam que eu fosse um grande versado em Matemática porque me tornara conhecido como douto em Contabilidade; tive não raras vezes que explicar que os números eram apenas formalizações e não os próprios fatos que estudávamos em nossa disciplina.

Os julgamentos, pois, que as pessoas fazem está na razão direta da competência que possuem a respeito de um ramo de conhecimento; a afirmação resulta de um entendimento que nem sempre corresponde à realidade das coisas.

Incompreensível, todavia, é que um profissional possa mesclar juízos sobre a disciplina que tem por obrigação conhecer; só mesmo muita falta de atualização de uma cultura de qualidade superior pode gerar tais equívocos.

Há dias, entretanto, chegou ao meu conhecimento que até alguns que se apresentam como “professores” estavam a imaginar que “Normas de Contabilidade” fossem a própria e exclusiva Contabilidade; e pior – assim declaravam publicamente; ou seja, além de estarem equivocados ainda induziam terceiros ao equívoco.

Há uma substancial diferença nos domínios da lógica, da realidade, entre “forma” e “essência das coisas”.

Como um retrato não é a própria pessoa, mas uma visão física da mesma, uma informação derivada de registro e demonstração não é o próprio acontecimento; isso é axiomático.

Como uma foto pode ser distorcida por efeito de vários fatores (lente, iluminação, velocidade, sensibilidade etc.) também os demonstrativos o podem através dos instrumentos que lhes ensejam a evidência.

Normas regulam apenas a forma; o estudo da essência pertence ao campo da realidade, da verdade, logo, da ciência.

O lógico seria que as normas se estribassem na ciência, mas, isso nem sempre acontece.

Um bom entendedor de normas pode ser um incompetente analista de balanços e até uma nulidade em matéria científica; é absoluta insensatez admitir ou afirmar que as Normas possam anular as doutrinas; isso é tão insensato quanto o dizer que a maneira de escolher um parafuso para montar um automóvel vai mudar as leis científicas da Física.

Uma coisa é a preocupação de produzir para terceiros a imagem que se deseja refletir para fins de interesses bursáteis ou econômicos e outra a de conduzir a informação para que venha a ser usada como instrumento de decisão na gestão dos negócios.

Uma nota difundida pela Folha de São Paulo e espelhada na Internet (em NETLEGIS) datada de 29 de agosto de 2008 mostra como a simples aplicação de uma Norma mudou um prejuízo de mais de 40 bilhões em lucro de mais de 3 bilhões de reais no Banco Central do Brasil; a “realidade” nacional, todavia, se infere da própria nota referida quando afirma que: “Com a mudança, na prática, nada mudará, pois o Tesouro continuará cobrindo o prejuízo do BC como ocorria antes.” “Por outro lado, o Tesouro emitirá títulos no valor de R$ 44 bilhões para transferir os recursos ao BC.”

Claro está que na verdade nada se alterou, mas, o Balanço do Banco, este sim, simplesmente com o uso de uma norma apresentou a reversão de situações redituais em bilhões de reais.

Se perdas viram lucros, estes viram perdas, ao sabor de normas subjetivas, não são tais coisas resultados da ciência, nem de doutrinas científicas em Contabilidade; confundir, portanto, o comportamento normativo com aquele das ciências é algo injustificável; chega a ser daninho quando difundido como se verdade fosse.

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Nota: Veja aqui a íntegra da matéria sobre o resultado do Banco Central publicado no Jornal Folha de São Paulo, do último dia 29/08/2008.


quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Lopes de Sá encerra penúltimo dia de CBC

Um público recorde de cerca de 4.500 colegas, carinhosamente, por cinco minutos aplaudiu de pé o Dr. Lopes de Sá, que em palestra promoveu uma viagem ao passado da contabilidade.

O autor embasou sua apresentação em seu livro História Geral da Contabilidade no Brasil. Logo de início, Lopes de Sá fez questão de afirmar: “O contador não é o homem frio que alguns imaginam e a história nos mostra isso”, revelou.

A obra do especialista aborda a civilização brasileira face à contabilidade e apresenta em ordem cronológica a participação inteligente de seres que (contabilistas), praticando atos construtivos, dignificaram a história. Segundo o professor, a obra levou anos para ser finalizada. “Muitas das páginas do livro custearam meses de indagações, outras já haviam precedentemente exigido anos de pesquisas, mas reconheço que prosseguir meu trabalho que espero que possa ser seguido por gerações futuras”, descreveu o autor.

Lopes de Sá é doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil e tem 183 livros publicados nacional e internacionalmente, com aproximadamente 10 milhões de exemplares vendidos e mais de 13 mil artigos, possuindo diversos prêmios internacionais de mérito e de literatura científica.

Assita aqui um trecho do vídeo e a seguir os slides apresentados pelo Prof. Lopes de Sá durante sua palestra.




Novos livros do Dr. Lopes de Sá

O prof. Dr. Antonio Lopes de Sá lançou dois livros pela Editora Juruá no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Gramado.

Assista a entrevista


ASSISTA AQUI A ENTREVISTA do Prof. Lopes de Sá falando sobre as duas novas obras, diretamente do Congresso.


CONFIRA A SEGUIR DETALHES SOBRE AS OBRAS






Este livro trata da função mais importante do Contador na orientação aos Administradores.

É útil, pois, aos profissionais das áreas referidas, a empresários e advogados que também se interessem em saber o que pedir de um consultor contábil.
Acrescenta à metodologia científica que expõe a prática da análise das situações patrimoniais.

Cuida do comportamento ético do Contador no desempenho da nobre função de orientador.
Destacam-se na obra teses valiosas tais como na modernidade estão sendo tratadas, mas, com a originalidade das doutrinas que se derivaram das pesquisas científicas do autor. Mérito principal, portanto, é o de apresentar de forma inédita "como pensar em Contabilidade" para poder encaminhar as empresas à prosperidade. O grande sucesso que fez na Comunidade Européia a doutrina do autor justifica a leitura deste trabalho, agora, pela primeira vez, editado no Brasil.
Em linguagem clara apresenta o que há de mais refinado, superior e moderno na doutrina científica da Contabilidade. Referem-se os textos, de forma objetiva, às alterações havidas na sociedade humana, na economia e que influíram sobre os movimentos das riquezas. Enseja a obra uma visão especial da ciência contábil evidenciando que importante não é saber informar apenas, mas, muito além, disso "o que fazer com a informação".






Esta obra dedica-se a comentar e oferecer aspectos de uma filosofia do comportamento humano fundamentada na base que rege os procedimentos éticos.



Com o emprego de metodologia bem didática são aqui expostos os pontos mais importantes desse arcabouço que rege a vida lastreada na virtude, considerando, também, as profundas mudanças pelas quais tem passado a sociedade.

Associa conhecimentos filosóficos, científicos e históricos de modo a apresentar com maior dose de realidade as diretrizes oferecidas.

Com simplicidade, sem rigores expositivos e sofisticações analisa causas e efeitos, ou seja, o que deflui das consciências, partindo do principio de que estas são origens dos fatos. Por essa razão trata das bases da ciência Ética de uma forma singela, de modo a ensejar ao leitor a apreciação de temas como se fossem isolados, mas, na realidade parte de um grande conjunto.

sábado, 23 de agosto de 2008

NORMAS CONTABEIS, LEI E REALIDADE

Antônio Lopes de Sá

As demonstrações contábeis realizadas de acordo com as ditas Normas Internacionais de Contabilidade, por si só não oferecem segurança suficiente para espelhar com fidelidade a situação da empresa, embora se apresentem até como acima da lei e da ciência.


A mim as aludidas não inspiram confiança para uma análise científica; as informações emergentes de tais denominadas “convergências” sob o manto normativo, tal como se está a realizar, não considero sejam suficientes para sustentarem opiniões confiáveis.

O abandono da força do direito (nos conceitos básicos das referidas expressamente se declara que prevalece a Norma sobre a lei), do embasamento científico (sequer mencionado nos textos), o excesso de “subjetivismo” ensejado, não fossem vários outros motivos, estes já seriam suficientes para sustentarem a minha convicção de que em tais procedimentos não merecem integral confiança; não vejo, também, como cumprir minha responsabilidade ética e do juramento que fiz ao diplomar-me, deixando-me seguir pelo que sugerem as aludidas regulamentações ditas internacionais.

Uma intensa publicidade, repetitiva, todavia, sempre a dizer as mesmas coisas e a decantar vantagens miríficas, todavia, vem sendo feita para apresentar as referidas Normas como sendo uma “nova Contabilidade” alardeando intenções de “transparência”.

Procura-se induzir que: 1) quase tudo em Contabilidade no Brasil está errado nos balanços, 2) faltam profissionais competentes, 3) as matérias contábeis importadas são a “salvação”, 4) nossa cultura não merece fé, 5) as influências positivas nas Bolsas vão ser extraordinárias.

Causa-me espécie o veiculado; seria hilariante não fosse trágico; isso porque os dolos contábeis internacionais provam o oposto sob a égide do que aqui agora é veiculado como perfeito; têm ocorrido mais fraudes nos Estados Unidos e na Europa que em nosso País, ou seja, tem sido nos países dos quais provêm as ditas normas que as “volatilidades” normativas têm ensejado as maquilagens; a licenciosidade tem produzido reflexos desastrosos sobre a economia popular (ENRON, QWEST, PARMALAT e dezenas de outras).

Mesmo neste nosso País sendo menor a incidência de malabarismos bursáteis através das demonstrações contábeis, ainda assim aos Contadores brasileiros vem insistente publicidade imputando debilidades culturais, desmerecendo a quase 1.000 Faculdades de Ciências Contábeis que possuímos.

Difunde-se a impressão de que apenas um reduzidíssimo grupo de profissionais seja o detentor exclusivo da verdade, fato este que além de pretensioso é falaz.

O Senado norte americano já há tempos, entretanto, afirmou exatamente o contrário sobre o movimento normativo, afirmando que o sistema contábil dos Estados Unidos era incompetente (tenho em meus arquivos o relatório da Comissão parlamentar de Inquérito que assim se pronunciou).

A imprensa internacional, também, além de eméritos professores de reconhecida cultura mundial, tem igualmente e recentemente condenado a forma como as normas se editam (por exuberante argumentação e prova basta citar o Prof. Abrahan Briloff da Universidade de New York).

Pessoalmente, também discordo; condeno, inclusive, as alegações contrárias à nossa comunidade contábil brasileira, tal como vem sendo feito; tenho apresentado argumentos que até agora não foram refutados com outros de natureza técnica e científica; não reconheço as ditas Normas Internacionais como sendo a própria ciência contábil.

Não é preciso muito esforço, todavia, para que apenas consultando a Internet se encontrem as divergências entre a realidade e o insistentemente difundido pela imprensa em favor das Normas; não existem as concordâncias gerais proclamadas quanto aos procedimentos fundamentais impostos pelas tais medidas de “convergência”, nem por parte de profissionais de qualidade intelectual reconhecida internacionalmente, nem por governos de Países aonde existe responsabilidade social como prioridade.

Quem assistiu ao IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, realizado em Maio passado na Europa, testemunhou o aplauso de milhares de profissionais ao repúdio contra a anarquia e debilidade científica defluentes das Normas ditas Internacionais; prolongados aplausos eclodiram quando argumentos contrários a lesão implantada pelas aludidas Normas foram evocados por eméritos professores universitários conferencistas, como os intelectuais Domingos Cravo da Universidade de Aveiro e Hernani Carqueja da Universidade do Porto; também eu fiz publicamente no evento minha manifestação contrária e em quase uma dezena de Universidades européias (testemunhados por autoridades da classe contábil brasileira e de outros países europeus); o emérito Dr. Domingos chegou a afirmar que se estava implantando uma “anarquia epistemológica”.

As acusações contra as Normas Internacionais dimanadas de entidades particulares são muitas; apenas as mesmas não têm merecido da imprensa em geral o destaque merecido e necessário para fazer entender que se está abrindo as portas para as fraudes, estas que vitimaram milhares de investidores pequenos, quando das ocorrências dos escândalos de há muito denunciados pelo senado dos Estados Unidos e faz pouco tempo pela imprensa internacional; esta mesma referida alta Câmara há tempo ostensivamente afirmou sobre a manipulação normativa; influências fortíssimas do poder econômico, entretanto, continuaram sufocando a realidade.

Pior de tudo ainda é que estão induzindo a confusão de conceitos, fazendo parecer que Contabilidade e Normas seja a mesma coisa, quando estas são apenas procedimentos de mediana cultura para informações tendo por fundamento o subjetivismo; na verdade, entretanto, não é preciso sequer refinada inteligência para entender que é a Contabilidade que se vale da informação como simples instrumento e não o inverso; de informes se valem todos os ramos do conhecimento humano, e, tais coisas, não se devem confundir.

De nada vale a informação se não se sabe o que fazer com ela; pior ainda quando mesmo assim elas são de má qualidade, como ensejam as derivadas do subjetivismo.

Tão incrível é a situação que se torna possível realizar metaforismo, imaginando um médico que mesmo sabendo o caminho exclusivo para a cura de um grave mal, deixa ao sabor do cliente leigo determinar qual o remédio a ser usado; ou ainda, a um advogado, a concessão para que a sua constituinte escolha qual o artigo da lei prefere que seja citado em um processo, quando apenas um deles fosse o adequado.

sábado, 16 de agosto de 2008

LUCROS QUE VIRAM PERDAS, PERDAS QUE VIRAM LUCROS AO SABOR DAS NORMAS CONTÁBEIS DITAS INTERNACIONAIS

Antônio Lopes de Sá

Artigo há dias difundido pela Internet e atribuído a Valor Online afirma que: “Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser regulamentado, juramentado e publicado.”

“Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor justo de ativos.”

Que é uma parafernália, que a redação das Normas é da pior qualidade, que a transgressão aos preceitos científicos da Contabilidade é uma realidade não há dúvida.

Como disse o emérito professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, em conferência proferida no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, a ANARQUIA está implantada através das ditas Normas Internacionais.

Não se culpe aos europeus por essa desordem, mas, sim, a uma influente pressão de um grupo pequeno, mas, poderoso, que domina tal movimento.

O jogo dos números já começou e quem estava em lucros apresenta prejuízos e quem tinha prejuízos está a apresentar lucros, a partir da permissibilidade das “Normas”; está rompida a confiabilidade dos demonstrativos contábeis, com o agasalho da Lei.

O mesmo oportuno artigo informa: “Nesta safra de balanços, as empresa estão particularmente empenhadas em colocar os pingos nos is. O presidente de um grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto, mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.”

A mágica de transformar lucros em perdas tem o respaldo da lei 11.638/07 por incrível que pareça, mas, não sabemos ainda como se pronunciará e atuará a Receita Federal; um embate de autoridades certamente haverá.

Prossegue o artigo: “Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão?”

Justa a interrogação do jornalista, justa a de todos nós, mesmo técnicos que somos, profissionais há décadas, perante a denominada “parafernália” com muita justiça.

Enquanto a CVM vai fazendo jorrar as resoluções, aumentando a burocracia, consolidando a confusão no campo tecnológico segundo a nota do Valor Online, também vai lidando com o seu “Cavalo de Tróia”, ou seja, com esse amontoado burocrático de péssima didática e deficiente qualidade cultural.

Todos estão a perder, menos os poucos que lucram com os “arranjos normativos”; perdem os profissionais em geral, perante essa confusão, perde o ensino com o caos já estabelecido, perdem os empresários com os riscos que estão a assumir, perde o público em geral com a falta de confiança nos demonstrativos.

Tudo em nome de uma “convergência”; e para que “convergência”?

Pergunta simples que não encontra resposta justa; o pequeno investidor não analisa balanços; o grande não confia neles e manda verificar; as cotações de bolsa se guiam ao sabor das noticias, não dos balanços como deveria ser se houvesse seriedade.
Disseram que as tais normas aumentariam os investimentos no Brasil e esquentariam as Bolsas; exatamente o contrário é o que estamos vendo...

O que a realidade está a mostrar é que a fiabilidade nos balanços está a enfraquecer e que em breve teremos experiências amargas, estas que os estadunidenses e europeus já viveram com a ENRON, com a QWEST, PARMALAT, MERCK, INESTMENTS FUNDS e dezenas de outras... Estas que ensejam agora riscos aos brasileiros pelo acobertamento que lhes deu a lei 11.638/07.


sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Homenagem: AMÉRICO MATHEUS FLORENTINO

FALECEU NO ÚLTIMO DIA 10/06/2008 O PROFESSOR AMÉRICO MATHEUS FLORENTINO
Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Contador



A vida se constitui de grandes vitórias e importantes perdas.

Tudo o que Deus nos oferece neste plano, obviamente, em parte é transformado pela morte, pois, ela é apenas uma passagem, uma mudança, na qual nos são dadas outras riquezas mais importantes do que as coisas temporais de nossa vida.

Com imenso pesar, anuncio-vos o falecimento do emérito professor Américo Matheus Florentino no último 10/06/2008, conforme telegrama recebido no dia 14/08/2008, devido a uma correspondência nossa ao querido mestre.

O professor e Doutor Américo Matheus Florentino, para quem não sabe, foi um dos maiores gênios e escritores da Contabilidade Brasileira.

Dentre seus volumes, destaca-se os de análise contábil, análise de custos, gerenciamento, e auditoria, criando teses e formas de cálculos novas, coisa que muitos outros doutrinadores não exploraram.

Na década de 70 ele fora um dos primeiros a desenvolver um volume de análise de custos, visto que, a literatura, nesta área, em português, era muito escassa, mais dominada por norte-americanos, e não se conseguira até então, desenvolver um volume desta especialidade, sendo que, o grande mestre venceu tal barreira com enorme proficiência.

Quem vê as bases atuais dos escritores da contabilidade, voltada aos custos, não se surpreende ao ler as obras do professor Florentino, pois, todas estas atuais dissertações, nela possuem bases claras, até no estilo de produzir os parâmetros de análise e contabilização dos custos.

O seu amigo e contemporâneo na Universidade do Brasil, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, Antônio Lopes de Sá, nada mais que o pai do Neopatrimonialismo, que nos aproximou a amizade: em 2006 ao final de meu curso já tendo contato com a coleção do nobre professor, e querendo conhecê-lo, fiz uma correspondência virtual a Lopes de Sá, pedindo notícias dele, e o mestre mineiro me indicara como encontrar o Dr. Florentino.

Logo depois começamos a nos corresponder, com certa naturalidade; em 2007 estive no endereço do professor, onde conseguimos por mais de duas horas conversar, ele contando as suas dificuldades no início da carreira, suas conquistas, seus padrões de trabalhos, o futuro da Contabilidade na parte explicativa, vários aspectos importantes que acolhi para a minha vida profissional e doutrinal, e vários pontos que até então de sua vida não conhecia , mas, que me fizeram perseverar na luta científica.

Lembro-me bem, e em presença de meu pai Antonio Batista da Silva, como testemunha, naquele Fevereiro de 2007, que o nobre professor havia comentado: “Rodrigo, bom, já que você tem um interesse na história da Contabilidade depois lhe enviarei uma foto antiga de como trabalhava o contador”. Sendo que, muito depois no final do mesmo ano, eu recebia o comunicado da premiação honorifica no prêmio Internacional de História da Contabilidade em Portugal pela Associação Portuguesa dos Técnicos de Contabilidade. Portanto, o mestre sempre se disponibilizou a nos ajudar.

Em Novembro de 2007, recebi um telefonema do nobre professor dizendo o seu interesse em ampliar a entidade de sua criação, a Fundação Nacional de Apoio Gerencial (FUNAGER), convidando-me para fazer parte, senão estender esta entidade a toda Minas Gerais. Apesar de ser um “peixe pequeno” como nós mineiros dizemos, o nobre professor nunca deixou de acreditar em mim. Este convite era um designativo de sua confiança, já que nos conhecíamos por pouco tempo, mas, nos conhecíamos. E em nosso contato ele em me desenhara fornecendo sua sinceridade.

Nas minhas correspondências com o professor, na qual troquei, artigos, livretos, monografias minhas, o mestre nunca deixou de ensinar colocando pontos em suas cartas que até então eram pouquíssimos comentados pelos pesquisadores.

Nossos Sentimentos a todos os membros da FUNAGER, na figura de sua gerente Eidi Schnaider, aos membros da Florentino Auditores, aos familiares do professor, principalmente sua esposa, a senhora Maria Eugênia Florentino.

Cremos que a morte é apenas uma passagem, para o céu eterno, ou para os braços da Sabedoria Suprema que é Jesus, estado este o qual sempre teremos a proteção da Virgem Santíssima, esta é a minha crença como Congregado Mariano.

O nobre mestre não morreu apenas se transformou em espírito. E sempre estará vivo entre nós na imortalidade de seus escritos.

Durma em paz, professor Américo Matheus Florentino!

Paz e Bem!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Aplicações ambientais

por Werno Herckert

Escassa é a literatura doutrinária na contabilidade tradicional sobre a evidência das origens e aplicações de recursos, ou seja, como demonstração. Mais escasso, ainda, é a relativa ao que se relaciona ao meio ambiente natural (denominada Contabilidade ambiental).

Como todo conhecimento tem a sua utilidade relativa a partir do pouco que existe sobre o assunto referido é possível algo inferir.

Leia aqui a íntegra deste artigo.

Outros artigos do Prof. Werno Herckert: aqui

Patrimônio: sua função social e ambiental

por Werno Herckert

RESUMO
Atualmente há preocupação dos estudiosos com relação à responsabilidade social e ambiental do patrimônio da célula social.

Não podemos esquecer que a organização é composta por pessoas, pela riqueza e que essas pessoas movimentam esse capital. Essa dinâmica constante do patrimônio vai influenciar a comunidade e o meio ambiente natural em seu aspecto positivo ou negativo.

Assim o patrimônio tem uma função social e ambiental.

Sabemos que a riqueza da célula social é influenciada pelo entorno como, também, produz influência sobre a comunidade. Isto é axiomático.

Há uma interação constante entre o ambiente e o capital da célula social.

Desde o século XVIII alguns estudiosos já observavam tal interação.

Palavras chaves. Comunidade, social, ambiental, patrimônio, célula social e entorno.

Leia aqui a íntegra do artigo

A contabilidade em face do futuro e o neopatrimonialismo

por Werno Herckert

RESUMO
A modificação constante dos conceitos em Contabilidade é uma exigência da prática e da teoria. Os motivos que movem essa evolução encontram-se na velocidade com que as decisões se operam e que influem sobre as modificações cada vez maiores dos ambientes que agem sobre a riqueza das empresas. Nem os aspectos legais nem os de propriedade fechada são os que inspiram a contabilidade verdadeiramente moderna. O Neopatrimonialismo é a nova corrente doutrinária que, hoje, traça cientificamente os destinos desse milenar conhecimento e a filosofia lopesista a que inspira essa nova tendência.

Leia aqui a íntegra do artigo

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Normas Contábeis e Bolsa de Valores

NORMAS CONTÁBEIS E BOLSAS DE VALORES – CONTRADIÇÕES SOBRE ARGUMENTOS

Antônio Lopes de Sá

O argumento veiculado pela imprensa de que as Normas ditas Internacionais de Contabilidade ao serem adotadas no Brasil trariam mais investimentos externos, como afirmei em artigos anteriores, mostra-se vigorosamente falacioso.

Em vigor estão as referidas normas, obrigatórias pela CVM e, no entanto, a principal Bolsa do País despenca.

A BOVESPA perdeu em julho passado nada menos que R$ 7,6 bilhões e no ano R$ 14,3 bilhões em investimentos externos.

Comprova-se o contraditório do argumento utilizado quando se alardeou serem as referidas Normas uma solução para fortalecer a economia do País pelo ingresso de capitais; operou-se exatamente o inverso.

Há quase quatro décadas, quando editei meu livro “Bolsa de Valores e Valores na Bolsa” fui enfático em afirmar que a oferta e procura de ações é movida por efeitos variados e que os especulativos são os deveras relevantes.

Os adeptos, todavia, dessa subserviência cultural na área da Contabilidade defenderam, também, a “volatilidade” nos Balanços como uma grande conquista; ao contrário do que alardearam há exatamente um “eco negativo”, se assim posso dizer, no silencio da Receita Federal, assim como fortes protestos em vários países.

Há poucos dias passados foi a vez do chefe da contabilidade da Xerox nos Estados Unidos, Gary Kabureck de insurgir-se contra um dos pilares das normas e que é o denominado “Justo Valor”, oferecendo razões do porque as empresas norte americanas não estão preparadas para adotar tal preceito.

A matéria publicada pela Internet no CFO, edição de Marie Leone, em 10 de julho passado, informa, ainda, para atribuir valor a declaração, que Kabureck era um dos convidados pela SEC (CVM dos Estados Unidos) para debater o tema (apenas oito profissionais foram chamados).

Com isso sugeriu inferência de que se tratava de um profissional credenciado a fazer depoimento, de alguém que merecia crédito sobre o que afirmava.

No mesmo dia 10 de julho, no mesmo veículo (CFO) S.L. Mintz informou sobre o desacerto encontrado na aplicação do referido “Valor Justo” e o contraditório que estava a criar em centenas de empresas com ações cotadas em Bolsa de Valores.

A forma como estão sendo elaboradas as ditas Normas Internacionais de Contabilidade vai encontrando oposições fortes, ou seja, argumentos e comprovações diferentes das justificativas que foram veiculados em favor das mesmas, quando procuraram apresentar vantagens de tal existência, referindo a benefícios que não se têm comprovados como verdadeiros.

Até o alardeado argumento da convergência, também, está comprovadamente encontrando reação através de procedimentos adotados em alguns países, como na Espanha, onde leis são votadas consagrando preceitos diferentes dos estabelecidos pelas ditas Normas Internacionais.

Se os principais argumentos apresentados pelos adeptos das imposições normativas foram os de se ter como vantagens fundamentais: 1) atrair capitais externos, 2) oferecer vantagens de volatilização, 3) promover convergência e se estes, segundo os noticiários da imprensa internacional, não se têm comprovado como verdadeiros realmente se fazem tratamentos sobre o tema sob o manto de maior realidade.

As contradições, todavia, não ficam apenas na debilidade das justificativas; muito graves estão ainda no conflito que se criou entre as aludidas normas e os princípios científicos do Direito e da Contabilidade.

Nesse particular instituiu-se uma “anarquia cultural” como bem afirmou o ilustre professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, em Maio passado, quando recebeu aplausos de uma platéia de milhares de profissionais da Comunidade Européia e ilustres contadores brasileiros.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008