quinta-feira, 22 de julho de 2010

Morre Lopes de Sá, crítico da convergência contábil

Morre Lopes de Sá, crítico da convergência contábil
Valor Econômico
Nelson Niero, de São Paulo

O professor Antônio Lopes de Sá, umas das figuras mais reconhecidas e polêmicas da contabilidade, morreu na noite de segunda-feira, em Belo Horizonte.

Autor de mais de 150 livros, Lopes de Sá era um ferrenho crítico da adoção das chamadas normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês). Recentemente, ele escreveu "Normas internacionais e fraudes em contabilidade" (Juruá Editora), considerado o primeiro livro contrário à convergência contábil global publicado no Brasil.

"As denominadas 'Normas Internacionais de Contabilidade' carecem de metodologia científica, situando a matéria no campo do casuísmo", afirma em um de seus escritos divulgados em seu site ( www.lopesdesa.com.br ).

Segundo Lopes de Sá, "a dura crise que assola muitos países foi respaldada por balanços falsos, amparados por 'normas' que foram incompetentes para proteger os interesses sociais e econômicos de populações inteiras". No texto em que opina sobre a necessidade ou não de pequenas e médias empresas seguirem a nova ordem, dispara: "Informar enganosamente é ato que além de ferir a ética é passível de enquadramento penal."

Para o professor, não existe "obrigatoriedade legal de implantação do novo padrão nas sociedades anônimas que não estejam com ações no mercado de capitais e que não possuam grande dimensão". A lei prevê uma receita mínima anual de R$ 300 milhões.

A adoção do padrão global no Brasil se dá, segundo ele, sob "forte pressão de interesses diversos de grupos".

Procurados pelo Valor, alguns expoentes da contabilidade envolvidos no processo de convergência preferiram não se manifestar sobre a morte de Lopes de Sá.

Contador, administrador, economista e doutor em Letras, Lopes de Sá foi indicado para o prêmio Nobel da Paz. Recebeu em 1988 "a maior honraria da classe", segundo nota divulgada ontem pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a medalha mérito contábil João Lyra. Foi pioneiro no Brasil da literatura sobre auditoria, normas contábeis, leasing, teoria geral do conhecimento contábil e filosofia da contabilidade.

Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC, afirma que o setor perde uma suas principais referências. "A contabilidade é debitada de um dos seus mais fecundos cientistas. Os fóruns contábeis nacionais e de boa parte do mundo perdem o brilho de um tão aplaudido, quanto querido, mestre."

sábado, 17 de julho de 2010

PANEGÍRICO A LOPES DE SÁ

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador, Membro da Escola do Neopatrimonialismo

As pessoas tais como pérolas devem ser lembradas assiduamente em vida, quanto mais depois do seu passamento.


A história geral se desencadeia pela verdade, e pelas maravilhas da natureza, todavia, as histórias das gentes se desenvolvem pelas pessoas.


Dizia um grande filósofo que a cultura é produção de homens, estes com a capacidade de agir com a inteligência, de medir com a ciência, de produzir com afinco e boa vontade, e de lutar por um ideal.


Podemos facilmente dizer que este perfil é enquadrado em Antonio Lopes de Sá.


O professor era respeitoso e respeitável não só com os seus ideais, mas, com os objetivos da classe.

Ele sabia respeitar os demais amigos da ciência e até os inimigos ocultos, os que lhe, de certa forma, faziam uma oposição, ou perseguição.


Ele sempre perfilhou com brilhantismo seu caminho respeitando, obedecendo, e estudando aquilo que os seus mestres lhe ensinaram.


Nunca foi contra pessoas, mas, contra os ideais contrários à contabilidade técnica.


Não aceitava a idéia estaparfúdia que a contabilidade deveria ficar apenas no levantamento, ou seja, a mentirosa idéia de ciência da informação.


Mesmo em seu recanto mineiro, produziu obras de qualidade, que, com sinceridade, duvidamos ter outro autor que as faças em grau de originalidade, criatividade, conteúdo e animismo.


O professor até com os seus contrários fazia a sua parte, nunca vindo a ofender ninguém, mas somente as idéias que cada um produzia.


Lopes de Sá sem dúvida foi um verdadeiro mestre da contabilidade, mesmo com a sua idade não esquecera do seu compromisso cultural e produzia seus livros com imenso afinco, coisa que não é comum de se ver no Brasil, com outros professores.


Nunca se ausentou do Brasil produzindo tudo aqui praticamente, e em Minas Gerais.


Além disso, era reconhecido no mundo todo pela sua capacidade, sua doutrina, sua cultura, e a sua obra teórica e prática; ora ele é o autor que mais escreveu na face da terra, e em português, em número de livros.


Tal como um corpo manco sinto com a ausência do meu pai doutrinal que me encaminhou literalmente na ciência.


O meu adeus para esta vida, e meu esperar para outra, para te ver novamente querido mestre, um abraço com afeto daquele seu discípulo, descanse em paz, Professor Lopes de Sá.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

O TERMO NÃO-CIRCULANTE

O TERMO NÃO-CIRCULANTE NA CONCEITUAÇÃO DA LEI CONTÁBIL BRASILEIRA

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador, Membro da escola do Neopatrimonialismo,

ganhador do prêmio internacional de história da c

ontabilidade Prof. Martim Noel Monteiro (2007/2008).

O patrimônio é um objeto material, disposto a constantes variações e influências mercadológicas, e a vários fenômenos que são controlados pela administração e mensuráveis pela informação contábil.

A doutrina do século XIX, e a doutrina moderna do século XX, inclinaram-se para a proeminência do caráter dinâmico das empresas e entidades.

A escola alemã enfatizou muito os estudos da gestão, essa passível de análise da movimentação das operações patrimoniais.

Os estudos da análise de balanços, que surgiram nos Estados Unidos, favoreciam o aspecto dinâmico nas formas dos fenômenos de rotação, rentabilidade, lucratividade, retorno, e liquidabilidade.

O próprio pai do patrimonialismo científico, Vincenzo Masi (1893-1977), resolveu pela importância do tema deixar enfatizado um campo de estudo denominado "dinâmica patrimonial", apenas para deixar a especialidade da contabilidade, que englobava a análise de todos os fenômenos dinâmicos principais (giros, receitas, investimentos, financiamentos, custos, resultados).

Desse modo, tudo na riqueza administrável gira, o que se altera é o tempo do mesmo fenômeno circulatório, como comprovava Lopes de Sá, na década de 60, em sua tese de doutorado.

Tudo no patrimônio se movimenta, o que se altera é a qualidade de cada uma dessas movimentações.

No patrimônio não existem elementos que deixem de contribuir direta ou indiretamente para a cinemática da riqueza.

Os tratadistas italianos principalmente, responsáveis por grande parte da doutrina contábil, apontavam uma classificação patrimonial que culturalmente fora aceita por todos os demais publicistas de contabilidade do mundo, em relação à estrutura do balanço, e a conceituação de grupos do patrimônio.

Esta classificação era a de dividir os investimentos em capital circulante e fixo, e os valores aplicados em ativo circulante ou permanente (imobilizado).

O ativo circulante é o valor investido na empresa, em forma de bens, e créditos, que está disposto à atividade, geralmente no prazo de um ano ao máximo, dependendo do exercício social, disposto a se renovar constantemente.

Em cerca de um ano, no ciclo comercial, o capital circulante irá se transformar em dinheiro e lucros no devir da atividade.

Outro grupo na tradição contábil definido (praticamente há mais de 100 anos), é o ativo imobilizado como a riqueza investida que terá uma durabilidade maior na atividade.

Ou seja, o ativo permanente, ou capital fixo, terá a durabilidade de muitos anos em sua movimentação.

Portanto, devido a isso é muito lento o giro de tal elemento apesar de contribuir para o mesmo.

O ativo permanente, conforme fora mencionado, pela lei 6404/76, seriam os bens e créditos com maior durabilidade diante do contexto da dinâmica.

Isto quer dizer que a antiga lei, favoreceu, apesar de outros vários termos duvidosos, a concepção relevada pelos doutrinadores maiores de nossa ciência, e que era reconhecida mundialmente.

O capital que está imobilizado financeiramente, terá uma permanência maior e sua operacionalidade é longa.

Todavia, será movimentado no devir da operação num tempo maior, como fenômeno eventual, ou indireto, seja no funcionamento, seja na fusão, ou liquidação da empresa.

Ou seja, o capital realmente é permanente devido a sua morosidade de movimento na atividade do empreendimento.

Isto quer dizer que os investimentos ou os valores aplicados são duráveis, mas não deixam de serem circulantes.

Quando a nova lei 11.628/07 com a medida provisória 449/08 firmaram conceitos para o balanço, juntamente com os pronunciamentos contábeis, de modo a colocar a classificação patrimonial, numa divisão de ativo circulante e não-circulante (ainda colocando neste o grupo de realizável a longo prazo), acabou divergindo da classificação consagrada pela doutrina.

A verdade é que as leis brasileiras tentaram ao máximo serem fieis à terminologia adotada pelas regras internacionais, mas, não observaram, nem o ínterim peculiar de nossa cultura brasileira, muito menos os caracteres essenciais de lógica e definição consagrada da contabilidade.

Na linguagem americana os grupos do ativo são "current" e "not-currents", o que poder-se-ia neste último imprimir o "não-circulante" literalmente, mas o defeito da tradução é o de acolher o termo ao pé da letra, sem as características de nossa língua, e ainda, sem os caracteres doutrinários notáveis que deveriam se colocar como alvo de tal conceito.

No entanto, dentro do contexto de doutrina fora muito tenue tal classificação, e ainda fora torta, disposta aos ativos ou investimentos da empresa.

Ou seja, o temo "não-circulante" não é o mais aceito em temos de lisura conceitual.

É aceito na linguagem americana, mas, na européia, e latina, deveria ser traduzido de forma diferente, pois, esta palavra assume outras definições que não aquela que o termo em inglês tenta traduzir.

O vocábulo "não-circulante" mesmo em caráter filosófico não condiz com o termo capital fixo ou ativo permanente da empresa, por uma questão lógica: o capital durável por acaso não pode ser disposto à dinâmica dos resultados e finanças da empresa? Ser durável é a mesma coisa que não ser circulante, ou ser "anticirculante"? É claro que não, pois, o que é durável circula também, e não pode ser contra a permutação da riqueza.

A permanência da riqueza não assume que ela seja disposta a não se movimentar.

O ativo fixo é capital moroso, mas, que se movimenta e nunca pode ser tido como "capital não-circulante".

Se dissermos mesmo tentando explicar o termo "não-circulante", que o capital não se movimenta contrariaríamos o conceito de dinâmica patrimonial, real na fenomenologia patrimonial, comprovado pela experiência, testado pela gestão, consagrado pela ciência, e proclamado pela doutrina.

Em outras palavras isso exprime que não existe "não-circulante" na empresa, pois, o fixo, também assume circulação.

O vocábulo "não" assumir que ele não é circulante, portanto, dizemos que o permanente é capital não disposto à movimentação. E isso não é verdade.

Pode-se querer dizer que tal termo é usado como antônimo de circulante, mas, porque então, não utilizar o real português, deixando-o dizer "fixo", ou "permanente", que condiz com a doutrina consagrada?

Assumir para tal sentido de disposição, uma não circulação em tal grupo, é realmente um defeito conceitual, evidente.

Ainda, considerando que o ativo permanente pode ser disposto à dinâmica, ele não pode ser considerado como contra a dinâmica.

Então, o permanente se movimenta, o que se altera é o tempo dessa duração ou deste movimento.

Inclusive, o capital fixo tal como específica a regra nacional, com base na internacional, não condiz com a terminologia que o nomeia como não-circulante.

Portanto, quando a lei brasileira, baseada na regra internacional, normatiza para a classificação deste grande grupo patrimonial como não-circulante, ela falha em relação ao contexto doutrinário, e cientifico do conceito, e comete erro de regulação, porque na verdade o permanente é durável, mas nunca pode ser concebido como "não-circulante" apenas para respeitar um modelo que em tradução mal realizada é colocado ao pé da letra, contra a realidade objetiva conceitual consagrada pela teoria contábil mundial.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

ASPECTO DA INFLUÊNCIA AMBIENTAL EXÓGENA

por Werno Herckert

O neopatrimonialismo contábil pesquisa e estuda a mutação da riqueza (fenômeno patrimonial) da célula social causada pela influência ambiental exógena. Tal efeito é uma força externa ao patrimônio capaz de gerar benefício ou malefício a riqueza da empresa com repercussão, em muitos casos, no entorno natural e isso ocorre mesmo sendo pouco observável. Se o agente externo tanger a essência da riqueza da célula social gera fenômeno patrimonial.

Há interação constante entre o patrimônio e a ambiente onde está inserida a célula social.

Uma decisão do governo em relação à empresa e ao meio ambiente natural distante do patrimônio da célula social, por isso influência ambiental exógena, causa, também, mutação patrimonial (fenômeno contábil) na empresa e, em conseqüência no entorno natural. A empresa obriga-se usar meio de pagamento para aplicar no controle da poluição no meio ambiente. A aplicação do meio de pagamento no controle da poluição pela empresa será diferente de uma para outra. Dependerá da atividade exercida, assim, por exemplo, um posto de gasolina tem uma forma de poluição e responsabilidade sobre ela. Deve aplicar recursos em:

  • Tanques e tubulações ecológicas;
  • Caixa separadora de água e óleo;
  • Piso impermeabilizante e calhas condutoras para caixa separadora;
  • Lavagem com piso impermeabilizante e tubulações para caixa separadoras;
  • Válvulas filtrantes nos suspiros dos tanques;
  • Tanque para óleo queimado.

De forma específica, igualmente, a indústria de cimento deve aplicar em filtros, a indústria de papel em mecanismo para não poluir a água e aplicar em reflorestamento e, assim, cada setor da economia tem sua aplicação no cuidado com o meio ambiente natural onde a organização está inserida.

O cumprimento da lei ambiental, por parte da empresa, é necessário para não gerar problema ambiental e na comunidade, nem sempre é fácil num determinado momento pela falta de recurso disponível para esse fim. Há uma variação de dificuldades de empresa para empresa. Num mesmo ramo de atividade uma pode estar em prosperidade, outra estável e a outra em definhamento e a lei ambiental para ser cumprida é a mesma. Essa influência ambiental exógena traz benefício ao ambiente natural, mas dificuldades, em alguns casos, para a riqueza da empresa.

O que tange o patrimônio interessa ao neopatrimonialismo contábil, embora não seja matéria contábil a influência ambiental exógena em si, mas sim, o fenômeno patrimonial que o agente externo gera na riqueza da célula social. Não é estudo da contabilidade a decisão, por parte do governo, de obrigar a empresa de controlar sua poluição na natureza. O que interessa a contabilidade é o fenômeno patrimonial que é gerado pela decisão do governo em obrigar a organização controlar a sua poluição.

Na atualidade o neopatrimonialismo contábil, com visão holística, preocupa-se com o agente externo que é força que atua no patrimônio da célula social gerando fenômeno patrimonial com prosperidade ou definhamento da riqueza da organização. É importante o contador e o administrador observar e analisar a força externa e sua repercussão no patrimônio da empresa para gerar prosperidade na organização.



WERNO HERCKERT - Professor de matemática pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, 967, Contador pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro-RJ, (1980), Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, 1999, Membro da ACIN- Associação Científica Internacional do Neopatrimonialismo, Membro da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo, Membro invitado do Club Tablero de Comando (Balanced Scorecard) de Buenos Aires Argentina, 1999. Membro colaborador de diversos sites e revistas no Brasil e no exterior países como Espanha, Portugal, Argentina, Bolívia, Colômbia, México etc. Publicou vários opúsculos sobre neopatrimonialismo contábil e o livro "Patrimônio e as influências ambientais", 2003 e é co-autor do livro "Contabilidade sob o enfoque neopatrimonialista", 2003 . É pesquisador e escritor da ciência contábil.

sábado, 3 de julho de 2010

A ESSÊNCIA DOS INVESTIMENTOS, DO ATIVO, E O LEASING

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva(*)

O principio da essência sobre a forma, regula como entender substancialmente um acontecimento, no seu funcionamento real, de existência, de interpretação, sobre a sua forma de expressão.

A forma é uma materialização da essência, ou uma manifestação demonstrativa da mesma.

Se o fato acontece, há uma essência, e o registro é uma forma de fazê-lo tornar inteligível.

O primeiro passo para se ver a forma, é que a essência exista como fenômeno.

Edmund Husserl (1859-1938) que criou o método fenomenológico, como doutrina e como filosofia para estudos sobre os fenômenos e sobre a existência do ser pensante (homem) na sua interpretação. O mestre alemão deixou a seguinte premissa da essência sobre a forma, considerando o acontecimento por sobre as suas aparências. O fato, porém, tem que ser real; e como argumentava outros epistemológicos como Bachelard (In: O novo espírito científico. Lisboa: Edições 70, 1996.) é necessário que se veja o que se expressa na superfície de uma forma, entendendo o que contém a substância.

É, pois, uma questão de bom senso, observar a qualidade ou a substância de um fenômeno, de modo a averiguar o que existe sobre a sua forma.

Em contabilidade se usa raciocínio equivalente, para se observar por exemplo, os investimentos, nos tipos de bens e créditos, expressos em registro ou informação.

A informação é uma forma da essência, que é o patrimônio aziendal.

O principio da essência sobre a forma em contabilidade nada mais é que o modo de investigar algo "dentro" do que é revelado na informação, ou nos modos de transação, atingindo os aspectos fenomenológicos e suas grandezas.

Os investimentos, como apontava o pai do patrimonialismo, Vincenzo Masi (Dinamica Patrimoniale. Padova: Casa Editrice Dottore Antonio Milani, 1947. V I e II.), nada mais são do que empregos de capital na consecução de disponíveis ou de lucros, sendo que os mesmos devem ser integrados à atividade e sujeitos à constante movimentação.

O investimento no aspecto qualitativo é o capital, e no aspecto quantitativo é o ativo, na divisão de bens e créditos.

Agora o ângulo que a contabilidade observa um bem, investimento, ou aplicação de riqueza, disposta na atividade, se difere do ângulo físico, administrativo, jurídico, matemático, ou de engenharia, embora possa nestes ramos do conhecimento se subsidiar, ou buscar cooperações, possui ela, na essência sobre a forma, uma peculiar interpretação que sai de regra das demais, isto é, uma maneira de interpretação própria provinda da sua autonomia.

A mesma esta presente na interpretação dos estudiosos clássicos da contabilidade, e não do direito propriamente dito (que possui doutrina e especialidade própria sobre os fenômenos comerciais, contratos, e patrimônio), ou de quaisquer outras ciências que com o patrimônio possuem relações.

A contabilidade, nos seus aspectos de observação qualitativo, e quantitativo, na essência sobre a forma, tem as suas peculiaridades de entendimento.

Em doutrina clássica, mantida pela academia mundial, podemos conceituar corretamente os fenômenos do ativo.

Primeiramente, na visão da teoria moderna da contabilidade, que se embasa na vertente do controle da gestão de Besta (In: La Ragioneria. 2º Ed. Milano: Editrice Dottor Francesco Vallardi, 1922.), um bem ou investimento para ser como tal, deve ter características próprias.

O mestre de Veneza comentava que "nem sempre qualquer um pode conseguir ou guardar a posse de suas coisas" e que o "ativo é resultado daqueles bens que aquela pessoa de fato possui" (p. 71, da obra citada).

Embora, mesmo um objeto de direito não seja riqueza patrimonial investida, essencialmente no ângulo contábil (como, por exemplo, uma máquina de direito que não funciona nos aspectos de produtividade, ou um estoque que existe sem ter documento comprobatório), deve haver completa possibilidade de sua existência, ou seja, deve o proprietário "possuir o bem".

Então, de modo geral, não se deve compreender ser ativo, só aquilo que se usa, se não se tem direito, mas aquilo que realmente existe como aplicação.

Outra coisa que o mestre disse foi que "a utilidade, e a permutabilidade são as características naturais das riquezas" (p. 63, obra citada).

Um bem para ser reconhecido ativo, deve ser permutável, ou poder ser trocado, vendido, ou baixado, a qualquer tempo da atividade empresarial, de acordo com as circunstâncias.

Também deve ser útil um ativo se for permutável, mas, se não o for tende a ser regulado conforme o seu nível, sendo baixado ou gerenciado aos fins ideais.

Pode ser útil uma coisa, que não seja permutável e isso impede que o elemento seja bem, ou seja, investimento real no principio da essência sobre a forma.

Mesmo em casos de utilidade parcial, ou nula, quando ocorre a sua ineficácia e ineficiência, o bem pode ser permutado em perda, ou provisão baixada como custo, dessa maneira, é aceita as duas características.

O interessante para a consideração inicial do bem é a sua utilidade, juntamente com a sua permutabilidade, que permite a sua transformação no devir dos fenômenos patrimoniais, e complexo de riquezas.

Outra coisa fundamental no dizer de Besta em relação à essência do bem, é que o mesmo deve ser acessível ou disponível; e complementava que certos elementos da natureza "não fazem parte da riqueza, se bem que teriam freqüentemente condições necessárias e úteis se fossem adquiridas" (p. 64).

Então, elementos econômicos ou naturais, só podem ser ativo, quando existir a condição de sua compra, ou seja, quando saírem na posse de domínio, e entrarem no complexo de riqueza particular como investimento real.

Em resumo, na ótica referida, um investimento para ser considerado, na essência como tal deve ter permutabilidade, utilidade, e acessibilidade, completa num patrimônio.

Da mesma maneira, Masi (na obra referida) considerava a essência de um investimento, quando este pudesse ser transformado em dinheiro e resultado, pelas operações possíveis de se fazer.

Zappa (In: Il Rédito di Impresa. 2ª ed. Milão: Dott. A. Giuffrè - Editore, 1950.) não foi contrário a tal ponto-de-vista, ao apontar que um bem ou investimento deve contribuir para o rédito sendo transferível a sua proporção a várias operações (disposta à transformação ou negociação).

A linha dos mestres, no Brasil fora seguida com respaldos próprios, por Herrmann Júnior (In: Contabilidade Superior. 9º edição, São Paulo. Ed. Atlas 1972.).

O nobre professor paulista comentava que eram três, os quesitos para se caracterizar um bem. São eles: a exterioridade (ser real), acessibilidade (poder ser transferido, e se ter acesso ao mesmo), transferibilidade (poder se vendê-lo).

Um estoque pode ser exteriorizado no patrimônio pela saída financeira, e ser acessível, podendo ser usado ou visto; só que, deve poder ser transferido a outros pela venda à vista ou a prazo, se ele for ineficaz, ou obstante, deve ser transformado em perda.

Portanto, a permutabilidade, exteriorização, acessibilidade, transferibilidade, e utilidade são requisitos para a consideração de um ativo.

Quando um bem, ou investimento, pode ser transformado em dinheiro, lucro, ou venda, usado, visto, sendo real, ou pode ser ele trocado, reposto, ou sofrer mutações, temos um completo investimento, ou pela essência, um ativo verdadeiro.

Não obstante, pela essência e estudando os principais doutrinadores, os bens devem ser permutáveis, úteis, accessíveis, e exteriorizados; e assim que se reconhece um ativo ou investimento.

Portanto, para ser ativo deve-se observar estas condições, de modo que não se existirá bem em essência, se as formas de sua qualificação inexistirem.

Só existe bem real, se os mesmos puderem ser, ao mesmo tempo, usados, transferidos, transformados, acessíveis, e exteriorizados, plenamente pelas operações patrimoniais.

Se acaso existir um elemento que não possuir as quatro formas básicas, este não é bem do ativo, ou investimento, em suas finalidades, tipos, origens, e funções.

O leasing em geral não é investimento, e não pode ser colocado no ativo devido ao princípio da essência sobre a forma, então, pela conclusão obtidas nestes quatro quesitos:

a) Permutação – um ativo pode ser vendido ou se transformar em outro elemento no decorrer das operações, o bem de leasing alugado não pode ser negociado pela empresa que o aluga, e nem ser colocado como perda caso haja algum dano ao bem, mesmo na responsabilidade do locador (não é como um estoque, ou crédito que pode ser provisionado e jogado como perda, ou custo).

b) Acessível – No leasing não se tem acesso completo, porque não se tem plenitude do seu uso, pois, o maquinário ou permanente, é estoque de outra empresa, e serviço a ser faturado em parcelas, de momentos, estipulado pelo acordo; mesmo com a sua possibilidade de aquisição futura, durante o seu processo ele não é da empresa, ou seja, não é disponível completamente.

c) Utilidade – Se usa o bem, mas, não se tem totalidade de uso, porque este não pode ser vendido nem no momento normal, nem em estados normais como os de fusão, liquidação, e incorporação; nem ser depreciado pela empresa que o aluga (esta conta é despesa operacional da empresa que o faz como atividade principal), muito menos ser baixado como perda.

d) Exteriorização – O bem usado não é real na composição do patrimônio, não assume forma completa de investimento, portanto, em essência não é bem da empresa, mas, apenas uma riqueza que ela usa, se a adquiri realmente, ele não financia um investimento já aplicado, mas, paga-se parcelas de um arrendamento, tal como se pode usar riqueza sem elas serem bens (usam-se fornecedores sem estes serem bens, mas, refletidos em aquisição de estoque).

Em suma, se fossemos considerar o leasing pela essência sobre a forma, ele nunca poderia ser considerado ativo, devido à falta de quesitos de seu uso, e aplicação, ou como financiamento, porque ele não é operação de mútuo.

No entanto, perdura em essência o seu caráter como aluguel ou arrendamento que é, sendo que a norma internacional 17, e as normas ou pronunciamentos nacionais que diferentemente o colocam, não podem ter lisura no que respeita a esta interpretação idônea, com base em doutrina.

Ou seja, a maneira a qual se coloca o principio da essência sobre a forma em casos de leasing, tal como a norma enseja, não são corretas no que tange à técnica, à prática, à lógica, e aos conceitos de contabilidade.

A interpretação holística e a elucubração do principio da essência sobre a forma, que tenta colocar o leasing em ativo só pelo seu caráter de uso (que não é pleno), sem os caracteres demais (acessibilidade, permutabilidade, exteriorização ou existência real) é equivocada e não assume o principio, mas, o interpreta com erros e parcialidades de raciocínio.



(*) Rodrigo Antonio Chaves da Silva - Contador, especialista em gestão das empresas, membro da escola do Neopatrimonialismo, ganhador do prêmio internacional de análise financeira Luiz Chaves de Almeida, e prêmio internacional de história da contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

GESTÃO DO CAPITAL

por Werno Herckert*
Contador

Um velho tema, mas sempre atual. Muito já se tem pesquisado, escrito, falado editado livros, revistas, artigos etc. sobre o assunto, mas sempre é bom refletirmos mais um pouco sobre o tema. Atualmente sabe-se que o ambiente, onde a célula social está inserida, influencia o capital da empresa.

O patrimônio da empresa influencia o entorno como o entorno influencia o patrimônio. Isto é axiomático.

Em meu livro Patrimônio e as Influências Ambientais tratei sobre o assunto e procurei refletir sobre a necessidade do administrador da empresa dar atenção para as influências endógenas e exógenas que podem causar a prosperidade como a falência da empresa. A influência endógena interna a célula social, pode causar desequilíbrio patrimonial quando o administrador e o pessoal, não possuem o suficiente conhecimento do sistema gerencial, quando há aplicações de meio patrimonial em ativos que fica ocioso cria ineficácia. A influência exógena, externa ao capital da empresa, pode causar desequilíbrio do capital e levar a empresa à falência. A concorrência (fenômeno econômico) tem levado a organização à inatividade. O câmbio (fenômeno econômico) tem levado empresas importadoras e exportadoras, também à inatividade. As intempéries da natureza podem gerar problemas sérios na empresa. A organização precisa estar bem estruturada e equilibrada para suportar certas influências ambientais exógenas negativas.

O Prof. Lopes de Sá em seu livro Teoria do Capital das empresas ensinou sobre necessidade da célula social ter equilíbrio em todos os setores da empresa. (Ver Teoria do Capital das Empresas, Rio de Janeiro: FGV, 1965).

Depois sobre a interação perfeitos entre os denominados sistemas básicos os de liquidez (capacidade de pagar), resultabilidade (capacidade de lucrar), estabilidade (capacidade de manter equilíbrio) e economicidade (capacidade de vitalidade). (Ver Teoria da Contabilidade, pg. 281, 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

Quando há interação constante e equilíbrio nos sistemas cria-se a eficácia e com isto há prosperidade patrimonial na organização. Tendo prosperidade do capital a célula social pode exercer sua função social e ambiental.



Werno Herckert

Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis

Membro da Associação Científica Internacional do Neopatrimonialismo

quinta-feira, 1 de julho de 2010

NOVO PADRÃO CONTÁBIL "MONETÁRIO"

Marcelo Henrique da Silva
julho/2010
Nesse momento em que o fanatismo contábil chapa-branca, intrépido em sua irracionalidade, toma a dianteira, às vezes na pele mais exposta e explícita em e-mails e cursos chancelados, é oportuno anotar algumas mudanças no padrão contábil “monetário” que, ao que parece, não interessa ser divulgadas pelos diplomatas dos saberes contábeis.

Consta das propagandas que a Lei 12.249 é a concretização de um sonho da classe contábil (sic), pois com as mudanças produzidas no Decreto-lei 9.295 o Conselho Contábil ganha (a partir de agora!) competência legal para “regular acerca dos princípios contábeis, do exame de suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Sobre propagandas oficiais o filósofo Bertrand Russell é preciso ao descrever que existem dois males bem diferentes: por um lado, seu apelo é em geral para causas irracionais de crenças (uma “lei” valoriza uma classe?) e não para argumentos sérios; por outro, ela propicia uma vantagem injusta para aqueles que podem recorrer a mais publicidade, seja por meio da riqueza ou do poder.

De minha parte, inclino-me a destacar o novo padrão contábil “monetário” trazido pela Lei 12.249, e que não faz parte das propagandas nem das opiniões apadrinhadas.

A referida lei, alterando o art. 21 do Decreto-lei 9.295, prescreve que na fixação das anuidades devidas ao Conselho Contábil serão observados os limites (sic) de R$ 380,00 para pessoas físicas e R$ 950,00 para pessoas jurídicas, sendo permitida a correção anual pelo IPCA. Estamos diante de um novo padrão contábil “monetário”, o valor das anuidades foi regulado por lei, e reajustado.

Nesse ponto é imperioso destacar o posicionamento do STJ, para quem as anuidades dos conselhos profissionais têm natureza tributária e, por isso, seus valores somente podem ser fixados nos limites estabelecidos em “lei”, não podendo ser arbitrados por resolução ou atos administrativos.

É extremamente assustador pensar, então, que nos últimos 20 anos a anuidade do Conselho, de acordo com pacífica e remansosa jurisprudência dos tribunais brasileiros, foi fixada de forma indevida, por meio de resoluções. Ocorre que de acordo com as normas jurídicas vigentes nesse período a anuidade devida foi de R$ 38,00, até agora com a entrada em vigor da Lei 12.249 (com efeitos na anuidade a partir de 2011).

Não se pode negar que na relação entre o profissional habilitado e o seu conselho de classe, além da norma jurídica impositiva, no dever-ser, haja um Pacto Psicológico implícito, onde a boa-fé se reveste em algo muito maior que uma simples expectativa. Nesta relação de boa-fé, o profissional habilitado tem a expectativa de ser cobrado pela “anuidade” do conselho de classe “nos termos da lei”.

Mas nos últimos 20 anos... mas... mas...

Operada a ruptura, estamos diante de realidades complexas: a ilegalidade operada nos últimos 20 anos não é de interesse da classe contábil? as possibilidades da expansão do conhecimento não são diretamente proporcionais às garantias de “liberdade para conhecer”?

A resposta só pode vir mediante a contextualização, porque o intérprete está sempre dentro de um contexto. E o contexto que interessa à presente reflexão é o de uma classe contábil em construção. Classe essa que instituiu o “estado” visando a realização ético-jurídica e política dos valores justos.

Mas... mas... mas...

Não se trata de ingenuidade, mas é possível verificar, numa página da internet, um Link contendo “Decisões judiciais de interesse da classe contábil”, onde não consta qualquer decisão em favor dos contadores no que se refere à ilegalidade das anuidades. Nenhuma!

Mas afinal, qual é essa classe contábil? As decisões favoráveis aos profissionais não são de interesse da classe contábil?

L’état, c’est moi!

Não seria interessante que fosse divulgado que os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional estão desobrigados do pagamento da anuidade do conselho (R$ 950,00), em decorrência da prescrição contida no § 3º, art. 13 da LC nº 123/2006, conforme sentença definitiva da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Londrina?

L’état, c’est moi!

Como Anaximandro de Mileto, que quando se propôs a escrever pensou no seu povo ameaçado por um grande império, o livre pensador amplia seu horizonte fora das correntes que aprisionam, operando rupturas, mesmo que dolorosas; este não perde a capacidade de pensar, não está acorrentado ao sim e não oficial.

É necessário compreender que a consistência do saber depende de liberdade. O filósofo Nietszche pensa o mesmo, mas de forma diferente, quando diz, em Ecce Homo, que os eruditos gastam todas as suas energias dizendo Sim e Não na crítica daquilo que os outros pensam – eles não tem mais capacidade de pensar. Não é diferente a opinião do poeta Manoel de Barros quando brinca que sua “independência tem algemas”.

Independência com algemas...

Compreender todo este contexto é essencial para a construção de um pensamento aberto, livre dos grilhões, das opiniões chanceladas...

Um novo contador! Livre?

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.