sexta-feira, 6 de junho de 2008

Conceitos nas ditas normas internacionais contestáveis na ciência contábil

Antônio Lopes de Sá

As denominadas Normas Internacionais de Contabilidade, derivadas de uma entidade não governamental, o IASB - International Accounting Standards Board têm gerado conceitos básicos não comprometidos com a ciência da Contabilidade.

Dentre eles se encontram os atinentes ao “Ativo” e “Passivo”.

Como as referidas divisões da informação no Balanço Patrimonial são as fundamentais, o erro conceitual afeta o entendimento sobre a essencialidade da riqueza, ou seja, oferece uma idéia deficiente.

Os conceitos visam satisfação da “necessidade do conhecimento intelectual humano”, segundo Jacques Maritain (A Ordem dos conceitos – Lógica menor, 13ª edição AGIR, Rio de Janeiro 1994, página 41), mas, segundo o mesmo autor devem atingir a essência das coisas.

Cientificamente, com maior exigência, a conceituação exige base apoiada na Lógica, ou seja na razão.

Perecendo o racional, o objetivo, falece o intelectual no campo científico.

Como adequadamente asseverou Mário Bunge: “quem quiser adquirir uma idéia adequada da sociedade moderna precisa estudar o mecanismo da produção cientifica, bem como a estrutura e o sentido de seus produtos” (Prefácio da Obra Epistemologia, Editora da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1980, página 1).

O que se dissocia, pois, da metodologia de tal gênero deixa de ter autoridade, na opinião do emérito professor da Universidade McGill de Montreal.

Desmerece-se, pois, perante o crédito científico tudo o que se afaste do rigor lógico e isto ocorre em todos os ramos do conhecimento humano.

No campo contábil estamos a perceber os conflitos e o distanciamento da Lógica em alguns conceitos emitidos no campo normativo.

Assim, as conceituações do referido IASB – International Accounting Standards Board, adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação 539 de 14.03.2008 item 49) estabelecem que:

(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;

No item 50 aduz: As definições de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais...

Portanto, considerando o que preceituam as teses do IASB - International Accounting Standards Board, Ativo é “recurso” e Passivo é a “obrigação” sendo este o conceito essencial para os efeitos da Deliberação referida.

Cientificamente, todavia, Ativo não é considerado recurso, mas, sim um “efeito do recurso”, e Passivo, este sim, é o recurso do qual se deriva o Ativo.

Não é preciso muito esforço intelectual para entender que jamais o Ativo existiria se não houvessem os recursos oferecidos pelo evidenciado no Passivo, ou seja: Capital Próprio e o Capital de Terceiros (dívidas).

Admitir o Ativo como “recurso” é o mesmo que aceitar a “geração espontânea”, esta que na Idade Média era acolhida como conceito pelos médicos e que no século XIX Pasteur reformou fazendo nascer a Microbiologia.

Para a ciência contábil que se informa sob a denominação de “Passivo” (em sentido geral) é a “causa” ou “origem” do que se aplicou ou investiu para que pudesse existir um “ativo”.

Sendo um Balanço demonstração “Patrimonial”, ele se evidencia em “causa” (Passivo) e “efeito” (Ativo) da existência da riqueza.

O recurso que dá origem ao Ativo é, portanto, evidenciado como Passivo, do ponto de vista patrimonial.

O conceito de Passivo como “obrigação” é, ainda, um retrocesso histórico ao “personalismo” que se gerou na época medieval (quando a metodologia era a jurídica).

A evolução comportada pela ciência da Contabilidade e que lhe ofereceu um corpo doutrinário de nível intelectual superior, moderno, foi abandonada nos conceitos de Ativo e Passivo pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade.

A imprecisão se amplia quando no item 50 a referida Deliberação, seguindo o IASB - International Accounting Standards Board acrescenta a Deliberação 539/2008 que:

“Assim, as definições abrangem itens que não são reconhecidos como ativos ou passivos no balanço porque não satisfazem aos critérios de reconhecimento discutidos nos itens 82 a 98. Especificamente, a expectativa de que futuros benefícios econômicos fluam para a entidade ou deixem a entidade deve ser suficientemente certa para que seja atendido o critério de probabilidade do item 83, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.”

Além do mais, portanto, atendo-se ao preceituado no texto referido, é útil lembrar o que escreveu Descartes, em sua monumental obra sobre as “Paixões da Alma”:

os estudos desordenados e as meditações obscuras turbam as luzes naturais da razão e cegam a inteligência”.

Essa a razão pela qual em ciência se despreza a “alternativa” quando a matéria que se tem é “básica” e “conceitual”.

O preceito lógico recusa o fato de uma coisa poder ser e deixar de ser ao mesmo tempo, pois, recusa o “contraditório” como elemento quando o que se trata é fundamento de matéria intelectual.

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