quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Reserva de reavaliação e patrimônio líquido face à nova Lei das S/A

Está em questão o fato de não haver sido expressamente referida a “Reserva de Reavaliação” no grupo do “Patrimônio Líquido” face ao disposto na Lei 11.638/07 que alterou a da lei das sociedades por ações 6404/76.

Segundo a nova lei o Patrimônio Líquido fica dividido em: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de avaliação patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos acumulados.

Situa-se o problema no entendimento sobre o texto da lei, ou seja, se a “Reserva de Reavaliação” deixou ou não de existir, se em seu lugar outras contas deverão representar o fato, já que excluída foi a denominação específica, havendo, todavia, menção a outras Reservas.

Seria entendimento adequado admitir-se a “Reavaliação” como um “ajuste de avaliação”?

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