quarta-feira, 8 de outubro de 2008

GIUSEPPE CERBONI E A TENDÊNCIA JURÍDICA DA CONTABILIDADE

Rodrigo Antônio Chaves da Silva
Contador
Com o suceder das técnicas contabilísticas ao alcance dos séculos XVI e XIX uma tarefa principal do contador era a de fechar balanços. A conta como o “nome dos fenômenos”, e reconhecida elemento fenomenal para o conhecimento contábil, passara até a ser pensada, como se uma pessoa fosse. Segura estava esta posição, pois, acreditava-se que tudo estivesse atrelado ao grande edifício de planejamento de registros. Quanto mais complexa fosse a azienda, mais difícil seria o almejado fechamento das contas.

Assim deve-se enfatizar que dentre as aziendas ou empreendimentos destacava-se a pública, cuja forma de manuseio de contas era por demais difícil em comparação às outras.

No reino Italiano um contador-chefe do tesouro público Giuseppe Cerboni idealizou um método o qual se poderia realizar o fechamento contabilístico com mais facilidade, era a Logismografia. Tal palavra provém do termo grego “Logismo” que significa conta, registro, inscrição; e “grafia”, sinônimo de descrição, demonstração. Ou seja, uma “descrição de contas” ou uma representação gráfica dos mesmos símbolos. Na sua época, a Logismografia ganhou o mundo, ficou famosa e fora acreditada como o melhor método de aplicação para o fechamento de balanços, especialmente, na área pública.

O contador e inventor desse novo método de contas, o professor Cerboni, gozou desde então de um prestígio inigualável, pois, como o melhor contador de sua época – naquele tempo era comum que fosse considerado melhor, o contador geral público -, criador de um novo sistema, estabelecedor de uma nova ordem, estivesse com uma teoria que servisse de ensinamento e fosse embasada na sua própria essência doutrinal, de maneira que, mesmo didaticamente, utilizada para entender a mecânica contabilística, foi marcante na contabilidade.

Na verdade, naquela época, para se entender o mecanismo de contas, utilizava-se um sistema pessoal, ou seja, imaginava-se o débito e o crédito como uma pessoa; debitava-se tudo o que se recebia, e creditava-se a tudo o que se pagava. Só que quem pagava era a pessoa. Dessa forma era acreditado o sistema de contas.

Dessa maneira Cerboni passava a criar uma doutrina jurídica da matéria contábil, definindo as contas como possuidoras de direitos entre si, e as matérias patrimoniais, como deveres e obrigações. Por exemplo, o ativo para a tese Cerboniana é um direito do patrimônio, e o passivo uma obrigação. Sem deixar de considerar as mutações das mesmas riquezas, com os respectivos custos, despesas, receitas, e fundo patrimonial, ou situação líquida.

Na mais pura concepção, Cerboni queria é estabelecer um panorama sobre as condições ambientais dentro do patrimônio, com efeito, procurando, “dentro de nós” a idéia de existência patrimonial. O subjetivismo foi forte. O direito como ciência vigorosa muito em voga naquela época não poderia ser tirado da pauta, fazendo uma simbiose com a contabilidade. Até digamos, que esta ciência fosse submissa às jurídicas, pois, também as suas contas seriam.

Dessa maneira Cerboni, acabava misturando os conteúdos gerenciais da contabilidade com o direito. Mas, em um tempo, no qual, cada homem de cultura fazia uma ilação doutrinária, não deixava de ser comum para os olhos dos historiadores esta sua tese. Teve, pois, a sua contribuição para as idéias materiais da Contabilidade.

Ainda hoje, como um defeito, muitos repetem as idéias de Cerboni, quando definem o objeto da contabilidade, como “Bens, Direitos, e Obrigações”, em vez de “Bens, Créditos e Dívidas”, ou dizem “no balanço temos os deveres ao lado do Ativo, e do passivo temos as obrigações”. E muitas outras formas de expressão dessa categoria são explanadas erroneamente, por misturar conteúdos alheios aos da contabilidade.

Uma tendência maior de ligação jurídica a dita “Teoria Positiva”, muito pregada no Brasil, mas, com conteúdos mais jurídicos que a de Cerboni. O positivismo atual é, pois, uma razão fraca, sendo que nem o Direito a estabelece como meta principal. Cerboni tinha preocupação com a matéria patrimonial. Os positivistas-jurídicos atuais dizem que a contabilidade apenas serve à informação, nada mais.

Portanto, sempre dizemos com tom firme, que o que faz distinguir o juridicismo contábil Cerboniano, com este do presente, é que antigamente tinhas-se mais preocupação com a cultura e essência contábil, hoje se emitem hipóteses dizendo ser verdadeiras, mas, sem doutrina e, muito menos sem fundamento histórico ou lógico, e ainda, se formam dogmas quando se auto-afirmam com o princípio da autoridade, enquanto desprezam as outras mentalidades de contabilidade mais sinceras.

Cerboni foi um grande cientista e sua preocupação sempre foi com a contabilidade, mesmo concebendo ela em tom jurídico.

Nenhum comentário: