domingo, 19 de setembro de 2010

ASSERTIVA SOBRE A OPINIÃO CIENTÍFICA DO JUSTO VALOR

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Membro da escola do Neopatrimonialismo,
Docente da Univiçosa, especialista em
gestão econômica das empresas

Um dos pontos mais polêmicos das normas internacionais que interferem na contabilidade das empresas é o do justo valor.

Isso porque o processo é criterioso, e pode ser realizado para assumir valores de ativo ou até de passivos que não existem, sejam eles, super ou subfaturados, dependendo da aplicação do mesmo critério.

A norma internacional 36 e 38 aborda o mesmo critério, todavia, com pouca clareza (apenas o aponta, e discute algo sobre o mesmo, ela não ensina as formas de seu uso, nem seus fundamentos, em resumo apenas "ordena").

Um dos pontos mais difíceis de se assumir é a prática do justo valor sem deturpar o principio do registro pelo valor original, juntamente com a convenção do conservadorismo.

No Brasil os pronunciamentos e abordagens sobre tal elemento de mensuração são por todos os meios passiveis de aceitação completa do texto da regra, embora poucas empresas em nosso solo o utilizam de forma prática.

Ao mesmo tempo, alguns acadêmicos apontam tal critério como o mais perfeito, fazendo todas as apologias.

Embora, tenhamos a discussão sobre o mesmo procedimento, podemos entender que ele é repleto de partes subjetivas, isto é, intrinsecamente ele mensura valores não objetivos em médias de mercado.

Ora o nível de mercado, é medida anexa de abstrações, e como tal, não deixa de ser subjetivo, e dependente de escolhas e não de regras prudentes de demonstração.

Todavia a opinião científica de inúmeros catedráticos, se difere e muito da defesa desses critérios subjetivos, e de maneira clara fazem as suas indagações.

Recentemente, na Argentina um profuso catedrático, um dos mais importantes daquele país, ninguém mais do que o Doutor Carlos Casella (In: CASELLA, Carlos Luis García. Um interesante cuestionario relativo a la posible medición del llamado fair value o valor razonable. Revista de Contabilidad y Auditoria, Bueno Aires, UBA, nº31, año 16, Junio de 2007.), emitiu importante analise sobre a norma do justo valor.

Aconteceu que chegara ao departamento da Universidade de Buenos Aires, uma síntese dos documentos normativos, provinda dos institutos pertinentes.

O mestre usando a maiêutica (método de perguntas e respostas para chegar numa verdade e aclarar objetos de discussão) analisara tal normativa e comprovara que a regra apenas ordena, mas está cheia de conteúdos controversos, sem respostas, e confusos, sendo digna de descrédito.

Durante o artigo, ele escrevia os trechos normativos que dizem que "é a entidade que determina o valor justo utilizando a suposição que os participantes do mercado o usaram para determinar os preços".(p. 46 do artigo citado).

As questões e controversas são inúmeras apontadas pelo catedrático, neste registro citado acima, tais como:

a) Mensurar preços de mercado é impreciso;
b) As mensurações nestas condições são inseguras;
c) Os participantes não são bem informados e não sabem as condições dos preços de mercados;
d) Não se sabe bem quem são os participantes, e o que são os supostos, ou as suposições;
e) As informações sempre nestas condições são incertas ou imprecisas.

Assim, apenas apontando tais questionamentos poderíamos perceber como seria equivocada a recomendação de tal sistema considerando-o o mais correto, e como podemos nos enganar no uso de critérios com a propensa desculpa de "evolução", "atualização", na crença de serem os "melhores métodos".

Sem dúvida o justo valor é o sistema inseguro que mesmo na tentativa de buscar o equilíbrio provoca deturpação da informação.

Em resumo o catedrático emite a sua opinião conclusiva nos seguintes termos: "aceitar a normativa contábil que se elabora a nível internacional, provinda do IASB, não propõe a obrigação de sermos participantes ativos no processo de aplicabilidade das normas, o que por sua vez deveria motivar-nos a produzir um grupo regional para um melhor desenvolvimento da teoria contábil" (p. 59).

Portanto, apresentou-nos uma solução sobre a produção destas regras, com coerência científica.

E por fim conclui: "Se a Argentina se converter em um mero receptor passivo das futuras NIIF (normas internacionais de contabilidade) cairia em uma atitude absolutamente reprovável" (p. 59).

O mestre bem aponta o risco do seu país em seguir normas contra a técnica contábil, e a sinceridade dos balanços, sem uma virtude científica básica plausível.

Nesta interpretação de importante catedrático podemos interpelar o nosso senso nacional, com uma pergunta: O Brasil é um interpretador de normas ou um mero receptor, ou tradutor de suas ilações, sem uma filtragem dentro de nossa técnica dos seus conteúdos?

É uma pergunta a se fazer, e é uma posição a se registrar porque a posição do Brasil e de muitos acadêmicos nossos, ou até de instituições importantes, tem sido muito diferente do conselho científico da Argentina, que se embasa em análise e testes respeitosos sobre a veracidade dos textos das normas, com cautela e prudência de sua aplicação em âmbito nacional que atinge a estrutura e o conteúdo dos balanços empresariais publicados.

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