quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Convergência da Divergência

CONVERGÊNCIA CONTÁBIL AINDA NÃO SE OPEROU
(Convergência da Divergência)

Antônio Lopes de Sá


Matéria publicada em “The Summa”, pela Internet, pelo professor David Albrecht em fins de novembro passado, resultante de pesquisa pelo referido feita, confirma que as IRFS (Normas denominadas como Internacionais de Contabilidade) estão sofrendo uma séria oposição nos Estados Unidos e na Europa.

Confirma a hipótese de que a União Européia possa abandonar as normas do IASB e criar as próprias como já fora declarado pela ministra das finanças da França Cristina Lagarde.

Contra as IRFS estão Alemanha, França e Itália, países que muito pesam nas decisões da Comunidade Européia, evidenciando um cenário bem diferente do que alguns jornais brasileiros têm publicado sobre uma pacífica “convergência”.

Fato é que pelo texto de Albrecht bem se pode notar que a situação é de turbulência e “não adesão”; enquanto isso no Brasil as normas copiadas do IASB saem em profusão com referências específicas ao IASB, mesmo antes que realmente elas estejam adotadas nos mercados maiores, segundo o que o autor referido pesquisou e editou.

Diante do quadro de indecisão é plenamente justificável que muitas empresas ainda não tenham, feito as suas “conversões” e que a imposição de obrigatoriedade possa até vir a ser contestada tendo em conta a realidade da situação mundial.

Se a lei 11.638/07 determina que “As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários”, se esses “principais mercados” ainda não seguem o IASB, se a CVM copiou o IASB, tudo que foi feito até agora está indefinido. Isso o que se infere desse singular silogismo, fundamentado no que se tem noticiado.

Enquanto a matéria não estiver pacificamente consumada será, pois, temerário operar uma convergência baseada no que ainda não se acha definido nos principais mercados de valores.

Se o pretexto é a convergência contábil e se esta não se acha feita ainda nos maiores mercados de ações do mundo, sem seguir a base do IASB, a cópia das normas egressas dessa entidade no Brasil deixa de obedecer ao texto da lei e que é afirmativo em evidenciar que o padrão é o “adotado”.

O momento é de muitas apreensões nos Estados Unidos em razão da reforma financeira e de embates de influências cujos efeitos ainda não se conhecem, com impactos sobre o FED, a SEC e órgãos afins.

O “Financial Times”, de Londres, de 14 de dezembro de 2009, assim como outros jornais europeus da mesma data, anunciavam a fala do presidente norte americano solicitando aos bancos que cessassem a oposição ao plano de reforma; noticias veiculadas na mesma ocasião davam conta de que os “derivativos” iriam sofrer controles (que antes não tiveram); tudo isso implicará certamente em mudanças nos critérios de informação, ainda não contemplados pelas normas denominadas como “internacionais”.

Na União Européia o ambiente é também tumultuado no campo financeiro pelos efeitos perversos da crise.

Aceitar, pois, como pacífico o que até agora tem sido editado pela CVM, seguindo o IASB, é deveras contrariar a realidade internacional.

Além de sujeitas a controvérsias as aludidas normas, como se encontram, são portas abertas ao subjetivismo, este que enseja a fraude, diversas lesões a doutrina científica da Contabilidade e até a lei civil.

O professor Albrecht declara-se ostensivamente contra as IRFS, como diversos outros de várias universidades estadunidenses que fazem depoimentos no portal da Internet do referido professor; o sistema efetivamente é falho não só nos procedimentos do IASB, mas, também do FASB, segundo criticas que há décadas dimanam de autoridades de expressão como, dentre várias outras ilustres e bem recentes as do Prêmio Nobel de Economia de 2008 Paul Krugman.

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