terça-feira, 1 de julho de 2008

Tempo e Lucro

Antônio Lopes de Sá

O tempo efetivo que se leva para produzir, comprar, aplicar, vender, distribuir e entregar bens que são destinados à venda é relevante para o resultado dos empreendimentos; muito importa como fator de julgamento sobre a eficácia dos empreendimentos.

O conceito contábil de “temporalidade” (esta no sentido de “curso” ou fluxo temporal de fenômenos) nem sempre, todavia, coincide com os convencionados em relação ao outros aspectos.

Prazo financeiro e prazo de produção, na essência são coisas que merecem considerações distintas.

O que para uma demonstração financeira figura como “corrente” ou “curto prazo”, tendo em vista o exercício administrativo ou legal, é quase sempre noção equivocada face à necessidade no giro dos resultados operacionais.

Satisfazer a necessidade de pagamento e satisfazer a necessidade lucrativa é fato que em análise contábil deve ser considerado autonomamente (assim prega a doutrina científica do Neopatrimonialismo).

O prazo para a efetivação dos fatores essenciais do “rédito”, basicamente na produção e comercialização, de forma auxiliar na produtividade (eficiência) e suplementar na estabilidade (equilíbrio), economicidade (vitalidade), invulnerabilidade (risco), elasticidade (dimensão do capital) e aquele da liquidez (capacidade de pagamento), tem sua expressão particular em cada um desses sistemas de funções patrimoniais.

Tradicionalmente tais distinções não se evidenciam ostensivamente nas demonstrações ou informações contábeis usuais.

As Normas Internacionais e outras empíricas como estas não estão preocupadas com a evidência da eficácia ou utilidade funcional dos meios patrimoniais, fato que exige do analista contábil a adoção de critérios especiais de estudo.

A preocupação financeira acendrada das referidas normalizações turba a visão quanto a da capacidade de operacionalização dos elementos do ativo que participam do processo produtivo.
Esforços técnicos adicionais de análise precisam, pois, ser produzidos para a determinação da referida dimensão dos fenômenos da riqueza e do futuro da mesma.

Na teoria científica da Contabilidade de cunho neopatrimonialista tem-se destacado a preocupação em oferecer conceitos racionais e meios para desenvolvimento de tais necessidades, embora a referida não priorize as normalizações formais informativas, nem sempre fieis à lei e à ciência.

A doutrina referida trata essencialmente do estudo dos fenômenos ocorridos na riqueza e só subsidiariamente com a demonstração dos mesmos.

A ciência se preocupa com o fenômeno e só se vale de informações como meros instrumentos, ou seja, um conhecimento a ser considerado e submetido a algo muito superior de ordem intelectual.
No que tange, pois, aos prazos de operacionalização produtiva, estes que são responsáveis pelo rédito e que sustentam a atividade, só o recurso científico permite fornecer idéia sobre o informado e isto requer apelo às leis e teoremas da Contabilidade.

Assim, por exemplo, quanto à adequação da estrutura e do movimento do capital a ciência contábil dá destaque ao tempo e ensina que a maior velocidade na circulação patrimonial dos investimentos liberta a empresa da dependência dos recursos próprios como fontes, e, também, igualmente que isto enseja acréscimos ao capital.

Se em vez de produzir um determinado utensílio em dez minutos, a empresa consegue fazê-lo em sete minutos, ao encurtar o prazo, aumentará os níveis de estoques de produtos acabados, a possibilidade de oferta e venda, disto defluindo ainda menores custos unitários, favorecendo a obtenção de maiores lucros que favorecem a capitalização e ensejam a prosperidade.

Igualmente a diminuição do curso produtivo implica geralmente redução de custos diversos como os de: mão de obra, energia, máquinas, provocando eficiência, ensejando ainda que se diluam os custos fixos.

Tudo isso viabiliza menor ônus em cada unidade produzida e melhor condição de competitividade, em razão de permitir oferta de produtos no mercado com maior vantagem de preço.

O risco, no caso, só ficaria por conta da não absorção pelo mercado dos bens destinados á venda, ocorrendo, neste caso, sim, um problema financeiro, uma vez que o aumento de velocidade produtiva também passaria a requerer maiores recursos na compra de materiais, tornando “pesados” os estoques (de menor giro).

A empresa, todavia, conhecendo seus espaços, o comportamento da clientela, a tendência das vendas, pode com maior segurança aumentar a produção em relação ao tempo.

A correlação temporal entre produção e venda é um fator de rara importância na análise da eficácia, mas, tais prazos as demonstrações tradicionais não evidenciam com a clareza necessária, requerendo, pois, estudo analítico complementar.

Os efeitos da velocidade podem ser positivos ou negativos, dependendo de como se comportam as correlações dos fenômenos envolvidos na efetivação do rédito.

Em tese, o aumento da velocidade do capital em razão da diminuição da temporalidade produtiva tende a promover o crescimento da rentabilidade, mas, é preciso comparar se o aumento quantitativo produzido é acompanhado por aquele de colocação dos produtos no mercado e se tudo isso é compatível proporcionalmente com a lucratividade e a sanidade das demais funções patrimoniais.

É imprescindível mensurar o tempo relativo ao que se tem investido na produção, o desinvestimento que a venda traz e o lucro que esta deixa.

A medida do tempo, as proporções que devem ser respeitadas em relação à produção e ao lucro, são matérias que precisam ser guiadas por modelos científicos contábeis, tais como os apresento em minha recente obra “A Moderna Análise de Balanço ao Alcance de Todos”, edição Juruá.
Conforme o caso é ainda necessário ter em conta outros aspectos relevantes com maior acuidade, relativos todos aos fatores de risco, equilíbrio patrimonial e comprometimento da continuidade dos empreendimentos (sistemas de funções patrimoniais da invulnerabilidade, economicidade e estabilidade).

O simples confronto entre “receita” e “custos e despesas”, o fluxo de caixa, em um determinado período, obedecendo-se apenas ao Princípio da Competência e as Normas editadas até aqui, não bastam para uma aferição de profundidade sobre o que na intimidade ocorre com a produção do rédito e a efetiva prosperidade empresarial.

Nenhum comentário: