quarta-feira, 14 de outubro de 2009

A NOVA TÃO ANTIGA CONTABILIDADE

Antônio Lopes de Sá

A falta de conhecimento sobre fatos passados a respeito da experiência já comprovada enfraquece a visão do presente.

Assim está ocorrendo no meio contábil.

O que alguns têm alardeado como “novo” há mais de um século estava em grande parte já difundido em obras científicas.

Muito do que se apresenta como “novo” neste século XXI já se encontrava há várias décadas exposto em livros; para isso comprovar basta uma ligeira leitura a obras clássicas editadas no século XIX e na primeira metade do século XX.

Há dias recebi de um ilustre professor universitário, estudioso, conferencista, escritor, auditor fazendário, uma mensagem nos seguintes dizeres:

Estou relendo sua obra "Aspectos Contábeis da nova Lei das S/A" (2. edição Atlas, 1979). Cada página uma pérola. Esta obra merecia ser republicada com a inclusão de comentários às alterações posteriores da 6.404, mantendo as críticas originais e mostrando como boa parte delas foi acatada ao longo dos anos, em especial com a Lei 11.638 e MP 449 (Lei 11.941).

a) Páginas 58-59.
É demonstrado o erro no elenco de contas nas "Reserva de Capital", afirmando que boa parte das mesmas deveriam primeiramente transitar pelo Resultado. O que hoje as ditas normas vieram implantar, a exemplo do prêmio na emissão de debêntures.

b) Páginas 42-43
É criticada a inserção de parte dos "intangíveis" como "imobilizado" e "diferido", citando inclusive o Plano Goering e D'Ippolito. As normas hoje mostram que o Intangível deve estar em um subgrupo específico.

c) Páginas 53 e seguintes
Deixado claro como era ilógico o grupo "Resultado de Exercícios Futuros", que veio a ser extinto com a nova redação da Lei. Inclusive a nova redação segue parcialmente a sua indicação de evidenciação no Balanço de tais receitas e despesas.

d) Páginas 77 e seguintes
Estoque: Valor de Mercado - Demonstrado claramente aspectos conceituais e os risco na sua avaliação.

Vou parar por aqui, pois inúmeras são a incoerências e erros pelo senhor apontadas que agora são reconhecidos pelos autores da "nova contabilidade".

Creio que daria um bom artigo, onde o senhor mostraria que as "novidades" são na verdade à volta, ainda que tímida, à razão. Em outras palavras, o reconhecimento que quando de sua edição em 1976, a Lei 6404 não seguiu um linha científica contábil.


À manifestação de tal eminente colega brasileiro se soma a argumentação de vários outros intelectuais de fama internacional que a mim manifestaram opinião, afirmando que pouquíssimo há de “inovação” e que na prática até em parte houve deformação do que “já consagrado cientificamente” estava; tais valorosos depoimentos a mim me confirmam a equivocada e inadequada denominação “nova Contabilidade” e o risco que está contido na adoção das referidas como “normas internacionais”.

As opiniões que recebi decorreram do fato de haver encaminhado a vários estudiosos uma oferta a mim feita pela Editora “RIREA”, da Itália, quando da reedição da famosa obra de Giuseppe Cerboni, “Ragioneria Scientifica”, um dos monumentos mais expressivos da doutrina da Contabilidade. Seria egoísmo de minha parte não informar a colegas brasileiros e portugueses sobre tão significativo acontecimento editorial.

A importância do livro mencionado está no fato de no século XIX já estabelecer preceitos que no século XXI seriam tidos como “novos”.

Para quem nunca leu as obras modelares de Schmalenbach, Leitner, Schneider, Paton, Kester, Cerboni, Rossi, Ceccherelli, Zappa, Masi, Onida, Lopes Amorim, Melis, é justificável considerar como “novidade” o “antigo” que agora ressurge nas ditas “Normas Internacionais”, estas com algumas expressivas piorias, estas que não se coadunam com os conceitos da ciência e ameaçam a sinceridade dos balanços.

Para quem nunca estudou os pensadores clássicos foi novidade a afirmação de Lavoisier, no século XVIII, sobre a “conservação da matéria”, quando Demócrito há 2.300 anos já havia ao tema referido afirmativamente. Para quem nunca leu Masi, Ceccherelli, Zappa, Onida pode achar uma “novidade” o fato de se considerar as despesas de instalação como “intangíveis”.

O que tenho censurado e nisso me acompanha um sem número de intelectuais em todo o mundo, é a má qualidade do que está inserido nas normas denominadas como internacionais emersas de um pequeno grupo de predomínio anglosaxão, em processo que se alega ser democrático (mas que não conheço “quantos” aprovaram “o que” em assembléias, qual a qualidade intelectual e cultural dos que consentiram; “quantos” reprovaram, “o que” objetaram, qual a justificativa de aceitação ou não do recusado).

Ademais, como afirma um dos maiores pensadores do século XX, J. F. Lyotard, o “consenso” não é por si só a expressão de uma verdade. Foi consenso durante séculos que o Sol girava em torno da Terra... Foi consenso a “geração espontânea”... Foi consenso em muitas civilizações antigas o sacrifício de seres humanos... Foi consenso a escravidão... As leis de Galileu não emergiram de consenso... Nem as de Planck... Nem as de Einstein... Nem nenhuma das conquistas geradas pelos gênios que construíram o saber humano e que foram responsáveis pelo progresso do conhecimento.

Em parte as normas copiam o que de há muito estava consagrado, mas, em outra parte abrem as portas ao subjetivismo, ao virtual, ao que com licenciosidade protegeu balanços falaciosos responsáveis pela perversa engenharia especulativa da vultosa crise mundial financeira que explodiu em 2008, e, nisto, reside o risco, a ameaça às nações, à sociedade.

Texto revisado pelo autor em 15.10.2009

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