segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

MOVIMENTO DE NORMATIZAÇÃO INTERNACIONAL E O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DE CONTABILIDADE

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Contador, Membro da escola do Neopatrimonialismo

O movimento de normatização internacional avança de forma irreversível, ou seja, tende a se estender e ampliar cada vez mais, como comumente se vê, lê, e ouve, em canais de comunicação de contabilidade e jornalismo.

Todavia, os sintomas dessa tendência transparecem mais por intervenção dos grupos no próprio progresso dos mesmos, do que numa convergência cultural mundial.

Isso porque princípios universais de contabilidade e balanço, não são respeitados, ou ressaltados explicitamente no conteúdo da norma, permitindo uma linguagem universal.

Por mais que associações de classe possam, e tenham cientistas, e ainda, as mesmas regulações sejam objeto de pesquisa, não que dizer que todas as ilações emitidas são amparadas em filosofia contábil e científica.

Existe, lógico, uma especialidade da ciência e filosofia, que estuda a política, e os grupos, no entanto, diferente é, um objeto de pesquisa, como uma regra política, da sua qualidade de conteúdo (o que perfaz críticas de inúmeros acadêmicos mundialmente conhecidos).

Rara é a impregnação de alusões nitidamente científicas equitativas às normas de grupos, como no século XVIII ao se formar um conselho com força política para estabelecer um modelo métrico padronizado, feito pelos membros da academia de ciências da França. Nestas normas, ou neste parecer, a métrica ficou mundialmente conhecida, e comprovadamente real, nas experiências, porque o metro, o quilo, a arroba, até hoje são parâmetros inabaláveis num critério tradicional de medida.

Na contabilidade, tentativa se faz, todavia, não de estabelecer uma linguagem universal da informação empresarial, porque elas são determinadas de forma diferentes, e ainda, a tentativa de normatização internacional neste ínterim permanece como mais um modelo.

Ou seja, realmente pode-se fazer contabilidade de empresas, de modos diferentes, de acordo com planejamentos e formas de contabilização, todavia, os princípios assumidos sendo universais permitirão equidade real nos balanços de empreendimentos localizados em diferentes lugares.

Não se pode amparar em regras pelo princípio da autoridade só porque um grupo estabelece as mesmas.

Se a escrituração não tiver bases científicas, os balanços forem alterados, existir confusões de conceitos, demonstrativos aparecerão com prejuízos e lucros em lugares diferentes.

Como a tentativa de formar uma linguagem universal pode aparentar resultados diferentes? Se há padronização, regulação, convergência a um modelo, como pode mostrar balanços diferentes? Acaso o metro é diferente no Brasil, China, e Argentina? Não. Então algo está errado na tentativa de linguagem universal, sendo que pela sua própria natureza existem “convergências” a certos princípios, que não são unânimes na sua maioria, pela adoção dos países.

Querendo ou não, o atual estágio de normatização permite que empresas gerenciem resultados pelas contas, com vistas a transparecer balanços, que visem interesses de mercado.

Tais alterações são mais notadas no patrimônio liquido, o qual, na maioria das pesquisas modernas, fora relevado como o grupo que influencia a decisão de um acionista a comprar mais ações.

Outro caso típico no Brasil é o da história da depreciação: inicialmente ela era exposta no balanço em um grupo chamado “fundo de reintegração”; houve um movimento gerencial que a colocava como conta redutora nos EUA, e o mesmo aconteceu no solo brasileiro por cópia de tal modelo, na lei 6404/76. Embora, houvesse críticas, o modelo ainda poderia ser aceitável num critério de redução dos valores, todavia, contra a natureza da conta, e do princípio básico de classificação (por ser a depreciação acumulada conta credora).

Ainda, colocava-se de acordo com a antiga lei das sociedades por ações brasileiras, a 6404/76, o prejuízo no patrimônio líquido, sendo ele é um custo plurianual, ou um excesso, que deveria estar no ativo como soberba de aplicações em gastos. Agora devido a regulação da normatização internacional, a cerca de dois anos, o lucro acumulado não pode existir mais no balanço. Obviamente, a lei 11.638/07 seguiu tal modelo internacional. Mas, com quais intenções?

Consideravelmente empresas que possuem reduções de lucros tendem a terem menos acionistas, e a intenções logicamente era influenciar a decisão do investidor, em comprar mais, tirando tal conta de tal grupo, mesmo assim o resultado continuava, todavia, numa conta de reserva. Como poderíamos supor que uma norma internacional poderia vir a tirar um principio de contabilização e demonstração do lucro no balanço, processo tradicional, e que não prejudicava em nada a clareza das informações em amparo científico? Dificilmente poderia se entender isso, e ao contrário deixava-a mais obscura até para investimentos.

Todavia, parece que existem interesses de mercado, de especulação, de tentativa de influenciar quem deseja comprar mais patrimônio, obstante, isso em informação venha a ser alterado, não deixa de tirar a substância do acontecido.

Daqui a pouco irão pegar o grupo disponível e colocar no patrimônio líquido, ou a dívida no ativo permanente para se imaginar resultados melhores, relacionados a uma “loucura financeira”. Todavia, tudo isso é contra os princípios de contabilidade, mas, a “norma internacional” tem que ser obedecida. Ou seja, para cumprir o poder normativo, faz-se contabilidade errada.

Isto quer dizer que pouco adianta tirar uma conta do balanço, ou acrescentar dívidas ao patrimônio líquido, se os mesmos fenômenos continuarão como estão. Ajustes não são ocorrências de fenômenos, e não podem mascarar a qualidade do mesmo, ou o seu efeito real no patrimônio. Aconteceu, está acontecido, por mais que a informação demonstre o contrário. Mas, a informação revela alguma coisa. Portanto, burlar o efeito do fenômeno pelo informe, leva a crenças erradas sobre o estado e dinâmica da empresa. Isso é fraude, crime, lesão da verdade, que a ciência sempre tendeu a prevalecer.

Disso surge a pergunta: Será que as normas internacionais realmente respeitam os princípios fundamentais da contabilidade? Em resumo, acaba a normatização não seguindo a linha fundamental científica contábil, desrespeitando a evidência da fenomenologia patrimonial.

Os princípios da contabilidade permanecem imortais, enquanto a intenção é “inventar moda” em relação à informação empresarial.

Não é de se crer que balanços que apontem a resultados diferentes, com cifras diferentes, obedeçam a um mesmo padrão científico.

Não se pode retratar a mesma coisa com resultados e princípios divergentes.

Demonstrações diferentes não estipulam a mesma coisa, porque a rentabilidade, a liquidez, o endividamento, a imobilização dos capitais, o giro, a lucratividade, dariam diferente igualmente. Como algo é igual, ou internacional com denotações diferentes?

Como a contabilidade respeita um só princípio, e quer se traduzir uma linguagem universal de negócios, traduzindo vários resultados, e vários princípios, a tentativa de normatização acaba sendo mais um dos diversos modelos que temos; e os balanços tendem a assumir no mínimo três resultados diferentes numa empresa multinacional, o do modelo nacional, o de um país filial, e o internacional. No entanto, por força de regra, a forma internacional acaba prevalecendo (mesmo que sejam deturpadoras da informação de empresa).

A normatização internacional tem que assumir princípios que sejam reais em toda a parte do mundo de modo que o balanço não apresente discrepâncias.

Uma conversão de moedas tão defendida na década de 90 torna-se mais coerente que uma conversão de princípios.

Aliás, o que garante que um princípio que tira o lucro do balanço, e faz aumentar o patrimônio líquido, ou aumentar o ativo, seja completamente correto só porque um grupo o estabelece assim?

O que garante que a norma internacional denote um verdadeiro princípio, sendo que é o grupo que o estabelece, fora da tradição científica?

Será que uma norma deve ser assumida como princípio, refutando todas os básicos princípios fundamentais de contabilidade destacados só porque um grupo o estabelece?

Outro problema a se destacar é que as normas não respeitam o princípio, de exatidão e clareza da informação contábil, que os estados de direitos querem.

Em outras palavras não há convergência completa e total, com cada estado de direito, que cada país estabelece.

Isso não tem nada haver com o fisco (que nunca impediu a produção de balanços), mas, com relação à clareza das informações e exatidão dos fenômenos comerciais.

Os estados de direito regulam em seus códigos, comercial, civil, processual, elementos fidedignos de prova que tangem a verdade da informação de acordo com cada tradição de país. Isso devido a casos de perícia, crime empresarial, e auditoria legal. Demonstrativos diferentes não atendem a exatidão, nem clareza, e muito menos a veracidade objetiva, sendo que critérios subjetivos o estabelecem, permitidos por vênias de metodologia.

Esses costumes, os grupos internacionais não conseguem abranger, respeitando a cada lei do estado particular, de cada nação, devido a ser mais um modelo, e não o modelo que consagra a unanimidade científica usada no mundo, e exposta pelas academias de ciências.

Ao que demonstra o esforço de normalização internacional, tem mais conceitos e convenções americanas dos costumes de negócios (bolsa, mercado, especulação), conforme chegamos a comprovar em nossa obra de epistemologia patrimonial, na abordagem normativa e pragmática, usando método socrático, e histórico, amparado na filosofia do saber (In: Evolução doutrinária da Contabilidade – epistemologia do princípio patrimonial. Curitiba: Juruá, 2009).

Norma que tange resultados diferentes, não são “normas internacionais” ou “princípios universais” são nada mais do que mais um padrão a ser colocado.
O movimento de normatização tende a ser irreversível, no entanto, não explicita de forma clara, uma adequação das empresas, e todas elas a um mesmo padrão de princípio de ciência.

Isso porque o movimento regulariza a escrituração, e não a embasa completamente em princípios reais de consideração.

Além disso, o conteúdo normalizado visa mais às sociedades anônimas. Para as demais atividades, existem relatos, que são insuficientes para a linguagem de informação. Ou seja, em suma, o movimento internacional visa a um pequeno número de empresas, que representam uma minoria no padrão mundial (no Brasil menos de 1%).

Por quê as maiores empresas, e não a empresa em geral? Por quê as pequenas e médias empresas tendem a se objetivar apenas a um relato? Será que a estrutura atual emitida é adequada aos demais ramos de atividade?

Os acadêmicos possuem um diferencial para transmitir as normas, principalmente, a normatização, pois, são pesquisadores, no entanto, é de se considerar que a formação dos grupos é nitidamente política, isso visa a atrapalhar o movimento internacional.

Em resumo, não adianta ter normas internacionais e movimentos de normatização, se o mesmo por mais forte que seja, não respeita os princípios científicos da contabilidade, mas, emitem apenas mais formas de escrituração, que discrepam a uma linguagem universal dos negócios.

Um movimento internacional, que tendem a gerar princípios específicos e não universais, que levam a balanços e demonstrações diferentes em vários lugares, mesmo sendo irreversível, por natureza, cai em contradição, e torna-se “mais um modelo”, e denota reversibilidade na tentativa de universalização.

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