quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

TEORIA DA “NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA”

QUASE TRÊS DÉCADAS DA TEORIA DA “NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA” DO EMÉRITO PROFESSOR ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA
por Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva


Na contabilidade, dentre inúmeras linhas de pesquisas, uma das mais importantes, com o objetivo de explorar a normatização contábil, fora defendida pelo catedrático Rogério Fernandes Ferreira, em 1982 publicada em 1983.

A obra e tese, sem dúvida, denota um marco na filosofia da contabilidade, e na sua própria ciência, em dois básicos aspectos que ressaltamos:

1º) é uma obra que primeira vez, como tese, explora o movimento de normas de maneira holística como assunto principal;
2º) A obra trata de maneira filosófica sobre as normas, com críticas, busca da verdade, e propostas lógicas importantes oferecidas.

As normas, embora fosse objeto de livros, trabalhos, artigos, teve o objeto de tese, como parte de uma doutrina sobre a normatização, não provinda de grupos, mas de um acadêmico que é o mais prolífico e atuante escritor de contabilidade portuguesa.
O escopo de uma doutrina de normatização, é nada mais que o de transmitir informações fidedignas sobre o fenômeno patrimonial.

Uma amparada regulação tem o fim de informar corretamente sobre os fatos patrimoniais.

Se o fenômeno não for bem informado, não haveria completa utilidade a consultoria, visto que, ela se embasa nas informações, e as normas regulam o equilíbrio e a exatidão desses informes, de acordo com os acontecimentos no patrimônio, assim pelos conceitos, e regras sobre as contas e registro.

Enquanto tivemos inúmeros ensaios teóricos, na observação de Ferreira houve uma elevação teórica sobre a normatização, atitude singular, plausível nos meios acadêmicos, e toda original com inovações na época de sua edição, e ainda hoje.
Igualmente, pela primeira vez, houve uma discussão filosófica sobre as normas em nível de tese. O mestre questionou, e usou de forma perceptível, segundo entendemos, o método socrático da maiêutica, quando perguntava sobre vários aspectos: “Será que esta conta deve ser tratada assim?”, ou “Pode-se entender dessa maneira?”. Assim chegava na busca da verdade, e na melhor proposta para uma contabilidade portuguesa.
Além dessas conquistas no estilo da normatização, podemos dizer que sua tese foi base para uma escola de doutrinas das normas, que não é provinda de grupos, mas, de inteligências como a dele.

Logo, a doutrina da normatização, busca verificar se os movimentos normativos são coerentes com a linguagem da informação em busca da evidência do fenômeno patrimonial, se adaptando aos conceitos básicos e princípios fundamentais, no campo universal da ciência contábil, portanto, seria uma extensão da linha patrimonial e neopatrimonial, na parte dimensional da riqueza, que também se estende no Brasil (pois, o seu criador é outro autor renomado, o prof. Lopes de Sá).

Seria uma perspectiva para estudos atualíssimos, visto que a normatização internacional está muito em voga.

A teoria de Ferreira é um apelo para a filosofia normativa, a qual atenta para a veracidade de regras, em relação à informação sobre o fenômeno patrimonial.

Fizemos esta referência apontando o marco de sua teoria em dois principais pontos que já comentamos, dentre inúmeros outros que poderíamos ressaltar, todavia, consideramos que se a mesma proposta fosse realizada em relação à normatização internacional, os efeitos da atual, seriam bem diferentes, ressonantes com uma relevação séria do fenômeno patrimonial, na sua parte instrumental de mensuração que é a informação.




Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva - Contador, Membro da Escola do Neopatrimonialismo, autor de "Evolução Doutrinária da Contabilidade - Epistemologia do Princípio Patrimonial"

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