por Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Na contabilidade, dentre inúmeras linhas de pesquisas, uma das mais importantes, com o objetivo de explorar a normatização contábil, fora defendida pelo catedrático Rogério Fernandes Ferreira, em 1982 publicada em 1983.
A obra e tese, sem dúvida, denota um marco na filosofia da contabilidade, e na sua própria ciência, em dois básicos aspectos que ressaltamos:
1º) é uma obra que primeira vez, como tese, explora o movimento de normas de maneira holística como assunto principal;
2º) A obra trata de maneira filosófica sobre as normas, com críticas, busca da verdade, e propostas lógicas importantes oferecidas.
As normas, embora fosse objeto de livros, trabalhos, artigos, teve o objeto de tese, como parte de uma doutrina sobre a normatização, não provinda de grupos, mas de um acadêmico que é o mais prolífico e atuante escritor de contabilidade portuguesa.
O escopo de uma doutrina de normatização, é nada mais que o de transmitir informações fidedignas sobre o fenômeno patrimonial.
Uma amparada regulação tem o fim de informar corretamente sobre os fatos patrimoniais.
Se o fenômeno não for bem informado, não haveria completa utilidade a consultoria, visto que, ela se embasa nas informações, e as normas regulam o equilíbrio e a exatidão desses informes, de acordo com os acontecimentos no patrimônio, assim pelos conceitos, e regras sobre as contas e registro.
Enquanto tivemos inúmeros ensaios teóricos, na observação de Ferreira houve uma elevação teórica sobre a normatização, atitude singular, plausível nos meios acadêmicos, e toda original com inovações na época de sua edição, e ainda hoje.
Igualmente, pela primeira vez, houve uma discussão filosófica sobre as normas em nível de tese. O mestre questionou, e usou de forma perceptível, segundo entendemos, o método socrático da maiêutica, quando perguntava sobre vários aspectos: “Será que esta conta deve ser tratada assim?”, ou “Pode-se entender dessa maneira?”. Assim chegava na busca da verdade, e na melhor proposta para uma contabilidade portuguesa.
Além dessas conquistas no estilo da normatização, podemos dizer que sua tese foi base para uma escola de doutrinas das normas, que não é provinda de grupos, mas, de inteligências como a dele.
Logo, a doutrina da normatização, busca verificar se os movimentos normativos são coerentes com a linguagem da informação em busca da evidência do fenômeno patrimonial, se adaptando aos conceitos básicos e princípios fundamentais, no campo universal da ciência contábil, portanto, seria uma extensão da linha patrimonial e neopatrimonial, na parte dimensional da riqueza, que também se estende no Brasil (pois, o seu criador é outro autor renomado, o prof. Lopes de Sá).
Seria uma perspectiva para estudos atualíssimos, visto que a normatização internacional está muito em voga.
A teoria de Ferreira é um apelo para a filosofia normativa, a qual atenta para a veracidade de regras, em relação à informação sobre o fenômeno patrimonial.
Fizemos esta referência apontando o marco de sua teoria em dois principais pontos que já comentamos, dentre inúmeros outros que poderíamos ressaltar, todavia, consideramos que se a mesma proposta fosse realizada em relação à normatização internacional, os efeitos da atual, seriam bem diferentes, ressonantes com uma relevação séria do fenômeno patrimonial, na sua parte instrumental de mensuração que é a informação.
Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva - Contador, Membro da Escola do Neopatrimonialismo, autor de "Evolução Doutrinária da Contabilidade - Epistemologia do Princípio Patrimonial"
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