sexta-feira, 4 de abril de 2008

“Valor justo” e infidelidade informativa

Antônio Lopes de Sá
A insegurança trazida pelo conceito de “Valor Justo” está a causar contradições e ensejar alternativas.

Matéria veiculada no New York Times do dia 28 de março (If Market Prices Are Too Low, Ignore Them) bem mostra a vacilação e discutível conclusão da Comissão de Valores dos Estados Unidos, a SEC (e não é só ela que está em tal emaranhado).

Tudo porque se está esquecendo de que só a doutrina científica tem meios para salvar o movimento normativo (eivado de defeitos).

O assunto tem raízes profundas.

Há quase um século o emérito doutrinador italiano Fábio Besta, no tomo I de sua imortal obra “La Ragioneria” (obra identificada na Bibliografia, páginas 62, 83, 219 e seguintes, 259 e seguintes do Volume I), lecionou que as avaliações de maior segurança e menos sujeitas a dúvidas são as espelhadas pelo “valor nominal” dos elementos patrimoniais.

Fazendo o mestre a apologia da determinação monetária em bases confiáveis, fez-se também pioneiro quanto à construção de elementos que poderiam ser tidos como uma autêntica teorização sobre o tema.

Distinguiu, todavia, de forma clara, nas páginas referidas, a diferença entre “valor de contas” de “valor de troca da moeda”, fato que entendeu ensejar distorções, eventos que influem sobre a imagem da mensuração.

Defendeu de forma enfática uma adequação de valor, o mais próximo possível de uma realidade a ser medida.

Considerou o valor patrimonial como um complexo de elementos que contribuem para a formação do mesmo, mas, defendeu a unicidade de expressão; isso equivaleu a afirmar que se são apresentados diversos valores para uma coisa, ainda que para cada um se apresente justificativa, deixa-se de apresentar o valor real ou nominal.

Como coisas antigas reaparecem ciclicamente sob o manto de “novidades” as teses de Fábio Besta, sob novo rótulo, parecem ter sido evocadas pelas ditas Normas Internacionais sob a denominação de “Valor Justo”, mas sem sustentação competente para evitar a incerteza e abandonando em parte as sábias ponderações do iluminado mestre.

A simples referência a um poder de “efetivação real no mercado” como equivalente a de um “valor justo” é insuficiente e isto a realidade está a mostrar, conforme evidencia a matéria editada há pouco no New York Times, já referida (If Market Prices Are Too Low, Ignore Them).

Muitos são os defeitos a considerar.

Assim, por exemplo, um empreendimento não tem, normalmente, seu imobilizado para ser vendido, mas, sim, para ser usado, e, isto, em vez de “valorizar” o patrimônio por uma consideração de “valor de realização”, muito responsabiliza a empresa quanto ao “valor de reposição” ou de compra de novos equipamentos para manter “força produtiva” e a “capacidade competitiva”.

Em tese, o problema da aludida “reintegração da perda do capital pelo uso” desmerece o valor de realização de um bem do imobilizado, mesmo se considerados os aspectos do capital (qualitativo e quantitativo).

O preço da data do balanço, calculado para um bem, a valor de liquidação, poderá não ser mais o do dia seguinte e nem será possivelmente o de reposição da força produtiva, esta que exigirá desembolso de capital.

Esse o risco que hoje é assumido em defluência de uma “lei” que aceita uma submissão cultural relativa à informação contábil nas sociedades por ações (aferrada que ficou às Normas produzidas por grupos alienígenas).


BIBLIOGRAFIA

BESTA, Fábio - La Ragioneria, vols. I, II, III, edição Vallardi, Milão, 1929

FERREIRA, Leonor Fernandes – Modelos de avaliação de empresas e utilidade da informação contabilística – dissertação de doutorado em Gestão de Empresas, Universidade Lusíada, Lisboa, 2004

FERREIRA, Rogério Fernandes - A propósito das NIRF (Normas Internacionais de Relato Financeiro), em Revista de Contabilidade e Comércio, volume LX, nº. 239, Porto, Dezembro de 2007

NEW YORK TIMES, If Market Prices Are Too Low, Ignore Them, edição de 28 de março de 2008

SANTOS, Luís Lima – A Contabilidade nos paises de língua portuguesa, estudo comparativo dos normativos sobre demonstrações contabilisticas anuais para as empresas não financeira, edição da Faculdade de Ciências Econômicas e Empresariais de Vigo, Vigo, 2006

SIMÕES, Jorge Reis – As Normas Internacionais da Contabilidade do IASC à IASC Foundation, em Revista de Contabilidade e Comércio, volume LX, nº. 239, Porto, Dezembro de 2007

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