Antônio Lopes de Sá
CRISE SOBRE CRISE
Surgem interrogações se teremos crises derivadas da crise atual, se nova tempestade se prenuncia nos céus financeiros; pela natureza das nuvens, sim, é possível prever as tormentas; metaforicamente, pois, na economia as informações contábeis, como se fossem nuvens, podem ser responsáveis por borrascas.
Segundo comentaristas e especialistas internacionais existem ensejos de “crise derivada de crise”.
Isso porque muito significa o que as empresas informam sobre as situações patrimoniais, de lucros e perdas.
INFORMAÇÃO E PODER
Influir sobre a forma de apresentar as demonstrações contábeis das empresas é, inquestionavelmente, algo determinante na formação dos cenários bursáteis e econômicos, por que informação é poder; se quem exerce tal força é incompetente ou faccioso, inquestionavelmente podem defluir situações caóticas e de crises.
Merece atenção pública, pois, o comportamento dos órgãos aos quais se outorga o exercício da faculdade de impor modelos de registrar e demonstrar.
MAIORIA ABSOLUTA É REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL
Estão obrigadas a espelhar situações reais e fieis em seus balanços 99,99% das empresas nacionais por força do Código Civil Brasileiro de 2002 (este em total vigor); o mesmo, todavia, não ocorre em relação às sociedades por ações; ou seja, enquanto o Código referido determina ostensivamente a exigência de realidade e fidelidade no artigo 1.188, tais deveres não são ostensivamente exigidos pela lei das sociedades por ações.
Em nosso País, todavia, para a maioria absoluta das empresas, serão atentados contra a lei as adoções de regras, resoluções, instruções, procedimentos e normas que induzam ao inverídico ou a infidelidade informativa nos balanços; seguir determinação seja de que natureza for, pois, no que possa ensejar infidelidade ou irrealidade em sociedade comercial que não seja anônima e nem de grande porte é infringir o artigo 1.188 aludido; como as denominadas “normas internacionais” possuem algumas orientações que podem motivar lesão à fidelidade e à realidade informativa, o profissional que as seguir poderá vir a ser responsabilizado criminal e civilmente por isso, considerada a qualidade de preposto que possui.
CONTABILIDADE CRIATIVA
As normas denominadas “internacionais” contêm “alternativas”, possuem avanços e recuos, podendo comprometer a verdade demonstrativa segundo a opinião já de há muito exaradas por acreditados intelectuais (Briloff, Zeff, Turler, Taylor, Breda, Hendriksen, Fernandes Ferreira, Cravo, Nepomuceno etc.); sobre o mesmo perigo ocorreram advertências nos Senados dos Estados Unidos (Senador Lee Metcalfe) e do Brasil (Senador Gabriel Hermes).
Comprovam as apreensões o que o FASB (Financial Accounting Standard Board), órgão normatizador contábil nos Estados Unidos, acaba de demonstrar com a contramarcha em sua norma 157, ou seja, a relativa ao valor de mercado (que tem conceituado como Valor Justo), ensejando a prática ao que se denomina pejorativamente de “Contabilidade Criativa”.
O que antes era válida como regra, em sentido amplo, deixa de ser ampla, permitindo dentro do que já era alternativa, outra alternativa; ou ainda, valor de mercado antes apresentado como “absoluto”, transforma-se agora em “relativo”.
RECUO E ATIVOS PODRES
Segundo o que se infere dos textos de Martin Burbridge, para atender a circunstância do momento, comprova-se que o “normativo contábil” se encontrou mais a serviço de “políticas” que da “fidelidade informativa” (artigo editado no “El Cronista Comercial” - “La contabilidad creativa en EE.UU. promete nuevas burbujas en el mercado”, 16 de abril corrente, Buenos Aires e NETLEGIS, na Internet em 17 de abril).
A aludida medida que enseja a instabilidade entra em vigor com toda a “pompa e circunstância”, bem ao feitio da soberania da entidade de classe estadunidense, acolhida também pela que se denomina internacional, a “IASB”.
Confirmam-se, dessa forma, os fatos que há mais de 30 anos foram motivos de advertências e acusações pelo senado dos Estados Unidos, ou seja: que as entidades de classe contábil produziam normas ao sabor das vontades dos profissionais dirigentes e que estes as exerciam atendendo ao que servia aos interesses particulares dos mesmos.
Portanto, agora, em renovada edição, para “socorrer beneficiados”, os chamados “ativos tóxicos” ou “ativos podres” podem ser maquiados.
Segundo noticia a imprensa teriam sido os Bancos os que mais se interessaram pela medida.
Com isso, nova “bolha” tenderá a ser criada e poderá, naturalmente, ao longo do tempo produzir danos similares aos atuais.
Falta de realidade informativa contábil é anteparo para crises financeiras e econômicas como a atual e o será sempre; ninguém investe em empresas que possuem ativos podres e se investir é porque foi enganado quanto à informação - isso é axiomático.
Burbridge adverte, pois, para que prepare-se o mercado, para a probabilidade da repetição de fatos indesejáveis, favorecidos pela “volatilidade” normativa; isso por que, repita-se, informação é poder e aquela contábil tem efeitos concretos sobre a economia, notadamente sobre a especulação bursátil.
Vários balanços poderão vir a ter sensíveis melhorias, agora agasalhados pelas maquiagens de números, em famosos “ajustes” que as normas denominadas “internacionais” tanto proclamam como vantagens, pela força do alternativo que ensejam.
O que passou a ser conhecido como “ativo tóxico” (nome menos grosseiro que “ativo falso ou podre”), vai receber benefício de “desintoxicação” em virtude da “marcha à ré” das normas (que o IASB, também, acolheu) segundo se noticia.
Em decorrência de tal permissibilidade agora implantada nessa “marcha à ré” da norma 157 do FASB: “deram a chave da adega ao alcoólatra”, segundo afirma o já referido artigo de Martin Burbridge.
NORMAS INTERNACIONAIS E MODELO RECUSADO
Em plena recessão, no eclodir do desemprego, não será estranhável que lindos balanços sejam apresentados, graças às “concessões normativas”; nem será surpresa se péssimos demonstrativos vierem depois a suceder, facilitando a especuladores bursáteis.
Caminho correto, pois, para os contadores em nosso País será o de seguir o que determina o Código Civil Brasileiro de 2002 quanto à fidelidade e realidade dos balanços, sendo temerário seguir normas que estejam a desrespeitar tais princípios, como deveras existem várias.
A posição do IASB, do FASB, está, no recuo em tela, como em algumas outras questões já demonstradas em artigos meus precedentes, na contramão da ciência, da realidade, de nossa legislação (textos editados em http://www.lopesdesa.com.br/ e em meia centena de páginas na Internet).
A Contabilidade não é um jogo de cartas, ou seja, recusa o incerto, sendo regida por princípios científicos ligados à realidade objetiva; as informações, embora apenas instrumentos, necessitam merecer credibilidade, mas, para isso devem estar aferradas ao verdadeiro, em face do relevante papel que representam socialmente.
E a verdade só tem uma face... A realidade requer racionalidade, ou seja, clama pelo objetivo e não pelo empírico gerado no subjetivismo em nações que se apresentam como paradigmas.
O modelo dos Estados Unidos, segundo o Presidente da Real Academia de Ciências Econômicas e Financeiras da Espanha, Dr. Jaime Gil Aluja, em pronunciamento complementar a admissão em março de 2009, do ex primeiro ministro da Itália e chefe do parlamento europeu, Romano Prodi naquele sodalício, foi enfático em afirmar que é preciso mudar o modelo da arrogância financeira norteamericana; afirmou que essa se entendendo infalível arrastou todo o mundo em uma crise sem precedentes.
Críticas complementares em sentido do normativo contábil defluiram, dentre outros, de Nepomuceno, um dos maiores teóricos da Contabilidade em nosso País, repudiando os vícios do sistema estadunidense.
O Presidente Dr. Gil Aluja dissertou ainda sobre a perda da moralidade pela mentira do regime imposto pelo padrão financeiro estadunidense que estabeleceu uma ruptura entre o econômico e a realidade; falou sobre um campo assentado sobre areias movediças, inspirado no artificial, em um falso modelo cultural no campo dos empreendimentos (aonde se insere a informação contábil); no mesmo sentido, defendendo o mesmo ponto de vista, poucos meses antes se havia pronunciado Nicolas Sarkosy, na presidência do parlamento da Comunidade Européia.
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